Direitos de Voto Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Voto. Os Alienantes deverão exercer seu respectivo direito de voto relativamente às Ações ou Ativos e Direitos Adicionais como segue: desde que os Credores não tenham notificado os Alienantes e/ou a Linha Universidade a respeito da ocorrência e da continuidade de um Evento de Excussão, os Alienantes poderão exercer livremente seus direitos políticos relacionados aos Ativos e Direitos Alienados Fiduciariamente, incluindo o direito de voto, de acordo com o presente Contrato, a legislação aplicável e o documento constitutivo da Linha Universidade, observado o disposto na Cláusula 7.2 abaixo; e mediante a apresentação de notificação pelos Credores aos Alienantes e/ou à Linha Universidade a respeito da ocorrência e da continuidade de um Evento de Excussão, os Alienantes só poderão exercer seus direitos políticos relacionados aos Ativos e Direitos Alienados Fiduciariamente, incluindo o direito de voto, de acordo com as instruções por escrito recebidas dos Credores, na forma deste Contrato. Na forma da Cláusula 1.1.1 acima, os Alienantes poderão exercer livremente seus direitos políticos relacionados aos Ativos e Direitos Alienados Fiduciariamente, incluindo o direito de voto, observado que o exercício de tais direitos estará sujeito à prévia aprovação dos Credores, nos termos da Cláusula 7.3 abaixo, sempre que envolver quaisquer das seguintes matérias: alteração das preferências, vantagens e condições dos Ativos e Direitos Alienados Fiduciariamente; resgate e/ou reembolso de ações pelos Alienantes; emissão de novas ações por terceiros, bem como a outorga de opção de compra de quaisquer desses títulos ou criação de nova espécie ou classe de ações emitidas pela Linha Universidade, observado o disposto nos respectivos Instrumentos de Financiamento; constituição de qualquer Ônus sobre os Ativos e Direitos Alienados Fiduciariamente e/ou constituição de Ônus ou outorga de garantias a quaisquer terceiros e outras operações, exceto conforme permitido nos Instrumentos de Financiamento; cisão, fusão ou incorporação ou qualquer tipo de reorganização societária, ou transformação da Linha Universidade em qualquer outro tipo societário, bem como o resgate ou amortização de ações representativas do capital social da, quer com redução, ou não, de seu capital social, observado o disposto nos respectivos Instrumentos de Financiamento; a prática de qualquer ato, ou a celebração de qualquer documento, para o fim de aprovar, requerer ou concordar com falência, liquidação ou recuperação, j...
Direitos de Voto. 12.3. Será atribuído a cada Cota subscrita o direito a um voto na Assembleia Geral de Cotistas, observado o disposto no item 12.6 abaixo.
Direitos de Voto. Artigo 9.3. Todas as Cotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo cada Cotaa um voto, observado o disposto no Artigo 7.8 acima.
Direitos de Voto. 12.3. Será atribuído a cada Cota subscrita o direito a um voto na Assembleia Geral de Cotistas, observado o disposto no item 12.7 abaixo. EMISSÃO E SUBSCRIÇÃO DE COTAS
Direitos de Voto. 12.3. Será atribuído a cada Quota o direito a um voto na Assembleia Geral de Quotistas, observado o disposto no item 12.7 abaixo.
Direitos de Voto. 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.1.1 e 6.1.2 abaixo, a Fiduciante poderá exercer livremente o direito de voto em relação às Quotas, ficando, contudo, estabelecido que, em qualquer hipótese, independentemente da ocorrência de Evento de Vencimento Antecipado, a Fiduciante não exercerá tal direito de voto, nem concederá qualquer consentimento, renúncia ou ratificação, tampouco praticará qualquer outro ato que, de qualquer maneira, viole os termos do presente Contrato e/ou da Escritura de Emissão ou que possa comprovadamente causar a redução relevante e substancial do valor das Quotas ou prejudicar a garantia ora ofertada ou o direito da Fiduciária sobre as Quotas.
Direitos de Voto. 9.3.1. – Sem prejuízo do disposto neste Regulamento, todas as Quotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo a cada Quota um voto.
Direitos de Voto. Poderá exercer diretamente os direitos de voto inerentes às suas ações Saint-Gobain.
Direitos de Voto. Todos os titulares de unidades de participação têm o direito de voto correspondente à proporção de unidades de participação detidas.

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • Requisitos de Negócio 4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

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