DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação imediatamente após a assinatura do contrato, e dentro do prazo de até 5 (cinco) dias todas as contas bancárias deverão estar formalmente abertas e operando. Só será admitida a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior, no caso de culpa exclusiva do CONTRATANTE, que impeça totalmente o início dos serviços pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévia do TJ/AC, realizar ações/campanhas para venda/comercialização de produtos e serviços financeiros aos funcionários nas dependências do TJ/AC. O prazo para adequação da automação das emissões de boletos de cobrança de custas e outras receitas judiciais, extrajudiciais e administrativas e boletos de depósitos judiciais, por meio da integração entre os sistemas da instituição Financeira contratada e do Tribunal é de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última assinatura do Contrato pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período. Quando necessário, o Tribunal solicitará representantes da instituição Financeira contratada para acompanhar o desenvolvimento e a homologação da aplicação nas dependências do Tribunal, quando não for possível ser feito remotamente. No decorrer do período definido para adequação, a instituição deverá adequar sua página eletrônica para a geração dos boletos de depósitos judiciais. Na operação do sistema de arrecadação, guarda e aplicação da disponibilidade de caixa do TJAC e FUNEJ/FUNSEG/FECOM, pagamento de fornecedores, tributos e encargos sociais, recepção de repasses do Executivo e depósitos de garantias contratuais, a Instituição Financeira contratada cumprirá as seguintes obrigações:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 7.1. O prazo para fornecimento das peças e acessórios deverá ser de até 02 (dois) dias úteis, salvo as relacionadas abaixo, que terão como prazo 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento: a)Platôs de embreagem
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 3.1. A presente locação de veículos destina-se ao atendimento da demanda de transporte contínua dos órgãos/ entidades para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 13.1. Na execução dos serviços a operadora contratada deverá atender as normas técnicas e à legislação reguladora vigente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 90. Os produtos deverão ser solicitados de forma contínua e executados diretamente para os fins a que se destinam, imediatamente, ou quando for o caso no prazo máximo de 48h00min após a emissão da Ordem de Compra, em parcelas conforme solicitação do setor competente, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 9.1 - As entregas serão parceladas, nas quantidades solicitadas pelo departamento requisitante, mediante a expedição de requisição pelos representantes de referido setor, no prazo máximo de 08 (oito) dias do recebimento da Ordem de Entrega.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 8.1. Á CONTRATADA poderá subcontratar em parte o presente contrato se for conveniente a Administração Municipal mediante previa e escrita autorização do CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. 6.2.1. O serviço de gestão da frota deverá ser prestado por um período de 36 (trinta e seis) meses a contar do início do emprego operacional das viaturas pela Polícia Militar de Minas Gerais;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação imediatamente após a assinatura do contrato, e dentro do prazo de até 5 (cinco) dias todas as contas bancárias deverão estar formalmente abertas e operando. Só será admitida a prorrogação do prazo estabelecido no parágrafo anterior, no caso de culpa exclusiva do CONTRATANTE, que impeça totalmente o início dos serviços pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá, mediante autorização prévia do TJ/AC, realizar ações/campanhas para venda/comercialização de produtos e serviços financeiros aos funcionários nas dependências do TJ/AC. O prazo para adequação da automação das emissões de boletos de cobrança de custas e outras receitas judiciais, extrajudiciais e administrativas e boletos de depósitos judiciais, por meio da integração entre os sistemas da instituição Financeira contratada e do Tribunal é de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última assinatura do Contrato pelas partes, podendo ser prorrogado por igual período. Quando necessário, o Tribunal solicitará representantes da instituição Financeira contratada para acompanhar o desenvolvimento e a homologação da aplicação nas dependências do Tribunal, quando não for possível ser feito remotamente. No decorrer do período definido para adequação, a instituição deverá adequar sua página eletrônica para a geração dos boletos de depósitos judiciais. Na operação do sistema de arrecadação, guarda e aplicação da disponibilidade de caixa do TJAC e FUNEJ/FUNSEG/FECOM, pagamento de fornecedores, tributos e encargos sociais, recepção de repasses do Executivo e depósitos de garantias contratuais, a Instituição Financeira contratada cumprirá as seguintes obrigações: Registrar, online, via webservice, os Boletos bancários emitidos pelo contratante; Baixar boletos vencidos que não forem pagos, no dia seguinte do seu vencimento; Liquidar os boletos bancários da arrecadação e creditar o valor na conta corrente do TRIBUNAL/FUNEJ/FUNSEG/; Não receber boletos do TRIBUNAL/FUNEJ/FUNSEG após o vencimento; Acolher os depósitos das garantias contratuais, processar as ordens bancárias de transferências, pagamentos de fornecedores, tributos e encargos sociais no dia em que forem transmitidas preferencialmente por meio eletrônico, observado o formato de arquivo FEBRABAN, e o prazo previsto. Creditar na Conta do TRIBUNAL/FUNEJ/FUNSEG, produto da arrecadação na madrugada do 1º dia útil posterior à data da liquidação, efetuando o crédito com a data d...