AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Cláusulas Exemplificativas

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. À vista a exposição do Departamento de Compras e Secretário da Administração, referente a realização da despesa, independentemente de Licitação, e com minha aprovação, com fundamento nos motivos expostos acima, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021:
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. A autoridade competente será representada por: Guapé, 11 de março de 2022. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos de habilitação. AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO (Razão Social da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado. Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do art. 14 da Lei 14.133/2021, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Guapé, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no edital da licitação referenciada. Declaramos, por fim, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente à concorrência referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer...
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Nos termos do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e acolhendo o parecer jurídico, o Prefeito Municipal autorizou a contratação direta, considerando a forma e qualidade dos serviços prestados pela empresa A TURMA DO DIONISIO PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CULTURAIS LTDA, inscrita
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 26.1. Considerando as informações contidas neste Termo de Referência, AUTORIZO a continuidade da despesa. (Remeta os autos à Coordenadoria de Aquisições e Contratos) Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dal’ Magro Matrícula: 290565
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 74 inciso I da Lei nº 14.133/2021. São Bernardino – SC 17/05/2024 XXXXXX XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx XXXXXX:961 Secretário de Administração e Fazenda Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Assinado de forma digital por DALVIR XXXX XXXXXX:96120410910 Dados: 2024.05.20 08:14:48 -03'00' Visto e aprovado pelo Procurador Municipal GILVANI MELO - OAB-SC 70740 CONTRATO Nº............., QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE) E, DE OUTRO, A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA. O ........................, com sede ...................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu (cargo), (Nome), brasileiro, casado, portador da identidade nº 000000-0 SSP/XX, inscrito no CPF nº 000.000.000- 00, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Xxx xxxxxx x Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx, Xxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Identidade nº 4.086.763-5, têm entre si justo e acordado, celebrar o presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 81/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Termo de Inexigibilidade n. 13/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. Nos termos do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e acolhendo o parecer jurídico, o Prefeito Municipal autorizou a contratação direta, considerando o notório conhecimento acerca da forma e qualidade dos serviços prestados pela empresa ATHENA CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.531.195/0001-57, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, com base no Art. 74, Inciso III, “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • AUTORIZAÇÃO Autorização da Emissão e das Garantias Reais 1.1.1. O presente Termo de Emissão é firmado com base na Assembleia Geral Extraordinária da Emitente, realizada em 23 de junho de 2023 (“Aprovação Societária da Emitente”), na qual foram deliberadas e aprovadas: (i) as condições de emissão das Notas Comerciais Escriturais objeto deste Termo de Emissão, nos termos da Lei nº 14.195 (“Emissão”), para distribuição pública, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei de Valores Mobiliários”) e demais disposições aplicáveis (“Oferta”); e (ii) a autorização expressa à Diretoria da Emitente para praticar todos os atos, tomar todas as providências e adotar todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações tomadas na Aprovação Societária da Emitente, bem como a assinatura de todos e quaisquer documentos relacionados à Emissão e à Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao presente Termo de Emissão, ao Contrato de Distribuição, aos Contratos de Garantia (conforme abaixo definido) e a quaisquer aditamentos a tais instrumentos (se necessário), bem como para contratar os prestadores de serviços necessários à implementação da Emissão e da Oferta. 1.2.1. Não é necessária aprovação da MRV Engenharia e Participações S.A., sociedade por ações com registro perante CVM, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 621, 1º andar, Bairro Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20 (“MRV”) por qualquer ato societário para a outorga da Alienação Fiduciária de Quotas (conforme definido abaixo), não havendo qualquer vedação em seu Estatuto Social.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato. 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público. 9.3 - Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público. 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato. 9.6 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e VII do Edital.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE 6.1.1 Constituem-se deveres e responsabilidades da CONTRATANTE, não esgotados nos itens abaixo: 6.1.1.1 exercer a fiscalização dos serviços contratados por intermédio dos Gestores de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas; 6.1.1.2 permitir acesso aos profissionais da CONTRATADA às áreas físicas, equipamentos, Softwares e sistemas de informação relativas à execução deste contrato, observadas as normas de segurança; 6.1.1.3 promover, por meio de qualquer colaborador da XXXX designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, sendo de obrigação do Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas; 6.1.1.4 vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATANTE, e que seja inadequado, nocivo ou possa danificar seus bens; 6.1.1.5 emitir ordens de serviço, especificando as atividades que a CONTRATADA deverá realizar; 6.1.1.6 verificar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional dos técnicos da empresa CONTRATADA que atuarão na prestação dos serviços, nos termos da Apêndice A - Especificações Gerais; 6.1.1.7 prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao serviço que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou por seu preposto; 6.1.1.8 aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais cabíveis; 6.1.1.9 receber os serviços e/ou objetos entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o solicitado (Ordem de Serviço), de acordo com inspeções a serem realizadas, bem como emitir Termo de Recebimento Provisório (TRP); 6.1.1.10 aceitar os serviços e/ou objetos entregues pelas CONTRATADA e que estejam em conformidade com a Ordem de Serviço, conforme inspeções a serem realizadas e emitir Termo de Recebimento Definitivo (TRD); 6.1.1.11 rejeitar, justificadamente, qualquer serviço executado em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA; 6.1.1.12 efetuar o devido pagamento a CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos, pela efetiva execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades, exigências, condições e preços pactuados no Contrato; 6.1.1.13 indicar e disponibilizar os colaboradores da XXXX e técnicos que deverão participar da transferência de conhecimento operacional da solução, em datas acordadas entre as partes; 6.1.1.14 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos; 6.1.1.15 exigir o imediato afastamento do ambiente da CONTRATANTE, de qualquer profissional e/ou preposto da CONTRATADA que vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com a natureza do serviço contratado; 6.1.1.16 notificar, formalmente, a CONTRATADA, sobre as ocorrências, anormalidades, imperfeições, falhas ou irregularidades quanto ao objeto pactuado verificadas durante a execução do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias; 6.1.1.17 fiscalizar o acesso aos ambientes tecnológicos da CONTRATANTE pelos profissionais da CONTRATADA que executarem os serviços de forma remota, quando aplicável; 6.1.1.18 fiscalizar, por meio dos profissionais da CONTRATANTE, os ambientes tecnológicos da CONTRATADA, com o objetivo de verificar a execução do contrato, no local em que são prestados os serviços objeto deste Termo de Referência, quando julgado necessário; 6.1.1.19 utilizar o sistema estabelecido pela CONTRATANTE como serviço para ferramenta de Gestão de Demandas de TI (Ordem de Serviço); 6.1.1.20 comunicar previamente à CONTRATADA sobre as alterações na plataforma de tecnologia da informação ou processos de trabalho.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;