DO DESBLOQUEIO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO DESBLOQUEIO DE RECURSOS. O desbloqueio dos recursos financeiros, creditados na conta vinculada, independentemente do regime de execução do objeto, será realizado de acordo com cronograma de desembolso aprovado, após a autorização para início da execução do objeto do contrato de repasse, observado o disposto no art. 64 da Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU 507, de 24 de novembro de 2011. O acompanhamento da execução do objeto do contrato de repasse pela CAIXA, que engloba todas as metas constantes no Quadro de Composição do Investimento – QCI aprovado, ocorre por solicitação do Tomador, mediante apresentação do Boletim de Medição – BM modelo padrão CAIXA, documento no qual o mesmo atesta que os serviços ali constantes foram executados pelo Fornecedor/Executor sob a sua fiscalização, e aceitos, em termos de execução de etapa com os níveis de conformidade e qualidade exigidos contratualmente. Para os casos de Contratos de Repasse que envolvam meta de elaboração de projetos onerando contrapartida ou repasse, o valor de repasse do MINISTÉRIO referente a esta meta se limitará a 5% do valor de investimento a ser repassado pelo mesmo, podendo o Tomador complementar os recursos a título de contrapartida. O desbloqueio dos recursos financeiros ocorrerá, preferencialmente, em parcela única, após o recebimento e ateste do Tomador da conclusão dos serviços contratados de elaboração do(s) projeto(s) objeto do termo de referência apresentado à CAIXA, e o aceite do mesmo pela CAIXA para fins de financiamento da obra projetada, podendo ser realizado ainda em 02 (duas) parcelas, com o desembolso da primeira parcela no valor de 50% do total, após o ateste do projeto arquitetônico pelo Tomador e o aceite do mesmo pela CAIXA, e o da segunda parcela no valor de 50% do total, após o ateste dos projetos complementares e detalhes construtivos pelo Tomador e o aceite do mesmo pela CAIXA. Para os casos de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, conforme estipulado pela Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU 507, de 24 de novembro de 2011, o desbloqueio de recursos se dará após apresentação do Boletim de Medição – BM atestado pela fiscalização do Tomador, devendo a CAIXA realizar a aferição da execução do objeto do contrato de repasse (após o recebimento do BM atestado) mediante inspeção nos locais das intervenções nas seguintes ocasiões: a) na medição que apresentar execução física acumulada de 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato de repasse; b) na medição que apresentar execução físic...

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Fonte do Recurso 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária.