DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 18.1 – A Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, será a responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, incluindo a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados, e indicará o fornecedor para o qual será emitido o pedido, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão do Município de Santo Antônio do Leverger/ MT representado Prefeitura Municipal, através de um fiscal de Registro de Preços devidamente nomeada e designada para esse fim, nos termos das normas que reagem a matéria e normatizações internas.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Sesc-AR/DF é o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por intermédio do Departamento de Compras e o Setor de Licitações, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisição de bens, para contratações futuras.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Prefeitura Municipal, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administra- ção.