DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 4.1 A CREDENCIANTE deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. A CREDENCIANTE deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 9.1. A CREDENCIANTE obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 16.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 5.1. A CREDENCIANTE deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. Cláusula 3ª. A CREDENCIANTE deverá:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 5.1. A CREDENCIANTE, através da FUNAD, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Credenciado, de acordo com as cláusulas contratuais e as exigências do Edital e seus anexos;
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE. 14. Caberá à Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana/BA, quando do momento oportuno, no ato de celebração de ajuste administrativo próprio a materialização de vínculo jurídico prestacional entre a Entidade Credenciada e o poder público municipal, na condição de signatária, OBRIGAR- SE-Á: