CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 040/2022 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A prestação dos serviços objeto deste contrato será parcelada e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) meses, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.5. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela(o) CONTRATADA(O) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela(o) CONTRATADA(O), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 5.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com local indicado na NAF( nota de autorização de fornecimento), correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Município de Araçaí, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. A execução dos serviços será efetuada de acordo com as necessidades da Secretaria, ficando a Comissão de Recebimento de material e serviços responsável pelo recebimento e a fiscalização dos serviços.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 087/2021 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A entrega do(s) material(is) será deno prazomáximo de 15 (quinze)dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento,emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviço, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração. 4.4O material que apresentar falhas de montagem ou acabamento deverá ser substituído à custa da contratada/fornecedora, independentemente da quantidade.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Medeiros, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 6.1. O fornecimento devera ser efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir do recebimento do Pedido de Fornecimento.
6.2. Os prazos de entregas definidos no subitem anterior poderão ser prorrogados por mais 20 (dez) dias corridos, se devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
6.3. Os produtos deverão ser entregues na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 229 – Vila São Paulo, Itanhaém/ SP, no horário de 09h00mim as 14h00mim, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 5.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Compra, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor a entrega imediatamente.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 3.1 – Não serão aceitos itens entregues avariados ou impróprios ao uso a que se destina;
3.2 – Os botijões devem estar com os lacres de segurança em perfeitas condições e especificações legais, devida e visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. Os produtos deverão ser entregues no Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Araçaí no Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, n° 198 – Centro – Araçaí, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.