DA TOLERÂNCIA. 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DA TOLERÂNCIA. Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
DA TOLERÂNCIA. A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
DA TOLERÂNCIA. Se qualquer das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das Cláusulas ou condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar a validade e eficácia das mesmas Cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DA TOLERÂNCIA. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
DA TOLERÂNCIA. 14.1. Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condições deste Contrato e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
DA TOLERÂNCIA. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
DA TOLERÂNCIA. 13.1. O não exercício, por parte do BANRISUL, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe são assegurados por Lei ou em decorrência do ajustado neste instrumento, assim como qualquer tolerância para com o CREDITADO, não implicará em novação do aqui estabelecido, nem em renúncia desses direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
DA TOLERÂNCIA. 17.1 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, ao exigir o cumprimento das condições ora estabelecidas, não acarretará no cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadas, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor.
DA TOLERÂNCIA. A abstenção do exercício pela CONTRATANTE de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, ou a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações, da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, e não afetará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste Contrato, nem obrigará a CONTRATANTE relativamente a inadimplementos futuros.