CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. Como forma de manter os convênios com clinicas médicas, serviços odontológicos, exames, farmácias, óticas, além de distribuição de material escolar e assistência jurídica, a empresa descontará mensalmente a título de mensalidade sindical, a partir de 01 de maio de 2019 o valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais). Tais valores deverão ser repassados ao Sindicato até o dia 10 do mês subsequente. A falta desse recolhimento sujeitará a empresa à multa automática de 5% (cinco por cento) por mês calendário ou fração, e atualização monetária, pelo fator que vigore a época, informando no verso da referida guia, os nomes dos empregados contribuintes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. As empresas ficam obrigadas a descontar dos empregados associados e mediante anuência expressa do trabalhador, por escrito, em folha de pagamento, a mensalidade devida ao SINTEC/DF no percentual de 1,5% (hum vírgula cinco por cento) do salário nominal recebido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. Em virtude do Sindicato dos Práticos, Técnicos e Auxiliares de Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Rio de Janeiro terem discutido e aprovado com seus associados o desconto mensal em assembleia para esta Convenção Coletiva de 2018/2019 e prestar assistência médica, odontológica, exames laboratoriais e serviços odontológicos aos empregados associados vinculados à categoria profissional que representa, as empresas se comprometem a fazer mensalmente o desconto mensal de seus empregados associados ao Sindifarma-RJ, o valor correspondente a R$ 30,00 (trinta reais) mensais por empregado associado. Tais valores deverão ser depositados na conta bancária de titularidade do Sindifarma-RJ na agência do Banco do Brasil N. 0183-X e conta – corrente 4.290-0, o deposito deverá ser identificado ou também poderá ser pago na secretária do Sindifarma_RJ até o dia 10 (dez) de cada mês; a falta desse recolhimento sujeitará a empresa à multa automática de 2% (dois por cento) por mês calendário ou fração, e atualização monetária, pelo fator que vigore à época, informando a relação dos empregados contribuintes por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os depósitos que a cláusula trigésima segunda, deverá ser identificado, a fim de facilitar a baixa nas respectivas contribuições. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Sindifarma-RJ se compromete a disponibilizar em site eletrônico, diretamente na sede do sindicato e ou por correio eletrônico, através dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxx.xxx.xx o formulário de associação e de autorização da contribuição para desconto. O respectivo formulário deverá ser preenchido pelo empregado e arquivado no Sindifarma-RJ e apresentado cópia a Empresa, com o protocolo de respectivo sindicato, para que esta faça os descontos, a partir do mês da associação, permanecendo o rol de associados anteriores. PARAGRAFO TERCEIRO: A desassociação do empregado deverá ser realizada na sede do Sindifarma-RJ, ou devendo o Associado apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e o respectivo formulário devidamente preenchido. Sendo certo de que os descontos serão cessados no próximo mês vigente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. As empresas se obrigam a efetuar descontos referentes às mensalidades sindicais, cujo valor é de 1,5% (um vírgula cinco por cento) do salário nominal do empregado e repassado ao Sindicato Profissional até no máximo 03 (três dias) úteis após o desconto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. As empresas se obrigam a efetuar descontos referentes às mensalidades sindicais, cujo valor é 1,5% (um e meio por cento) do salário nominal do trabalhador, desde que enviada à empresa a autorização prévia e expressa de cada empregado associado, devendo repassar ao Sindicato Profissional até no máximo o décimo dia após o desconto. Os trabalhadores sindicalizados, que pagam a Contribuição Social Mensal de 1,5% estão isentos do pagamento da Contribuição Negocial Laboral constante de 3,0% da Cláusula Quadragésima Terceira.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. Em virtude do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis prestar assistência médica, odontológica, exames laboratoriais e serviços prestados aos empregados associados vinculados à categoria profissional que representa, as empresas se comprometem a fazer mensalmente o desconto das mensalidades de seus empregados associados, do valor correspondente a R$ 45,85 (quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Tais valores deverão ser recolhidos diretamente à tesouraria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis (Art. 545 da CLT), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto efetuado; a falta desse recolhimento sujeitará a empresa à multa automática de 5% (cinco por cento) por mês calendário ou fração, e atualização monetária, pelo fator que vigore à época, informando no verso da referida guia, os nomes dos empregados contribuintes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL. Em virtude do Sindicato dos Práticos, Técnicos e Auxiliares de Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Rio de Janeiro terem discutido e aprovado com os associados o desconto mensal em assembleia para esta convenção coletiva de 2020-2021 e por prestar assistência médica aos empregados associados vinculados à categoria profissional que representa, as empresas se comprometem a fazer o desconto mensal de seus empregados associados ao Sindifarma-RJ antigo SINPRAFARMA-RJ, o valor correspondente a R$ 38,00 (trinta e oito reais) mensais, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, com início do desconto em Julho/2021 e pagamento no mês subsequente, para custear o pagamento do Convênio com diversas clínicas médicas. Tais valores deverão ser pagos através de boletos bancários, que serão enviados pelo Sindifarma-RJ; a falta desse recolhimento sujeitará a empresa à multa automática de 2% (dois por cento) por mês calendário ou fração, e atualização monetária, pelo fator que vigore à época.

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  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições: