COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 14.1. As comunicações e as notificações entre as PARTES e o INTERVENIENTE-ANUENTE serão efetuadas por escrito e remetidas: (i) em mãos, desde que comprovado por protocolo;
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 19.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 19.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
19.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
19.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de Controle do serviço, mediante utilização de senha de administração e de “login”
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 11.1. A comunicação entre as PARTES, entre as PARTES e o Titular dos Dados Pessoais e também com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em assuntos relacionados ao Tratamento de Dados Pessoais se dará através do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“DPO”) de cada uma das PARTES, conforme os seguintes contatos: CEMIG D: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 5.1. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Anexo deverão ser efetuadas por e-mail, ou, na indisponibilidade deste, por telefone, para os seguintes destinatários: Área: Área: NOC-IP E-mail: E-mail: xxx@XXXXX.xxx.xx Telefone: Telefone: 0000 000 0000 Contato: Contato: Operador
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Todas as notificações, relatórios e outros comunicados relacionados a este Anexo, deverão ser efetuados por e-mail, ou, na indisponibilidade deste, por telefone, ou por fax, para os seguintes destinatários: Email: Telefone: Nome: Xxxxxxx Xxxxx E-mail: Xxxxxxx.xxxxx@XXXXXXXXXXX.xxx Telefone: 00 0000 0000
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 11.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
11.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente e informado pelo CONTRATANTE no ato da contratação do serviço.
11.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado Central de Atendimento acessível pelo “site” xxx.xxxx.xxx.xx mediante utilização de senha de administração e de “login” .
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 19.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
19.1.1 Mensagem por correio eletrônico (e-mail), utilizando-se os endereços eletrônicos previamente informados pelas partes, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
19.1.2 Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
19.1.3 Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
19.2 Quando nenhuma dos meios acima forem possíveis ou viáveis, ou não surgirem efeitos,a Administração poderá utilizar-se de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. 5.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
5.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
5.3. Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES. Todas as notificações feitas a uma parte deverão ser por escrito e enviadas aos endereços eletrônicos abaixo informados: Divulgadora: [PREENCHER CONFORME O CASO] Receptora: xx@xxx.xxx.xx A notificação será considerada entregue quando recebida, exceto no caso de recebimento em dia ou horário que a parte não esteja em funcionamento, quando será considerada como recebida no próximo dia de funcionamento.