DISPUTA Cláusulas Exemplificativas

DISPUTA. 8.1. Após aprovação da Transação Comercial, o Comprador poderá utilizar o mecanismo de Disputa, disponível na área logada, para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo Comprador do Cliente Vendedor, tais como, falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo Cliente Vendedor no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento.
DISPUTA significa qualquer ação, disputa, desacordo ou assunto litigioso entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE relativamente ao desempenho operacional, ao inadimplemento ou à violação por qualquer uma das Partes das respectivas obrigações nos termos do CONTRATO.
DISPUTA. Trata-se da forma como serão realizadas a disputa da licitação de acordo com os termos expresso em Edital e de acordo com os tipos de licitações previstos nos artigos 80 a 82 da Lei estadual 15.608/2007.
DISPUTA. O Usuário Pagador pode abrir uma Disputa, em até 180 (cento e oitenta) dias da data em que efetuou o pagamento ao Usuário Recebedor, para negociar com o Usuário Recebedor a solução dessa Disputa;

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  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.