DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 29.4.6.1 A sança# o de declaraça# o de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, sera& aplicada, dentre outros casos, quando: a) tiver sofrido condenaça# o definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. É a penalidade mais grave dentre as medidas punitivas aplicáveis no caso de condutas irregulares assumidas pela Contratada. Tem vigência pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e permanece em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração que aplicou a penalidade. Tal medida é resultado de análise jurídica bastante consistente e posicionamento robusto diante de fatos negativos relevantes, relacionados ao comportamento inadequado da Contratada. Esta penalidade suspende e impede as pessoas físicas e jurídicas de contratar com qualquer Administração Pública, ou seja, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Deve ser utilizada como última medida e se refere ao reconhecimento de uma empresa como inconveniente, incompetente ou não digna de confiança, pelo Município, até que seja promovida sua reabilitação. Tem como objetivo proteger a Administração Pública de maus fornecedores e prejuízos futuros. A extinção dos efeitos da sanção de declaração de inidoneidade, ao contrário da suspensão temporária, não se produz de modo automático pelo simples decurso de prazo. O desfazimento da punição depende de ato administrativo formal, de cunho desconstitutivo, mediante requerimento expresso de reabilitação formulado pela Contratada, endereçado ao Município. Para o requerimento de reabilitação, os critérios serão: ➔ o tempo mínimo decorrido de dois anos da data da publicação do ato que declarou a inidoneidade; ➔ o ressarcimento dos prejuízos causados, quando for o caso; ➔ a superação dos motivos determinantes da punição. Com o objetivo de comprovar que foram ressarcidos os prejuízos causados ao Município, será necessária a apresentação formal do Documento de Arrecadação Municipal - DAM pago. Com o objetivo de comprovar a superação dos motivos que ensejaram a declaração de inidoneidade deve ser apresentado um relatório de perfil e de conformidade da empresa, que deve conter: ➔ a especificação e contextualização do relacionamento estabelecido com o Município; ➔ o quantitativo e os valores de contratos celebrados com a Prefeitura nos últimos três anos; ➔ a descrição das participações societárias que envolvam a Contratada; e ➔ a explanação sobre a atuação interna da Contratada na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração. Tudo deverá ser informado de forma clara, completa e organizada, através dos documentos que melhor cumprirem a função.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 41.24 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada nas hipóteses de prática de crimes e nas mesmas hipóteses contidas na 41.22. 41.25 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o PODER CONCEDENTE, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarci-lo pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula 41.24 deste CONTRATO.

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