DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Art. 90. Inicialmente, a área demandante deverá instruir o processo administrativo, preferencialmente na ordem a seguir, com os documentos:
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Quanto à apresentação da documentação necessária e regular instrução processual, ressalta-se que para instruir os autos foram juntados, além de outros documentos, a Solicitação do Setor Demandante, Relatório do fiscal do contrato, Solicitação de manifestação de interesse da empresa em aditivar, Aceite da empresa, Declarações de Adequação Orçamentária e Financeira, Justificativa, Termo de Abertura e Autuação, Parecer Jurídico nº 12.20.001/2023, 1º Termo aditivo ao contrato de nº 006/2022.001- SEMAD/PMM e o Extrato do 1º termo aditivo.
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Dito isso, as hipóteses de licitação de contratação direta por inexigibilidade não dispensa a observância de um procedimento formal prévio, que exterioriza a apuração e a comprovação da inviabilidade da competição. Sendo necessário um processo administrativo com base nos documentos previsto no artigo 72 da Lei Federal, bem como, artigo 136 do Decreto Municipal n. 110/2023;
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Quanto à apresentação da documentação necessária à regular instrução processual, foi instaurado processo administrativo próprio para realização do feito, devidamente autuado no Processo nº 059/2021, atendido o caput do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Para instruir os autos foram juntados, além de outros, os seguintes documentos: ⮚ Ofício SEMAD; ⮚ Comprovante de Inscrição Cadastral da Pessoa Jurídica; ⮚ Alvará da empresa; ⮚ Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Capacidade Econômico- Financeira; ⮚ Atestados de Capacidade Técnica; ⮚ Notória Especialização; ⮚ Proposta Comercial; ⮚ Justificativa do Preço Proposto; ⮚ Termo de Referência; ⮚ Despacho encaminhando ao setor de compras; ⮚ Dotação Orçamentária; ⮚ Autorização do Prefeito Municipal; ⮚ Declaração de Adequação Orçamentária; ⮚ Autuação do Presidente da CPL; ⮚ Termo de Ratificação de Inexigibilidade; ⮚ Parecer jurídico; Para se chegar a uma conclusão balizada e segura sobre a questão, deve-se analisar a Legislação Federal e posições doutrinárias sobre a contratação direta com a Administração Pública. Assim como, observar, a lei e instrumentos congêneres que regem os procedimentos licitatórios e contratos administrativos, estabelecendo critérios e objetivos para a contratação direta. Nesse sentido, verifica-se que a contratação para a presente demanda, tem fundamento no permissivo legal, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que dispõe: E no § 1º do citado dispositivo, define a notória especialização, in verbis: A seu turno, o artigo 13 da Lei n.º 8.666/93, a que faz remissão o transcrito artigo 25, arrola, como serviços técnicos profissionais especializados assessorias ou consultorias técnicas em seu inciso II, hipótese em que se enquadraria o objeto a ser contratado pela Administração Pública. Verifica-se neste artigo da Lei, que é um caso de exceção em que a Administração Pública pode contratar diretamente sem que haja necessidade de realização de um processo licitatório, ocorrendo a inexigibilidade de licitação.

Related to DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX