DA IMISSÃO NA POSSE Cláusulas Exemplificativas

DA IMISSÃO NA POSSE. A(s) unidade(s) autônomas objeto deste Contrato deverão estar construídas, prontas e acabadas, até a data estimativa indicada no item 6 dos Quadros Introdutórios, ressalvados, sempre, a tolerância, os casos fortuitos ou de força maior, bem como o disposto no item 4.3.2. Uma vez concluídas as obras, o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) deverão ser convocados pela PROMITENTE VENDEDORA para, em até 30 (trinta) dias, em dia e hora por esta agendados, comparecerem ao Empreendimento e procederem à vistoria de sua(s) unidade(s). A critério da PROMITENTE VENDEDORA, uma vez concluídas fisicamente as obras e ainda que antes do habite-se, poderá ser feita a vistoria aqui referida. A efetiva entrega da(s) unidade(s), quando o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) será(ão) então imitido(s) na posse da(s) mesma(s), sempre após a vistoria ou do seu agendamento, se o(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS), e ficará sempre condicionada, ainda, a confirmação cumulativa dos seguintes eventos:
DA IMISSÃO NA POSSE. 10.1. O ADQUIRENTE somente será imitido na posse da unidade autônoma objeto deste Instrumento desde que, cumulativamente: a) Tenha pago integralmente as parcelas previstas no presente Instrumento; b) Xxxxxx em dia com todos os tributos e reembolsos a que se obriga a pagar neste Instrumento, inclusive as quantias necessárias à efetivação do registro do presente Instrumento, e o registro do instrumento de venda e compra com mútuo e pacto adjeto de hipoteca ou alienação fiduciária junto ao respectivo agente financeiro perante o Cartório de Registro de imóveis competente, ficando a VENDEDORA desde já autorizada a proceder os referidos registros, caso não o faça o ADQUIRENTE, assegurando-se a ela, VENDEDORA, o direito de ser reembolsada pelas despesas daí decorrentes; c) Xxxxxx adimplente com todas as obrigações decorrentes deste Instrumento, sejam de caráter pecuniário ou não; e, d) Assine o respectivo termo de recebimento de chaves; 10.2. Caso o ADQUIRENTE tenha optado quitar seu saldo devedor através de financiamento imobiliário bancário com Instituição Financeira de sua livre escolha, a quitação, e consequentemente a imissão na posse, é dada somente após liberação dos recursos financiados na conta corrente da VENDEDORA e bem como após o pagamento, pelo ADQUIRENTE, referente ao reajuste do saldo devedor durante o período da assinatura do instrumento de financiamento e efetiva liberação dos recursos financiados. 10.3. O ADQUIRENTE assume, desde já, a responsabilidade pelo pagamento de tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre a unidade autônoma que ora lhe é prometida à venda, nos termos previstos neste Instrumento, sendo certo que o ADQUIRENTE deverá reembolsar a VENDEDORA, no prazo de 10 (dez) dias da expedição de aviso por escrito, as despesas que forem por estas adiantadas, devidamente reajustadas pro rata die pelo índice aplicável previsto neste Instrumento, sob pena de automática incidência das penalidades previstas no item 4.7.1., acima, constituindo-se em dívida líquida e certa. 10.4. O ADQUIRENTE se compromete a não contratar com terceiros, por iniciativa própria, a execução de qualquer serviço no local (mesmo que seja, por exemplo, apenas a de armários ou repintura) enquanto não receber definitivamente as chaves da unidade. 10.5. Com relação às unidades autônomas hoteleiras, complementarmente ao disposto neste Capítulo X, deverão ser observadas as condições estabelecidas no item XV do Qu...
DA IMISSÃO NA POSSE. O(s) COMPRADOR(ES) entrara(ão) na posse precária do imóvel compromissado, tão logo concluídas as obras de infra estrutura do loteamento, expedida a respectiva Certidão pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, relativa à quadra da situação do lote, objeto deste compromisso, comprovado o registro deste contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e, desde que adimplente com suas obrigações contratuais, exercendo-a, a partir daí, a título precário em nome da VENDEDORA, sendo-lhe(s) facultado levantar nele as benfeitorias próprias, desde que aprovadas pelo Poder Público competente, obedecendo as suas normas e diretrizes, e atendidas as disposições e normas previstas neste contrato, respondendo em caso de descumprimento, não só o(s) COMPRADOR(ES) como também o responsável técnico. O lote compromissado está assinalado em planta anexa a este contrato, já estando fisicamente demarcado. Novas despesas com aviventação dos marcos ou com remarcação, serão assumidas pelo(s) COMPRADOR(ES). Outrossim, a VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer benefícios feitos fora do limite do lote especificado neste contrato.
DA IMISSÃO NA POSSE. 7.1. O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) será(ão) imitido(s) na posse da(s) unidade(s) ora prometida(s) na data indicada no item 6 do quadro resumo, ficando desde logo certo e ajustado que a imissão do(a,s) mesmo(a,s) na posse será precedida de vistoria da(s) unidade(s) e ficará, sempre, condicionada a que (i) esteja(m) quitada(s) todas as obrigações que lhes decorre(m) do presente contrato, respeitado o disposto no item 13.2. e seus subitens deste instrumento, e (ii) desde que: a) esteja quitada a totalidade do preço da(s) unidade(s); ou
DA IMISSÃO NA POSSE a) O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), após o pagamento mínimo do equivalente a 40% (quarenta por cento) dos valores estabelecidos neste instrumento, serão imitidos na posse do imóvel. Esta posse, no entanto, será exercida em caráter precário até que esteja plenamente cumprido este contrato e que as obrigações financeiras do(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES) estejam completamente quitadas.
DA IMISSÃO NA POSSE. 9.1. O PROMISSÁRIO COMPRADOR fica imitido na posse do imóvel por este contrato, no estado em que se encontra, transferindo-lhe a PROMITENTE VENDEDORA, neste ato, toda posse, o domínio, direito e ação que exercia sobre o imóvel ora vendido, obrigando-se a fazer esta venda sempre boa firme e valiosa a qualquer tempo, respondendo pela evicção de direito, passando a correr por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR, a partir da data do efetivo pagamento nos termos da Cláusula Segunda do presente Contrato, todos os tributos e quaisquer encargos que venham a incidir sobre o imóvel.
DA IMISSÃO NA POSSE. A PROMITENTE VENDEDORA compromete-se a entregar às chaves e a posse do imóvel livre e desimpedido ao PROMISSÁRIO COMPRADOR no prazo de até 30 dias a contar da data de assinatura da Escritura Pública de compra e venda.
DA IMISSÃO NA POSSE. O(s) COMPRADOR(ES) entrará(ão) na posse precária do imóvel compromissado, assim que concluídas as obras de infraestrutura do loteamento, descritas no § 1º, item I, da Cláusula 11, e expedida a respectiva Certidão pela Prefeitura Municipal de Paulínia, bem como dos demais órgãos competentes.

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  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 13.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 13.3 Declarado o vencedor e após transcorrido a fase de regularidade fiscal, caso o licitante vencedor seja Microempresa ou empresa de pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da lei Complementar nº 123, de 2006, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio da plataforma LICITANET (clicando ENTRAR C/RECURSO), manifestando sua intenção de recorrer, sendo-lhes obrigatório juntar memoriais no prazo de 03(três) dias corridos na plataforma LICITANET, sob pena de preclusão de seu direito. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 13.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e a pregoeira estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.7 Eventual impugnação do edital, bem como os questionamentos, deverá ser encaminhada por meio do sistema LICITANET, que irá receber e encaminhar à autoridade competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito. 13.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.