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For more information visit our privacy policy.ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado
DADOS PESSOAIS ICGDPT0488_20230101 1. No relacionamento comercial com os seus clientes a Caixa procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, designadamente para efeitos de identificação e conhecimento dos clientes, a sua avaliação comercial e postura no mercado, análise da sua capacidade económico-financeira, avaliação de risco de operações contratadas ou a contratar, gestão da relação comercial com o cliente, e a prevenção e controlo de eventuais situações de fraude e a prossecução da atividade bancária e de intermediação financeira. 2. Os tratamentos de dados são necessários para a execução do(s) contrato(s) celebrado(s) com o titular dos dados, nomeadamente para as diligências pré-contratuais realizadas a pedido do titular, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, e para efeitos de videovigilância relativa à segurança da Caixa, da rede comercial, das infraestruturas e dos sistemas tecnológicos. 3. Se necessário, os dados poderão ser tratados para salvaguarda de interesses legítimos da Caixa e de terceiros, nomeadamente na realização de inquéritos de satisfação para aferição da qualidade de serviço prestado e identificação de procedimentos tendentes à melhoria de tal serviço, na consulta e intercâmbio de dados com sistemas de informação creditícia para avaliação de solvabilidade e para determinar riscos de incumprimento na concessão de crédito. 4. A Caixa poderá transmitir os dados a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento. 5. A Caixa poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A Xxxxx poderá recorrer a subcontratantes quando entenda que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prossegue a prestação aos seus clientes de um serviço com elevados padrões de eficiência. 6. Nos casos previstos na lei, a Caixa poderá fornecer dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais ou administrativas.
TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;
CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.
DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.
DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento direta através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento REDE Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão Suportar, no mínimo, 300 (trezentos) usuários wireless simultâneos Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: o Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) o IEEE 802.1x o IEEE 802.11i Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless Conformidade com a certificação WEEE/RoHS Os modelos de equipamentos deverão estar em fabricação e serem atuais, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada; Deve ter garantia e suporte por no mínimo 12 meses. Cada ponto de acesso deverá vir acompanhado de sua respectiva licença de uso na controladora ofertada. Deverá ser contemplado injetor de energia PoE compatível para cada ponto de acesso; Ser compatível com o ponto de acesso solicitado; 100 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 40 Switch 24 portas PoE LOTE 2 - Solução de Rede Sem Fio Tipo II ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT. 01 Ponto de Acesso Sem Fio Tipo 3 100 UNID Características de hardware dos AP´s: O equipamento deve ser baseado no padrão IEEE 802.11 O equipamento deve atender simultaneamente os padrões: IEEE 802.11 b/g/n IEEE 802.11 a/n IEEE 802.11 ac IEEE 802.11 ac Wave 2 Deve implementar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4Ghz e 5.0Ghz Deve implementar tecnologia MIMO com suporte a dois "spartial streams". 2x2 MIMO Deve implementar padrão 802.11 ac Wave 2 com suporte a MU-MIMO Cada AP deve possuir um terceiro radio (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) dedicado a analise de espectro, otimização de RF e recursos de segurança wireless (WIPS) que deve funcionar simultaneamente aos outros dois rádios, de maneira continua e sem impactar no serviço aos clientes. Caso o AP não possua esse recurso, AP´s adicionais devem ser considerados para essa funcionalidade Cada AP deve possuir um radio BLE, que deve funcionar simultaneamente aos outros 3 rádios. Caso o AP não possua radio BLE será aceita solução externa. Deve suportar tráfego agregado de, no mínimo, 1.3Gbps Na frequência de 5Ghz deve implementar operação em canais de 80Mhz, 40Mhz e 20Mhz Na frequência de 2.4Ghz deve implementar operação em canais de 40MHz e 20Mhz Deve implementar tecnologia Maximal ratio combining (MRC) Deve implementar tecnologia Beamforming Implementar modulação 256 QAM em ambos rádios (2.4Ghz e 5Ghz) a fim de oferecer performance otimizada Deve possuir consumo máximo de 11W com todas funcionalidades habilitadas Deve possuir antena omni direcional integrada com ganho de, no mínimo, 3.8dBi em 2.4Ghz e 3.9dBi em 5Ghz Deve possuir uma interface ethernet 10/100/1000 para uplink com a rede (ethernet, RJ45)
Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;