DIRETRIZES TÉCNICAS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES TÉCNICAS. Sugere-se que antes de apresentar sua proposta, a licitante analise todos os documentos do edital, realizando a visita e vistoria aos locais de execução dos serviços com o objetivo de se inteirar das condições, do grau de dificuldades existentes, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desse Projeto Básico. A documentação histórica deverá ser levantada em arquivos do IEPHA e do município de Pirapora, bem como em demais entidades que possuam informações sobre o município.
DIRETRIZES TÉCNICAS. São diretrizes técnicas que devem ser observadas pelos fornecedores: (i) Os fornecedores devem conduzir seus negócios de forma consistente com uma competição justa, ética e vigorosa em comprimentos as leis, principalmente a (Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor); (ii) Devem seguir critérios técnicos, baseados da Xxxxx de Xxxxxxxxxx 15.575 (quando aplicável), e nos procedimentos internos da Sudoeste, otimizando a relação custo-benefício; (iii) Devem proteger os dados pessoais e manter a confidencialidade de todas as informações trocadas; (iv) Devem evitar qualquer conflito de interesses que possa prejudicar a tomada de decisão objetiva e independente; (v) Os atuais fornecedores do Grupo Sudoeste, bem como aqueles que desejam ser, devem estar atentos aos critérios a serem seguidos. Também devem estar cientes de que serão avaliados ao longo do seu ciclo de fornecimento/prestação de serviço e deverão fornecer informações necessárias quando solicitadas. Em caso de descumprimento, de qualquer uma das diretrizes técnicas, os fornecedores serão automaticamente excluídos do grupo de fornecedores do Grupo Sudoeste, até que as diretrizes sejam regularizadas.
DIRETRIZES TÉCNICAS. Os projetos devem, além de atender integralmente ao Programa de Necessidades, seguir as diretrizes técnicas determinadas a seguir: - A CONTRATADA deverá tomar pleno conhecimento dos sistemas já projetados antes de elaborar suas propostas, assim como verificar as características e conferir as medidas do ambiente, caso já esteja construído e/ou em execução. - Compatibilizar o projeto de sonorização, áudio, vídeo e iluminação com os projetos existentes/ executados, inclusive detalhamento em relação às fixações, passagens de fiação e mesa desmontável - Prever suportes para os equipamentos fixando-os na laje (nunca fixar no forro mineral ou em sua estrutura, pois não possuem sustentação para equipamentos). - Fiações devem passar dutadas e fixadas na laje (ou seja, suspensas, e não simplesmente apoiadas sobre os forros, mesmo que em eletrodutos/tubulações), preferencialmente utilizando as eletrocalhas adequadas que serão instaladas pela obra (podem ser compartilhadas, principalmente as de elétrica). - Prever como será a interface dos equipamentos e sistemas com a Mesa do Conselho, que é desmontável para uso pleno do auditório, e como será realizada a conexão/ desconexão dos sistemas e equipamentos para cada situação de uso. - Prever como será a interface com a iluminação original projetada, inclusive necessidade de modificação, remoção e ou complementação da mesma. Todas as alterações devem ser especificadas e inclusas no escopo do projeto e da obra que será contratada a partir do mesmo. - Utilizar equipamentos com tecnologia atual e lâmpadas LED e primando pelos fatores desempenho e economicidade, entendido este último como custos de aquisição, manutenção e operação, além do consumo energético. - As diretrizes e descrições expressas neste documento não são exaustivas. Portanto, a CONTRATADA deverá projetar e detalhar em nível executivo todas as descrições e informações indispensáveis à correta e completa execução de todo o projeto. - Todos os itens e subitens do projeto a ser desenvolvido devem ser plenamente compatíveis entre si e com os projetos arquitetônicos e complementares de que a CONTRATANTE dispõe atualmente. Em caso de necessidade de mudanças, estas só poderão ser realizadas com a expressa concordância da CONTRATANTE. - A CONTRATADA deverá considerar os aspectos técnicos referentes à facilidade de manutenção, operação e controle de todos os sistemas. - A CONTRATADA deverá considerar, para as novas instalações elétricas e de sonorização, o mesmo padrão...
DIRETRIZES TÉCNICAS. 5.1. Estruturas de andaimes a- fachadeiros:
DIRETRIZES TÉCNICAS. O SIRH deverá permitir o monitoramento e alertar sobre os diferentes eventos hídricos e disponibilizar um conjunto de filtros de forma a tornar acessíveis ao meio técnico e à socie- dade as informações quali-quantitativas referentes aos recursos hídricos, inclusive os seus usos, visando facilitar o seu processo de gestão. Também deverá armazenar informações socioeconômicas e sobre os meios físico e biótico da região hidrográfica, entre elas os mapas temáticos que foram desenvolvidos ao longo da elaboração do seu Plano de Recursos Hídri- cos. Como diretriz fundamental, tem-se a manutenção de meios de acesso às informações pela população em geral, para tanto deverá ser disponibilizada uma versão on-line, utilizando ferramentas GoogleMaps ou similares, através de assinatura no site da agência de bacia, disponibilizando as informações em formato KMZ e KML através de conversões SIG. Para tal, também é necessário estabelecer meios e mecanismos para a constante manutenção e atua- lização do SIRH. Uma proposta de integração, atualização e integração de informações é apresentada na AP 17 - Implementação do Sistema de Informações em Gestão de Recursos Hídricos, que prevê a abertura de um espaço de articulação com as instituições detentoras ou produtoras de informações sobre a UPGRH SF4, que poderá viabilizar uma base atualizada e adequada para intervenções e diferentes escalas, compondo um acervo com contribuições de instituições locais, estaduais e federais. Desta forma, o SIRH assumirá um papel de divulgar não somen- te as informações geradas no âmbito do Sistema de Gestão dos recursos Hídricos, mas tam- bém repercutirá o conhecimento produzido em outras instâncias da Bacia.

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  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • TÉCNICAS O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • NORMAS TÉCNICAS NR – 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção – 18.5 – Demolição NBR 5682 – Contrato, execução e supervisão de demolições.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21