DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: 4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto. 4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação. 4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. 4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante. 4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. 4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. 4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Piratuba e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste 4.3 - Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Piratuba e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.4 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.5 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro Pregoeiro(a), inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.21.1, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ATALANTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: (razão social) PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2017 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PROPONENTE: (razão social)
4.2. Em seguida, seguida realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “AC”, juntamente com um documento de identificação com fotofoto e cópia do documento estipulado no item 4.2.2.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar apresentar, conforme o caso, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa imprensa, da ata arquivada, bem como das respectivas alteraçõesda última alteração contratual, caso existam exista, ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem assim como para verificar se o credenciante credenciado possui os necessários poderes de delegação.
4.2.3. As licitantes que não se fizerem representar na sessão deverão encaminhar, de igual forma, as documentações constantes no 4.2.2 e 6.1, anexando-as, obrigatoriamente, por fora do envelope.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 1.1 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário hora indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Atalanta e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.21.1, no Departamento Setor de Compras deste MunicípioProtocolo Geral desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa JurídicaPessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamentoenvelope 01 – Proposta de Preços.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados neste no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas distintos e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Editalfechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.63.2. No caso da proponente O credenciamento dos licitantes deverá ser Microempresa feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em Cartório (ME) Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou Empresa documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação, deverá apresentar para credenciamento ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “AII”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante obrigatoriamente deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.,
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Catanduvas e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento Setor de Compras deste MunicípioLicitação desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social procuração ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar apresentar, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida Caso a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo documentação do credenciamento estiver junto com o estabelecido no item 1.2 deste Editalenvelope de nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro mesma será desentranhada do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simplesenvelope antes mencionado, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006será novamente lacrado.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, sob pena de desclassificação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-lavrando- se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Vargem Bonita e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento Secretaria de Compras deste MunicípioAdministração desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a o Inciso II das Notas do subitem 6.2 da Instrução Normativa DRNC n° 103/200781/2020. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “AIII”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar apresentar, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:: Abertura: às 08:30 do dia 18/03/2019 Abertura: às 08:30 do dia 18/03/2019
4.2. 4.2 - Em seguida, seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “"A”", juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No diaDeverão ser apresentados 02 (dois) ENVELOPES separados, hora indevassáveis, e local designados neste devidamente lacrados, um deles com a designação "1 - DOCUMENTAÇÃO", destinado aos documentos para habilitação da empresa e outro com a indicação "2 - PROPOSTA" que conterá a proposta de preços propriamente dita; ambos os envelopes contendo: nome da empresa licitante, a modalidade da licitação, o número deste edital, data e horário estabelecido para a sessão pública.
3.2. Todos os documentos constantes dos Envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos necessários.
3.3. Os interessados poderão entregar os envelopes no endereço e horário constantes preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, se fazer representar na Sessão PúblicaPública por agentes credenciados, a existência dos necessários com poderes para a formulação de propostas e específicos para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, através externamente aos envelopes de Documentação e Proposta:
a) tratando-se de representante legal, contrato social devidamente registrado,
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.6. Caso seja constatado pela Comissão de Licitação do CONCEN a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela Comissão a fim de verificar tal situação.
3.7. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação.
3.8. O licitante que não contar com representante credenciado presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de procuração, do contrato social documentação defeituosa ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritosincompleta, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamentoserá inabilitado, porém, ficará impedido de manifestar-se nas sessões.
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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente (a), inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados protocolados de acordo com o disposto no item 1.21.1, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovarapresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, na Sessão Públicano dia da abertura dos envelopes, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a existência dos necessários intervir no procedimento licitatório, com poderes para a formulação de propostas ofertas e lances verbais e para a prática de todos os dos demais atos inerentes ao do certame, no interesse do representado, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “AC”, juntamente com um fotocópia de documento de identificação com foto. Ressalva-se que, os mesmos não serão devolvidos e deverão ser em cópia autenticada.
4.2.2. Nesta faseA documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, observando as disposições junto dos envelopes de documentação e proposta;
4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
4.3.1. Sócio e/ou Proprietário deverá apresentar:
a. Cópia autenticada do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto respectivo Estatuto ou contrato social Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ; em se tratando de sociedades comerciaissociedade comercial, e, no caso de sociedades sociedade por ações, acompanhado dos documentos de documento de eleição de seus atuais administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b. Cópia autenticada de documento de identificação com foto (a autenticação de documento de identificação poderá ser feita por Servidor Público desta Administração, até o horário limite para entrega dos envelopes, conforme prevê a Lei nº 13.726/2018).
c. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo “E”;
4.3.2. Representante deverá apresentar:
a. Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b. Instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivadaindicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública, bem como das respectivas alteraçõesou;
b.1 termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo C deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, caso existam ou outro documento legal que permita analisar comprovando a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os existência dos necessários poderes para formulação de delegaçãopropostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3. A não comprovação c. Cópia autenticada de documento de identificação com foto (a autenticação de documento de identificação poderá ser feita por Servidor Público desta Administração, até o horário limite para entrega dos envelopes, conforme prevê a Lei nº 13.726/2018).
d. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.modelo do Anexo “E”;
4.44.3.3. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de De acordo com o estabelecido disposto no item 1.2 deste Editalartigo 3°, sendo aceita I e II, da Lei 13.726/2018 é dispensada a remessa exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento em cartório, podendo ser realizada por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste EditalServidor Público desta Administração.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar 4.3.3.1 Todos os documentos exigidos para credenciamento Certidão deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006cópia autenticada.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivoapresentar, estatuto ou contrato social em vigorconforme o caso, devidamente registrado, em se tratando o documento de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação constituição da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal PONTE SERRADA e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento Setor de Compras deste MunicípioProtocolo Geral desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser 4.6 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta ) deverá apresentar para o credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa JurídicaPessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição apresentação dessa certidão no credenciamento impedirá o licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamentoparticipar da licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto mencionados no item 1.2preâmbulo, em 03 (três) envelopes distintosdistintos sem rasuras ou emendas, lacradosfechados e identificados, contendo na parte externa a seguinte identificação:respectivamente, como de n° 01, n° 02 e nº 03, constando da face de cada qual além da identificação do proponente e seu endereço os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO ENVELOPE N.º 02 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.23.2. Em seguidaNa entrega dos envelopes, realizará deverá o credenciamento dos interessados representante legal da licitante, apresentar, além de seu documento de identidade (Cédula de Identidade ou de seus representantesdocumento equivalente), que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, uma cópia reprográfica do contrato ou estatuto social ou termo da empresa, acompanhada da ata de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante eleição da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradodiretoria, em se tratando de sociedades comerciaissociedade anônima, autenticadas em cartório, que será confrontada com as indicações constantes nos envelopes.
3.3. Se a entrega dos envelopes for realizada por procurador, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, além dos documentos descritos no item 3.2, o instrumento de mandato, público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para assinar e receber documentos, desistir de prazo recursal e praticar quaisquer outros atos necessários perante a Administração Municipal, com referência expressa à presente Licitação.
3.4. A falta da procuração e, no caso de sociedades por ações, acompanhado /ou dos documentos de eleição de seus atuais administradoresidentificação descritos neste edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivadao licitante ficará sem representante perante à Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição praticar os demais atos de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegaçãoum mandatário.
4.33.5. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não Somente será permitida admitida a participação de empresas distintas através de um único representanterepresentante do licitante na sessão de abertura, ainda que munido de procuração.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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Samples: Concession Agreement
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, 5.1 A participação na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os presente licitação se dará por meio da apresentação de envelopes contendo as propostas comerciais a proposta e os documentos exigidos para a documentação de habilitação, desde que protocolizados respectivamente, da Licitante interessada.
5.2 Os documentos correspondentes às fases de acordo com o disposto no item 1.2PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues separadamente, em envelopes distintosfechados, lacradosrubricados no fecho e identificados com o nome da Licitante e contendo em suas partes externas e frontais, contendo na parte externa a seguinte identificaçãoem caracteres destacados, os seguintes dizeres:
4.2a) Número da licitação e objeto;
b) Razão Social e endereço da Licitante;
c) Identificação do envelope:
a) Número da licitação e objeto;
b) Razão Social e endereço da Licitante;
c) Identificação do envelope:
5.3 Não será admitido o cerramento dos envelopes na Sala de Licitação da COHAPAR. Em seguidaprestígio ao Sigilo da Proposta, realizará a Licitante cujo representante for flagrado cerrando o credenciamento dos interessados envelope na Sala de Licitação será sumária e
5.4 A confusão de envelopes (por exemplo: documentação de habilitação apresentada no ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, e vice-versa), acarretará desclassificação ou de seus representantesna inabilitação sumária da Licitante.
5.5 A Licitante pode utilizar determinado documento apresentado na licitação em fase posterior, que consistirá na comprovação mas jamais será aceita alegação de que possuem poderes o documento exigido, para formular propostas determinada fase de licitação, está compondo o conteúdo do envelope correspondente a fase posterior. A ocorrência desta situação implicará desclassificação ou inabilitação.
5.6 Os documentos contidos nos envelopes descritos nesta Cláusula deverão ser rubricados e praticar os demais atos inerentes ao certamenumerados sequencialmente, nos seguintes termos:da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
4.2.1. O 5.7 A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, não será motivo de inabilitação ou desclassificação, podendo ser suprida pelo representante da empresa licitante deverá comprovarLicitante na sessão de abertura dos respectivos envelopes ou pela Comissão de Licitação, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com fotoausência daquele.
4.2.25.8 Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5Caso a Licitante seja vencedora, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
5.9 À exceção dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa regularidade fiscal, da ata arquivadacertidão negativa de falência ou recuperação judicial e das declarações exigidas por este Edital, bem como das respectivas alteraçõesque devem ser apresentados tanto da matriz quanto da filial, caso existam ou outro documento legal que permita analisar se for o caso, os demais documentos são válidos para a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegaçãomatriz e todas as filiais.
4.3. A 5.10 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente as Licitantes ou representantes credenciados, não comprovação de sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorridobom andamento dos trabalhos.
4.4. Não será permitida a participação 5.11 Depois de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido envelopes, conforme fixado no item 1.2 Preâmbulo deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarãonenhum outro será recebido, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à proposta de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/preços ou documentação fora do prazo estabelecido neste Editalde habilitação apresentadas.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa 5.12 As licitantes que preencham essa condição legal deverão apresentar junto de Pequeno Porte (EPP)seus envelopes, esta deverá apresentar para credenciamento Certidão declaração por escrito de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de tratamento diferenciado, conforme dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de preclusão.
5.12.1 A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
5.13 Como condição prévia ao recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das Condições de Participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.13.1. Certificado de Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado do Paraná;
5.13.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.13.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.13.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.13.5. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a Comissão de Licitação recusará o recebimento dos envelopes e dispensará a empresa Licitante da sessão, procedendo com o registro fundamentado do ocorrido na Ata da Sessão.
5.14 A Licitante, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam outorgados ou conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos da licitação, pessoa que deverá entregar os ENVELOPES de Documentos de Habilitação e as Propostas, acompanhados de:
5.14.1. Declaração de enquadramento como ME/EPP, se for o caso, conforme Modelo disposto no ANEXO VI deste Edital;
5.14.2. Declaração de Ausência de Impedimentos para Participação, conforme Modelo disposto no ANEXO VII deste Edital;
5.14.3. Procuração por instrumento público ou particular, acompanhado de Documento que comprove os poderes de quem a assina, quando for o caso.
5.15 O dirigente provará sua condição de representante por meio de documento legal idôneo, como contrato social, estatuto social, certidão simplificada da junta comercial, registro de empresário individual e ata de assembléia de eleição.
5.16 O preposto deverá apresentar instrumento de mandato com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular.
5.17 No caso de representação por instrumento particular, este deve estar assinado pelo representante legal da sociedade empresária, com firma reconhecida, acompanhado de cópia de documento idôneo que comprove poderes para outorgar procuração (p. ex.: contrato social, estatuto social, ata de assembleia de eleição, dentre outros).
5.18 No caso de Xxxxxxxxxx, quando expressamente prevista sua participação, além da cópia do Termo de Compromisso de Xxxxxxxxx, deverá ser apresentado o contrato social, ou equivalente, de cada consorciada, acompanhado da última consolidação.
5.19 A representação por instrumento público, no original ou em cópia autenticada, dispensa a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes documento que comprove os poderes de outorga de procuração.
5.20 O documento para comprovação de outorga de procuração deverá estar acessível para apresentação à Comissão de Licitação no momento do credenciamentoCredenciamento, independentemente da existência de idêntico documento dentro do envelope de habilitação.
5.21 A não apresentação da procuração não implicará inabilitação.
5.22 O preposto não credenciado não poderá pronunciar-se em nome da empresa Licitante e não poderá assinar documentos da licitação.
5.23 A representação, por instrumento público ou particular, será acompanhada de documento de identificação com foto do representante, emitido por Órgão Público.
5.24 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas.
5.25 Poderão estar presentes às sessões da licitação mais de um representante autorizado de cada Licitante. Porém, apenas um poderá participar ativamente de cada sessão.
5.26 Será advertido verbalmente o representante de Xxxxxxxxx, ou qualquer outro interessado no certame, cuja conduta perturbe o bom andamento da sessão, podendo a Comissão de Licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
5.27 É facultada à Comissão de Licitação, mediante ato motivado e registrado em Ata de Sessão, requisitar o auxílio de força policial, ou equivalente na sua ausência, para retirar da sessão quem quer que a perturbe.
5.28 Implicará renúncia tácita ao direito de praticar quaisquer atos pertinentes, quando o preposto, devidamente credenciado, se ausentar da sessão de licitação antes de sua conclusão.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Piratuba e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:protocolizados
4.2. 4.2 - Em seguida, seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “"A”", juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:: Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante obrigatoriamente deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Catanduvas e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento Setor de Compras deste MunicípioLicitações desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “"A”", juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXXX - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXXX - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-lavrando- se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:: PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante obrigatoriamente deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Catanduvas e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento Setor de Compras deste MunicípioLicitação desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da de a proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados neste no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas distintos e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Editalfechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.63.2. No caso da proponente O credenciamento dos licitantes deverá ser Microempresa feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPPXxxxx XX), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. Em respeito ao art. 48 da Lei Complementar Federal n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014 e Lei Complementar Municipal 131/2017, esta licitação destina-se exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município de Quilombo, as quais deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação, deverá apresentar para credenciamento ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
3.5.2. As sociedades simplesA validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão, sendo que a validade da Certidão é a que consta da mesma.
3.6. Ficam impedidas do credenciamento e participação do certame, todo e qualquer licitante que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação Porte – EPP; ou que não tenham sede no município de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamentoQuilombo.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No diaOs documentos de habilitação, hora a proposta técnica e local designados a proposta de preços exigidos neste EditalEdital deverão ser apresentados em envelopes timbrados, na presença das licitantes distintos, fechados e demais pessoas presentes à Sessão Públicaindevassáveis, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto seguintes indicações no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificaçãoseu anverso:
4.23.2. Em seguidaOs envelopes deverão ser entregues (protocolados) até as 09:00 horas, realizará o credenciamento do dia 20/07/2021, no Departamento de Licitações, desta Prefeitura, sito à Rua Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 870 Xxxxxxx/SP.
3.3. Cada proponente poderá ser representado por apenas 01 (um) representante legal que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim por sua representada para todos os efeitos, devendo ainda, no ato da entrega dos interessados ou envelopes, identificar-se exibindo documento de seus representantesidentidade.
3.4. Por credenciais, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termosentende-se:
4.2.1. O representante a) Habilitação do representante, mediante procuração ou declaração específica, conforme XXXXX XX–Modelo de Credenciamento para participar da empresa licitante deverá comprovarpresente licitação, na Sessão Públicadirigida à Comissão Julgadora, a existência dos necessários acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a formulação devida outorga;
b) A não apresentação ou incorreção do documento de propostas credenciamento não inabilitará a participante, mas impedirá o representante de se manifestar e para responder pela proponente; e
c) Caso seja sócio ou titular da sociedade, apresentar documento (s) que comprove (m) sua capacidade de a prática representar, cópia do Instrumento Contratual e/ou Alteração Contratual.
3.5. Esses documentos deverão ser apresentados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo nº 01 “Ahabilitação”, juntamente com um documento nº 02 “proposta técnica” e nº 03 “proposta comercial”, e em original, por qualquer processo de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fasecópia devidamente autenticada por tabelião de notas, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimentoautenticada, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até exibido o dia e horário indicados documento original para protocoloautenticação pela Comissão de Licitação.
3.6. A Administração Municipal Comissão de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o Licitação autenticará os documentos caso seja de interesse da empresa licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.63.7. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede Por força do licitante, de acordo com que dispõe os artigos 42 a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° 45 da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido e, para tanto, deverão preencher o ANEXO III-Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.8. A falsidade das declarações prestadas, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos objetivando os benefícios concedidos pela da Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamentoconstatado durante o trâmite da licitação.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à a Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, habilitação desde que protocolizados protocolizadas de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. 4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. 4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Paial e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Municípiodesta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. 4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. 4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1- No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2- Em seguida, seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1- O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou “termo de credenciamento” (FORA DO ENVELOPE), nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
4.2.2. 4.2.2- Nesta fase, observando as disposições do item 6.56.4, o representante da licitante deverá apresentar cópia CÓPIA AUTENTICADA do ato constitutivoREGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual ou ATO CONSTITUTIVO, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação. E quando for o caso apresentar também decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. 4.3- A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. 4.2 - Em seguida, seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. 4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuraçãoprocuração - reconhecido firma em cartório, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto. OBS: não é exigido a apresentação do documento citado acima no caso do representante ser proprietário da empresa e sócio administrador.
4.2.2. 4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. 4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados neste no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas distintos e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Editalfechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.63.2. No caso da proponente O credenciamento dos licitantes deverá ser Microempresa feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (ME) Xxxxx XX), cópia autenticada do contrato social ou Empresa documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação, deverá apresentar para credenciamento ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados neste no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas distintos e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Editalfechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.63.2. No caso da proponente O credenciamento dos licitantes deverá ser Microempresa feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em Cartório (ME) Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou Empresa documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP)Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação deverá apresentar para credenciamento ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.13.1. No Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto mencionados no item 1.2preâmbulo, em 03 (três) envelopes distintosdistintos sem rasuras ou emendas, lacradosfechados e identificados, contendo na parte externa respectivamente, como de n° 01, n° 02 e nº 03, constando da face de cada qual além da identificação do proponente e seu endereço os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022 PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa) E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE N.º 02 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022 PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa) E-MAIL: TELEFONE: ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA DE PREÇOS AO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022 PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa) E-MAIL: TELEFONE: Obs. É de suma importância que nos envelopes contenha a seguinte identificação:razão social, e-mail e telefone de contato, conforme especificado acima.
4.23.2. Em seguidaNa entrega dos envelopes, realizará deverá o credenciamento dos interessados representante legal da licitante, apresentar, além de seu documento de identidade (Cédula de Identidade ou de seus representantesdocumento equivalente), que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, uma cópia reprográfica do contrato ou estatuto social ou termo da empresa, acompanhada da ata de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante eleição da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registradodiretoria, em se tratando de sociedades comerciaissociedade anônima, autenticadas em cartório, que será confrontada com as indicações constantes nos envelopes.
3.3. Se a entrega dos envelopes for realizada por procurador, este deverá apresentar à Comissão de Licitação, além dos documentos descritos no item 3.2, o instrumento de mandato, público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para assinar e receber documentos, desistir de prazo recursal e praticar quaisquer outros atos necessários perante a Administração Municipal, com referência expressa à presente Licitação.
3.4. A falta da procuração e, no caso de sociedades por ações, acompanhado /ou dos documentos de eleição de seus atuais administradoresidentificação descritos neste edital não implica em inabilitação do licitante ou desclassificação das propostas. Contudo, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivadao licitante ficará sem representante perante à Comissão, não podendo se manifestar, rubricar documentos, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição praticar os demais atos de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegaçãoum mandatário.
4.33.5. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não Somente será permitida admitida a participação de empresas distintas através de um único representanterepresentante do licitante na sessão de abertura, ainda que munido de procuração.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
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