DAS RELAÇÕES SINDICAIS. Os Representantes dos Trabalhadores disporão das facilidades apropriadas e desfrutarão do tempo livre necessário para o desempenho eficaz de suas funções no interior da Companhia. A expressão "Representantes dos Trabalhadores" compreende os membros das Diretorias das Entidades Sindicais e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes. Tais representantes poderão ter acesso aos órgãos ou entrar em contato com a Direção da Companhia, ou com representantes desta autorizados, para discussão e tomada de decisões sobre problemas de interesse dos empregados, mediante prévio entendimento com os órgãos envolvidos e desde que sejam observadas suas Normas e não interrompida a execução do trabalho. Acordam as partes em estabelecer e manter uma sistemática eficaz de comunicação e consultas sobre as questões de interesse dos empregados, de forma a garantir que as informações sejam adequadamente difundidas. Mediante prévio entendimento com os órgãos envolvidos quanto à forma de afixação e local de afixação, poderão ser divulgados nos quadros de avisos da Companhia as comunicações expedidas pelas Entidades Sindicais que tenham por objetivo manter os empregados informados quanto às atividades no âmbito das relações trabalhistas desenvolvidas por aqueles órgãos. A Companhia informará, mensalmente, a cada Entidade Sindical, a movimentação de pessoal ocorrida em sua base territorial. A Companhia encaminhará à Entidade Sindical, no prazo de vinte e quatro horas, cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT) de empregado acidentado.
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. A Companhia, a FUP e os Sindicatos promoverão a instalação e funcionamento de Comissão Mista para acompanhamento e in- terpretação das cláusulas do presente instrumento em reuniões a cada 2 (dois) meses.
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. Comissão de Acompanhamento do ACT
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. Acordam as partes em estabelecer e manter uma sistemática eficaz de comunicação e consulta sobre as questões de interesse dos empregados e dos empregadores.
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. LIBERDADE SINDICAL. 13
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. 52 Clausula VIII.1 – DELEGADOS(AS) (ALTERADA) 52
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. As empresas descontarão dos salários já reajustados dos empregados integrantes da categoria profissional, beneficiados pela presente Convenção, filiados ou não ao sindicato, obedecido o disposto nos artigos 545 e 611-B, alínea XXVI, ambos da CLT, a favor do SAESP, uma contribuição assistencial correspondente a 3% (três por cento) do salário já reajustado, dividida em duas parcelas iguais de 1,5% (um e meio por cento) das folhas de pagamento dos meses de competência de novembro e dezembro de 2021, a ser recolhida em conta corrente bancária do sindicato profissional, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto.
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. Consoante a sua política de aprimoramento de suas relações com as entidades representativas de seus empregados, a Empresa, durante a vigência deste Acordo Coletivo, continuará a adotar os procedimentos descritos nas cláusulas a seguir:
VII.1. QUADROS DE AVISO E CAIXAS DE CORREIO - manutenção dos quadros de aviso e caixas de correio instalados para a utilização pelos Sindicatos e a Associação dos Empregados da Eletrobrás.
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. Contribuição Assistencial
DAS RELAÇÕES SINDICAIS. 47ª..............................................LIBER. DIRIGE. SIND. C/ ÔNUS PARA A LIGHT. 17 49ª.............................................CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SISTEMA. 18