DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 13.1. Considerando o objeto da licitação, solicitamos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, as seguintes exigências de qualificação técnica:
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.1. Considerando o objeto da licitação, sugerimos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, as seguintes exigências de qualificação técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, materiais/produtos/equipamentos compatíveis com aqueles constantes desta licitação. b) Alvará de Funcionamento da Empresa, que comprove funcionamento voltado ao ramo/atividade pertinente ao objeto da licitação. 11.2. Os documentos exigidos no subitem 11.1 serão condicionados para assinatura do contrato, e deverão ser apresentados em até 48 (quarenta e oito) horas, após a convocação que deverá ser realizada via chat. 11.3. O não atendimento da apresentação dos documentos ensejará a desclassificação do licitante, e será dado prosseguimento de convocação da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Os licitantes devem atender as seguintes exigências de qualificação técnica: • Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado serviços compatíveis e pertinentes com o objeto deste termo de referência, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; • Declaração de disponibilidade imediata dos equipamentos, das máquinas e do pessoal técnico necessário à execução do objeto licitado;
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 12.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado. 12.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um item; 12.1.2 Para efeito do item 12.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados 12.2 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital. 12.3 Para fins de atendimento da exigência descrita no item 12.1.1, entende-se por objeto compatível o fornecimento de equipamentos de informática, artigo de escritório e papelaria.
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.1.A licitante deverá comprovar sua experiência e capacidade operacional para a execução do objeto do TR, ou seja, que tenha desempenhando atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. No(s) atestado(s) deverá(ão) estar contemplado(s) o(s) seguinte(s) serviço(s): locação e instalação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split e ACJ (Janela). 14.2.A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados, para que seja obtido o mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo licitado;
DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 16.1 A licitante deverá comprovar os seguintes requisitos de qualificação técnica para o item 01 (cota principal) do certame: 16.1.1. Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado. 16.1.1.1. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação para o item 01 (cota principal). 16.1.1.2. Para efeito do item 16.1.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados. 16.1.1.3. Será considerado compatível com as características o(s) atestado(s) que apresentar(em) o fornecimento de veículo(s) adaptado(s)/transformado(s). 16.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital. 16.1.3. Não haverá exigência de qualificação técnica para o item 02 (cota reservada), considerando que, no âmbito do TCU, o percentual máximo admitido para fins de qualificação técnica tem sido de 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas na licitação.

Related to DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. O PARCEIRO deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica em seu nome, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta consulta; 8.2. Os respectivos atestados a serem apresentados deverão comprovar a execução dos serviços descritos abaixo: 8.2.1. Logística para armazenamento e distribuição de materiais; 8.2.2. Armazenagem e movimentação de Carga; 8.2.3. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 15° a 25° C; 8.2.4. Armazenagem e movimentação de Carga Fria 2° a 8° C; 8.2.5. Gestão operacional de Central de Distribuição; 8.2.6. Disponibilização de Sistema de Gestão WMS – Warehouse Management System; 8.2.7. Transporte refrigerado com temperatura controlada; 8.2.8. Transporte em veículo Baú para carga seca; 8.2.8.1. Os atestados deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal; 8.2.8.2. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 8.2.8.3. O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o LIFESA possa valer-se para manter contato com a empresa declarante; 8.2.8.4. O Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços; 8.2.8.5. Não serão considerados atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante; 8.2.8.6. Todos os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à diligência, por parte do LIFESA.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 12.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1). 13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.4.4.1 – Certidão de Registro e Quitação – CRQ, junto ao CREA/CAU, da empresa licitante e dos seus responsáveis técnicos. 4.4.4.2 – Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional habilitado, registrado como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação; 4.4.4.2.1 – Currículo Vitae do Engenheiro que será o futuro Responsável Técnico da Obra. 4.4.4.3 – Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), este acompanhado da CAT – Certidão de Acervo Técnico, em nome do profissional indicado pela empresa, devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, ao objeto da presente licitação. 4.4.4.4 – A comprovação de vínculo profissional será feita mediante apresentação, no caso de empregados, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada, ou da respectiva Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração, em caso de contrato de prestação de serviço, deverá ser devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CAU). 4.4.4.5 – A comprovação de vínculo profissional para compor o quadro técnico da empresa licitante no mínimo um Técnico de Segurança do trabalho, e um Engenheiro Ambiental, conforme disposto no item 4.4.4.4, para fiscalizar diariamente a obra, fiscalizar as licenças e impacto ambientais na execução da obra. 4.4.4.6 – Declaração da empresa licitante de que teve acesso a todas as informações e documentos necessários, e de que realizou VISTORIA prévia no local onde será realizada a obra objeto deste Edital, através do seu representante técnico, bem como que teve acesso à documentação referente ao projeto básico, procedimentos e instruções técnicas, para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, mediante apresentação da Declaração de Vistoria do local dos serviços, constante do Anexo XII. 4.4.4.7 – Declaração expressa de que as instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado estarão disponíveis para a execução da obra objeto desta licitação, bem como relação de equipamentos que a empresa licitante empregará na obra, caso seja a empresa vencedora do referido certame.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 13.18.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90(noventa) dias contados da data da sua apresentação. 13.18.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta. 13.18.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 13.18.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 13.18.5. Para as sociedades anônimas (Lei n. 6.404/76) deverão ser apresentadas por fotocópia registrada ou autenticadas na Junta Comercial. 13.18.6. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelo índice de liquidez geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1(um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 13.18.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 13.18.8. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial somente poderão participar do certame caso seja comprovada a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente. 13.18.9. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo anexo do edital.