CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS, o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra recibo, devidamente datado, bem como, como anotar na CTPS, CTPS o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS, CTPS o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra instrumento, através de contra-recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS, CTPS o referido respectivo contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS, o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra contra-recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS, CTPS o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, experiência deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra contra-recibo, devidamente datado, bem como, como anotar na CTPS, CTPS o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Contrato de Experiência: Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra recibo, devidamente datado, bem como, como anotar na CTPS, CTPS o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento instrumento, contra recibo, devidamente datado, bem como, anotar na CTPS, CTPS o referido contrato.
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Quando o empregador admitir o empregado mediante contrato de experiência, deverá fornecer-lhe cópia do instrumento contra recibo, devidamente datado, bem como, como anotar na CTPS, o referido contrato.
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