COMPOSIÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DO OBJETO. 5.1– O presente Termo de Referência tem como objeto Contratação de empresa para o fornecimento de Ar condicionado, mediante licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por meio da Secretaria da Educação, visando à aquisição de equipamentos para climatização (aparelhos de ar condicionado de 18.000 e 22.000 BTUS), conforme o Termo de Compromisso PAR Nº 4891/2012 - PAR 2011-2014, devendo ser rigorosamente atendidas às especificações constantes no Caderno de Informações Técnicas, anexo, dos produtos relacionados na planilha abaixo. item APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - Modelo Split High Wall (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) MODELO: Split High Wall TIPO DE CICLO: Frio COR: Branco ENCE: A FILTRO DE AR: Anti-bactéria VAZÃO DE AR NA VELOCIDADE ALTA: No mínimo 700 m³/h CONTROLE REMOTO: Sim TERMOSTATO: Digital FUNÇÕES: Sleep e Swing 01 74 UND VOLTAGEM: 220 V Os condicionadores de ar tipo Split High Wall deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos condicionadores de ar deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, em conformidade comas seguintes Portarias: Portaria/Inmetro nº 007, de 04 de janeiro de 2011 – Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condicionadores de ar. Portaria/Inmetro nº 643, de 30 de novembro de 2012 – Alterar os itens 1, 5 e os subitens 7.1.1, 7.2.2, 7.5.1, 7.5.1.1, 7.5.3, 7.6.1.4, 9.1.4, 9.2.4 e 9.3.1, dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pela Portaria Inmetro nº 007/2011. Todos os condicionadores de ar deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220 V, inclusive, as exigências de 220 V. item 02 03 UND APARELHO DE AR CONDICIONADO 22.000 BTUS - Modelo Split High Wall (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) MODELO: Split High Wall TIPO DE CICLO: Frio COR: Branco ENCE: No mínimo B FILTRO DE AR: Anti-bactéria VAZÃO DE AR NA VELOCIDADE ALTA: No mínimo 1.000 m³/h CONTROLE REMOTO: Sim TERMOSTATO: Digital FUNÇÕES: Sleep e Swing VOLTAGEM: 220 V Os condicionadores de ar tipo Split High Wall deverão possuir a tecnologia INVERTER. Todos os modelos dos condicionadores de ar deverão apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, em c...
COMPOSIÇÃO DO OBJETO. 1.2.1. A Contratada deverá fornecer licenças de uso definitivo (perpétuas), serviços de instalação, parametrização, migração e carga de dados, treinamentos, manutenção e suporte técnico da solução e realização de customizações na solução de acordo com as quantidades discriminadas na tabela abaixo e conforme especificações técnicas contidas neste documento: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Solução integrada, parametrizável e customizável para suporte às atividades da Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP, com fornecimento de licenças de uso definitivo, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos itens 4 e 5 desta tabela. As licenças fornecidas deverão possibilitar a definição de perfis de usuário pela Contratante, em características e quantidades mínimas conforme abaixo: - Equipe do RH: 8 usuários (2 administradores e 6 usuários operacionais) - Gestores de TI: 2 usuários (2 administradores) - Perfis para consulta de informações/Portal de Pessoas: 450 usuários As licenças fornecidas deverão possibilitar a utilização da solução em uso concorrente. Solução de TI 1 3 Treinamento de Gestores do Sistema - Equipe do RH (6 usuários) Treinamento 1 4 Implantação, configuração, customização inicial e carga dos dados para execução de folha de pagamento para até 450 (quatrocentos e cinquenta) colaboradores ativos Serviço 1 5 Migração, configuração e carga dos dados históricos para até 1500 (mil e quinhentos) cadastros de empregados (ativos/inativos) Serviço 1 6 Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico do Módulo de Folha de Pagamento e do Módulo de Controle de Ponto Serviço mensal 12 7 Serviço de manutenção, atualização e suporte técnico dos Módulos de Gestão de Pessoas e do PORTAL DE PESSOAS Serviço mensal 12 8 Customização de aplicações da Solução (Módulo de Folha de Pagamento e Módulo de Controle de Ponto) Hora técnica 100
COMPOSIÇÃO DO OBJETO. Tal como estruturado, o objeto da Concessão merece destaque, pois envolve a execução serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais na região de TANGARÁ DA SERRA - Trechos das Rodovias XX 000, XX 343, MT 358 e MT 480 –
COMPOSIÇÃO DO OBJETO. Tal como estruturado, o objeto da Concessão merece destaque, pois envolve a execução dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção programada, manutenção emergencial, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos 34 XXXXXXX, Xxxxx X. Guimarães. Usuários de serviços públicos: usuários, consumidores e os aspectos econômicos dos serviços públicos. São Paulo: Saraiva, 2006.

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  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Aquisição de COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J de propriedade do Município de Timbó, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 01 01 UN CONJUNTO COLHEDORA DE FORRAGEM FRONTAL DE ÁREA TOTAL, COM SISTEMA DE HIDRAULICO E TOMADA DE FORÇA FRONTAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 2 ROTORES, EQUIPADA COM 06/12 FACAS, 12 LANÇADORES E RASPADORES POR ROTOR; CAIXA DE TRANSMISSÃO 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTI- HORÁRIO; CHASSIS FRONTAL PADRÃO CAT. II/III; EQUIPAMENTO HOMOLOGADO PARA USO FRONTAL COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) DO TIPO TRANSMISSÃO DE ENGRENAGENS FRONTAL E HIDRAULICO FRONTAL. BICA DE GIRO LIVRE DE 360°; QUEBRA JATO COM ACIONAMENTO ELÉTRICO NO COMANDO JOYSTICK; SISTEMA DE TRABALHO COM 02 RODAS DE R$ 511.666,67 APOIO; COM SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DO GRÃO COM DUAS PENEIRAS RALADORAS (RALAMENTO DE GRÃO); AFIADOR DE FACA DO TIPO GIRATÓRIO (PEDRA REDONDA); OPÇÃO DE REGULAGEM DO TAMANHO DE CORTE DA SILAGEM; REGULAGEM DE VELOCIDADE DO CORTE DAS PLATAFORMAS; COLHEDORA EQUIPADA COM PLATAFORMAS COM SISTEMA DE PUXADORES DO TIPO BUMERANGUE, PLATAFORMAS DE ÁREA TOTAL FRONTAIS ARTICULÁVEIS PARA COLHEDORAS DE DUPLO ROTOR, COM LARGURA DE TRABALHO MINIMO DE 2,40 METROS DE LARGURA; 4 TAMBORES RECOLHEDORES DE IGUAL DIÂMETRO, COM SISTEMA DE 12 FACAS DE REPIQUE COM 4 CONTRA FACAS, SENDO 3 FACAS POR ROTOR DA PLATAFORMA; PROLONGADOR DE BICA DE DESCARGA; BICA COM DUAS BARRAS ESTABILIZADORAS MAIS UMA BARRA CENTRAL AJUSTÁVEL PARA O MODO DE TRANSPORTE DA MÁQUINA; PLATAFORMA COM SISTEMA DE SEGURANÇA COM PINO FUSÍVEL NA ENGRENAGEM MOTRIZ; TAMPA CENTRAL DE ABERTURA E INSPEÇÃO; SISTEMA COMPLETO DE LEVANTE HIDRÁULICO FRONTAL E TDP 1000 RPM SENTIDO DE GIRO ANTIHORÁRIO (VISTO DE FRENTE);CHASSIS DE AMARRAÇÃO SOBREPOSTA AO CHASSIS DO TRATOR COMANDO HIDRÁULICO DO TIPO JOYSTICK; DUPLO SISTEMA DO AMORTECIMENTO DE IMPACTO, MEDIANTE ACUMULADOR DE PRESSÃO Á NITROGÊNIO, COM RETORNO LIVRE INTERLIGADO COM VÁLVULAS CONTROLADORAS DE FLUXO; COM SAÍDA VCR DIANTEIRA INDEPENDENTE; TOMADA DE FORÇA FRONTAL COM CAIXA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA POR ENGRENAGENS, INDEPENDENTE DA TRASEIRA COM ACIONAMENTO POR SISTEMA ELETRO HIDRÁULICO, EMBREAGEM MULTIDISCO BANHADO A ÓLEO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 LITROS DE ÓLEO, COM COOLER RADIADOR REFRIGERADOR DE ÓLEO EXTERNO, COM ADAPTAÇÃO/ACOPLAGEM PARA O TRATOR JOHN DEERE 6125-J. PESO MÁXIMO DO EQUIPAMENTO 2.275Kg - SOMADO O COJUNTO COMPLETO (RESPEITADO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO TRATOR AO QUAL VAI SER ACOPLADO). POTÊNCIA REQUERIDA ENTRE 100 E 125CV.; FABRICAÇÃO NACIONAL, SUPORTE DE PESO COM PADRÃO DE ENGATE RÁPIDO CAT II/III, COM AS DEVIDAS GARANTIAS. ANO DE FABRICAÇÃO 2024. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO: 12 MESES APÓS ENTREGA.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • O OBJETO 1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento. 1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento. 1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento. 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Adesão f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO OBJETO 1.1 É objeto do presente contrato a locação de veículo para a realização do Transporte Escolar no território do Município de Tupanciretã – RS, na linha abaixo descrita, de acordo com o itinerário, quilometragem, tipo de veículo e com a respectiva capacidade de passageiros: ITINERÁRIO: Início no Assentamento Banrisul, pegando o aluno Xxxxxx, percorrendo o corredor da Estância Grande entrando na Granja São Jorge, recolhe a aluna Xxxxxx, entra no Corredor da Estância Grande seguindo até a propriedade dos Xxxxx, pegando as alunas Xxx Xxxxx e Xxxxxx, até a propriedade de Xxxxxxx, recolhendo o aluno Caio, entra na estrada geral Tupanciretã/Santa Tecla entrando a esquerda no Corredor das Três Árvores recolhendo a aluna Xxxxxxx, retorna a estrada geral recolhendo alunos seguindo em direção as Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município. Retorno pelo mesmo itinerário. Xxxxxxx sem pavimentação asfáltica. 1.2 A quilometragem constante do itinerário da linha é total e diária, ou seja, estão incluídas a ida e o retorno. 1.3 A Contratada deverá informar, através de processo protocolado no Centro Administrativo, os acréscimos na quilometragem da linha, que por ventura ocorrer durante a vigência do contrato. Sendo que somente deverá começar a realizar a referida quilometragem mediante autorização expressa do Setor de Transporte, que irá aferir o percurso da linha e solicitar a formalização do Termo Aditivo. As quilometragens realizadas pela Contratada sem que os procedimentos acima tenham sido formalizados, não serão pagos pelo Contratante. 1.4 A CONTRATADA apresentou a documentação do veículo e do motorista, abaixo relacionados, para a realização da linha 19:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;