CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. Ficam facultadas as empresas a tomarem as providências necessárias para que seus empregados possam usufruir dos empréstimos da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, com base na Medida Provisória nº 130 e pelo Decreto nº 4.840, ambos de 17/09/2003.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A ASSEFAZ poderá conceder aos seus empregados que tenham sido efetivados a mais de 12 (doze) meses na Fundação ASSEFAZ, 01 (um) empréstimo ao ano, até o limite de 02 (dois) salários nominais, sendo deduzido para efeito de cálculos da margem consignável máxima de 30% (trinta por cento), podendo ser descontado em até 10 (dez) parcelas, com juros de 1,3% ao mês, variável em função da conjuntura econômica.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A concessão do EMPRÉSTIMO ao ASSOCIADO, na forma deste Contrato, ficará sujeita à satisfação das seguintes condições, cumulativamente: regularidade da solicitação de EMPRÉSTIMO; aprovação da solicitação e das condições do EMPRÉSTIMO pelo SICREDI, de acordo com suas políticas de crédito e cadastro aplicáveis para operações da espécie; concordância expressa do ASSOCIADO. 4.1. O ASSOCIADO poderá solicitar o EMPRÉSTIMO pessoalmente na UA ou através dos canais de comunicação utilizados pelo SICREDI. 4.2. No momento da contratação do EMPRÉSTIMO, o ASSOCIADO deverá eleger as condições de valor e prazo desejadas e ele será informado sobre a taxa de juros, tarifas, tributos e demais despesas incidentes sobre a operação, juntamente com o respectivo CET - Custo Efetivo Total. 4.3. O Custo Efetivo Total será calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos e todas as despesas associadas à operação de crédito, nas condições vigentes na data de seu cálculo, utilizando como função financeira a Taxa Interna de Retorno. 4.4. Para as solicitações que sejam realizadas por meio eletrônico, o ASSOCIADO deverá identificar-se por meio da senha correspondente ao respectivo canal eletrônico de relacionamento, bem como deverá fornecer ao SICREDI todos os demais dados que lhes sejam solicitados para confirmação positiva de sua identidade. 4.5. Eventuais garantias prestadas pelo ASSOCIADO para fundamentar a concessão de EMPRÉSTIMO serão regidas pelos termos e condições constantes do documento de garantia específico.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. Ficam facultadas as empresas a tomarem as providências necessárias para que seus empregados possam usufruir dos empréstimos da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, com base na Medida Provisória nº 130 e p
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A ASSEFAZ poderá conceder aos seus empregados 02 (dois) empréstimos ao ano, até o limite de 2 (dois) salários nominais, sendo deduzido para efeito de cálculos os encargos legais, tendo direito ao segundo empréstimo, após a quitação do primeiro, podendo ser descontado em até 07 (sete) parcelas, com juros de 1,3% ao mês.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A FAELBA concederá a todos os seus empregados, a título de empréstimo, o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser pago de uma única vez, em janeiro de 2019. A quitação será feita em 10 parcelas através de descontos mensais e sucessivos na folha de pagamento do empregado no período de março a dezembro/2019, sem acréscimos, respeitando-se o limite da margem consignável do empregado, conforme legislação aplicável.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A COELBA pagará aos seus empregados, constantes do quadro de pessoal em 1º de Outubro de 2018, a título de empréstimo, o valor correspondente a R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) a ser pago de uma única vez, em folha de pagamento, em dezembro de 2018. 41.1 - A quitação ocorrerá na folha de pagamento do mês de abril de 2019, sem acréscimos. 41.2 - A concessão do empréstimo será realizada proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados por cada empregado, considerando-se o período de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018. 41.3 - São beneficiários do empréstimo os empregados que tenham mantido contrato de trabalho com a COELBA por, no mínimo, 15 (quinze) dias durante o período de referência previsto na alínea 41.2, salvo ressalvas contidas nas subcláusulas seguintes, e serão beneficiados na proporção dos dias trabalhados durante os referidos períodos, considerando-se a proporção de 1/12 avos para cada mês trabalhado e como mês, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados. 41.4 - Os empregados afastados de suas funções em gozo de auxílio acidente ou licença maternidade terão direito ao valor integral e os colaboradores afastados de suas funções em gozo de auxílio doença, contrato suspenso, licença não remunerada, suspensão disciplinar e faltas não justificadas no período de referência previsto na subcláusula 41.2 receberão o valor proporcional aos meses trabalhados, conforme a regra acima referida. 41.5 - Os empregados desligados por justa causa não terão direito ao recebimento do empréstimo. 41.6 - A COELBA concederá, até 30/04/2019, um cartão-presente (Gift Card) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) aos seus empregados constantes do quadro de pessoal em 1º de outubro de 2018, desde que estejam ativos na data da concessão desse benefício.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. Por terem assim acordado, a COELBA e o SINERGIA, por seus representantes legais, assinam o presente acordo em 03 (três) vias, juntamente com as testemunhas, para que este instrumento produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo que 01 (uma) via será depositada na SRTb/BA, para fins de registro e arquivo, nos termos do disposto no artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. DO CONVÊNIO PREVISTO NA LEI 10.820/2003 PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO – As empresas poderão firmar convênios junto aos bancos credenciados na forma autorizada pela Lei 10.820/03, para beneficiar seus

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.