Direito de Retenção. 10.6.1 O CARREGADOR deverá efetuar o pagamento integral dos valores indicados no DOCUMENTO DE COBRANÇA, sem qualquer direito de dedução, retenção ou compensação em face do TRANSPORTADOR, observados os termos do item 11.2 deste TCG.
Direito de Retenção. O disposto no artigo anterior é aplicável, com as ne- cessárias adaptações, à invocação do direito de retenção pelo co-contratante.
Direito de Retenção. O locatário poderá reter o bem caso não seja indenizado. Art. 571, parágrafo único, CC: O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.
Direito de Retenção. Pelos créditos resultantes da sua actividade, o agente goza do direito de retenção sobre os objectos e valores que detém em virtude do contrato. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cada contraente tem a obrigação de restituir, no termo do contrato, os objectos, valores e demais elementos pertencentes ao outro.
Direito de Retenção. 1. Findo o prazo previsto no nº 3 do artigo anterior poderá o Locador exercer o seu direito de retenção sobre todos os produtos e bens armazenados no espaço locado.
Direito de Retenção. 10.6.1. O CARREGADOR deverá efetuar o pagamento integral dos valores indicados no DOCUMENTO DE COBRANÇA, sem qualquer direito de dedução, retenção ou compensação em face do TRANSPORTADOR.
Direito de Retenção. 13. Extinção do mandato
Direito de Retenção. 15.1 O STSA poderá reter as cargas do cliente no caso da existência de uma ou mais faturas pendentes, relativas ao pagamento de quaisquer serviços prestados pelo STSA.
Direito de Retenção. Ao término da vigência deste Contrato, por qualquer motivo, a Contratante não terá direito de reter ou de ser indenizada por benfeitorias feitas nos Itens de Infraestrutura, as quais serão incorporadas aos Itens de Infraestrutura e/ou aos terrenos ou imóveis nos quais referidos Itens de Infraestrutura estejam localizados/instalados, observado o disposto na Cláusula 4.4.1 abaixo.
Direito de Retenção. Independentemente da capacidade na qual a GEFCO fornece os Serviços, e especialmente como corretor alfandegário, o Cliente reconhece que a GEFCO tem um direito expresso convencional de retenção que implica o direito de retenção e preferência geral e permanente sobre todas os Bens, títulos e documentos em sua posse, como garantia para a totalidade das dívidas (faturas, juros, custos incorridos, etc.) que o Cliente tenha para com a GEFCO, mesmo aquelas que são anteriores ou não tenham relação com as operações realizadas em relação aos Bens, títulos e documentos que estejam efetivamente seu controle.