CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito; b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas. c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e iii. Danos sofridos pelos bens segurados. d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições: i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: 1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e 2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo. iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo. iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item; vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga; vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes; viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 27.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 27.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 27.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c) os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 27.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 27.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 27.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii27.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2b) Caso caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo27.5.1 desta cláusula.
iii27.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo27.5.2 desta cláusula.
iv27.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 27.5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 27.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 27.5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi27.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora Seguradora na indenização paga;.
vii27.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii27.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta Cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 22.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 22.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência 22.2.1. Despesas de danos a terceirossalvamento, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partescomprovadamente, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii22.2.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii22.2.3. Danos Os prejuízos sofridos pelos bens segurados.
d. 22.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 22.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 22.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente e considerando-se, quando for o caso, : franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii22.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo22.4.1 desta cláusula.
iii22.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo22.4.2 desta cláusula.
iv22.4.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 22.4.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 22.4.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 22.4.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele subitem.
vi22.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii22.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Garantia Estendida Auto E Moto, Condições Gerais E Especiais De Garantia Estendida Auto E Moto, Garantia Estendida Auto E Moto
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 26.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.entre
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.vinculado
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.acordo
iii26.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv26.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 26.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi26.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii26.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii26.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta Cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 23.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 23.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 23.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 23.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 23.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii23.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo23.5.1.
iii23.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo23.5.2.
iv23.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii23.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 23.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 23.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi23.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii23.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 26.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras seguradoras envolvidas.
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c) os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo26.5.1 desta cláusula.
iii26.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo26.5.2 desta cláusula.
iv26.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 26.5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 26.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 26.5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi26.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii26.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii26.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; eentre
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo5.1 desta cláusula.
iii5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii8. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 23.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. a) As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b) Os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras seguradoras envolvidas.
c. 23.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. b) O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c) Os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 23.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 23.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 23.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii23.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo23.5.1 desta cláusula.
iii23.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo23.5.2 desta cláusula.
iv23.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 23.5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 23.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 23.5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi23.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii23.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii23.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De RCF V, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 26.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.entre
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.vinculado
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.acordo
iii26.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv26.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 26.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi26.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii26.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii26.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta Cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 26.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada na apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 26.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e.
ii26.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas contratadas na apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 26.3.1. Despesas de salvamento comprovadamente Salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;.
ii26.3.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e.
iii26.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.3.4. Nenhum deles isoladamente ou somados, podem ultrapassar a importância total contratada.
26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá excederNÃO PODERÁ EXCEDER, em hipótese algumaEM HIPÓTESE ALGUMA, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaO VALOR DO PREJUÍZO VINCULADO À COBERTURA CONSIDERADA.
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Condições Gerais Do Seguro Unimed Empresarial
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. I. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
iiII. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iiiIII. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
iiII. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iiiIII. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
ivIV. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. V. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
viVI. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 25.1. O Segurado que, na vigência do contratoContrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 25.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 25.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii25.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii25.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 25.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 25.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii25.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) I. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaGarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo Limite Máximo de garantia Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e.
2) II. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigoitem 25.4.1. desta cláusula.
iii25.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem iiitem 25.4.2. deste artigo.desta cláusula;
iv25.4.4. Se a quantia a que se refere o subitem iiiitem 25.4.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. 25.4.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiitem 25.4.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi25.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora sociedade Seguradora na indenização paga;.
vii25.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;.
viii25.7. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólicecoberturas que garantam morte e/ou invalidez.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores, Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 19.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 19.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência 19.2.1. Despesas de danos a terceirossalvamento, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partescomprovadamente, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii19.2.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii19.2.3. Danos Os prejuízos sofridos pelos bens segurados.
d. 19.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.;
e. 19.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 19.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente e considerando-se, quando for o caso, : franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii19.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo19.4.1 desta cláusula.
iii19.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo19.4.2 desta cláusula.
iv19.4.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 19.4.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 19.4.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 19.4.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele subitem.
vi19.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii19.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 28.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. 28.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada nesta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 28.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii28.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. 28.3. De maneira análoga, o prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas contratadas nesta apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 28.3.1. Despesas de salvamento comprovadamente Salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii28.3.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii28.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 28.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá excederNÃO PODERÁ EXCEDER, em hipótese algumaEM HIPÓTESE ALGUMA, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaO VALOR DO PREJUÍZO VINCULADO À COBERTURA CONSIDERADA.
e. 28.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 28.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii28.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 26.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.entre
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.vinculado
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.acordo
iii26.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv26.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 26.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi26.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii26.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii26.8. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.e
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Samples: Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 18.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 18.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas a) Despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O valor b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; eterceiros;
iii. c) Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 18.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 18.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 18.4.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii. 18.4.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo18.4.
iii. 18.4.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo18.4.2.
iv. 18.4.4 Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 18.4.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 18.4.5 Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 18.4.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal naquele item;.
vi. 18.5 A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora Seguradora na indenização paga;.
vii. 18.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.indenização
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 20.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 20.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada na apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 20.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e.
ii20.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii20.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 20.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 20.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii20.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:abaixo
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e
2) b. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigoitem 20.4.2.a. desta cláusula.
iii. c. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem iiitem 20.4.2.b. deste artigo.desta cláusula;
iv. d. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo item acima for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e
v. e. Se a quantia estabelecida no subitem iiiitem 20.4.2.c. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal naquele item;.
vi20.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora sociedade Seguradora na indenização paga;.
vii20.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. SOB PENA DE PERDA DE DIREITO. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas a) Despesas, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos Danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) Valor das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente COMPROVADAMENTE efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente Danos Materiais COMPROVADAMENTE causados pelo Segurado e/ou por terceiros Terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. . A indenização Indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. . Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. I - Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. II - Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. inciso I deste artigo.
iii. III - Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. inciso II deste artigo.;
iv. IV - Se a quantia a que se refere o subitem iii. inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. V - Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vinaquele inciso. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil Profissional
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 28.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. 28.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada nesta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 28.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii28.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. 28.3. De maneira análoga, o prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas contratadas nesta apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 28.3.1. Despesas de salvamento comprovadamente Salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii28.3.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii28.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 28.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá excederNÃO PODERÁ EXCEDER, em hipótese algumaEM HIPÓTESE ALGUMA, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaO VALOR DO PREJUÍZO VINCULADO À COBERTURA CONSIDERADA.
e. 28.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 28.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii28.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.outras
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Samples: Seguro Compreensivo Residencial
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contratoContrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 26.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 26.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii26.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii26.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 26.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:a
i. 26.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite Segurado, Limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii26.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) I. Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaGarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo Limite Máximo de garantia Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e.
2) II. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigoitem 26.4.1.desta cláusula.
iii26.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo.item 26.4.2.desta cláusula;
iv26.4.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for item 26.4.3.for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. 26.4.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for item 26.4.3.for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi26.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora sociedade Seguradora na indenização paga;.
vii26.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;.
viii26.7. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólicecoberturas que garantam morte e/ou invalidez.
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Samples: Insurance Policy
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. SOB PENA DE PERDA DE DIREITO. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas a) Despesas, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos Danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) Valor das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. . De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente COMPROVADAMENTE efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente Danos Materiais COMPROVADAMENTE causados pelo Segurado e/ou por terceiros Terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. . A indenização Indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. . Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. I - Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. II - Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. inciso I deste artigo.
iii. III - Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. inciso II deste artigo.;
iv. IV - Se a quantia a que se refere o subitem iii. inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. V - Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vinaquele inciso. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil Profissional
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; ede
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Insurance Agreement
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contratocontrao, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii24.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das da coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi24.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Insurance Agreement
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 13.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito a escrito, à todas as às Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/e/ ou por terceiros terceiros, na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados.
d. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro sinistro, não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada.
e. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as às Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:abaixo
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. item 13.5.1 deste artigo.
iii. 13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. item 13.5.2 deste artigo.;
iv. 13.5.4 Se a quantia a que se refere o subitem iii. item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Bolsa Segura
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 22.1.1. O Segurado que, na vigência do contratoContrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e Seguro contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 22.1.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contratada nesta Apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. b. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii22.1.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 22.1.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. a. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato Contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite Segurado, Limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. b. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) . Se, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaGarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo Limite Máximo de garantia Garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e.
2) . Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.de
iii. c. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem iiitem 22.1.4.b. deste artigo.desta cláusula;
iv. d. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for item 22.1.4.c.for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. e. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for item 22.1.4.c.for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi22.1.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora sociedade Seguradora na indenização paga;.
vii22.1.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo5.1 desta cláusula.
iii5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;um
vi6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii8. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que28.1. Quando existirem outros seguros garantindo os mesmos riscos aqui previstos, durante o período de VIGÊNCIA DO SEGURO, quaisquer PESSOAS SEGURADAS deverão fornecer imediatamente à SEGURADORA cópia de todas as referidas apólices. Se quaisquer PESSOAS SEGURADAS pretender, na vigência do contratoVIGÊNCIA DO SEGURO, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 28.2. O prejuízo valor total relativo da INDENIZAÇÃO relativa a qualquer sinistro SINISTRO amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato esta APÓLICE será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As : (a) as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado pelas PESSOAS SEGURADAS durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceiros, TERCEIROS com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores e (b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/julgado, decisão final administrativa, decisão arbitral final ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese hipótese, com a anuência prévia e expressa das Seguradoras seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii28.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização INDENIZAÇÃO relativa a qualquer sinistro SINISTRO não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo financeiro vinculado à cobertura considerada.
e. 28.4. Na ocorrência de sinistro SINISTRO contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a 26/08/2009 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ distribuição de da responsabilidade entre as Seguradoras seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes disposições:
i. Será (a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e das pessoas seguradas, limite máximo de indenização da cobertura garantia, sublimites de garantia e cláusulas de rateio;
ii. Será (b) será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1: (i) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às as diversas coberturas abrangidas pelo sinistro SINISTRO é maior que seu respectivo limite máximo de garantiaLIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, se assim a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, deste recálculo as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA da apólice APÓLICE será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2(ii) Caso caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.item (i) acima;
iii. Será (c) será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo.item (b) acima;
iv. Se (d) se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo item (c) acima for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a PESSOA SEGURADA a responsabilidade pela diferença, se houver;; e
v. Se (e) se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo item (b) acima for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólicenaquele inciso.
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Samples: Insurance Agreement
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 20.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 20.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada na apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 20.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e.
ii20.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii20.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 20.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 20.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii20.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:abaixo
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e
2) b. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.de
iii. c. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem iiitem 20.4.2.b. deste artigo.desta cláusula;
iv. d. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo item acima for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e
v. e. Se a quantia estabelecida no subitem iiiitem 20.4.2.c. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal naquele item;.
vi20.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora sociedade Seguradora na indenização paga;.
vii20.6. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 28.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. 28.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada nesta apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 28.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii28.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. 28.3. De maneira análoga, o prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas contratadas nesta apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 28.3.1. Despesas de salvamento comprovadamente Salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii28.3.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii28.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 28.3.4. Nenhum deles isoladamente ou somados, podem ultrapassar a importância total contratada;
28.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá excederNÃO PODERÁ EXCEDER, em hipótese algumaEM HIPÓTESE ALGUMA, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaO VALOR DO PREJUÍZO VINCULADO À COBERTURA CONSIDERADA.
e. 28.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 28.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii28.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.respectiva
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Samples: Insurance Agreement
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii24.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi24.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 23.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência 23.2.1. Despesas de danos a terceirossalvamento, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partescomprovadamente, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii23.2.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii23.2.3. Danos Os prejuízos sofridos pelos bens segurados.
d. 23.3. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.;
e. 23.4. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 23.4.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente e considerando-se, quando for o caso, : franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii23.4.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo23.4.1 desta cláusula.
iii23.4.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo23.4.2 desta cláusula.
iv23.4.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 23.4.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 23.4.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 23.4.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele subitem.
vi23.5. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii23.6. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Garantia Estendida Auto
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;
b. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; egarantia
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 23.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 23.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 23.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 23.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 23.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii23.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo23.5.1 desta cláusula.
iii23.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo23.5.2 desta cláusula.
iv23.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 23.5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 23.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 23.5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi23.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii23.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii23.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta Cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 13.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os o mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito a escrito, à todas as às Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/e/ ou por terceiros terceiros, na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados.
d. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro sinistro, não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada.
e. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as às Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. item 13.5.1 deste artigo.
iii. 13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. item 13.5.2 deste artigo.;
iv. 13.5.4 Se a quantia a que se refere o subitem iii. item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Bolsa Segura
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos mes- mos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escri- to, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência ocorrên- cia de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partesPartes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras socieda- des seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/e/ ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade respon- sabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações partici- pações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii24.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes corres- pondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada calcu- lada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes con- correntes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre percentu-
24.6. Em caso de cosseguro, a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção propor- ção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa parte, re- lativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;do
ii24.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi24.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Insurance Agreement
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 13.1 O Segurado que, na vigência do presente contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os o mesmos riscos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito a escrito, à todas as às Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/e/ ou por terceiros terceiros, na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens seguradosSegurados.
d. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro sinistro, não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradacontratada.
e. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as às Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii. 13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:abaixo
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. item 13.5.1 deste artigo.
iii. 13.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. item 13.5.2 deste artigo.;
iv. 13.5.4 Se a quantia a que se refere o subitem iii. item 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Bolsa Segura
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 18.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 18.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; eterceiros;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 18.3 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 18.4 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 18.4.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii. 18.4.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apóliceApólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e;
2b) Caso caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo18.4.
iii. 18.4.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo18.4.2.
iv. 18.4.4 Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 18.4.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 18.4.5 Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 18.4.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal naquele item;.
vi. 18.5 A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora Seguradora na indenização paga;.
vii. 18.6 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Garantia Estendida Auto
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 26.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.entre
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a. as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b. o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.vinculado
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Sea. se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso b. caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.acordo
iii26.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo26.5.2 desta cláusula.
iv26.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 26.5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 26.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 26.5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi26.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii26.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii26.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta Cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 10.1. O Segurado que, na vigência do contratono Período de Vigência, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e contratação, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 10.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente I. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
iiII. Valores valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 10.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro Sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas I. Despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistroSinistro;
iiII. O valor referente aos danos materiais comprovadamente Danos Materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros Terceiros na tentativa de minorar o dano Dano ou salvar a coisa; e;
iiiIII. Danos sofridos pelos serviços e bens segurados.
d. 10.4. A indenização relativa a qualquer sinistro Sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado da Perda vinculada à cobertura considerada.
e. 10.5. Na ocorrência de sinistro Sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. Será I. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquiasXxxxxxxxx, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo Segurado, Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
iiII. Será será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1(a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaGarantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para .
(b) para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo Limite Máximo de garantia Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e.
2(c) Caso contráriocaso não se trate da hipótese prevista no item anterior, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigoinciso I desta cláusula.
iii. Será I. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. inciso II deste artigo.;
ivII. Se se a quantia a que se refere o subitem iii. inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se III. se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi10.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora Sociedade Seguradora na indenização paga;. RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
vii10.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;.
viii10.8. Para efeitos A Seguradora não oferecerá cobertura específica para despesas de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidezsalvamento. Cada Seguradora pagará o O Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apóliceXxxxxxxxxxx contratado será também utilizado, até sua totalidade, para cobrir as despesas de salvamento e os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o Xxxx ou salvar a coisa.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 22.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 22.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. a) As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b) Os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras seguradoras envolvidas.
c. 22.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. b) O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c) Os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 22.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 22.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 22.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii22.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo23.5.1 desta cláusula.
iii22.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo23.5.2 desta cláusula.
iv22.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 23.5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 22.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 23.5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi22.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii22.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii22.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de coberturas que garantam Morte e e/ou Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que28.1. Quando existirem outros seguros garantindo os mesmos riscos aqui previstos, durante o período de VIGÊNCIA DO SEGURO, o TOMADOR, as SOCIEDADES ou quaisquer PESSOAS SEGURADAS deverá fornecer imediatamente à SEGURADORA cópia de todas as referidas apólices. Se o TOMADOR, as SOCIEDADES ou quaisquer PESSOAS SEGURADAS pretender, na vigência do contratoVIGÊNCIA DO SEGURO, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 28.2. O prejuízo valor total relativo da INDENIZAÇÃO relativa a qualquer sinistro SINISTRO amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato esta APÓLICE será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As : (a) as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado pelas PESSOAS SEGURADAS durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceiros, TERCEIROS com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores e (b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/julgado, decisão final administrativa, decisão arbitral final ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese hipótese, com a anuência prévia e expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii28.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização INDENIZAÇÃO relativa a qualquer sinistro SINISTRO não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo financeiro vinculado à cobertura considerada.. Allianz Seguros S.A 24 Apólice XX.XX.XXXX
e. 28.4. Na ocorrência de sinistro SINISTRO contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às as seguintes disposições:
i. Será (a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e das pessoas seguradas, limite máximo de indenização da cobertura garantia, sublimites de garantia e cláusulas de rateio;
ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Responsabilidade Civil Administradores E Diretores (D&o)
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 25.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção intenção, previamente e por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 25.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 25.2.1. Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii25.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese hipótese, com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 25.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 25.3.1. Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii25.3.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii25.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 25.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 25.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 25.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo Segurado, Limite Máximo de indenização Indenização da cobertura e cláusulas cláusula de rateio;; e
ii25.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantiaindenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e;
2) b. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, individual calculada de acordo com o subitem i. item “a” deste artigo.
iii25.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigoitem 25.5.2.
iv25.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. item 25.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. 25.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo item 25.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi25.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora Seguradora na indenização paga;.
vii25.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 23.1. O Segurado segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 23.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 23.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas a) Despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O valor b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. c) Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 23.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 23.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 23.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii23.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o no subitem i. deste artigo23.5.1.;
iii23.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o no subitem ii. deste artigo23.5.2.;
iv23.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii. 23.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. 23.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo inciso 23.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi23.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii23.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 13.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos mes- mos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escri- to, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil responsabilida- de civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência ocor- rência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 13.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas a) Despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O valor b) Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/e/ ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. c) Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 13.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 13.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam ga- rantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:disposi-
i. 13.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações partici- pações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas cláusu- las de rateio;.
ii13.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:: SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – BICICLETAS - VIGÊNCIA MENSAL – CONDIÇÕES GERAIS
1a) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo13.5.1.
iii13.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes con- correntes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo13.5.2.
iv13.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii13.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade responsabi- lidade pela diferença, se houver;.
v. 13.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 13.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;do
vi13.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação partici- pação de cada seguradora Seguradora na indenização paga;.
vii13.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. a. As despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b. Os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. a. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. b. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c. Os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) b. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo5.1 desta cláusula.
iii5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;.
vi6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii8. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e por escrito a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;direitos.
b. 2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) o valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos c) os danos sofridos pelos bens segurados.
d. 4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;.
ii5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo5.1 desta cláusula.
iii5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo5.2 desta cláusula.
iv5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo 5.3 desta cláusula for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;item.
vi6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;.
vii7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;.
viii8. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Automóvel
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii24.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigosubitem24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi24.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora Seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii24.5.2. Será calculada a “"indenização individual ajustada” " de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “"indenização individual ajustada” " será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;naquele inciso.
vi24.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 24.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos mes- mos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escri- to, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 24.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência ocorrên- cia de danos a terceirosTerceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e;
ii. Valores b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partesPartes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras socieda- des seguradoras envolvidas.
c. 24.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As a) despesas de salvamento comprovadamente salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;; SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS
ii. O b) valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/e/ ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e;
iii. Danos c) danos sofridos pelos bens segurados.
d. 24.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
e. 24.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade respon- sabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 24.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações partici- pações obrigatórias do Segurado e segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii24.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1a) Sese, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes corres- pondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e.
2b) Caso caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada calcu- lada de acordo com o subitem i. deste artigo24.5.1.
iii24.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes con- correntes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem ii. deste artigo24.5.2.
iv24.5.4. Se a quantia a que se refere o no subitem iii24.5.3. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;.
v. 24.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiinciso 24.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre percentu-
24.6. Em caso de cosseguro, a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção propor- ção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga;.
vii24.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa parte, re- lativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. O Segurado que26.1. Quando existirem outros seguros garantindo os mesmos riscos aqui previstos, durante o período de VIGÊNCIA DO SEGURO, o TOMADOR, as SOCIEDADES ou quaisquer SEGURADOS deverão fornecer imediatamente à SEGURADORA cópia de todas as referidas apólices. Se o TOMADOR, as SOCIEDADES ou quaisquer SEGURADOS pretenderem, na vigência do contratoVIGÊNCIA DO SEGURO, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 26.2. O prejuízo valor total relativo da INDENIZAÇÃO relativa a qualquer sinistro SINISTRO amparado por cobertura de responsabilidade civil cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato esta APÓLICE será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As : (a) as despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado pelos SEGURADOS durante e/ou após a ocorrência de dos danos a terceiros, TERCEIROS com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
ii. Valores e (b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/julgado, decisão final administrativa, decisão arbitral final ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese hipótese, com a anuência prévia e expressa das Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas.
c. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
ii26.3. O valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
iii. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. A indenização INDENIZAÇÃO relativa a qualquer sinistro SINISTRO não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo financeiro vinculado à cobertura considerada.
e. 26.4. Na ocorrência de sinistro SINISTRO contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de da responsabilidade entre as Seguradoras sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. Será (a) será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e limite máximo de indenização da cobertura das pessoas seguradas, LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA, LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO e cláusulas de rateio;
ii. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada:
1) Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; e
2) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigo.
iii. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices relativas aos prejuízos comuns, calculada de acordo com o subitem ii. deste artigo.
iv. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
v. Se a quantia estabelecida no subitem iii. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal item;
vi. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga;
vii. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes;
viii. Para efeitos de indenização de sinistro, não haverá concorrência de apólice quanto às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólice.
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Samples: Insurance Policy
CONCORRÊNCIA DE APÓLICE. a. 26.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos riscos, deverá comunicar a sua intenção previamente e intenção, previamente, por escrito escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito;.
b. 26.2. O prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil contratada na apólice, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas comprovadamente 26.2.1. Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e.
ii26.2.2. Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
c. 26.3. De maneira análoga, o prejuízo total total, relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas contratadas na apólice, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
i. As despesas 26.3.1. Despesas de salvamento comprovadamente Salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;.
ii26.3.2. O valor Valor referente aos danos materiais comprovadamente materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e.
iii26.3.3. Danos sofridos pelos bens segurados.
d. 26.3.4. Nenhum deles isoladamente ou somados, podem ultrapassar a importância total contratada.
26.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá excederNÃO PODERÁ EXCEDER, em hipótese algumaEM HIPÓTESE ALGUMA, o valor do prejuízo vinculado à cobertura consideradaO VALOR DO PREJUÍZO VINCULADO À COBERTURA CONSIDERADA.
e. 26.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
i. 26.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado e obrigatórias, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
ii26.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura cobertura, na forma abaixo indicada:
1) a. Se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro Sinistro é maior que seu respectivo limite máximo Limite Máximo de garantiaIndenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito desse deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos Limites Máximos de indenizaçãoIndenização. O valor restante do limite máximo de garantia indenização da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos Limites Máximos de indenização Indenização destas coberturas; e
2) b. Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem i. deste artigoitem 26.5.1. desta cláusula.
iii26.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculada calculadas de acordo com o subitem iiitem 26.5.2. deste artigo.desta cláusula;
iv26.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem iii. deste artigo item acima for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;; e
v. 26.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem iiiitem 26.5.3. deste artigo for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada seguradora sociedade Seguradora envolvida participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida em tal naquele item;.
vi26.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora sociedade Seguradora na indenização paga;.
vii26.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte parte, relativa ao produto desta negociação negociação, às demais participantes;.
viii26.8. Para efeitos de indenização de sinistro, Esta cláusula não haverá concorrência de apólice quanto se aplica às garantias de Morte e Invalidez. Cada Seguradora pagará o Limite Máximo de Indenização estipulado em cada apólicecoberturas que garantam morte e/ou invalidez.
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Samples: Seguro Para Empresas