DISPUTA Cláusulas Exemplificativas

DISPUTA. 8.1. Após aprovação da Transação Comercial, o Comprador poderá utilizar o mecanismo de Disputa, disponível na área logada, para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo Comprador do Cliente Vendedor, tais como, falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo Cliente Vendedor no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento. 8.2. Desde que a abertura da Disputa pelo Comprador ocorra dentro de 30 (trinta) dias da data da aprovação da Transação Comercial e que o Cliente Xxxxxxxx não tenha contratado plano de recebimento antecipado de seus Recebíveis, o PAGSEGURO suspenderá o Pagamento ao Cliente Vendedor até o encerramento da Disputa, quando, então, proceder-se-á conforme a cláusula 8.2.4 abaixo. 8.2.1. Expirado o referido prazo de 30 (trinta) dias, o Comprador ainda poderá solicitar a abertura de Disputa em até 45 (quarenta e cinco) dias da data da aprovação da Transação Comercial. Nos casos em que a abertura da Disputa ocorrer após 30 (trinta) dias da aprovação da Transação Comercial, o PAGSEGURO poderá suspender, reter e/ou cancelar o pagamento ao Cliente Vendedor ou, se tal Pagamento já tiver sido efetuado, revertê-lo mediante a dedução dos respectivos recursos da Conta PagBank do Cliente Vendedor ou pela cobrança da respectiva quantia por qualquer meio legal. 8.2.2. O Cliente Vendedor será comunicado pelo PAGSEGURO, por e-mail, da abertura da Disputa por um Comprador a quem tenha vendido seus produtos e/ou serviços. A partir de tal comunicação, o Cliente Vendedor obriga-se a iniciar tratativas com o Comprador para a solução da controvérsia, tratativas estas que deverão ocorrer por meio da ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo PAGSEGURO para gerenciamento da Disputa. 8.2.3. Após 7 (sete) dias da abertura da Disputa, o Comprador poderá solicitar ao PAGSEGURO a moderação da Disputa. Solicitada a moderação, o PAGSEGURO encerrará a Disputa em favor do Comprador ou do Cliente Vendedor, mediante a análise das tratativas realizadas entre as partes, por meio da ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo PAGSEGURO para gerenciamento da Disputa. O PAGSEGURO poderá solicitar, se assim achar necessário, informações e/ou documentos ao Comprador e/ou ao Cliente Vendedor. 8.2.4. A MODERAÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA PELO COMPRADOR DO 7° AO 20° DIA CONTADOS DA ABERTURA DA DISPUTA. 8.2.5. O PAGSEG...
DISPUTA significa qualquer ação, disputa, desacordo ou assunto litigioso entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE relativamente ao desempenho operacional, ao inadimplemento ou à violação por qualquer uma das Partes das respectivas obrigações nos termos do CONTRATO.
DISPUTA. Trata-se da forma como serão realizadas a disputa da licitação de acordo com os termos expresso em Edital e de acordo com os tipos de licitações previstos nos artigos 80 a 82 da Lei estadual 15.608/2007.
DISPUTA. Os Acionistas concordam, desde já, em envidar os seus melhores esforços para dirimir quaisquer litígios e/ou controvérsias oriundos de e/ou relativos a este Acordo, dentre outros, aqueles que envolvam sua validade, eficácia, violação, interpretação, término, rescisão e/ou seus consectários (“Disputa”), de forma amigável, por meio de negociações diretas mantidas de boa-fé, em prazo não superior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento de notificação sobre a existência da Disputa.
DISPUTA. Significa qualquer disputa, litígio ou controvérsia de qualquer tipo ou natureza envolvendo as PARTES e que decorra, seja pertinente ou relacionada a este CONTRATO, incluindo disputas que versem sobre negociação, validade, interpretação, exigibilidade, violação ou inadimplemento deste CONTRATO.
DISPUTA. O Usuário Pagador pode abrir uma Disputa, em até 180 (cento e oitenta) dias da data em que efetuou o pagamento ao Usuário Recebedor, para negociar com o Usuário Recebedor a solução dessa Disputa;

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  • RESOLVE Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

  • FINALIDADE O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

  • Espécie As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações.

  • Resolução Este Contrato poderá ser resolvido de pleno direito, pela Parte adimplente nas hipóteses: (a) requerimento de falência, pedido de recuperação judicial ou de homologação de plano de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação de uma das Partes, salvo se o requerimento tiver sido elidido no prazo legal ou efetuado por erro ou má-fé de terceiros; (b) caso qualquer uma das declarações e garantias constantes na cláusula 8 seja materialmente falsa, incorreta ou incompleta; (c) inadimplemento pela COMPRADORA de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato; (d) caso a VENDEDORA deixe de fornecer a Energia Contratada e tal inadimplemento não seja sanado (inclusive via recomposição de lastro); e (e) caso a COMPRADORA realize a alteração da Unidade Consumidora sem a anuência prévia e escrita da VENDEDORA. 9.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula 9 que não seja sanada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar do recebimento pela Parte inadimplente de notificação por escrito enviada pela Parte adimplente instando-a a adimplir a obrigação, ensejará o direito, mas não a obrigação, de a Parte adimplente considerar este Contrato rescindido de pleno direito. 9.2. A ocorrência da rescisão deverá ser formal e expressamente comunicada por escrito à Parte Inadimplente. 9.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a Parte inadimplente obriga-se a pagar as penalidades e indenizações previstas na cláusula 10 e manter a Parte adimplente isenta de quaisquer obrigações e/ou responsabilidades perante quaisquer terceiros, inclusive no âmbito da CCEE. 9.4. Em caso de resolução ou término antecipado deste Contrato, a VENDEDORA finalizará este Contrato conforme previsto nos Procedimentos de Comercialização, devendo a COMPRADORA validar estes ajustes e a finalização deste Contrato no prazo previsto nos Procedimentos de Comercialização. 9.5. A resilição deste Contrato não isenta as Partes das obrigações devidas até a data da resolução ou do término e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a rescisão ou término contratual ou que decorra da rescisão ou término.

  • ESTIPULANTE Xxxxxx jurídica que contrata apólice coletiva de seguro, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;