DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto. 14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital. 14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo. 14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital. 14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência 14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria; 14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública. 14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635. 14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de da sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa cooperativa, que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 8.212/1991 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso da do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.110.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosvalor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto02 (dois) dias úteis.
14.210.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.310.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza, etc....
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.710.4. No caso Será desconsiderada a proposta do licitante que não for o responsável direto pela prestação do serviço, faturamento e pela emissão da licitante ser cooperativa que executará (entregará) Nota Fiscal/Fatura do objeto licitado.
10.5. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicolicitado.
14.810.5.1. Após Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentação da proposta apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste especificação do Edital e seus Anexosanexos, a proposta será desclassificada.
10.5.2. As despesas/custos decorrentes da diligência, correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
10.6. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.17.2.2.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.110.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosvalor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto03 (três) dias úteis.
14.210.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.310.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza, etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.710.4. É facultado a administração o requerimento de amostra do produto para análise o que será feito por uma comissão especialmente constituída para tal finalidade.
10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.15.2.2.
10.6. Aos licitantes enquadrados na forma do subitem 9.15, quando convocados, em tudo se obriga ao aqui estabelecido.
10.7. No caso julgamento da licitante ser cooperativa habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que executará (entregará) o objeto da licitação através não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais habilitação e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicoclassificação.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1Pregão Eletrônico nº 184/2018
12.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as especificações técnicasdemais pelo seu titular ou representante legal da licitante, quantitativosdevidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, prazo sob pena de garantia, devendo ser indicada desclassificação.
12.1.2. Será desclassificada a marca proposta que possua valor unitário e/ou fabricante do produtoglobal superior aos estabelecido como máximos no anexo II deste Edital
12.1.3. Propostas com declarações feitas de forma genérica, como “atendemos ao Edital e seus Anexos”, que substituam características essenciais da proposta descrita no Termo de Referência (Anexo I), poderão ser desclassificadas.
14.212.2. Prazo A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de validade não inferior a 90 divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.4. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.712.5. No caso É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da licitante ser cooperativa que executará (entregará) adequabilidade da proposta com o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicolicitado.
14.812.5.1. Após Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentação da proposta apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste especificação do Edital e seus Anexosanexos, a proposta será desclassificada.
12.5.2. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município
12.6. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
12.7. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. Pregão Eletrônico nº 184/2018
12.8. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3º da Lei nº 8.666/93.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.110.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosvalor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto02 (dois) dias úteis.
14.210.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.310.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
10.4. Na hipótese da necessidade da análise da amostra, deverá a mesma incluir ser observado o preço global o valor referente à alíquota que consta do Termo de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto Referência - anexo I.
10.4.1. As despesas/custos decorrentes da propostaapresentação de amostras correrão às expensas, conforme o estabelecido no Art. 22exclusivamente, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editallicitante.
14.710.4.2. A Prefeitura Municipal de Cariacica se responsabilizará pela guarda das amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa, no mesmo local onde as mesmas foram entregues, após o que a administração ficará autorizada a dar-lhes outra destinação.
10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.14.2.2.
10.6. No caso julgamento da licitante ser cooperativa habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que executará (entregará) o objeto da licitação através não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais habilitação e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicoclassificação.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante (se for o caso), valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso.
14.212.2.1. Prazo Em caso de validade não inferior discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
12.2.1.1. Havendo discordância entre os preços unitários, e o preço total da proposta, prevalecerão os primeiros, sendo que a 90 Pregoeira e Equipe de Apoio deverá refazer os cálculos de modo a obter o preço real proposto.
12.3. A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.4. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.5. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza.
12.5.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.112.6. A vistoria proposta deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão públicaencaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Registro De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo ANEXO II – Proposta de preços PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou entrelinhasomissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, Razão Social, CNPJ, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produtoquantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no pelo edital.
14.3. O licitante vencedor será aquele que apresentar o menor valor global.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos tributos, e demais ônus atinentes à entrega execução do objetoserviço.
14.6. No caso do licitante Os preços dos serviços deverão ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperadoscotados conforme especificado no ANEXO I – Termo de Referência, deverá a mesma incluir o preço em reais, em algarismos, e valor global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
14.7. Na elaboração da proposta, o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do cotado não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido discriminado no mapa de preços, deste editalpresentes nos autos do processo em epígrafe;
14.7.1. A proposta escrita não poderá conter valor global superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
14.714.8. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.814.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produtoproduto e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.1.1. Apresentar CERTIFICADO DE REGISTRO DO PRODUTO, na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou CADASTRO, ou sua NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA, ou de sua ISENÇÃO, ou PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, ou cópia do protocolo de requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro, EXCETO PARA LOTE 22.
14.1.2. O licitante deverá indicar expressamente no próprio Diário Oficial da União, documento apresentando o item a que corresponde o registro do produto cotado no Ministério da Saúde, ou sua notificação, ou sua isenção. O não atendimento desta exigência não acarretará a desclassificação da licitante, já que se trata de mera formalidade.
14.1.3. Caso o produto cotado seja importado, o licitante deverá comprovar que o produto é registrado no país de origem, na impossibilidade de tal comprovação, deverá ser apresentada comprovação de registro em vigor, emitida pela autoridade sanitária do país em que seja comercializado ou pela autoridade sanitária internacional e aprovado em ato próprio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
14.2. O licitante declarará que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, amostras e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.2.1. Após verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à habilitação, o pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03 (três) dias úteis contados a partir da intimação, tudo de acordo com o item 4.2 do Termo de Referência (ANEXO I).
14.2.2. A amostra será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
14.2.3. A análise das amostras tem o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em edital.
14.2.4. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida na SMS para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas.
14.2.5. O não cumprimento da entrega da documentação e das amostras, dentro dos prazos estabelecidos, assim como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.314.4. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.414.5. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.514.6. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.614.7. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.714.8. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.814.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.214.10. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635Os artigos deverão apresentar embalagem contendo data de validade e número de lote em língua portuguesa.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.113.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo ANEXO II – Proposta de preços PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou entrelinhasomissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, com as especificações técnicas, quantitativos, quantitativos e prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante e modelo do produto, com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.213.1.1. Prazo A proposta de preços escrita deverá conter:
a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital;
b. Preço unitário dos lotes cotados em algarismos;
c. Preço global dos lotes cotados em algarismos;
d. Quantidade ofertada;
e. DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado;
13.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.313.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.513.4. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos encargos sociais e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.613.5. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o O preço global o valor referente proposto por lote deverá atender à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto totalidade da propostaquantidade exigida, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima não sendo aceito que contemplem apenas parte do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editalobjeto.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante fabricante, valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
14.212.2.1. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza. Pregão Eletrônico nº: 136/2021 10
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço proposta que possua valor unitário e/ou global o valor referente à alíquota superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas no Anexo IV, sob pena de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, § 3 º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editaln º 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante (se for o caso), valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 12.2.1 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço proposta que possua valor unitário e/ou global o valor referente à alíquota superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, §3º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editalnº 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.110.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosvalor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto02 (dois) dias úteis.
14.210.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.310.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza, etc....
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.710.4. No caso Será desconsiderada a proposta do licitante que não for o responsável direto pela prestação do serviço, faturamento e pela emissão da licitante ser cooperativa que executará (entregará) Nota Fiscal/Fatura do objeto licitado.
10.5. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicolicitado.
14.810.5.1. Após Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentação da proposta apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste especificação do Edital e seus Anexosanexos, a proposta será desclassificada.
10.5.2. As despesas/custos decorrentes da diligência, correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
10.6. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.17.2.2.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.113.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lanceapresentada, nos termos do Anexo II – Proposta de preços Preços deste edital, com todas as folhas rubricadasrubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativosquantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
13.2. Proposta de Preços, prazo contendo:
a. Especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens, de garantiaacordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário, em algarismo
c. Preço global da proposta em algarismo e por extenso.
14.2d. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias.
e. Nas propostas deverão constar os Modelos, Marcas e descrição detalhada das características técnicas dos equipamentos ofertados inclusive dos acessórios que compõem os subsistemas, conforme especificações constantes do Termo de Referência
13.3. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de da sua emissão. Em casos excepcionais, antes da expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.
14.313.4. O Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 3 (três) dias úteis contados a partir da intimação.
13.5. Declaração expressa da proponente que a assistência técnica dos equipamentos, objeto da presente licitação, será realizada por representantes autorizados dos fabricantes (indicar Fabricante / Assistência Técnica ou laboratório, endereço e telefone), e que assume total responsabilidade pelos prazos e qualidade dos serviços prestados, por todo o período da garantia. As assistências técnicas devem estar em plena atividade e possuir capacidade técnica e estoque suficiente de peças de reposição do(s) bem(ns) ofertado(s) para entrega imediata, durante o prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
13.6. Deverão ser apresentados documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, oficiais dos fabricantes ou documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada.
13.7. Os documentos apresentados por quaisquer tipos de licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado excetuados os catálogos técnicos ilustrativos dos produtos/equipamentos/serviços ofertados.
13.8. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no pelo edital.
14.413.9. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.513.10. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a aos impostos, embalagens, carregamento/frete, tributos todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega do objeto e prestação dos serviços e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.613.11. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe;
13.12. Os produtos somente serão recebidos dentro do prazo de validade exigido para cada bem, conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência) do edital.
13.13. Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo VIII – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.
13.14. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.713.15. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade exeqüibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.813.16. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.110.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
10.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como XXXXX XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosvalor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
10.2.1. Deverá ser observado pelo proponente que o valor unitário de cada item que compõe o lote deverá corresponder ao preço de mercado, podendo o pregoeiro determinar a adequação da proposta à forma aqui estabelecida, o que deverá ser providenciado no prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto02 (dois) dias úteis.
14.210.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.310.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrente ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza, etc.
10.3.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.710.4. No caso É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da licitante ser cooperativa que executará (entregará) adequabilidade da proposta com o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicolicitado.
14.810.4.1. Após Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentação da proposta apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste especificação do Edital e seus Anexosanexos, a proposta será desclassificada.
10.4.2. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
10.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 9.18.2.2.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única única, original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços Preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.1.1. A proposta de preços escrita que deverá conter:
a) Indicação do produtolote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital;
a) Valor Mensal e Anual das Manutenções Preventivas; PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 7
b) Valor Mensal e Anual das Manutenções Corretivas (a qual somente será realizada quando necessária);
c) Preço global dos serviços;
d) Preço anual para as peças de reposição;
e) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitáriopreço, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.513.4. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos tributos, encargos sociais e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.5. O preço global proposto para o lote deverá atender à totalidade de cada serviço (Manutenção Preventiva + Manutenção Corretiva), não sendo aceito que contemple apenas parte do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.814.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14.914.8. Apresentar Atestado Tratando-se de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOmicroempresas, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOGempresas de pequeno porte e cooperativas, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da apresentada declaração de acordo com o modelo estabelecido do Anexo V – Declaração de Microempresa, Empresa Licitantede Pequeno Porte e Cooperativas, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão públicadeste edital.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. EDITAL Nº. 671 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013 FL. | 6
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, numerada com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – II- Proposta de preços preços, deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, indicação da marca, prazo mínimo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produtovalidade e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso da do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.1. A proposta deverá ser apresentada em uma única via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo ANEXO II – Proposta de preços - PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativosRazão Social, prazo de garantiaCNPJ, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produtoquantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
14.2. Prazo O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do LOTE inferior ao determinado no edital.
14.3. O licitante declarará que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo Pregoeiro ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto e outras, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.4. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.314.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
14.7. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no editalvencedor será aquele que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.514.8. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e tributos, encargos sociais demais ônus atinentes à entrega execução do objetoserviço.
14.614.90. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.814.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação. Processo nº 24.463/2020
12.2. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante fabricante, valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
14.212.2.1. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.4. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço proposta que possua valor unitário e/ou global o valor referente à alíquota superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX e IV, sob pena de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, § 3 º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editaln º 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante fabricante, valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
14.212.2.1. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.2.1.1. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço proposta que possua valor unitário e/ou global o valor referente à alíquota superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX e IV, sob pena de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, § 3 º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editaln º 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosmarca e ou fabricante, prazo valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produtodivergência os valores por extenso sobre os numéricos.
14.212.2.1. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissão.apresentação. Pregão Eletrônico nº: 099/2023
14.312.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
12.6. Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço proposta que possua valor unitário e/ou global o valor referente à alíquota superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. É vedada a inclusão posterior de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, § 3 º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editaln º 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativosmarca, prazo quantidade, percentual de garantiadesconto ofertado para o lote, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produtoem percentuais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 12.2.1.1 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota proposta que possua percentual superior aos estabelecido com máximo no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, § 3 º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editaln º 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Registro De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante (se for o caso), valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote,em reais, e por extenso.
14.212.2.1. Prazo Em caso de validade não inferior discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
12.2.1.1. Havendo discordância entre os preços unitários, e o preço total da proposta, prevalecerão os primeiros, sendo que a 90 Pregoeira e Equipe de Apoio deverá refazer os cálculos de modo a obter o preço real proposto.
12.3. A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.4. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.5. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto qualquer natureza.
12.5.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, deste editalnão sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
14.712.6. No caso É facultado a Pregoeira realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da licitante ser cooperativa que executará (entregará) adequabilidade da proposta com o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômicolicitado.
14.812.6.1. Após Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentação da proposta apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Em não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste especificação do Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
12.6.2. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município.
12.7. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
12.8. Os licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3º da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.112.1. A O arrematante deverá apresentar proposta deverá ser apresentada escrita, redigida em via única original e numeradaidioma nacional, com os preços ajustados ao menor lanceimpressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem forma clara e concisainequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações técnicasclaras e detalhadas do objeto ofertado, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante fabricante, valor unitário, valor total do produtoitem ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergências os valores por extenso sobre numéricos.
14.212.2.1. Prazo de validade não inferior a 90 A proposta deverá ser válida por 120 (noventacento e vinte) dias, contados a partir da data de sua emissãoapresentação.
14.312.2.1.1. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da presente licitação através dos seus cooperadostais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no item 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. Pregão Eletrônico nº: 202/2019 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
12.7. Será desclassificada a mesma incluir o preço proposta que possua valor unitário e/ou global o valor referente à alíquota superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da propostaproposta comercial, conforme dispõe o estabelecido no Art. 22artigo 43, inciso IV, § 3 º da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editaln º 8.666/93.
14.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão pública.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA. 14.113.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, prazo de garantia, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.213.1.1. A proposta de preços escrita que deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto licitado, com todos os seus itens, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
b. Quantidade ofertada;
c. Preço global do lote cotado, em algarismo, (somatório dos preços totais dos itens que compõem o lote);
13.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.313.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.413.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.513.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos encargos sociais e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.613.6. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o O preço global o valor referente proposto por lote deverá atender à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto totalidade da propostaquantidade exigida, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima não sendo aceito que contemplem apenas parte do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste editalobjeto.
14.713.7. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação Deverá constar ainda da proposta não caberá desistência
14.9. Apresentar Atestado a DECLARAÇÃO DO LICITANTE de Vistoria Técnica às instalações da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOque responde por todos os prejuízos, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOGperdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital, quando caso venha a empresa optar por realizar a vistoria;
14.9.1. A vistoria deverá ser realizada por um responsável técnico credenciado da Empresa Licitante, em data e horário previamente agendados, em até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da sessão públicacontratado.
14.9.2. A vistoria será acompanhada por um profissional designado pela COGECT/SEPOG, devendo ser agendada previamente através dos telefones (00) 0000-0000/3635.
14.9.3. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria mencionada, deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal, afirmando que aceita as especificações e condições deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico