MEDIÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DE SERVIÇOS. A medição de serviços consiste no levantamento de campo, confecção de planilhas e memórias de cálculo quantitativo dos serviços executados, base para o pagamento à empresa contratada.
MEDIÇÃO DE SERVIÇOS. 9.1. A medição dos trabalhos realizados será feita mensalmente pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo os quantitativos dos serviços serem lançados no respectivo Boletim de Medição.
MEDIÇÃO DE SERVIÇOS. O Cronograma de desembolso e os prazos de execução serão estabelecidos no instrumento contratual. - Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com o presente Termo de Referência. - A avaliação da qualidade e o aceite do objeto serão aferidos a partir das especificações técnicas do serviço que será desempenhado pela contratada (presentes neste Termo de Referência e nos Anexos que o acompanham), respeitando-se o Acordo de Nível de Serviço. - Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas, boa prática do mercado e legislação vigente sobre segurança do trabalho. - Em havendo descumprimento dos preceitos estabelecidos, poderá a contratada ser submetida a sanções administrativas, sem prejuízo da aplicação de glosas na fatura (conforme previsão do acordo de nível de serviço abaixo), descontando-se um percentual do valor a ser faturado no mês pela empresa. - A Contratante só deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Equipe de Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no presente Termo de Referência. - Os pagamentos das faturas estão condicionados à análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados. - As medições mensais serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e previamente aprovados pela CONTRATANTE, justificando-se eventual divergência, a qual deverá ser avaliada pela FISCALIZAÇÃO e autorizada. - As medições serão feitas ao final de cada mês pela FISCALIZAÇÃO, salvo solicitação emergencial, observados os critérios de qualidade e de acordo com os “CRITÉRIOS DE ORIENTAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE QUANTITATIVOS ORÇAMENTÁRIOS E DE MEDIÇÕES” do Catálogo EMOP na seção “INFORMAÇÕES GERAIS PARA USO DO CATÁLOGO DE REFERÊNCIA”. - Para a avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados serão balizados pelas Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), aplicadas nos serviços de engenharia, dentre ao quais: Para o Lote 1: NBR 13133/1994: Execução de Levantamento Topográfico NBR 8196/1994: Emprego de escalas m desenho técnico – procedimento.
MEDIÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá apresentar para o CONTRATANTE a correspondente medição de serviços, sempre com base nas quantidades de serviços efetivamente executados no período respectivo. Toda medição será objeto de elaboração de um relatório que deverá ser entregue ao CONTRATANTE discriminando os serviços realizados e os eventualmente em atraso, bem como, os percentuais dos avanços físicos do mês e acumulados. O CONTRATANTE fará retenções mensais de 7% (sete por cento) sobre o valor de cada medição realizada solicitada pela CONTRATADA. Tais retenções visam garantir eventuais prejuízos financeiros provocados por falhas de execução, etc...

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  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Níveis de Serviço 6.2.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.