DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações da CONTRATANTE: 9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos; 9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência; 9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.2 São obrigações da CONTRATADA: 9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber; 9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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Samples: Cotação Eletrônica, Cotação Eletrônica
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 11.1.2. Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 11.1.3. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e seus anexos e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 11.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 11.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 11.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
9.1.7 11.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 11.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 11.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 11.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 11.2.3. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.2.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência, Licensing Agreements
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São III.1. Constituem obrigações da do CONTRATANTE:
9.1.1 Receber III.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e
III.1.2. Prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento do objeto;
III.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
III.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
III.2.1. Fornecer o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente acordo com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação deste instrumento, responsabilizando- se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e recebimento definitivoquaisquer outras irregularidades;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADAIII.2.2. Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por escritosua conta as despesas de qualquer natureza;
III.2.3. Prover o adequado transporte do objeto da presente contratação;
III.2.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;
III.2.5. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
III.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65, da Lei 8.666/93.
III.2.7. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências contratuais;
III.2.8. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições deste instrumento;
III.2.9. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;os produtos vendidos.
9.1.5 Acompanhar III.2.10. Assumir como exclusivamente sua os riscos e fiscalizar o cumprimento despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações da CONTRATADAcontratadas. Responsabilizar-se, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objetotambém, no prazo pela idoneidade e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do contrato.
9.2 São III.2.11. Os direitos ou obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da boa execução da presente contratação, são de cumprimento e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado responsabilidade exclusivas da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);Contratada.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São 19.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
19.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
19.3. A CONTRATADA deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para o controle e eliminação de pragas em toda a área compreendida no presente contrato.
19.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
19.5. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
19.6. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
19.7. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
19.8. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
19.9. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
19.10. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
19.11. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE:;
9.1.1 Receber 19.12. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
19.13. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
19.14. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
19.16. Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
19.17. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo estabelecido, salvo por motivo de Referênciaforça maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
9.1.2 Armazenar adequadamente 19.18. Cumprir os materiais recebidoshorários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
19.19. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
19.20. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
9.1.3 Verificar minuciosamente19.21. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
19.22. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
19.23. Aceitar, nos prazos estabelecidostermos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
19.24. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a conformidade dos bens recebidos provisoriamente atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
19.25. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
19.26. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
19.27. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
19.28. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
19.29. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
19.30. Receber os produtos de acordo com as especificações constantes no Termo disposições deste Termo.
19.31. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
19.32. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
19.33. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de Referência para fins de aceitação habilitação e recebimento definitivo;qualificação exigidas na prestação.
9.1.4 Comunicar à 19.34. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiçõesa ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecidofixando prazo para sua correção.
19.35. Acompanhar, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 Acompanhar fiscalizar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, através por intermédio de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento designado para atuar como fiscal do objetocontrato, no prazo que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados demais atos relativos à execução do objeto do presente Termo de Referênciacontrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros anotando em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas registro próprio as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e ocorrências da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 19.1. São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 19.1.2. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 19.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 19.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste no Edital e seus anexos;
19.1.5. Proporcionar as orientações que estejam em seu âmbito, a fim de que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
19.1.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quais quer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
9.1.7 19.1.7. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
19.1.8. Prestar informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada, desde que pertinentes ao objeto da compra.
19.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 19.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19.4. São obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.1 A Contratada deve cumprir 19.4.1. Cumprir, integralmente todas as obrigações cláusulas constantes neste dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;Compromisso de Fornecimento.
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 19.4.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.4.3. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES.
19.4.4. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos.
19.4.5. Ao ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção.
19.4.6. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário.
19.4.7. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesista etc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos.
19.4.8. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para
19.4.9. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana.
19.4.10. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas.
19.4.11. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário).
19.4.12. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto.
19.4.13. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 9.1. São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 9.1.1.1. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 9.1.1.2. Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 9.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 9.1.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciano Edital;
9.1.7 9.1.2. A Administração DAE S.A Água e Xxxxxx não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 9.2. São obrigações Obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.1 9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;objeto e, ainda:
9.2.2 9.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o 9.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Óculos De Segurança
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São 19.1 Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratante:
19.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
19.1.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
19.1.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
19.1.4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
19.1.5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
19.2 Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Procedimento Licitatório bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
19.2.1 Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
19.2.2 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
19.2.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
19.2.4 Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, etc.;
19.2.5 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato;
19.2.6 A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
19.2.7 A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
19.2.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
19.2.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 19.2.10 Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivoda proposta e/ou instruções do contrato;
9.1.4 19.2.11 Comunicar à CONTRATADAimediatamente, por escrito, sobre imperfeiçõesa CONTRATANTE, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecidoatravés da fiscalização do contrato, para que seja substituído, reparado ou corrigidoqualquer anormalidade verificada;
9.1.5 Acompanhar 19.2.12 Responder civil e fiscalizar penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
19.2.13 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
19.2.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
19.2.15 Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
19.2.16 Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
19.2.17 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
19.2.18 Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
19.2.19 Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designadocontratuais;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento 19.2.20 Fornecer produtos não adulterados, dentro dos padrões do objetoINMETRO, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciaconforme cada caso;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros19.2.21 Cumprir, ainda que vinculados à durante a execução do objeto do presente Termo contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de Referênciainfrações a que houver dado causa;
19.2.22 Empregar mão-de-obra especializada, bem como por qualquer dano causado a terceiros trabalhadores e produtos em decorrência de ato quantidades suficientes para atender as demandas da CONTRATADAcontratante;
19.2.23 Xxxxxxxx, de seus empregadossempre que solicitado pela contratante, prepostos ou subordinadosos esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A 19.2.24 Informar na Proposta Comercial o endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico válido a fim de estabelecer e facilitar o envio de informações (Avisos, Convocações, Empenhos, Autorizações de Fornecimento) entre a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiçõeso Setor competente, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);responsável pelo envio dos documentos.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações de que trata o inciso II do art. 24 da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber o objeto Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaFGTS;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos22.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente22.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, nos prazos estabelecidosou, ainda, circunstância que impeça a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as especificações constantes no Termo de Referência medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para fins de aceitação e recebimento definitivopagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA22.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
22.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, sobre imperfeiçõespara que, falhas no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
22.7 Não havendo regularização ou irregularidades verificadas no objeto fornecidosendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que seja substituído, reparado ou corrigidosejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar 22.8 Persistindo a irregularidade, o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, através de comissão/servidor especialmente designadoassegurada à contratada a ampla defesa;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento 22.9 Havendo a efetiva execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de Referênciafiscalização;
9.1.7 A Administração não responderá 22.10 Somente por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceirosmotivo de economicidade, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo segurança nacional ou outro interesse comprovação, por meio de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAdocumento oficial, de seus empregados, prepostos ou subordinadosque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 16.1 São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 16.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 16.1.2 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente provi- soriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento rece- bimento definitivo;
9.1.4 16.1.3 Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;veri-
9.1.5 16.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissãoco- missão/servidor especialmente designado;
9.1.6 16.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste no Edital e seus anexos;
16.1.6 Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
16.1.7 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detec- tadas.
16.1.8 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos forne- cimentos e dos serviços.
16.1.9 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
9.1.7 16.1.10 Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
16.1.11 Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
16.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato ou instrumento cor- relato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADACon- tratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 16.3 São obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.1 16.3.1 Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
16.3.2 A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
16.3.3 A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
16.3.4 A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Cen-
16.3.5 Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamen- to(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do trei- namento.
16.3.6 Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manuten- ção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
16.3.6.1 O software/firmware não deve cumprir possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um de- terminado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
16.3.6.1.1 A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabri- cante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) du- rante todo o período de garantia.
16.3.6.1.2 A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipa- mentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas téc- nicas de trabalho.
16.3.6.1.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as obrigações constantes neste Termo placas de Referência; assumindo como exclusivamente seus circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente
16.3.6.1.2.2 A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipa- mento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
16.3.6.1.3 A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os riscos softwares a serem utiliza- dos por todos os sistemas e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;equipamentos fornecidos.
9.2.2 Efetuar 16.3.6.2 O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a entrega do objeto em perfeitas condiçõesobrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme especificaçõesdisposições do Art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
16.3.7 Manter um número telefônico, prazo para abertura de chamados para garantia e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscaltambém para supor- te aos equipamentos nos hospitais contemplados, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
16.3.8 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Indivi- dual aos seus colaboradores.
16.3.9 A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou validade;excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
9.2.3 Havendo possibilidade16.3.10 Todas as partes, o peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros, desde que não tenham sido objeto deve estar acompanhado do manual do usuáriode vandalismo, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);depredação ou mal uso.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São Além das obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes contidas no Termo de Referência para fins – Anexo I do Edital, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
9.1.2. Exigir o cumprimento de aceitação todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e recebimento definitivoos termos de sua proposta;
9.1.4 Comunicar 9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, autoridade competente para que seja substituído, reparado ou corrigidoas providências cabíveis;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento 9.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
9.2 Além das obrigações da CONTRATADAcontidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, através de comissão/servidor especialmente designado;a CONTRATADA se obriga a:
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto9.2.1. Executar os serviços conforme especificações, no prazo condições e forma estabelecidos prazos previstos neste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades, no caso de descumprimento do cronograma;
9.1.7 A Administração não responderá por 9.2.2. Substituir ou corrigir a prestação dos serviços, arcando com as despesas dela decorrentes que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com terceirosas especificações descritas no Edital e seus anexos, ainda que vinculados à detectados na execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.dos serviços;
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir 9.2.3. Assumir todas as obrigações constantes neste Termo despesas de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes qualquer natureza, da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, contratado no prazo e local constantes estabelecido neste Termo Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscalmateriais, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência correções e prazo de garantia ou validadeajustes;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores;
9.2.5. Obter e danos decorrentes manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
9.2.6. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato;
9.2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.8. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em relação aos seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.2.10. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do objetotrabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
9.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
9.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a responder no prazo de 2 (dois) dias úteis após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de acordo com qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
9.2.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os artigos 12acréscimo(s) ou supressão(ões) que se fizer(em) necessário(s), 13 até 25% (vinte e 17 a 27cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);SEST SENAT.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações da CONTRATANTE8.1 - A Contratada obriga-se a:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 ) Responsabilizar-se pelos vícios integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
b) Fornecer os itens licitados de boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, usando somente material de primeira linha e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor Consumidor, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões de higiene;
c) Entregar a totalidade do produto solicitado na Ordem de Fornecimento emitida, não sendo admitido o parcelamento;
d) Entregar os MATERIAIS DE ELETRODOMESTICOS, ELETRÔNICOS, INFORMAÁTICA E MOBILIÁRIO ESCOLAR em geral de acordo a Ordem de Fornecimento no prazo de 15 (Lei nº 8.078quinze) dias a contar da comunicação efetivada pela Administração Municipal.;
e) Fazer a entrega no prazo máximo de 15 (dias) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento;
f) Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
g) Acatar as instruções e observações que emanem da Fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer produto ou serviço em desacordo com o solicitado;
h) Xxxxxx durante toda a vigência desta contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de 1990)habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
j) Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
l) Substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da comunicação feita pela administração, os MATERIAIS DE ELETRODOMESTICOS, ELETRÔNICOS, INFORMAÁTICA E MOBILIÁRIO ESCOLAR em geral que não satisfizerem à especificação exigida.
m) Fornecer produtos com prazo de vencimento da validade/garantia não inferior a 12(doze) meses, a contar da entrega.
n) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 9.1. São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 9.1.1.1. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 9.1.1.2. Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 9.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 9.1.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciano Edital;
9.1.7 9.1.2. A Administração DAE S.A Agua e Esgoto não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 9.2. São obrigações Obrigações da CONTRATADA:Contratada
9.2.1 9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; no Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;objeto e, ainda:
9.2.2 9.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o 9.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 Além das obrigações previstas no Termo de Dispensa de Licitação e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2 São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem;
9.1.3 O material e a mão de obra utilizados são de inteira responsabilidade da contratada, devendo o trabalho ser realizado dentro de normas e critérios exigíveis pelo mercado e legislação atual.
9.1.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.1.5 Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Maracajá ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
9.2 A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente.
9.3 Além das obrigações previstas no Edital, Anexos, Termo de Referência e demais normais legais pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber 9.3.1 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
9.3.2 Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o objeto no prazo caso.
9.3.3 Prestar à CONTRATADA toda e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADAqualquer informação, por escritoesta solicitada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;necessária à perfeita execução do Contrato.
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 9.3.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objetoprazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinadossetor competente.
9.2 São obrigações 9.3.5 Notificar, por escrito, à CONTRATADA da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo aplicação de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);qualquer sanção.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 10.1. São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 10.1.1.1. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 10.1.1.2. Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 10.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 10.1.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
9.1.7 10.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 10.2. São obrigações Obrigações da CONTRATADA:Contratada
9.2.1 10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;objeto e, ainda:
9.2.2 10.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o 10.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
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Samples: Contract for Fire Extinguisher Maintenance and Supply
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações da 9.1.1. A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
9.1.1 Receber o objeto no prazo I. Acompanhar, controlar e condições estabelecidas no Termo de Referênciaanalisar a execução dos serviços quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidosII. Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
9.1.3 Verificar minuciosamenteIII. Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência para fins de aceitação supervisão e recebimento definitivocontrole do objeto deste Contrato;
9.1.4 Comunicar IV. Notificar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeiçõesa ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigidoas devidas correções;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 V. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista neste instrumento. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
I. Apresentar no valor correspondente ao fornecimento ato da contratação.iocumento comprobatório de responsabilidade em coletar, armazenar e destinar de forma adequada bs resíduos da construção civil oriundos da referida obra, além de anexar cópia do objetocontrato com a empresa licenciada pelo órgão ambiental competente para a realização deste serviço, no em conformidade com a resolução CONAMA n°307 de 2002
II. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciaestipulado;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que, a critério da Prefeitura, se façam necessários nos serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § Io do art. 65 da Lei n°. 8.666/93;
IV. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que vinculados à decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto do presente Termo Contrato;
V. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;
VI. Manter no escritório livro de ocorrências, onde serão anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e perfeita pelo engenheiro fiscal da obra;
VII. Manter, durante toda execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condiçõesContrato, conforme especificações, prazo as condições inicialmente pactuadas de habilitação e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, qualificação exigidas na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);licitação.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 5.1. São obrigações Obrigações da CONTRATANTE:Contratante
9.1.1 5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 5.1.2. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 5.1.3. Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 5.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
9.1.7 5.1.6. A Administração Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.8. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria.
9.2 5.2. São obrigações Obrigações da CONTRATADA:Contratada
9.2.1 5.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade5.2.3. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, o de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características que os identifiquem e qualifiquem.
5.2.4. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 5.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Samples: Invitation to Bid
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 20.1. São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 20.2. Exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;
20.3. Proporcionar as orientações que estejam em seu âmbito, a fim de que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
20.4. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência.
20.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 20.6. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 20.7. Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 20.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 20.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
9.1.7 20.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 20.11. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
20.12. São obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.1 A Contratada deve cumprir 20.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as obrigações constantes neste Termo condições de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objetohabilitação exigidas na licitação;
9.2.2 Efetuar 20.14. As embalagens deveram ser entregues em condições físicas e visuais integras e lacradas;
20.15. A embalagem individual de cada produto deve apresentar: prazo de validade, condições de armazenamento, esterilização e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito uso dos mesmos. O descumprimento desse item acarretará no não recebimento do produto sem ônus para a Secretaria Estadual de Saúde;
20.16. Na data da entrega o produto deve possuir, no mínimo, 75% do prazo de validade total. Caso seja inferior acrescentar carta de comprometimento de troca;
20.17. O produto deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária a expressão “PROIBIDA VENDA NO COMÉRCIO”, conforme Portaria 2814 GM/1998;
20.18. O prazo para entrega do objeto item ao CADIM deverá ser de 15 dias CONSECUTIVOS contados a partir da data de assinatura do empenho pelo Secretário e envio em perfeitas condiçõesconjunto com a ordem de fornecimento, podendo ser fracionada conforme especificações, prazo necessidade da Secretaria Estadual de Saúde;
20.19. Após o recebimento do Empenho e local constantes neste Termo Ordem de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e Fornecimento o fornecedor tem o prazo de garantia 48 horas (quarenta e oito horas) para sinalizar qualquer divergência ou validadeimpossibilidade de fornecimento, após esse período, subentende-se a aceitação do faturamento e entrega do pedido;
9.2.3 Havendo possibilidade20.20. O fornecedor ao receber a ordem de fornecimento e empenho tem um prazo máximo de 3 dias consecutivos para assinatura ou confirmação por e-mail do recebimento , se na tentativa de assinatura ou confirmação do recebimento do e-mail não lograr êxito, caberá sanções administrativas conforme Decreto Nº7.892 de 2013, Art. 20 inciso I e II do caput 87 da Lei nº 8666 de 1993 ou no art 7 da Lei nº 10520 de 2002;
20.20.1. Em caso de solicitação de realinhamento de preço após a emissão do empenho e ordem de fornecimento, caberá o entendimento conforme o Decreto Nº 7.892 de 2013 abaixo:
20.20.2. Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o objeto deve estar acompanhado órgão gerenciador poderá:
20.20.3. I - liberar o fornecedor do manual compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do usuáriopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
20.20.4. Em caso de cancelamento de registro por desvio de qualidade que inviabilize o uso (queixa técnica) ou recolhimento determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete ao contratado o recolhimento e a reposição do material por outro com uma versão em português e da relação a mesma apresentação que substitua o item recolhido, que atenda as mesmas condições técnicas estabelecidas neste edital, para emissão de novo parecer técnico;
20.20.5. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 (três) ou mais registros de notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede de assistência técnica autorizadaSentinela, no que coubero produto não será aceito;
9.2.4 Responsabilizar20.21. Os pedidos de reequilíbrio de preço, troca de marca e cancelamentos devem ser enviados via protocolo externo, acompanhado de toda documentação probatória. O protocolo pode ser realizado diretamente na SES (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Aracaju – Sergipe) ou eletronicamente, através do link: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/
20.22. O assunto deve ser preenchido da seguinte forma: (Tipo de solicitação, Item, OF (se pelos vícios e danos decorrentes do objetofor a opção), Ata, PE) Ex: Realinhamento ou Reequilibrio de acordo com os artigos 12preço, 13 e 17 a 27Item 1, do Código Ata 001/2020 PE 001/2020.
20.23. Caso o item oferecido pelo licitante apresentar 03 ou mais registros de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078notificação de desvio de qualidade realizado por hospitais integrantes da rede Sentinela, de 1990);o produto não será aceito.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações da 6.1. Compete à CONTRATANTE:
9.1.1 Receber 6.1.1. Enviar à contratada a Ordem de Fornecimento, a qual trará informações e especificações pertinentes à execução do objeto.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto no prazo deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e condições estabelecidas qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA e solicitar a substituição ou correção dos livros que não tenham sido considerados adequados ao atendimento ao disposto neste Termo de Referência.
6.1.4. Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
6.1.5. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações.
6.1.6. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas, observado o devido processo legal.
6.1.7. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
6.1.9. Fornecer uma via original assinada deste Contrato à CONTRATADA tão logo esteja assinado pelas partes ou assim que seja providenciada sua publicação na Imprensa Oficial, se for o caso.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência;, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
9.1.2 Armazenar adequadamente 6.2.3. Entregar os materiais recebidos;
9.1.3 Verificar minuciosamenteitens objeto deste Contrato no prazo máximo e endereço indicado pela Contratante, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com e todas as especificações constantes demais condições descritas(s) no Termo de Referência para fins Referência.
6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de aceitação e recebimento definitivo;serviços.
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA6.2.5. Responder, integralmente, por escritoperdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, sobre imperfeições, falhas a usuários participantes ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com a terceiros, ainda em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que vinculados à estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), quando for o caso e no que couber.
6.2.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.2.7. Manter, durante toda a execução do objeto do presente Termo deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinadoshabilitação e qualificação exigidas.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:6.2.8. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
9.2.1 A Contratada deve 6.2.9. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do fabricação dos itens objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizadadeste Contrato, no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 São obrigações da 6.1. Compete à CONTRATANTE:
9.1.1 Receber 6.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
6.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
6.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto deste contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no prazo objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos6.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
6.1.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
9.1.3 Verificar minuciosamente6.2.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, nos prazos estabelecidosbem como o instrumento contratual dela decorrente;
6.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, a conformidade no edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos órgãos participantes de compra nacional;
6.2.4. Entregar o objeto deste contrato no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas no Termo de Referência para fins de aceitação e recebimento definitivo– Anexo I, do Edital;
9.1.4 Comunicar à CONTRATADA6.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
6.2.6. Responder, integralmente, por escritoperdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, sobre imperfeiçõesa usuários beneficiários dos produtos fornecidos, falhas ou irregularidades verificadas a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando for o caso e no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigidocouber;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA6.2.7. Não efetuar, através sob nenhum pretexto, a transferência de comissão/servidor especialmente designadoresponsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à 6.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus Anexos;
6.2.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente fornecimento.
6.2.10. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução Referência (Anexo I do objeto;
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizadaEdital), no que couber;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos vícios 6.2.11. Encaminhar laudos e danos prestar as informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador no prazo estabelecido, inclusive quanto ao planejamento da produção e ao atendimento aos contratos decorrentes do objeto, da utilização da Ata de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código Registro de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);Preços.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 9.1 16.1. São obrigações da CONTRATANTEContratante:
9.1.1 16.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de ReferênciaEdital e seus anexos;
9.1.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.1.3 16.1.2. Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidosno prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 16.1.3. Comunicar à CONTRATADAContratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 16.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADAContratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 16.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no a Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de ReferêncianoEdital e seus anexos;
9.1.7 16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de ReferênciaContrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADAContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 16.3. A CONTRATANTE, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a: exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.4. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto desta licitação, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências;
16.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta licitação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e sempre que possível indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência;
16.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após o procedimento administrativo, garantidos o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório;
16.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo e condições pactuados neste Termo de Referência;
16.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor pago à CONTRATADA;
16.10. São obrigações da CONTRATADAContratada:
9.2.1 A Contratada deve cumprir 16.10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência; no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;objeto e, ainda:
9.2.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.2.3 Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
9.2.4 16.10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
16.10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.10.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
16.10.7. A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
16.10.8. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos, disponível até o término do Período de Garantia de todos os Equipamentos;
16.10.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, e quaisquer outros dispêndios que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, visto que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
16.10.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega, instalação e garantia dos equipamentos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
16.10.11. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no Termo de Referência;
16.10.12. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
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Samples: Pregão Eletrônico