CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO Cláusulas Exemplificativas

CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. Ficam facultadas as empresas a tomarem as providências necessárias para que seus empregados possam usufruir dos empréstimos da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, com base na Medida Provisória nº 130 e pelo Decreto nº 4.840, ambos de 17/09/2003.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A ASSEFAZ poderá conceder aos seus empregados que tenham sido efetivados a mais de 12 (doze) meses na Fundação ASSEFAZ, 01 (um) empréstimo ao ano, até o limite de 02 (dois) salários nominais, sendo deduzido para efeito de cálculos da margem consignável máxima de 30% (trinta por cento), podendo ser descontado em até 10 (dez) parcelas, com juros de 1,3% ao mês, variável em função da conjuntura econômica. porém, as obrigações serão devidas junto ao banco que conceder o crédito.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A ASSEFAZ poderá conceder aos seus empregados 02 (dois) empréstimos ao ano, até o limite de 2 (dois) salários nominais, sendo deduzido para efeito de cálculos os encargos legais, tendo direito ao segundo empréstimo, após a quitação do primeiro, podendo ser descontado em até 07 (sete) parcelas, com juros de 1,3% ao mês.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A COELBA pagará aos seus empregados, constantes do quadro de pessoal em 1º de Outubro de 2018, a título de empréstimo, o valor correspondente a R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) a ser pago de uma única vez, em folha de pagamento, em dezembro de 2018.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A FAELBA concederá a todos os seus empregados, a título de empréstimo, o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser pago de uma única vez, em janeiro de 2019. A quitação será feita em 10 parcelas através de descontos mensais e sucessivos na folha de pagamento do empregado no período de março a dezembro/2019, sem acréscimos, respeitando-se o limite da margem consignável do empregado, conforme legislação aplicável.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. A concessão do EMPRÉSTIMO ao ASSOCIADO, na forma deste Contrato, ficará sujeita à satisfação das seguintes condições, cumulativamente: regularidade da solicitação de EMPRÉSTIMO; aprovação da solicitação e das condições do EMPRÉSTIMO pelo SICREDI, de acordo com suas políticas de crédito e cadastro aplicáveis para operações da espécie; concordância expressa do ASSOCIADO.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. DO CONVÊNIO PREVISTO NA LEI 10.820/2003 PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO – As empresas poderão firmar convênios junto aos bancos credenciados na forma autorizada pela Lei 10.820/03, para beneficiar seus
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. Ficam facultadas as empresas a tomarem as providências necessárias para que seus empregados possam usufruir dos empréstimos da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira, com base na Medida Provisória nº 130 e p
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO. Por terem assim acordado, a COELBA e o SINERGIA, por seus representantes legais, assinam o presente acordo em 03 (três) vias, juntamente com as testemunhas, para que este instrumento produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo que 01 (uma) via será depositada na SRTb/BA, para fins de registro e arquivo, nos termos do disposto no artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Salvador, Bahia, 17 de dezembro de 2018. Superintendente de Operação Sul CPF 000.000.000-00 Superintendente Corp. de Planej. de RH e Relações Trabalhistas CPF: 000.000.000-00 Coordenador Geral CPF: 000.000.000-00 Coordenador da Campanha CPF: 000.000.000-00 TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF:

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).