DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO TENDO A SULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NO TÉRMINO DA RESPECTIVA VIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
10.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, ao término da primeira vigência.
10.2.1. Outras renovações somente ocorrerão se expressamente acordadas entre a SulAmérica e o Estipulante, e desde que não impliquem ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. No caso de implicar ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado deverá anuir prévia e expressamente à renovação da Apólice.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. O Contrato será renovado automaticamente ao final do primeiro período de Vigência, por igual período, conforme previsto nas respectivas Condições Particulares, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar, por escrito, seu desinteresse na renovação, mediante aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias.
9.1.1. A renovação automática do Contrato só poderá ocorrer uma única vez, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa.
9.2. Havendo concordância entre o Estipulante e a Seguradora, a renovação expressa poderá ser realizada quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada pelo Estipulante e desde que não implique em ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.
9.2.1. Caso a Seguradora não tenha interesse em renovar a Apólice, deverá comunicar aos Segurados e ao Estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta dias) que antecedam o final de vigência da Apólice.
9.3. Este Seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos e resgates nos termos do subitem 1.2.
9.4. Qualquer modificação das Condições Contratuais em vigor, ou em sua recondução, que implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, dependerá da anuência expressa de ¾ (três quartos) do respectivo grupo segurado, sendo competência do Estipulante demonstrar as anuências por escrito.
9.4.1. Caso a modificação não implique em ônus, dever ou redução dos direitos dos Segurados, poderá ser realizada pelo próprio Estipulante.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO DE 1 (UM) ANO TENDO A SULAMÉRICA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NO TÉRMINO DA RESPECTIVA VIGÊNCIA, SEM A DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
9.2. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, ao término da primeira Vigência.
9.2.1. Outras renovações e/ou alterações na apólice, somente ocorrerão se expressamente acordadas entre a SulAmérica e o Estipulante, e desde que não impliquem ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos. No caso de implicar ônus ou dever para os Segurados ou redução de seus direitos, pelo menos ¾ (três quartos) do Grupo Segurado deverá anuir prévia e expressamente à renovação da Apólice.
9.3. CASO A SULAMÉRICA OU O ESTIPULANTE NÃO TENHA INTERESSE EM RENOVAR A APÓLICE, SEJA NA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA OU NAS RENOVAÇÕES POSTERIORES, DEVERÁ COMUNICAR POR ESCRITO AOS SEGURADOS E À OUTRA PARTE MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS QUE ANTECEDAM O FINAL DE VIGÊNCIA DA APÓLICE.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 O contrato de trabalho poderá ser renovado uma única vez, desde que a solicitação seja protocolada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente, e recebida na PROPPI com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato.
7.2 No caso de professores(as) contemplados para contratos de visitantes, o(a) professor(a) aprovado(a) deverá apresentar à PROPPI relatório científico das atividades desenvolvidas ao término de cada ano, juntamente com solicitação de renovação, quando cabível, aprovado pelo colegiado do Curso de Pós-Graduação a que estiver vinculado.
7.3 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos:
a) ata de aprovação pelo colegiado pertinente, contendo o período de contratação;
b) projeto de pesquisa do(a) professor(a), o qual deve ressaltar as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e conter o plano de trabalho para o período;
c) currículo do(a) professor(a) visitante no formato Lattes ou equivalente para os(as) estrangeiros (as);
d) relatório técnico e científico dos trabalhos de pesquisa realizados no período da contratação.
7.4 As solicitações de renovação serão julgadas juntamente com as novas solicitações. Serão priorizadas as renovações em que trabalhos conjuntos com os professores da UFF tenham sido realizados durante as contratações.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. A solicitação da prorrogação do Contrato de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro será iniciada a partir do Pedido do Programa de Pós-Graduação stricto sensu ou Coordenador do Programa de Pesquisa:
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. Encerrado o prazo inicial de locação estabelecido na Cláusula Segunda acima, este contrato poderá ser renovado.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. O presente contrato só poderá ser renovado, 06 (seis) meses depois de liquidado, por deliberação do Conselho Gestor do FARPEN.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 O contrato de trabalho poderá ser renovado, uma única vez, desde que a solicitação seja protocolada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente, e recebida na PROPPG com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) do encerramento do contrato;
10.2 O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos:
a) ata de aprovação pelo colegiado pertinente, contendo o período de contratação;
b) projeto de pesquisa do professor, o qual deve ressaltar as relações de pesquisa com os Programas de Pós-Graduação e conter o plano de trabalho para o período;
c) currículo do professor visitante no formato Lattes;
d) relatório técnico e científico dos trabalhos de pesquisa realizados no período da contratação;
e) cópia do comprovante de residência para candidatos brasileiros, no caso de haver mudado o logradouro;
f) cópia do passaporte e endereço para correspondência no Brasil para candidatos estrangeiros.
10.3 As solicitações de renovação serão julgadas com as novas solicitações. Serão priorizadas as renovações em que trabalhos conjuntos com professores da UFERSA tenham sido realizados durante as contratações.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses prorrogáveis, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração. Os preços acordados podem ser reajustados conforme previsto na Lei nº 10.192 de 2001.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. 7.1 O contrato de trabalho poderá ser renovado uma única vez, desde que a solicitação seja protocolada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente, e recebida na PROPPI com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato.
7.2 No caso de professores contemplados para contratos, o professor aprovado deverá apresentar à PROPPI relatório científico das atividades desenvolvidas ao término de cada ano, juntamente com solicitação de renovação, quando cabível, aprovado pelo colegiado do Curso de Pós-Graduação a que estiver vinculado.