DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 4.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 4.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRONICO, definidos pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó. 4.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 3.5 do presente edital. 4.4 - O quantitativo estabelecido no Termo de Referência será distribuído entre as empresas habilitadas discricionariamente pela Secretaria Executiva respeitado a média de procedimentos utilizados pelos municípios no último exercício financeiro. 4.5 - O quantitativo previsto neste Edital é meramente estimativo, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários da rede. 4.6 - É vedado a cobrança de qualquer natureza dos pacientes encaminhados para a realização dos ATENDIMENTOS.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 6.1. Xxxxx-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 9.1. Torna-se implícito que os proponentes ao fazerem o CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos; 9.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer termo da vigência do credenciamento. 9.3. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 6.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao Credenciamento, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus Anexos.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 4.1. Xxxxx-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 4.2. O prazo de duração do credenciamento será até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 4.4.1. O Credenciamento está aberto às Instituições Financeiras, pública ou privada, interessadas em utilizar a garantia do MT GARANTE como estratégia em suas políticas operacionais, objetivando o atendimento aos Beneficiários previstos na Lei 11.475, de 14 de julho de 2021, bem como aos segmentos definidos pelo Conselho Deliberativo. 4.4.2. As instituições financeiras serão descredenciadas a qualquer tempo, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante abertura de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, pelos seguintes motivos: 4.4.2.1.descumprir disposições normativas, em especial, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, no Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021 e na Resolução nº 002/2021/MT GARANTE, de 19 de novembro de 2021, e demais legislações aplicáveis. 4.4.2.2.deixar de prestar serviço na forma e nos prazos estabelecidos pelas normas gerais e critérios de aplicação dos recursos do MT GARANTE; e 4.4.2.3.recusar a receber ou a cumprir instruções para melhor prestação dos serviços. 4.4.3. No caso de descredenciamento, o Administrador comunicará à Instituição Financeira, promoverá a publicação do ato na imprensa oficial, independentemente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 3.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 5.1 – Os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 5.2 – O(a) credenciado(a) poderá optar por quais meios de cobrança constantes no anexo II deseja aderir, como: guichê, auto atendimento, débito em conta, e etc. Tais serviços foram selecionados pela Credenciante, uma vez que são mais usados pelos contribuintes e possuem preços de tarifas mais acessíveis, obedecendo assim o princípio de economicidade.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 1.1 - As entidades interessadas, desde que preencham os requisitos definidos neste edital,e que responderem à presente chamada pública deverão solicitar o seu credenciamento no PROTOCOLO CENTRAL DESTA PREFEITURA - “ATENDE”, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, Nº 55 - Jardim Bom Tempo, Taboão da Serra/SP, anexando a documentação exigida neste edital.
DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO. 5.1– Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos, bem como deverão ao disposto na Lei Municipal nº 1.258/99, regulamentado pelos Decretos Municipais nº 78/1999, 68/2004 e 72/2015. 5.2 – Os serviços serão efetuados conforme determinado no Anexo 2 deste Edital (Termo de Referência)