DA NÃO CONCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA NÃO CONCORRÊNCIA. Na hipótese de rescisão contratual imotivada, ressalvadas as hipóteses elencadas na cláusula 8 do presente contrato, o PRIMEIRO PARCEIRO se compromete a não exercer, por conta própria ou alheia, advocacia previdenciária, quer na esfera administrativa ou judicial, por um prazo de dois anos, sob pena de indenizar o SEGUNDO PARCEIRO em 10% do resultado bruto auferido em virtude de eventual demanda.
DA NÃO CONCORRÊNCIA. Findo o prazo estabelecido no caput da Cláusula acima, bem como na hipótese de rescisão imotivada do presente instrumento por parte da CEDENTE, fica o condomínio CEDENTE impedido de contratar junto a terceiros o mesmo modelo de negócio do MARKET4U (autosserviço ou self-service), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da quebra do contrato ou respectivo término contratual.
DA NÃO CONCORRÊNCIA. O CONTRATANTE se compromete em não utilizar os bens de propriedade intelectual, bem como as Informações confidenciais e/ou dados proprietários da CONTRATADA a que tenha acesso antes, depois ou durante consultoria, em benefício próprio ou de terceiro, especialmente para a promoção de curso, consultoria ou treinamento que semelhante. O CONTRATANTE se compromete, ainda, em não tentar influenciar e/ou persuadir qualquer pessoa física e/ou jurídica que mantenha relação contratual com a CONTRATADA a terminar seu vínculo com a mesma. Se o CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, violar tais compromissos, deverá arcar com pagamento de multa não compensatória, em até 10 (dez) vezes o valor total do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas, danos e eventuais lucros cessantes. As determinações previstas na presente cláusula são válidas por prazo indeterminado, com validade dentro e fora do território nacional, de modo que seus efeitos se mantêm mesmo após o fim deste contrato.
DA NÃO CONCORRÊNCIA. Durante a vigência deste contrato, bem como pelo período de 24 meses, após o término desta parceria empresarial, os PARCEIROS se comprometem a não explorar, direta ou indiretamente, nenhuma atividade concorrente ao ramo de atividade objeto deste contrato, sem prejuízo de perdas e danos, mais responsabilização civil, administrativa e criminal.
DA NÃO CONCORRÊNCIA. Fica vedado ao REPRESENTANTE estabelecer entendimentos e firmar compromissos de qualquer índole que objetivem concorrer direta ou indiretamente, por si ou através de terceiros, com os serviços e produtos desenvolvidos pela MEMORA. Da mesma forma, fica vedado ao REPRESENTANTE promover tratativas ou parcerias que visem difundir serviços ou produtos similares aos explorados pela MEMORA.
DA NÃO CONCORRÊNCIA. Durante a vigência do Pedido e pelos 6 meses seguintes ao fim da prestação de serviços, o PRESTADOR DE SERVIÇOS se obriga a não concorrer com o GFT junto ao Cliente Final para a prestação de qualquer serviços, em qualquer localidade da República Federativa do Brasil. Para fins desta Cláusula, serão considerados atos de concorrência ao negócio do GFT a participação do PRESTADOR DE SERVIÇOS e de qualquer Pessoa a ela relacionada, direta ou indiretamente, como sócios, acionistas, quotistas, investidores, financiadores, administradores, consultores ou sob qualquer forma de operação, controle, associação e/ou aconselhamento ao Cliente Final, para prestação de qualquer serviços. 9.2.Os empregados e os prepostos do PRESTADOR DE SERVIÇOS serão por esta advertidos a respeito da obrigação de não concorrência prevista nesta Cláusula e serão instados a observarem as mesmas restrições aqui descritas, ficando o PRESTADOR DE SERVIÇOS responsável por qualquer descumprimento desta Clausula, cometido por tais pessoas, respondendo civilmente, se for o caso, perante o GFT, inclusive, mas não exclusivamente, pelas perdas e danos morais e materiais suportadas pela GFT, bem como pelos lucros cessantes.)
DA NÃO CONCORRÊNCIA. 15.1. Não divulgar, propagar, reproduzir, explorar, publicar, duplicar, transferir ou revelar, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, quaisquer segredos comerciais e industriais sem a prévia e expressa autorização, por escrito da parte interessada, conforme o previsto no art. 195, incisos III, XI e XII, da Lei 9.279/96 e também da incidência de outros dispositivos legais que protegem a propriedade industrial e vedam a concorrência desleal. 15.2. Não contratar direta ou por interposta pessoa, qualquer funcionário, preposto, colaborador ou prestador de serviços da CONTRATADA pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do encerramento do contrato de prestação de serviço de execução de projeto firmado entre as partes; 15.3. Seja na pessoa dos sócios ou enquanto pessoa jurídica, (I) durante o período de vigência do contrato firmado;

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/Xxxxx

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.