CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros. 16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais. 16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE. 16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital. 16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento. 16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos8.1. Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da CONTRATANTE, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela CONTRATANTE, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, informaçõesanálises, notíciasescritos, áudioscompilações, imagenscomparações, fotosprojeções, filmes estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosnatureza sigilosa, preparada ou usada pela CONTRATANTE, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos 8.3. Na hipótese de a CONTRATANTE tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou gravados disposições legais, não aplicando à CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a CONTRATANTE deverá comunicar previamente a CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, esta responderá pelas perdas e danos a que o evento der causa.
8.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que: i) por qualquer meio, principalmente eletrônico, que ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público; ii) venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedorase tornar de conhecimento público, incluindoatravés dos meios de comunicação, porém sem a isto se limitarparticipação da CONTRATADA; iii) ao tempo de sua revelação, aquelas relativas a produtosjá sejam, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos quecomprovadamente, de alguma forma, possam acarretarconhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da CONTRATANTE, direta ou indiretamente; iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Editalnem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
16.5 Caso descumpra 8.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as condições informações sem o consentimento da CONTRATANTE, quando forem solicitadas por força de Confidencialidade estabelecidas neste Editalmandado judicial, válida, somente até a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatóriaextensão de tais ordens, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal inadimplementoordem, previamente e por escrito à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos16.1.Todas as informações relacionadas a este Contrato, dadosreveladas por uma Parte (“Parte Reveladora”) à outra (“Parte Receptora”), informaçõesserão consideradas Informações Confidenciais e de propriedade da Parte Reveladora, notíciasdevendo ser protegidas por ambas as Partes, áudiosconforme previsto nesta Cláusula. 16.1.1.Informações Confidenciais devem significar, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtostoda e qualquer informação, imagenspatenteada ou não, vídeosde natureza técnica, áudiosoperacional, processoscomercial, contratosjurídica, know-how, sistemasinvenções, relatóriosprocessos, bases de dados fórmulas e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reproduçãodesigns, digital patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, bem como técnicas e a manutenção de cópiasexperiências acumuladas, em transmitidas pela Parte Reveladora: por qualquer tipo de mídia, dos arquivosmeio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias etc.); por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tais como fitas, laser-discs, disquetes (ou qualquer outro tipo de meio magnético); oralmente; resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, dado, imagem deva ser considerada como confidencial ou áudio sem a autorização de propriedade da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos queoutra Parte, de alguma formauma Afiliada desta, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da de terceiros. 16.2.Todas as obrigações de confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições previstas neste Contrato terão validade durante a sua vigência e até o período de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 2 (vintedois) anos, contado anos contados da data de adjudicação sua extinção por qualquer motivo. 16.3.Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Parte Receptora deverá: 16.3.1.usar tais Informações Confidenciais apenas com o propósito de executar este Contrato; 16.3.2.manter as Informações Confidenciais e revelá-las apenas aos seus empregados e prepostos, ou de suas Afiliadas, que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre as mesmas para fins de execução do objeto presente Contrato; 16.3.3.proteger tais informações usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais; e 16.3.4.não fazer cópias por quaisquer processos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos. 16.4.A Parte Receptora deverá pedir autorização escrita da Parte Reveladora para revelar Informações Confidenciais a terceiros, agentes ou consultores, afora aqueles indicados no item 16.3.2. acima, permanecendo responsável pela manutenção da confidencialidade pelos mesmos. 16.5.Caso a Parte Receptora seja obrigada por lei, regulamento, ordem judicial ou de autoridades governamentais com poderes para tal, a divulgar qualquer Informação Confidencial, deverá comunicar tal fato imediatamente à Parte Reveladora, por escrito e anteriormente à referida divulgação, para que a mesma possa legalmente buscar impedir a divulgação. 00.0.0.Xx a Parte Reveladora não obtiver sucesso na tentativa de afastar a obrigação de revelar a Informação Confidencial em tempo hábil, a Parte Receptora divulgará somente a parte da Informação Confidencial que está sendo requerida conforme previsto no item 16.5. acima, de forma restritiva ao necessário para atender à requisição. 16.6.Cada uma das Partes deverá devolver à outra Parte quaisquer Informações Confidenciais, sempre que solicitadas, ou quando não mais for necessária a manutenção do documento, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias. 16.7.Ficam isentas de confidencialidade as informações que: 16.7.1.estavam na posse da Parte Receptora, livre de restrições, antes de sua revelação pela Parte Reveladora; 16.7.2.sejam ou se tornem de domínio público sem qualquer violação deste Edital, Contrato pela Parte Receptora; e seu descumprimento a 16.7.3.tenham sido legalmente obtidas pela Parte Receptora sem restrições quanto à sua divulgação no momento de sua revelação. 00.0.Xx Partes não terão qualquer tempo será considerado como infraçãoresponsabilidade pelas decisões tomadas pela outra Parte com base em Informações Confidenciais reveladas conforme esta Cláusula.
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Samples: Contrato De Serviço Eild Padrão, Contrato De Serviço Eild Padrão
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos14.1. Todas informações relacionadas a esse Contrato ou adquiridas em seu curso, dadosreveladas por uma Parte (“Parte Reveladora”) à outra (“Parte Receptora”), informaçõesno Brasil ou no exterior, notíciasserão consideradas Informações Confidenciais, áudiosconforme definidas abaixo, imagense de propriedade da Parte Reveladora, fotosdevendo ser protegidas por ambas as Partes, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosconforme previsto nesta Cláusula.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais14.1.1. Informações Confidenciais devem significar, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtostoda e qualquer informação identificada por escrito como tal e em destaque, imagenspatenteada ou não, vídeosde natureza técnica, áudiosoperacional, processoscomercial, contratosjurídica, know-how, sistemasinvenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas à Parte Receptora: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac- símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, laser-discs, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) resumos, anotações e quaisquer comentários, ou escritos.
14.1.2. Todos os documentos e informações trocados entre as Partes devem ser presumidos e assumidos como sendo confidenciais, mesmo quando não houver indicação explícita sobre o caráter confidencial dos mesmos. Aqueles documentos ou informações fornecidos por uma Parte à outra que não sejam de caráter confidencial somente poderão ser divulgados ou revelados a outrem se estiverem marcados com a expressão “NÃO CONFIDENCIAL”.
14.2. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato terão validade durante a vigência deste e após um período de 5 (cinco) anos contados a partir de sua resolução, devendo a Parte Receptora:
14.2.1. usar tais informações apenas com o propósito de executar este Contrato;
14.2.2. manter as Informações Confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas para fins de execução do presente Contrato;
14.2.3. proteger tais informações, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
14.2.4. não fazer cópias por quaisquer processos, exceto aquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seus trabalhos.
14.3. A Parte Receptora deverá pedir autorização escrita da Parte Reveladora para revelar Informações Confidenciais a terceiros, agentes ou consultores, sendo que este terceiro deverá firmar Acordo de Confidencialidade com as Partes, em termos compatíveis com o escopo desta Cláusula.
14.4. Fica ainda acordado que, sempre que solicitado pela Parte Reveladora, a Parte Receptora devolverá à Parte Reveladora todas as anotações, relatórios, bases fotografias, manuais, memorandos, planos, desenhos, registros, ou outros documentos fornecidos à Parte Receptora e suas coligadas, afiliadas e seus respectivos representantes, (incluindo os excertos e cópias destes) e todos os referidos materiais (incluindo os excertos e cópias destes) preparados pela Parte Receptora, suas coligadas, afiliadas e seus respectivos representantes, os quais contenham Informações Confidenciais. Ressalve-se, contudo, que a Parte Receptora terá o direito de dados apagar de todos os documentos que forem solicitados para entregar à Parte Reveladora, informações confidenciais de propriedade da Parte Receptora contidas em tais documentos.
14.4.1. O fornecimento do todo ou de Parte das Informações Confidenciais à outra Parte não outorgará, em hipótese alguma, qualquer direito inerente as referidas informações à Parte Receptora, permanecendo a Parte Reveladora como legal proprietária das Informações Confidenciais e direitos próprios, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de patente.
14.4.2. A Parte Receptora deverá comunicar a Parte Reveladora quaisquer incidentes que permitam ou possam permitir o extravio ou a revelação de documentos ou Informações Confidenciais.
14.4.3. A Parte Receptora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que resultem contenham Informações Confidenciais da compilação de informações confidenciaisParte Reveladora, quando não mais for necessária, a critério exclusivo da Parte Reveladora, a manutenção das Informações, comprometendo-se a Parte Receptora a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora 14.4.4. Não obstante a reproduçãodevolução ou destruição de qualquer Informação Confidencial conforme descrito acima, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDEParte Receptora continuará responsável por suas obrigações nos termos do presente Contrato.
16.4 14.5. A participante vencedora Parte Receptora não tem a obrigação de proteger quaisquer Informações Confidenciais que:
14.5.1. já estavam na posse da Parte Receptora, livre de restrições, antes de sua revelação pela Parte Reveladora;
14.5.2. seja ou se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência torne de fatos ou atos quedomínio público, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, sem qualquer violação da confidencialidade das informações deste Contrato pela Parte Receptora;
14.5.3. tenham sido legalmente obtidas pela participante vencedora em virtude Parte Receptora sem restrições quanto à sua divulgação no momento de sua revelação;
14.5.4. tenham sido comprovadamente desenvolvidas pela Parte Receptora anteriormente à revelação das Informações Confidenciais pela Parte Reveladora; ou
14.5.5. tenham sido comprovadamente reveladas por determinação judicial ou ordem de autoridade competente, devendo entretanto comunicar à Parte Reveladora de imediato e antes mesmo da execução do fornecimento objeto deste Editaldivulgação determinada.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos8.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e xxxxxx e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da CONTRATANTE, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2 Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela CONTRATANTE, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, informaçõesanálises, notíciasescritos, áudioscompilações, imagenscomparações, fotosprojeções, filmes estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosnatureza sigilosa, preparada ou usada pela CONTRATANTE, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos 8.3 Na hipótese de a CONTRATANTE tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou gravados por disposições legais, não aplicando à CONTRATADA qualquer meiosanção, principalmente eletrônicoisso não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4 Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a CONTRATANTE deverá comunicar previamente a CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, esta responderá pelas perdas e danos a que venham o evento der causa.
8.5 As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que:
i. Por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
ii. Xxxxxx a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedorase tornar de conhecimento público, incluindoatravés dos meios de comunicação, porém sem a isto se limitarparticipação da CONTRATADA;
iii. Ao tempo de sua revelação, aquelas relativas a produtosjá sejam, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos quecomprovadamente, de alguma forma, possam acarretarconhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da CONTRATANTE, direta ou indiretamente;
iv. Sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Editalnem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
16.5 Caso descumpra 8.6 Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as condições informações sem o consentimento da CONTRATANTE, quando forem solicitadas por força de Confidencialidade estabelecidas neste Editalmandado judicial, válida, somente até a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatóriaextensão de tais ordens, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal inadimplementoordem, previamente e por escrito à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente 16.1. O Fornecedor reconhece que, no exercício de suas atribuições estabelecidas nas Condições Gerais e Pedido de Compra, poderá ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da Compradora. Por esta razão, o Fornecedor se compromete a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições destas Condições Gerais, bem como em relação a todos e quaisquer dados, segredos comerciais, conhecimentos técnicos, dados e informações econômicas e financeiras, correspondências, documentos, dadose informações em geral, a que venha ter acesso de forma oral, escrita e digital, durante a vigência deste instrumento, não devendo a qualquer título ou por qualquer motivo revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas informações, notíciasexceto com a prévia e expressa autorização, áudiospor escrito, imagensda Compradora.
16.2. A Compradora espera de sua cadeia de fornecimento, fotoso cumprimento das regras TISAX, filmes (Trusted Information Security Assessment Exchange), que é uma abordagem de avaliação da segurança da informação baseada na maturidade e orientada para as necessidades da indústria automotiva.
16.3. As obrigações previstas nesta cláusula entram em vigor na data da emissão do Pedido de Compra, e deverão permanecer em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término ou resilição deste, a qualquer título.
16.4. Ao aceitar o Pedido de Compra, o Fornecedor assume a responsabilidade de que tiver conhecimento os desenhos, especificações ou Dados Técnicos fornecidos pela Compradora não possam, em razão nenhuma circunstância, ser doados, entregues, vendidos ou simplesmente divulgados a terceiros, nem reproduzidos ou utilizados para execução de produtos ou projetos similares. Da mesma forma, o produto na fase de execução ou concluído, não pode ser exposto ou divulgado a terceiros através de fotografias ou detalhes sem a prévia autorização por escrito da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosCompradora.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias16.5. O Fornecedor não pode, em qualquer tipo caso, apresentar ou mencionar como elemento de mídiapublicidade, dos arquivosPedido de Compra, documentos especificações técnicas, relatórios ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização documento recebido da CBDECompradora.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Fornecimento De Produtos/Serviços, Condições Gerais De Fornecimento/Serviços
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos11.1 É vedado a cada uma das Partes divulgar ou usar para qualquer finalidade qualquer conhecimento ou Informações Confidenciais que venha adquirir ou receber dentro do escopo de cumprimento do Acordo, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de sem o prévio consentimento por escrito da Parte que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosdivulgou as Informações Confidenciais.
16.2 Entendem11.2 O presente compromisso de confidencialidade não se aplica a informações:
11.2.1 que estejam publicamente disponíveis ou que venham a se tornar publicamente disponíveis por qualquer forma que não seja por ação ou omissão da Parte receptora;
11.2.2 que estavam em posse da Parte receptora antes de serem disponibilizadas publicamente;
11.2.3 que sejam divulgadas para a Parte receptora por um terceiro que tenha adquirido tais informações sem estar obrigado a mantê-las em sigilo;
11.2.4 que sejam desenvolvidas ou adquiridas pela Parte receptora, de forma independente, sem a utilização ou sem referência às Informações Confidenciais recebidas da Parte divulgadora;
11.2.5 que sejam divulgadas ou que devam ser divulgadas de acordo com as exigências da lei, qualquer regulamento de bolsa de valores ou qualquer determinação, ordem ou julgamento vinculante de qualquer tribunal ou outra autoridade competente; ou
11.2.6 que sejam divulgadas a uma Afiliada da Parte receptora com base em requisitos de acesso restrito.
11.3 Cada Parte será responsável por assegurar que todas as pessoas que receberem Informações Confidenciais da outra Parte no âmbito do Acordo manterão tais informações em sigilo e não as divulgarão para qualquer pessoa ou entidade não autorizada, e assumirão total responsabilidade por qualquer violação de tal compromisso.
11.4 Em caso de término ou rescisão do Acordo por qualquer motivo e a critério da outra Parte, cada Parte deverá devolver ou destruir as Informações Confidenciais da outra Parte que nesse momento estejam em sua posse ou sob o seu controle, mas desde que nada no presente instrumento proíba o Bureau Veritas Certification de manter cópias de documentos fornecidos pelo Cliente, do Certificado de Aprovação, dos Relatórios e análises, de acordo com suas políticas de retenção de registros e políticas de retenção de documentos que possam ser exigidas por lei ou por qualquer Organismo de Acreditação.
11.5 Não obstante o disposto na Cláusula 11, o Bureau Veritas Certification estará autorizado a fazer cópias das Informações do Cliente, conforme exigido pela política de retenção do Organismo de Acreditação.
11.6 Não obstante o disposto na Cláusula 11, o Bureau Veritas Certification se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbaisreserva o direito de referir ao Cliente, escritos utilizando o seu nome e/ou gravados logotipo, seja interna ou externamente, verbalmente ou por escrito, e em qualquer meiosuporte de comunicação, principalmente eletrônicopara fins de marketing e/ou fins comerciais, sem que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciaisseja necessário o consentimento prévio do Cliente.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução11.7 Não obstante o disposto na Cláusula 11, digital ou nãoo Bureau Veritas Certification se reserva o direito de utilizar os dados do Cliente para fins de comparação e análise, sendo certo que o uso desses dados por parte do Bureau Veritas Certification estará em conformidade com o regulamento de aplicação que protege dados pessoais e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDEos dados ficariam anônimos.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: General Terms and Conditions, General Terms and Conditions
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos8.1 Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da CONTRATANTE, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2 Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela CONTRATANTE, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, informaçõesanálises, notíciasescritos, áudioscompilações, imagenscomparações, fotosprojeções, filmes estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosnatureza sigilosa, preparada ou usada pela CONTRATANTE, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos 8.3 Na hipótese de a CONTRATANTE tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou gravados por disposições legais, não aplicando à CONTRATADA qualquer meiosanção, principalmente eletrônicoisso não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4 Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a CONTRATANTE deverá comunicar previamente a CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, esta responderá pelas perdas e danos a que venham o evento der causa.
8.5 As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que:
i. Por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
ii. Xxxxxx a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedorase tornar de conhecimento público, incluindoatravés dos meios de comunicação, porém sem a isto se limitarparticipação da CONTRATADA;
iii. Ao tempo de sua revelação, aquelas relativas a produtosjá sejam, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos quecomprovadamente, de alguma forma, possam acarretarconhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da CONTRATANTE, direta ou indiretamente;
iv. Sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Editalnem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
16.5 Caso descumpra 8.6 Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as condições informações sem o consentimento da CONTRATANTE, quando forem solicitadas por força de Confidencialidade estabelecidas neste Editalmandado judicial, válida, somente até a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatóriaextensão de tais ordens, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal inadimplementoordem, previamente e por escrito à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Service Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 15.1. O CLIENTE obriga-se, por si e seus funcionários e eventuais terceiros que estejam sob a sua responsabilidade, a não fazer qualquer cópia dos programas, recursos e dos manuais técnicos, seja a que título for, à exceção de uma cópia dos manuais para fins de salvaguarda, sem prévia anuência por escrito da TIM. O CLIENTE não poderá desmontar, descompilar ou reverter a engenharia dos programas. Os programas poderão ser utilizados somente pelo CLIENTE e em conexão com o equipamento que compõe a solução do CLIENTE.
15.2. O CLIENTE deverá destruir eventual cópia existente dos programas, recursos e dos manuais técnicos, efetuada para fins de salvaguarda, e eventuais cópias outras que existam em razão de autorização prévia da TIM, ou devolvê-las à TIM, imediatamente, quando do encerramento do prazo de vigência deste Contrato.
15.3. Todas as alterações ou modificações dos programas e dos manuais técnicos, eventualmente autorizadas pela TIM deverão ser documentadas e a ela fornecidas cópias antes mesmo de sua implementação.
15.4. Nenhuma das Partes poderá realizar, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, os seguintes atos:
(i) divulgar quaisquer aspectos, cláusulas ou condições do presente Contrato, inclusive quanto ao objeto pretendido pelas Partes; ou
(ii) utilizar o nome, marca ou logotipo da outra Parte, ou qualquer de suas abreviaturas ou adaptações, para efeitos de publicidade, comércio ou outro propósito, seja ele qual for.
15.5. A participante vencedora obrigação de sigilo acima não se aplica na hipótese em que tal divulgação:
(i) seja necessária para implementar e fazer cumprir os termos e condições deste Contrato;
(ii) seja solicitada por autoridade investida de poderes para tal finalidade; ou
(iii) se tal divulgação for exigida em virtude de lei ou de decisão judicial.
15.6. As Partes declaram ter conhecimento de que a documentação que lhes foi entregue uma pela outra, em virtude deste Contrato, contém informações confidenciais e constitui um direito de propriedade intelectual de significativo valor econômico. Por conseguinte, obrigam- se as Partes a proteger e manter o caráter confidencial e sigiloso de toda essa informação e/ou documentação fornecida por uma Parte à outra, salvo nas exceções estabelecida no item 145. acima, sendo-lhe vedado divulgar seu conteúdo, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de a Parte infratora vir a responder pelas perdas e danos causados à Parte prejudicada.
15.7. A Parte receptora das Informações Confidenciais deverá tratar confidencialmente comunicar à Parte transmissora, tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte transmissora seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis. Cada Parte manterá e garantirá que ela, suas subcontratadas, consultores, agentes e cada um de seus sucessores e cessionários mantenham sob sigilo todos os documentos, dadosmaterial, especificações, dados cadastrais, dados e outras informações, notíciassejam técnicos ou comerciais, áudiosa ela fornecidos pela outra Parte ou em seu nome, imagensrelacionados ou não ao Serviço de VAS, fotosou obtida por ela durante a vigência deste Contrato (“Informações Confidenciais”), filmes e não publicará ou de outra forma divulgará ou os usará para outros propósitos que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosnão os de cumprir suas obrigações segundo este Contrato.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações 15.8. Esta cláusula e dados verbaistodos os seus itens continuarão em vigor durante 5 (cinco) anos após o término, escritos e/denúncia ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto rescisão deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste EditalContrato, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplementoqualquer título.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Service Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 23.1. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentosCONTRATADA manterá o mais absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, notíciasdocumentos, áudiosespecificações técnicas ou comerciais, imagensinovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais, fotos, filmes de que tiver conhecimento contidos em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos quaisquer documentos e/ou gravados por qualquer meiomídias, principalmente eletrônicoinclusive programas, rotinas ou arquivos, da AgeRio , de seus clientes, empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário, que venham lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pela AgeRio a ser fornecidos pela CBDE tais documentos, devendo abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou seus parceiros comerciais à participante vencedorade outra forma alienar, incluindodivulgar, porém sem revelar, reproduzir, disponibilizar tais informações a isto se limitarterceiros ou utilizá-las para quaisquer fins não atinentes ao objeto do contrato.
23.2. A CONTRATADA deverá, aquelas relativas a produtosna hipótese de término ou rescisão deste contrato ou ainda mediante solicitação da AgeRio, imagensobservado, vídeosnesse último caso, áudioso prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, processosdevolver todo o material (ainda que em mídias), contratosbem como suas respectivas cópias, know-howque, sistemassob qualquer forma, relatóriosestejam em seu poder ou de qualquer integrante da equipe de trabalho. Deverá, bases ainda, apagar as informações de quaisquer bancos de dados e quaisquer documentos que resultem e/ou destruí-las em até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da compilação respectiva solicitação/orientação, remetendo a AgeRio, em seguida, declaração de informações confidenciaispleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is).
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora 23.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para todos os fins e efeitos, pelos seu(s) representante(s) legal(is) e dos profissionais direta ou indiretamente a reproduçãoseu serviço, digital ou nãointegrantes de sua equipe de trabalho, e a manutenção quanto às obrigações de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDExxxxxx xxxxxxxxx.
16.4 23.4. A participante vencedora se compromete CONTRATADA deverá indenizar, defender e assegurar a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos queAgeRio, de alguma formaquaisquer perdas, possam acarretardanos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade do descumprimento das informações obtidas pela participante vencedora obrigações de sigilo, inclusive sigilo bancário, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em virtude da execução do fornecimento objeto deste Editalrelação ao seu descumprimento efetivo ou potencial.
16.5 Caso descumpra as condições 23.5. As obrigações de Confidencialidade estabelecidas neste Editalsigilo subsistirão ao término do contrato ou em caso de rescisão.
23.6. O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízodesde que não tenham recebido tal qualidade em decorrência de violação das obrigações de sigilo contratadas; ou, ainda, da aplicação caso sejam reveladas pela CONTRATADA, por força de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação lei ou por perdas e danos decorrentes ordem de tal inadimplementoautoridade competente.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 18.1 É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBHG somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBHG.
18.2 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 18.3 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE CBHG ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 18.4 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDECBHG.
16.4 18.5 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE CBHG sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretarpossa marcar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 18.6 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, indenizatória sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 18.7 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Contratação De Telefonia E Internet
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos23.1 Cada Parte se obriga, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da data de adjudicação execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 23.3:
23.2 Para os fins deste EditalContrato, "Informações Confidenciais" significa qualquer informação ou dados que sejam de propriedade de uma das Partes e seu descumprimento que não sejam geralmente conhecidos do público, armazenados e aos quais a Parte receptora tenha acesso, independentemente de ser divulgada ou transmitida oralmente, por escrito ou eletronicamente, incluindo, entre outros: (i) quaisquer estratégias, planos, informações financeiras ou projeções de marketing, operações, estimativas de vendas, planos de negócios e resultados de desempenho relacionados às atividades comerciais passadas, presentes ou futuras de tal Parte , suas empresas afiliadas ou subsidiárias; (ii) planos de produtos ou serviços e listas de clientes e / ou fornecedores; (iii) qualquer tempo informação científica ou técnica, invenção, projeto, processo, procedimento, fórmula, aprimoramento, tecnologia e / ou método; (iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, aparelhos, equipamentos, trabalhos em andamento, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, protótipos, amostras, produtos, materiais e segredos comerciais; e (v) qualquer outra informação que seja proprietária e confidencial para as Partes e relacionada ao desempenho deste Contrato, independentemente de sua confidencialidade ser mencionada.
23.3 Os termos previstos na cláusula 23.1 acima não se aplicam a informações e dados referentes a know-how, segredo comercial, estratégia comercial e qualquer coisa que represente uma vantagem competitiva para a NUCLEP, que deve ser mantida em sigilo pela Contratada, por um período indeterminado, exceto se expressamente autorizado pela NUCLEP. A obrigação das Partes de não divulgar Informações Confidenciais não se aplica a informações que:
a) esteja no momento da divulgação em domínio público ou após a divulgação se tornar parte do domínio público, exceto em conseqüência de uma violação por uma Parte de suas obrigações de confidencialidade de acordo com esta cláusula;
b) estava em posse da Parte, como evidenciado por seus registros escritos, antes da assinatura deste Contrato;
c) foi recebido de terceiros com o direito de divulgar essas informações sem obrigação adicional de confidencialidade;
d) a Parte receptora é obrigada a enviar às autoridades, desde que a Parte receptora não divulgue essas informações mais amplamente do que o necessário para os fins de tal envio e que informe prontamente a Parte divulgadora das informações a serem divulgadas e para quem e use razoáveis esforça-se por garantir que as informações sejam mantidas em sigilo pelo destinatário; ou
e) seja desenvolvido independentemente pela Parte receptora sem o uso ou benefício de qualquer informação fornecida ou comunicada pela outra Parte.
23.4 Para fins de confidencialidade, a Contratada ficará vinculada por seus gerentes, funcionários, representantes em qualquer cargo, sucessores e comissários.
23.5 Quaisquer informações obtidas pela Contratada durante a execução do contrato, nas instalações da NUCLEP ou decorrentes dele, que não estejam diretamente relacionadas ao objeto deste Contrato, serão mantidas em sigilo nos termos e termos da cláusula 23.1.
23.6 O descumprimento, pela Contratada, das obrigações de confidencialidade aqui previstas, será considerado como infraçãograve irregularidade, para fins de registro, participação em licitações e contratações.
23.7 Qualquer divulgação sobre quaisquer informações ou dados relacionados a este Contrato dependerá de autorização prévia da NUCLEP, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 12.527 / 2011.
23.8 A NUCLEP não pode fornecer acesso a este Contrato, pois contém informações de terceiros, nos termos do art. 13, item III, do Decreto Federal nº 7724/2012.
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Samples: Purchase Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos12.1 As partes neste ato declaram e garantem que manterão o presente Contrato em sigilo, dadossalvo se por determinação de órgão público ou mediante ordem judicial e para a divulgação do ANUENTE como sendo talento da DISCOVERY, informaçõessendo que neste último caso, notíciasnão será divulgado o teor do presente Contrato, áudios, imagens, fotos, filmes mas tão somente a informação de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiroscontratação.
16.2 Entendem12.2 A CONTRATADA e o ANUENTE assumem o mais rigoroso compromisso de confidencialidade no que concerne ao conteúdo deste Contrato, do PROGRAMA, SERVIÇOS prestados e, de modo geral, das tratativas, negociações e atuações relativas ao seu objeto, obrigando-se como confidenciais todas aquelas informações a não divulgar, no todo ou em parte, seu conteúdo a terceiros, inclusive através de redes sociais, sem autorização prévia e dados verbaispor escrito da DISCOVERY.
12.3 Se e quando a CONTRATADA e o ANUENTE, escritos por intermédio de terceiros, em virtude dos trabalhos, e/ou gravados testes realizados, tomar conhecimento de informações públicas e/ou não públicas, sobre os bens, propriedades, direitos, obrigações, negócios, programas inclusive e não limitado à operações da DISCOVERY, ficará obrigada por si, seus representantes, seus prepostos e terceiros de sua confiança, a:
(i) manter sigilo sobre todas as informações recebidas e não transmiti-las ou revelá-las, de forma verbal ou escrita, a terceiros;
(ii) não discuti-las perante terceiros, usá-las, divulgá-las, revelá-las ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma outra finalidade que não esteja exclusivamente relacionada com a avaliação do interesse da DISCOVERY;
(iii) adotar cautelas e precauções adequadas, no sentido de impedir o uso indevido por qualquer meio, principalmente eletrônico, pessoa que venham por qualquer razão tenha acesso a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases elas;
(iv) guardar e manter confidencialidade de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de todas as cópias, em reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às informações ou nelas baseados; e
(v) abster-se da prática de qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos ato que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade caracterize uso abusivo ou privilegiado das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Editalrecebidas.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital9.1. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 EntendemSNEWS e o Xxxxxxx obrigam-se a tratar como confidenciais todas aquelas informações matéria sigilosa e confidencial toda e qualquer informação relacionada ao contrato que celebrarem e seus anexos, seus pormenores, assim como os dados verbaisa que tenham acesso em virtude daquele instrumento e negócios futuros. Comprometem-se, escritos assim, a não divulgar, parte ou integralmente, o conteúdo daquele instrumento negocial a terceiros, salvo mediante prévia autorização, respeitadas as regras de propriedade intelectual de cada uma;
9.2. Será considerada confidencial toda e qualquer informação escrita ou oral revelada por uma parte à outra;
9.3. Comprometem-se, outrossim, tanto a SNEWS, quanto o Usuário, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou gravados por prepostos faça uso das informações confidenciais de forma divergente do objeto deste Termos de Uso e Política de Privacidade.
9.4. confidencialidade abrangerá toda a gama de informação escrita, verbal ou de qualquer meiooutro modo apresentada, principalmente eletrônicotangível ou intangível, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedorapodendo incluir, incluindomas não se limitando a: relatórios, porém sem a isto se limitarknow- how, aquelas relativas a produtostécnicas, imagensdesigns, vídeosespecificações, áudiosdesenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, contratosprojetos, know-howconceitos de produto, sistemasespecificações, relatóriosamostras de ideias, bases clientes, nomes de dados revendedores e/ou distribuidores, preços e quaisquer documentos que resultem da compilação de custos, definições e informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reproduçãomercadológicas, digital invenções e ideias patenteadas ou não, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, a manutenção que, diretamente ou por intermédio de cópiasseus representantes, empregados e/ou prepostos, venham as partes a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDEface deste instrumento.
16.4 A participante vencedora 9.5. As estipulações e obrigações à confidencialidade não serão aplicadas a nenhuma informação que:
a) Xxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se compromete isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da parte que recebeu a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Editalinformação.
16.5 Caso descumpra as condições b) Já esteja em poder da parte, como resultado de Confidencialidade estabelecidas neste Editalsua própria pesquisa, e contanto que possa comprovar esse fato;
c) Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranha ao presente contrato;
d) Xxxx revelada em razão de requisição judicial.
9.6. As partes reconhecem que a informação confidencial é valiosa e única para a SNEWS e que a divulgação pelo Usuário ou seus empregados em violação do presente instrumento resultará em danos irreparáveis para o emissor. Em caso de violação ou ameaça de não cumprimento pelo Usuário ou seus empregados dos termos deste, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatóriaSNEWS terá o direito a rescindir o contrato firmado, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação ficando o infrator obrigado ao pagamento ou recomposição de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes sofridos, inclusive as de tal inadimplementoordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo judicial.
16.6 O compromisso 9.7. A SNEWS e o Usuário, para fins de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anossigilo, contado da data de adjudicação do objeto deste Editalobrigam-se por seus administradores, e seu descumprimento empregados, prepostos, a qualquer tempo será considerado como infraçãotítulo, comitentes e também quaisquer desses profissionais de empresas subsidiárias e coligadas.
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Samples: Termos De Uso
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais comoconfidenciais todas aquelas informações e dados edados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais. Tel: (0**61) 0000-0000 – fax.: (0**61) 0000-0000 - E-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx CNPJ 03.953.020/0001-75
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção amanutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos12.1. As Partes, dadospor si e por seus empregados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos prepostos e/ou gravados por subcontratados envolvidos na execução deste Contrato se obrigam a manter absoluta confidencialidade em relação a qualquer meioinformação, principalmente eletrônicomaterial, dados e/ou documentos, que venham não sejam de domínio público, que vierem a ser fornecidos ter acesso em decorrência deste Contrato, sendo-lhe vedadas à divulgação, transferência, cessão ou qualquer outra forma de transmissão a terceiros de tais informações, materiais, dados e/ou documentos, salvo se expressamente autorizado pelo presente Contrato ou pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciaisoutra Parte.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução12.2. Para efeitos desta Cláusula, digital ou não, entende-se por Informações Confidenciais toda e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem documento, projeto, produto, produto planejado, serviço ou áudio sem serviço planejado, subcontratado, cliente, cliente em potencial, registro de detalhes de chamadas de clientes, software de computação, programa, processo, método, conhecimento, invenção, ideia, promoção de marketing, descoberta, atividade atual ou planejada, pesquisa, desenvolvimento ou outro material a autorização da CBDEque as Partes tenham acesso em virtude deste Contrato, qualquer informação ou conhecimento que se refira ao negócio ou a segredos comerciais de qualquer das Partes, as informações técnicas e comerciais e outras relativas ao funcionamento e desenvolvimento empresarial das Partes que seja transmitida por uma Parte à outra de forma:
12.2.1. Gráfica, escrita ou de qualquer outra forma que possa ser lida ou decifrada por máquinas e computadores.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital12.2.2. Verbal.
16.5 12.2.3. De outras formas que incorporem ou exibam o conteúdo da informação e que estejam com o dizer “CONFIDENCIAL” e/ou “SIGILOSO” ou quaisquer outras expressões similares.
12.3. Contudo, não são consideradas Informações Confidenciais aquelas que:
12.3.1. Já sejam do conhecimento da Parte receptora, sem que tenha havido qualquer restrição quanto a sua confidencialidade quando do seu recebimento, ou desenvolvida independentemente pela Parte receptora.
12.3.2. Tenham sido obtidas de terceiro, não sujeito a qualquer obrigação de confidencialidade e sem violação de sigilo pela Parte receptora; ou
12.3.3. Sejam de domínio público quando recebidas, ou a partir de então caírem em domínio público sem culpa da Parte receptora.
12.4. Caso descumpra as condições a Parte receptora seja requerida por lei, regulamento, ordem judicial ou de Confidencialidade estabelecidas neste Editalautoridades governamentais com poderes para tal, a participante automaticamente divulgar qualquer Informação Confidencial, deverá comunicar tal fato imediatamente à Parte reveladora, por escrito e anteriormente à referida divulgação, para que a mesma possa legalmente buscar impedir a divulgação e restringir a divulgação à parte da Informação Confidencial ao necessário para atender à requisição.
12.5. A obrigação de confidencialidade a que se submete refere à aplicação cláusula 12.1 acima vincula as Partes durante a vigência deste Contrato e após o seu término, por um período de 5 (cinco) anos, ficando ajustado que a sua violação poderá ensejar, a critério da multa indenizatóriaParte inocente, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, a rescisão do presente Contrato e cumulativamente da aplicação obrigação de todas indenizar as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes provocados, em razão da quebra de tal inadimplementosigilo, devidamente apurados em processo judicial e observado o previsto no item 13.1 abaixo.
16.6 O compromisso 12.6. As Partes se obrigam a obter prévio e expresso consentimento da outra Parte para a publicação de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anosquaisquer relatórios, contado da data de adjudicação ilustrações, entrevistas ou quaisquer informações relativas à execução do objeto do Contrato ora ajustado, bem como a notificar previamente, por escrito, a outra Parte, no caso de vir a ser obrigado a realizar a divulgação por força de lei ou ordem judicial.
12.7. A Parte à qual as Informações Confidenciais sejam divulgadas entregará tais informações somente àqueles empregados e/ou colaboradores que estiverem diretamente envolvidos ou tenham sido contratados para os fins deste EditalContrato, e seu descumprimento a que necessitam tomar conhecimento das mesmas, responsabilizando-se para que esses empregados e/ou colaboradores estejam cientes e cumpram estas obrigações de sigilo.
12.8. As Informações Confidenciais deverão ser, quando do término da vigência deste Contrato, por qualquer tempo será considerado como infraçãomotivo, devolvidas ou destruídas, inclusive cópias.
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CONFIDENCIALIDADE. 16.1 14.1. O CLIENTE obriga-se, por si e seus funcionários e eventuais terceiros que estejam sob a sua responsabilidade, a não fazer qualquer cópia dos programas, recursos e dos manuais técnicos, seja a que título for, à exceção de uma cópia dos manuais para fins de salvaguarda, sem prévia anuência por escrito da TIM. O CLIENTE não poderá desmontar, descompilar ou reverter a engenharia dos programas. Os programas poderão ser utilizados somente pelo CLIENTE e em conexão com o equipamento que compõe a solução do CLIENTE.
14.2. O CLIENTE deverá destruir eventual cópia existente dos programas, recursos e dos manuais técnicos, efetuada para fins de salvaguarda, e eventuais cópias outras que existam em razão de autorização prévia da TIM, ou devolvê-las à TIM, imediatamente, quando do encerramento do prazo de vigência deste Contrato.
14.3. Todas as alterações ou modificações dos programas e dos manuais técnicos, eventualmente autorizadas pela TIM deverão ser documentadas e a ela fornecidas cópias antes mesmo de sua implementação.
14.4. Nenhuma das Partes poderá realizar, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, os seguintes atos:
(i) divulgar quaisquer aspectos, cláusulas ou condições do presente Contrato, inclusive quanto ao objeto pretendido pelas Partes; ou
(ii) utilizar o nome, marca ou logotipo da outra Parte, ou qualquer de suas abreviaturas ou adaptações, para efeitos de publicidade, comércio ou outro propósito, seja ele qual for.
14.5. A participante vencedora obrigação de sigilo acima não se aplica na hipótese em que tal divulgação:
(i) seja necessária para implementar e fazer cumprir os termos e condições deste Contrato;
(ii) seja solicitada por autoridade investida de poderes para tal finalidade; ou
(iii) se tal divulgação for exigida em virtude de lei ou de decisão judicial.
14.6. As Partes declaram ter conhecimento de que a documentação que lhes foi entregue uma pela outra, em virtude deste Contrato, contém informações confidenciais e constitui um direito de propriedade intelectual de significativo valor econômico. Por conseguinte, obrigam- se as Partes a proteger e manter o caráter confidencial e sigiloso de toda essa informação e/ou documentação fornecida por uma Parte à outra, salvo nas exceções estabelecida no item 15.5. acima, sendo-lhe vedado divulgar seu conteúdo, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de a Parte infratora vir a responder pelas perdas e danos causados à Parte prejudicada.
14.7. A Parte receptora das Informações Confidenciais deverá tratar confidencialmente comunicar à Parte transmissora, tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte transmissora seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis. Cada Parte manterá e garantirá que ela, suas subcontratadas, consultores, agentes e cada um de seus sucessores e cessionários mantenham sob sigilo todos os documentos, dadosmaterial, especificações, dados cadastrais, dados e outras informações, notíciassejam técnicos ou comerciais, áudiosa ela fornecidos pela outra Parte ou em seu nome, imagensrelacionados ou não ao Serviço de VAS, fotosou obtida por ela durante a vigência deste Contrato (“Informações Confidenciais”), filmes e não publicará ou de outra forma divulgará ou os usará para outros propósitos que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosnão os de cumprir suas obrigações segundo este Contrato.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações 14.8. Esta cláusula e dados verbaistodos os seus itens continuarão em vigor durante 5 (cinco) anos após o término, escritos e/denúncia ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto rescisão deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste EditalContrato, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplementoqualquer título.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Service Agreement
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 18.1. É expressamente vedado à participante que vier a ser contratada divulgar quaisquer termos ou condições de qualquer instrumento que venha a ser firmado, sendo a mesma responsável por assegurar que as pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente relacionadas também observem tal vedação. Qualquer divulgação da participante vencedora sobre instrumentos firmados junto a CBE somente poderá ser realizada em caso de exigência legal ou determinação judicial, ou se expressamente autorizado pela CBE.
18.2. A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os documentos, dados, informações, notícias, áudios, imagens, fotos, filmes de que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 18.3. Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbais, escritos e/ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE CBE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 18.4. São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDECBE.
16.4 18.5. A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE CBE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretarpossa marcar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 18.6. Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste neste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplemento.
16.6 18.7. O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 A participante vencedora deverá tratar confidencialmente todos os 16.1. As Partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo durante a vigência destas Condições Gerais e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, por qualquer motivo, sobre quaisquer dados, materiais, documentos, dadosespecificações técnicas ou comerciais, informaçõesinovações, notíciasaperfeiçoamento da Plataforma Prevision, áudios, imagens, fotos, filmes de ou dados gerais a que tiver conhecimento tiverem acesso em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeiros.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações e dados verbaisTermo, escritos e/não podendo, sob qualquer pretexto ou gravados desculpa, omissão, culpa ou xxxx, revelar, reproduzir ou transmitir por qualquer meiomeio a terceiros, principalmente eletrônicosalvo quando houver prévio e expresso consentimento da outra Parte, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste Edital, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por respondendo pelas perdas e danos decorrentes de tal inadimplementoocasionados à outra Parte. A responsabilidade das Partes será limitada ao valor pago pelo Licenciado referente a última mensalidade paga pelos serviços objeto destas Condições Gerais, multiplicada por 12 (doze), devendo ser apurada em regular processo judicial.
16.6 16.2. O compromisso Licenciado, neste ato, autoriza a Licenciante a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de sigilo comunicação, que o Licenciado é usuário da Plataforma Prevision, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas ao sigilo.
16.3. As informações disponibilizadas e inseridas na Plataforma Prevision pelo Licenciado, poderão ser coletadas e utilizadas pela Licenciante e parceiros para fins de melhorias e aprimoramento das funcionalidades da Plataforma Prevision e para elaboração de estatísticas e estudos gerais, esta, sem especificar ou identificar o Licenciado, sendo que, tal prática não divulgação ora assumido tem viola as cláusulas de confidencialidade destas Condições Gerais.
16.4. Caso qualquer das Partes torne-se legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, a Parte que foi obrigada a revelar os dados deverá notificar a outra Parte, sobre tal obrigação, em prazo de 20 (vinte) anosrazoável. Adicionalmente, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infraçãoParte somente revelará a parte das Informações Confidenciais a que for legalmente requisitada.
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Samples: Licensing Agreements
CONFIDENCIALIDADE. 16.1 15.1. O CLIENTE obriga-se, por si e seus funcionários e eventuais terceiros que estejam sob a sua responsabilidade, a não fazer qualquer cópia dos programas, recursos e dos manuais técnicos, seja a que título for, à exceção de uma cópia dos manuais para fins de salvaguarda, sem prévia anuência por escrito da TIM. O CLIENTE não poderá desmontar, descompilar ou reverter a engenharia dos programas. Os programas poderão ser utilizados somente pelo CLIENTE e em conexão com o equipamento que compõe a solução do CLIENTE.
15.2. O CLIENTE deverá destruir eventual cópia existente dos programas, recursos e dos manuais técnicos, efetuada para fins de salvaguarda, e eventuais cópias outras que existam em razão de autorização prévia da TIM, ou devolvê-las à TIM, imediatamente, quando do encerramento do prazo de vigência deste Contrato.
15.3. Todas as alterações ou modificações dos programas e dos manuais técnicos, eventualmente autorizadas pela TIM deverão ser documentadas e a ela fornecidas cópias antes mesmo de sua implementação.
15.4. Nenhuma das Partes poderá realizar, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, os seguintes atos:
(i) divulgar quaisquer aspectos, cláusulas ou condições do presente Contrato, inclusive quanto ao objeto pretendido pelas Partes; ou
(ii) utilizar o nome, marca ou logotipo da outra Parte, ou qualquer de suas abreviaturas ou adaptações, para efeitos de publicidade, comércio ou outro propósito, seja ele qual for.
15.5. A participante vencedora obrigação de sigilo acima não se aplica na hipótese em que tal divulgação:
(i) seja necessária para implementar e fazer cumprir os termos e condições deste Contrato;
(ii) seja solicitada por autoridade investida de poderes para tal finalidade; ou
(iii) se tal divulgação for exigida em virtude de lei ou de decisão judicial.
15.6. As Partes declaram ter conhecimento de que a documentação que lhes foi entregue uma pela outra, em virtude deste Contrato, contém informações confidenciais e constitui um direito de propriedade intelectual de significativo valor econômico. Por conseguinte, obrigam- se as Partes a proteger e manter o caráter confidencial e sigiloso de toda essa informação e/ou documentação fornecida por uma Parte à outra, salvo nas exceções estabelecida no item 15.5. acima, sendo-lhe vedado divulgar seu conteúdo, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de a Parte infratora vir a responder pelas perdas e danos causados à Parte prejudicada.
15.7. A Parte receptora das Informações Confidenciais deverá tratar confidencialmente comunicar à Parte transmissora, tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte transmissora seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis. Cada Parte manterá e garantirá que ela, suas subcontratadas, consultores, agentes e cada um de seus sucessores e cessionários mantenham sob sigilo todos os documentos, dadosmaterial, especificações, dados cadastrais, dados e outras informações, notíciassejam técnicos ou comerciais, áudiosa ela fornecidos pela outra Parte ou em seu nome, imagensrelacionados ou não ao Serviço de VAS, fotosou obtida por ela durante a vigência deste Contrato (“Informações Confidenciais”), filmes e não publicará ou de outra forma divulgará ou os usará para outros propósitos que tiver conhecimento em razão da execução do fornecimento objeto deste Edital. A confidencialidade ora definida deve ser observada tanto em território nacional como em territórios estrangeirosnão os de cumprir suas obrigações segundo este Contrato.
16.2 Entendem-se como confidenciais todas aquelas informações 15.8. Esta cláusula e dados verbaistodos os seus itens continuarão em vigor durante 5 (cinco) anos após o término, escritos e/denúncia ou gravados por qualquer meio, principalmente eletrônico, que venham a ser fornecidos pela CBDE ou seus parceiros comerciais à participante vencedora, incluindo, porém sem a isto se limitar, aquelas relativas a produtos, imagens, vídeos, áudios, processos, contratos, know-how, sistemas, relatórios, bases de dados e quaisquer documentos que resultem da compilação de informações confidenciais.
16.3 São expressamente vedadas à participante vencedora a reprodução, digital ou não, e a manutenção de cópias, em qualquer tipo de mídia, dos arquivos, documentos ou qualquer outro tipo de informação, dado, imagem ou áudio sem a autorização da CBDE.
16.4 A participante vencedora se compromete a comunicar a CBDE sobre a existência de fatos ou atos que, de alguma forma, possam acarretar, direta ou indiretamente, violação da confidencialidade das informações obtidas pela participante vencedora em virtude da execução do fornecimento objeto rescisão deste Edital.
16.5 Caso descumpra as condições de Confidencialidade estabelecidas neste EditalContrato, a participante automaticamente se submete à aplicação da multa indenizatória, prevista no item 15. deste Edital, sem prejuízo, ainda, da aplicação de todas as sanções judiciais e administrativas cabíveis, e reparação por perdas e danos decorrentes de tal inadimplementoqualquer título.
16.6 O compromisso de sigilo e não divulgação ora assumido tem prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de adjudicação do objeto deste Edital, e seu descumprimento a qualquer tempo será considerado como infração.
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Samples: Service Agreement