Direitos de voto Cláusulas Exemplificativas

Direitos de voto. Poderá exercer diretamente os direitos de voto inerentes às suas ações Saint-Gobain.
Direitos de voto. 9.3.1. – Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, todas as Quotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo a cada Quota um voto.
Direitos de voto. 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 abaixo, a Fiduciante poderá exercer livremente o direito de voto em relação às Quotas, ficando, contudo, estabelecido que, em qualquer hipótese, independentemente da ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado, a Fiduciante não exercerá tal direito de voto, nem concederá qualquer consentimento, renúncia ou ratificação, tampouco praticará qualquer outro ato que, de qualquer maneira, viole os termos do presente Contrato e/ou da Escritura de Emissão ou que possa comprovadamente causar a redução relevante e substancial do valor das Quotas ou prejudicar a garantia ora ofertada ou o direito da Fiduciária sobre as Quotas.
Direitos de voto. 12.3. Será atribuído a cada Cota subscrita o direito a um voto na Assembleia Geral de Cotistas, observado o disposto no item 12.7 abaixo. EMISSÃO E SUBSCRIÇÃO DE COTAS
Direitos de voto. Todos os titulares de unidades de participação têm o direito de voto correspondente à proporção de unidades de participação detidas.
Direitos de voto. 12.3. Será atribuído a cada Quota o direito a um voto na Assembleia Geral de Quotistas, observado o disposto no item 12.7 abaixo.

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