Common use of DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 , de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. Fica designada a servidora Suzeti Xxxxxx Xxxxxxxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. Fica designado a como fiscal substituta a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicasirregularidade, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A inferior e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade co-responsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos prepostos, de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê conformidade com o art. 67, 70 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a fiscalização da entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, determinando o que for necessário à regularização de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um falhas ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666defeitos observados. 13.2 10.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 9.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da 117 Lei nº 8.66614.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos ob- servados. 13.2 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContra- tada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, imperfei- ções técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 9.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relaci- onadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcio- nários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, falhasa fim de preservar a segregação de funções (TCU, ou problemas observadosacórdão 1375/2015 - Plenário e, conforme prevê o artTCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 9.6. 67A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesatividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Ple- nário).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessáriosdas entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 13.2 12.2 - A verificação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso. 12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Portaria 168/2018). 12.8 - A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.ou

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Samples: Contract, Contract, Contract

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.3. A execução do contrato consistem na verificação deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , Administração especialmente designados, na forma dos artsdesignado conforme requisitos estabelecidos no art. 67 e 73 da Lei Fedral 8.666.14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; 13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior13.4. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará O fiscal do contrato anotará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à para a regularização das faltasfaltas ou dos defeitos observados; 13.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, falhasem tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou problemas observadosprovidência que ultrapasse sua competência; 13.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, conforme prevê que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual; 13.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o artobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 13.8. 67O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesnão excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 11.1 Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 11.1.1 O recebimento de bens em valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 11.3 O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.4 A gestão do contrato será de responsabilidade de servidor a ser indicado pelo município de Juripiranga enquanto a fiscalização da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesavença será exercida por servidor a ser definido pelo município de Juripiranga.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 13.1 Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.1.1 O recebimento de bens em valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.4 A gestão do contrato será de responsabilidade de servidor da administração pública a ser defino pelo FMSJ, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, enquanto a fiscalização da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesavença será exercida pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. 13.5 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida por servidor designado pelo Fundo Municipal de Saúde de Juripiranga-PB.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 10.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato para acompanhar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços entrega e daalocação dos recursos necessárioselaborar relatórios, conforme Portaria Municipal n.º 253/2023, podendo ser alterado a qualquer momento por meio de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajusteapostilamento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 ato unilateral e 73 da Lei nº 8.666sem necessidade de consulta ao contratado. 13.2 10.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o Município. 10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadado Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriose, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 117 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de 10.4 - A fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços do Município, em especial, deverá verificar a serem executados qualidade do objeto, anotando em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãocontrato, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, falhasem tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou problemas observadosprovidência que ultrapasse sua competência. 10.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 que deverão dirimir dúvidas e suas alteraçõessubsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

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Samples: Public Procurement Notice, Contratação De Serviços De Coleta De Lixo

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 9.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a fiscalização da entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O Fiscal administrativo será o Gestor do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços departamento administrativo e daalocação dos recursos necessárioso fiscal técnico a gestora do setor de material, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 patrimônio e 73 da Lei nº 8.666transportes. 13.2 9.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 9.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Contract

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 14.1 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar. 14.2 - Na gestão e fiscalização dos contratos e das ordens de fornecimento/serviço serão observadas as seguintes diretrizes: 14.2.1 - Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá novação do contratado, podendo a fiscalização da execução gerar responsabilizações a qualquer tempo; 14.2.2 - Haverá um fiscal de contrato designado pela CEASAMINAS para cada caso específico, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e/ou subsidiá-lo; 14.2.3 - Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo fiscal do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços contrato, vedadas as tratativas verbais e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadainformais entre as partes, inclusive perante terceirosnos casos de mudança de cronograma de execução, por datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores; 14.2.4 - Toda e qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicasfalta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regularização pela Contratada, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto.sem qualquer ônus à CEASAMINAS; 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa 14.3 - Para qualquer decisão que designará os serviços ultrapassar a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão competência do gestor do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizaresse deverá solicitar a autoridade competente, conferir e avaliar em tempo hábil, posicionamento a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesrespeito.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 8.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a fiscalização da entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, determinando o que for necessário à regularização de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um falhas ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666defeitos observados. 13.2 8.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente. 8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 8.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, o Gestor do Departamento de Comunicação da Ceasaminas será o Gestor deste Contrato e, nesta condição, deverá acompanhar e fiscalizar a fiscalização da entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, determinando o que for necessário à regularização de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um falhas ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666defeitos observados. 13.2 10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Service Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 9.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se 9.2. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas. 9.3. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s). 9.4. O fornecimento dos materiais em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis. 9.5. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes do art. 29 da execução Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do contrato consistem na verificação art. 67 da conformidade da prestação dos serviços Lei nº 8.666/1993 e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018. 9.6. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.6668.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade. 13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade 9.7. O representante da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará Administração anotará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoContrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, faltas ou problemas defeitos observados, conforme prevê o art. 9.8. 67, da Lei nº 8.666/1993 As decisões e suas alteraçõesprovidências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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Samples: Acquisition Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 7.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993,e da IN 01, SGD/ME de 04 de abril de 2019 serão designados, pela autoridade competente, o Gestor do Contrato, o Fiscal Administrativos, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 7.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço da contratação, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o(s) documento(s) da(s) CONTRATADA(s) que contenha(m) sua relação detalhada, falhasde acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, ou problemas observadosinformando as respectivas quantidades e especificações técnicas, conforme prevê o art. 67tais como: marca, da Lei nº 8.666/1993 qualidade e suas alteraçõesforma de uso.

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Samples: Documento De Oficialização Da Demanda

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 9.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da 117 Lei nº 8.66614.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 9.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato, falhasa fim de preservar a segregação de funções (TCU, ou problemas observadosacórdão 1375/2015 - Plenário e, conforme prevê o artTCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 9.6. 67A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesatividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

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Samples: Concorrência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 10.1 – Nos termos do artigo 84, inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal administrativo do Contrato e fiscal técnico, o (a) Gestor (a) do Departamento de Tecnologia da Informação; esse último para aceitar tecnicamente os materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessáriosContrato, reportando todas as necessidades de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um regularização de falhas ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666defeitos observados. 13.2 10.1.1 – O Fiscal do Contrato será nomeado através de Portaria de emissão do Diretor-Presidente. 10.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, em conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 10.3 – O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 13.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, legislação vigente, especialmente as definidas na Lei Federal 14.133/21. 13.7. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A inferior e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes e prepostoprepostos. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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Samples: Software License Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 8.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da 117 Lei nº 8.66614.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 8.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, falhasa fim de preservar a segregação de funções (TCU, ou problemas observadosacórdão 1375/2015 - Plenário e, conforme prevê o artTCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 8.6. 67A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesatividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 10.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadado Fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 10.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo da Ata de cada ordem Registro de serviço Preço, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4. Durante o período de fornecimento, falhasa contratada deverá fornecer à contratante, relatório trimestral das manutenções dos sistemas de dosagem conforme as visitas técnicas realizadas aos sistemas atendidos, assim como de cilindros, listando todos os itens de serviço. 10.5. Todas as visitas técnicas deverão ser comprovadas por assinatura do responsável do sistema ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesseu substituto.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 11.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsArt. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 11.1.1. Em cada órgão/setor recebedor de bens haverá a designação de um fiscal setorial que terá a missão de proceder o recebimento dos bens, formalizando o recebimento por meio do atesto correspondente, o qual subsidiará o processo de liquidação da despesa por parte da Contratante. 11.1.1. Recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente, conforme Art. 15 da Lei 8666, de 1993. 11.1.2. A Contratante poderá delegar a competência técnica para profissionais terceirizados para conferir, testar e validar os bens objeto da contratação, devendo a Contratada cumprir junto asses os procedimentos previstos neste TR. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 11.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato das transações consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedas operações até sua efetiva liquidação, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE Funpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 8.2. A Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução das transações. 8.3. A verificação da adequação das negociações deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico, anexo a este instrumento. 8.4. O representante da Credenciada deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das negociações acordadas. 8.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Credenciada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar no descredenciamento, bem como na aplicação de sanções administrativas. 8.6. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaCredenciada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A inferior e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostoprepostos. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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Samples: Termo De Compromisso

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 12.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, legislação vigente, especialmente as definidas na Lei Federal 14.133/21. 12.7. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A inferior e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes e prepostoprepostos. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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Samples: Software License Agreement

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e daalocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal 8.6668.666/93. 13.2 6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 6.3. A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato. 6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.8. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A inferior e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos prepostos, de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê conformidade com o art. 67, 70 da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações8.666/93.

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Samples: Licitação

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 8.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização do evento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 8.1.1. O FISCAL poderá no desempenho de sua função requerer ao GESTOR que, a critério deste, sejam convidados a lhe acompanhar em suas tarefas membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, membros de Conselhos Sociais ligados a atividade fim da parceria bem como requisitar a assessoria técnica que entender necessária; 8.2. Sem prejuízo da publicidade de documentos e atos na consecução do objeto da parceria, ficam facultados o acesso aos mesmos e a visita in loco de que trata o subitem 7.1 a integrantes dos órgãos de controle interno e externo do MUNICÍPIO; 8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 8.4. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Termo De Colaboração

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 7.1. Acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato instalação dos equipamentos adquiridos, bem como realizar testes nos itens fornecidos que consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessárioscobertura da garantia, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE LICITANTE, especialmente designados, na forma dos artsArts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93; 7.2. O representante da Licitada deverá comunicar à Licitante por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Superintendência de Tecnologia da Informação e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as obrigações e deveres estabelecidos; 7.3. A verificação da adequação do fornecimento dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 7.4. A conformidade do material a ser utilizado na instalação dos equipamentos deverá ser verificada juntamente com o documento da Licitada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Licitada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666., de 1993; 13.2 7.6. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaLicitada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A inferior e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Licitante ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos prepostos, de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê conformidade com o art. 67, 70 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento 9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3. A Execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos no art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos. 9.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à para a regularização das faltasfaltas ou defeitos observados. 9.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, falhasem tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, à situação que demandar decisão ou problemas observadosprovidência que ultrapasse sua competência. 9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da administração, conforme prevê que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 9.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o artobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 9.8. 67O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesnão excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 9.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da 117 Lei nº 8.66614.133/2021, será designada representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 9.2. A fiscalização de que trata este item ITEM não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 9.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasregularizaçãodas falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, falhasa fim de preservar a segregação de funções (TCU, ou problemas observadosacórdão 1375/2015 - Plenário e, conforme prevê o artTCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 9.6. 67A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.que

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 9.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da 117 Lei nº 8.66614.133/2021, será designada representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 9.2. A fiscalização de que trata este item ITEM não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 9.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, falhasa fim de preservar a segregação de funções (TCU, ou problemas observadosacórdão 1375/2015 - Plenário e, conforme prevê o artTCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 9.6. 67A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesatividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 16.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666., de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; 13.2 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e preposto.prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 16.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço objeto, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasfalhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Fiscais serão encaminhadas, falhaspor escrito, ou problemas observadosà autoridade superior, conforme prevê em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras; 16.5. Aos Fiscais reserva-se o art. 67direito de recusar-se a atestar a Nota Fiscal/Fatura se, no ato da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesapresentação, a execução da contratação não estiver de acordo com o especificado no termo de referência.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução 15.1. Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 15.2. Além da documentação prevista no item 16.3 deste Termo de Referência, a contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, relatório de consumo com as informações mínimas prevista no item 6.2 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência, o qual será conferido com os comprovantes entregues no momento do abastecimento. 15.3. Em caso de erros ou rasuras no preenchimento das Notas Fiscais, o pagamento só será efetuado quando os vícios forem sanados. 15.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 15.5. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 defeitos observados e suas alteraçõesencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Samples: Contract of Purchase

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos produtos entregues em conformidade com o esperado e dentro do estabelecido em níveis mínimos de serviço. 19.2 A EMGEA reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e daalocação da alocação dos recursos necessários, necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE meio de representante designado para esse fim, especialmente designados, com fundamento na forma dos arts. 67 e 73 do artigo 40, inciso VII da Lei nº 8.66613.303/2016, e no Regulamento de Licitações e Fiscalização de Contratos Administrativos - LG.NOR.008. 13.2 19.3 O representante da CONTRATANTE será designado por seus critérios técnicos para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 19.4 A fiscalização de que trata este item o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante CONTRATADA pelos danos causados diretamente à EMGEA ou a terceiros, por qualquer irregularidade resultante decorrentes de imperfeições técnicassua culpa ou dolo na execução do Contrato, vícios redibitóriosem conformidade com o Regulamento de Licitações e Fiscalização de Contratos Administrativos - LG. NOR 008.03; 19.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes anexos e prepostotermos integrantes. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem 19.6 A apuração dos níveis de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanharnão considerará os períodos de indisponibilidades justificadas, fiscalizar, conferir e avaliar a que podem decorrer de: a) Períodos de interrupção previamente acordados; b) Interrupção de serviços públicos essenciais à plena execução do contrato oriundo das atividades (exemplo: suprimento de cada ordem energia); c) Motivos de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesforça maior.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a NOTA EXPLICATIVA: Preencher o formulário PROPLAD127. A fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área. Podem ser acrescentados novos itens, conforme a assegurar o perfeito cumprimento necessidade. 14.1. Nos termos do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 13.2 14.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A e, na ocorrência de fatos dessa espécie desta, não implicará implica em corresponsabilidade responsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes e prepostoprepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados 14.3. O representante da Administração anotará em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço contrato, indicando dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas observadosdefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 14.4. O acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto em questão ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alteraçõesindicado no formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços.

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Samples: Termo De Referência

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da 8.1. A prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, será iniciada pela contratada SOMENTE após a assinatura do respectivo contrato ou disponibilização de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE , especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666documentos equivalente. 13.2 A fiscalização 8.2. O Município de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar Ouvidor gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato oriundo e fiscalizará a prestação dos serviços, controlando a sua perfeita execução, a fim de cada ordem verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de serviço rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios. 8.3. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato porventura existentes, deverão indicar o dia, mês e dos respectivos serviçosano, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execuçãoo nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, falhas ou problemas defeitos observados, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4. Eventual omissão da fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato. 8.5. O representante da Contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos serviços e do contrato, cuja verificação de adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto e demais documentos técnicos. 8.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.disposto nos

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Samples: Contratação De Serviços De Recapeamento Asfáltico

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1O 11.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666. 13.2 11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto. 13.3 11.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato. 13.4Ao 11.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

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Samples: Pregão Eletrônico