CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviço, Contratação De Serviço, Contratação De Empresa Especializada
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract, Contract, Service Contract
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.114.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. 15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. 15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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15.1. 15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratantepelo(a) Município de Monsenhor Paulo, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – - Código de Defesa do Consumidor – - e normas e princípios gerais dos contratos.
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15.116.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract, Contract for Services
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15.1. ) Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Registro De Preços, Contratação De Pessoa Jurídica Para Pavimentação Asfáltica
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 20212021 e Decreto Municipal nº 7.201/2023, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract, Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III92,III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Fixa, Contratação Direta
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.contratos.[REF37]
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Samples: Services Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratantepela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação Direta Para Prestação De Serviços De Tic
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contratação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.112.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Registro De Preço
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021n.º 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis eaplicáveis, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – Decreto Municipal n.º 361/2023 e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais e estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Concession Agreement
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15.1. Os ) 15.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Engineering Services
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – - Código de Defesa do Consumidor – - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Service Agreement
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. 15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.113.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Registro De Preço Para Contratação De Serviço De Fretamento De Ônibus
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)) AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90006/2024
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratanteCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Cessão Onerosa De Uso
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Código de Ética Médica e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. 15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratantepelo(a) Município de Serra da Saudade, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – - Código de Defesa do Consumidor – - e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Pregão Eletrônico
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III92,III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na n a Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.contratos.[A41]
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Samples: Contract of Purchase
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.111.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Registro De Preço
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. 15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratantepelo(a) Município de Areado, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – - Código de Defesa do Consumidor – e -e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contract for Services
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –. DOS CASOS OMISSOS (artART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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Samples: Contrato Administrativo