DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP. 10.1. A presente contratação, composta por lote único, será de destinação preferencial a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP. 4.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, visto tratar-se de contratação de bens de natureza não divisível.
DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP. Tratar da participação de Microempresas e empresas de pequeno porte, observando o disposto no art. 48 da Lei n° 123/2006 – lotes ou itens reservados ou destinados exclusivamente. Valor Referencial até R$ 80.000,00 * – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for igual ou inferior a R$ 80.000,00, a 1ª tentativa de licitação será disputada exclusivamente por MEs e EPPs, nos termos do art. 48, inc. I, da Lei Complementar n.º 123/2006. Se a 1ª tentativa restar frustrada ou deserta, a(s) próxima(s) tentativa(s) será(ão) aberta(s) à ampla participação, aplicando-se somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto (arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006). (*) Obs.: A regra acima vale tanto para compras quanto para serviços. Contratação de serviço/obra com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00, tratando-se da contratação de serviço ou obra, aplica-se tão somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. Há, ainda, a faculdade de o gestor exigir das licitantes participantes a subcontratação parcial de ME/EPP, nos termos do que dispõe o art. 48, inc. II, da LC n.º 123/2006, mas, como dito, não se trata de uma imposição, e sim de uma faculdade (opção) posta no referido dispositivo legal Contratação de bem/objeto de natureza divisível com valor referencial superior a R$ 80.000,00 – Se o referencial de preço, obtido por meio da coleta de orçamentos, for superior a R$ 80.000,00, tratando-se da aquisição de bem de natureza divisível, aplica-se, via de regra, o disposto no art. 48, inc. III, da LC n.º 123/2006, ou seja: o objeto da licitação deverá ser segmentado de modo a que tenhamos uma subdivisão em cota principal (75% do todo) e cota reservada (25% do todo). A disputa da COTA PRINCIPAL será aberta à ampla participação, aplicando-se tão somente a preferência a MEs/EPPs no caso de empate ficto, em conformidade com os arts. 44 e 45 da LC n.º 123/2006. Já a disputa da COTA RESERVADA será destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. Caso tal competição reste frustrada ou deserta, caberá ao Pregoeiro ofertar a cota reservada, primeiramente, ao vencedor da cota principal (e se este recusar, aos remanescentes, obedecida a ordem de classificação), com o que este poderá arrematar 100% do objeto, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei Estadual n.º 13.706/2011. Se u...
DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP. A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, uma vez que o valor a ser licitado supera aquele previsto no inciso I, do art. 48, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis. Tal ação poderia comprometer o pleno andamento da obra, uma vez que várias ações devem ser coordenadas para que se tenha um resultado satisfatório.
DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP. 3.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, e em conformidade com o que dispõe a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 06 para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 2 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente:
DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP. 4.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.

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  • DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.