DECLARAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES GERAIS. [local], [●] de [●] de [●] À Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 1829 – Bela Vista, Propriá/SE, CEP 49.900-00 Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável: a. que caso declarada ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Estado de Sergipe. b. que o objeto social da SPE a ser constituída se restringirá à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos; c. que se compromete a integralizar o capital social mínimo da SPE nos termos da MINUTA DO CONTRATO anexa ao EDITAL; d. que se compromete a adotar, na SPE, padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal no 6.404/76 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. [proponente] [assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
DECLARAÇÕES GERAIS. O beneficiário titular ou seu representante legal deverá ler atentamente as Declarações Gerais, datar e assinar obrigatoriamente.
DECLARAÇÕES GERAIS. Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
DECLARAÇÕES GERAIS local+, *●+ de *●+ de *●+ À PREFEITURA DE SÃO PAULO Rua *●+ São Paulo/SP Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável: a) que a empresa não possui ou possuiu no último ano como empregado, dirigente, sócio ou ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal Direta ou Indireta; e b) que a empresa adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e para a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
DECLARAÇÕES GERAIS. 1. DECLARO ter ciência das principais regras referentes à utilização da biblioteca, estabelecidas no Regulamento de Uso das Bibliotecas (Portaria 1.612/2019) e descritas abaixo, e de que posso acessar o Regulamento completo no site da biblioteca do câmpus. Com anuência a referida declaração, comprometo-me a informar alterações dos meus dados cadastrais semestralmente ou quando ocorrerem. • os materiais podem ser retirados pelos alunos mediante a apresentação de carteirinha estudantil ou documento oficial com foto; • as quantidades de obras disponíveis para empréstimo e os prazos de devolução serão determinados pela biblioteca do câmpus; • o não cumprimento dos prazos por parte dos usuários inscritos na biblioteca implica na suspensão do direito de novos empréstimos e renovações por período determinado; • o usuário é responsável pelo material que estiver em sua posse, comprometendo-se em devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu. • em caso de extravio ou danos, a biblioteca deve ser imediatamente comunicada, e o usuário deve repor a obra extraviada ou danificada. 2. DECLARO, para fins de cumprimento da Lei nº 12.089 de 11/11/2009, que meu(minha) filho(filha) não está matriculado(a) simultaneamente, em mais de um curso de nível superior em nenhuma Instituição Pública de Ensino Superior em todo o Território Nacional. 3. DECLARO, para fins de cumprimento do Decreto nº 5.493 de 18/07/2005(art.2º,§3º), que meu(minha) filho(filha) não é bolsista do XXXXXX. 4. DECLARO estar ciente e de acordo com a Organização Didática do Ensino Técnico e do Superior, que dispõe: O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Pelo presente instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, poderá divulgar, utilizar e dispor na íntegra ou em partes, para todos os fins cabíveis, inclusive para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, o nome do(a) meu (minha) filho(a), sua imagem (fotografia e vídeo) e som de voz, sem que isso implique em ônus para esta instituição. ( ) Autorizo ( ) Não autorizo TERMO DE REMATRÍCULA ONLINE PARA ESTUDANTE MENOR DE 18 ANOS Estou ciente do processo de Rematrícula de forma online, que ...
DECLARAÇÕES GERAIS. Declaro que: 1. Recebi informações completas e suficientes para a perfeita compreensão do(s) Produto(s) Complementar(es) - Opcional(ais) contratado(s) e estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas. 2. As condições particulares dos serviços apresentados também estão disponíveis na íntegra no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. As cláusulas e condições estabelecidas prevalecem sempre para definir direitos e obrigações em caso de dúvidas. 3. Os serviços apresentados são complementares ao produto assistencial contratado, não sendo disponíveis para contratação avulsa. 4. Os serviços em comercialização serão prestados pelas seguintes empresas: o SOS Unimed, pela CTI COR – Centro de Tratamento Intensivo Ltda; e o Transporte Aeromédico, pela Uniair Administração Participações e Serviços Thédicos de Urgência Ltda. A Unimed-Rio reserva-se o direito de contratar essas assistências com outras pessoas jurídicas a qualquer momento durante a relação contratual, independente de aviso prévio. , de de . Assinatura do Beneficiário Titular SAÚDE/DENTAL Portabilidade de Carências 13/19 Contratação coletivo por adesão Nº identificação Proposta Versão 03/2023 I. PROPOSTA DE ADESÃO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS 1. Nome do Beneficiário
DECLARAÇÕES GERAIS. Declaro que: 1. Recebi informações completas e suficientes para a perfeita compreensão do(s) Produto(s) Complementar(es) - Opcional(ais) contratado(s) e estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas. 2. As condições particulares dos serviços apresentados também estão disponíveis na íntegra no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. As cláusulas e condições estabelecidas prevalecem sempre para definir direitos e obrigações em caso de dúvidas. 3. Os serviços apresentados são complementares ao produto assistencial contratado, não sendo disponíveis para contratação avulsa.

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  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • EXCLUSÕES GERAIS a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.

  • DEFINIÇÕES GERAIS 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que: a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • DIRETRIZES GERAIS 6.1.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis. 6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento. 6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação. 6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4. 6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE. 6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam: 6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO; 6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação. 6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO. 6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes: a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO; b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • OBJETIVOS GERAIS Identificar os objetivos gerais do projeto: