DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 08.1 – Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 08.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, consoante art. 77, da Lei 17.928/2012.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 18.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 12.1 - Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 14.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatóriaslici- tatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.no
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Samples: www.administracao.go.gov.br
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 10.1. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º nos artigos 77, 80 a 82 da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou 17.928/2012, e em dispositivos de normas que vierem a substituí-substituí- los.
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Samples: Termo De Adesão
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 10.1. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a prática dos atos previstos no art. 7º 88 da Lei federal nº 10.5208.666/1993, de 17 de julho de 2002, Artbem como arts. 50 do Decreto 77 a 83 da Lei Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-losn.º 17.928/12.
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Samples: retomada.go.gov.br
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 14.1. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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Samples: www.desenvolvimento.go.gov.br
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 09.1 – Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.6668.666/1993, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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Samples: svccontrato.segplan.go.gov.br
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1 8.1 – Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19938.666/1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Art. 50 do Decreto Estadual nº 9.666/2020 10.520/2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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