DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora. 9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte. 9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço. 9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão. 9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata. 9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado. 9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002. 9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos. 9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes. 9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta. 9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.16.1. O Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), com os valores adequados à proposta vencedora, (quando se tratar de serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão de obra).
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. contiver vícios insanáveis;
6.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos;
6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.6. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.6.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste edital, conforme as especificidades do parágrafo 1º mercado correspondente;
6.6.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do artvalor orçado pela Administração.
6.6.3. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º será exigida garantia adicional do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante fornecedor vencedor cuja proposta for considerada vencedora.inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
9.26.7. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase Se houver indícios de lances o autor inexequibilidade da proposta de menor preço e os demais licitantes preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
9.36.8.1. Se O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não houver pelo menos 03 (três) ofertas alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de acordo com o subitem anteriorcorreção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosquando não cabível esse regime.
9.46.9. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006área especializada no objeto.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.126.10. Se a oferta não proposta ou lance vencedor for aceitável desclassificado, será examinada a proposta ou se o proponente não atender às exigências editalíciaslance subsequente, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentese, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, até a apuração de uma sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, sendo se iniciará a fase de habilitação, observado o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos disposto neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificadaanexos.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Edital De Dispensa Eletrônica De Licitação, Licitação
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1(Envelope Nº 02)
15.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, será o de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço global.
15.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
15.3. No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, serão abertos os demais Envelopes nº 02 das LICITANTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº 02 dos licitantes não habilitados.
15.4. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor ofereçam como opção outro preço.
9.315.5. Se Serão desclassificadas as propostas que:
15.5.1. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
15.5.2. Utilizem quaisquer elementos, critérios ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;
15.5.3. Ofertem vantagem não houver pelo menos 03 (três) prevista no edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, ou preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
15.5.4. Que apresentem preços global ou unitário simbólico, irrisórios ou de acordo valor zero, incompatíveis com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.415.5.5. O Pregoeiro consultará se entre Apresentem alternativas de projetos e de preço, devendo os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, limitar-se nas suas propostas à única especificação dos serviços proposta no Edital;
15.5.6. apresentarem preços unitários superiores ao constante na planilha orçamentária apresentada nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.autos do processo;
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.715.5.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertadosconstar o nome do Responsável Técnico, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lancesassinatura, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lancesnúmero de Registro no CREA, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata conforme Resolução nº 282 de Sessão24 de agosto de 1983 do CONFEA/CREA.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.1515.5.8. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específicao preço total proposto para cada item x quantitativo, prevalecerão as da Propostaprevalecerá sempre o preço unitário ofertado.
9.1615.5.9. Não Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
15.5.9.1 Considera-se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.manifestamente inexequível, em um primeiro momento, a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.15.1. O critério Encerrada a fase de julgamento desta licitação obedecerá lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, estipulado para a saber, o de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedoracontratação.
9.25.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances Definido o autor resultado do julgamento, caso o preço da proposta do primeiro colocado esteja acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de menor condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço e compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez classificados, exclusivamente por cento) superiores ao menor preçomeio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
9.35.2.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com Em qualquer caso, concluída a negociação, o subitem anteriorresultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosdevendo esta ser anexada aos autos do processo licitatório.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional5.2.4. Na hipótese de persistir a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa Seges/ME nº 65, de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o empate será realizado sorteio para determinação da ordem número de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados concorrentes no procedimento e os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno portevalores por eles ofertados.
9.65.3. Aos Licitantes proclamados classificados Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estimado para a contratação, será dada oportunidade para nova disputasolicitada, por meio ao licitante, a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de lances verbais e sucessivosdocumentos complementares, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preçose necessários.
9.75.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertadosobedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes quando exigido pela Administração; e
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor Aviso ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata desde que insanável.
5.6. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e motivada salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da vontade dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de recorrerpropriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se observará o disposto limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no artpreenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime
5.9. 4ºPara fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, inciso XVIII poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da Lei Federal n.º 10.520/2002área especializada no objeto.
9.125.10. Se a oferta não proposta ou lance vencedor for aceitável desclassificado, será examinada a proposta ou se o proponente não atender às exigências editalíciaslance subsequente, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentese, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, até a apuração de uma sessão será suspensa, informando-se no “chat” do sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, sendo será iniciada a fase de habilitação, observado o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexosdisposto neste Aviso de Contratação Direta.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.11. O Pregoeiro Oficial verificará preliminarmente a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa de lances verbais somente aquelas que atenderem plenamente a todas as condições.
2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás exigências contidas neste Pregão e/ou apresentarem preços incompatíveis com a média do valor de mercado, considerado excessivo, com valor global superior ao limite estabelecido ou ainda inexequível, como aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto.
3. Serão também desclassificadas as propostas que contiverem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais empresas licitantes.
4. Para julgamento, será adotado o critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o de MENOR PREÇO GLOBAL – POR ITEM, atendidas as especificações contidas neste Edital e aindaseus anexos.
5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para definição da ordem de oferta de lances.
6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7. Serão desconsideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8. Não será motivo de desclassificação se a licitante não informar, em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeiro solicitar ao disposto no parágrafo 3º representante legal do artinteressado a complementação das informações.
9. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93No julgamento dos documentos observar-se-á o que é por lei exigido dos mesmos, levandoinabilitando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante (observadas as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da condições dispostas na Lei Complementar n.º 123/2006.) as empresas que:
9.5. Caso 02 (duasa) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito apresentarem documento fora do prazo de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.validade;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteitem, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteitem, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 9.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 9.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 9.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 9.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 9.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 9.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 9.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 9.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
9.11. 9.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 9.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 9.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 9.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 9.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 9.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem 8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas 8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.7. Não 8.5 A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.8. O 8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderápoderá excluir, motivadamentejustificadamente, estabelecer limite de tempo para lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, bem como o será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor ou percentual mínimo estimado para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoa contratação.
9.9. 8.10 O pregoeiro encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãoocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataapós o tempo previsto inicialmente.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR XXXX, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(emobtiver (em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.serão
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
9.5. Caso 02 (duas) 10.5 Casos duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/200210.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.o
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL ITEM PARA OS ITENS DE 01 À 15, E MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA DE FABRICA PARA OS ITENS DE 16 À 30, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lotepara os itens 01 a 15, e maior desconto para os itens 16 a 30, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.apresentarem
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/200210.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.18.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MAIOR DESCONTO – MENOR PREÇO GLOBAL TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SENDO PERMITIDA A TAXA IGUAL A ZERO OU NEGATIVA, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) declarada vencedora a proposta que obtiver(em) o apresentar a menor preço por lotetaxa, inclusive negativa, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.28.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar Como critério de aceitabilidade das propostas será adotado o valor total da contratação, já considerada a taxa administrativa estimada, ou seja, após a fase de lances o autor não serão aceitas propostas cujos valores sejam superiores aos estimados na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO III deste edital, conforme apurados pela FeSaúde, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço e os demais licitantes que apresentarem global do item.
8.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.38.4. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.68.5. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.78.6. Não A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.88.7. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.8. Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.9. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.10. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.11. O pregoeiro poderáencerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, motivadamente, estabelecer limite de após o tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoprevisto inicialmente.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do I, parágrafo 1º 1º, do art. 45 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do 3º, art. 45 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.1.1 Para fins do limite previsto no artigo 48, II da Lei 8.666/93, os valores máximos definidos pela CONTRATANTE para cada item do objeto deste Pregão, serão aqueles definidos no item 1.2 do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as os melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3ºart. 3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM , e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, oferta será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/200210.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.18.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – - Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.28.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.38.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.68.4. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.78.5. Não A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.88.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7. Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10. O pregoeiro poderáencerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, motivadamente, estabelecer limite de após o tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoprevisto inicialmente.
9.98.11. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pela FeSaúde e consignados no Cronograma de Desembolso, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que apresentar a proposta com esta consigne o menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataglobal do lote.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Software Erp Contract
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as os melhores preços, até no máximo de 03 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.,
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1(Envelope Nº. 02)
12.1. O critério No local, dia e hora marcados, conforme estabelecido neste Edital e em legislação aplicável, e em convocação posterior que venha a ser necessária pela Comissão Especial de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artLicitação, serão abertos os Envelopes nº. 02 das PROPONENTES habilitadas, e observados os procedimentos legais, devolvidos os Envelopes nº. 02 das proponentes não habilitadas.
12.2. 45 Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Lei Federal n.º 8.666/93Administração Pública, a saberprecedidos de ampla pesquisa de mercado, o de MENOR PREÇO GLOBAL e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artou ainda aqueles que ofereçam como opção um outro preço.
12.3. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em consideração atendimento às desacordo com as exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) bem como as que obtiver(em) contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com os Projetos.
12.3.1. Contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o menor preço por loteseu perfeito entendimento;
12.3.2. Não atenderem integralmente e/ou estejam elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital, consoante bem como as especificações que contenham cotação para serviços não previstos ou em desacordo com os Projetos;
12.3.3. Apresentarem preços baseados em cotações de outra Proponente e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
12.3.4. Não atendam às exigências do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto item 11 deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.– DA PROPOSTA DE PREÇO;
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.712.3.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertadosconste o nome do Responsável Técnico, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lancesassinatura, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lancesnúmero de Registro no CREA, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata conforme Resolução nº. 282, de Sessão24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Empréstimo
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração o atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 9.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 9.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 9.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 9.5 Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou às empresas de pequeno porte.
9.6. 9.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 9.8 O pregoeiro Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 9.9 O pregoeiro Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 9.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 9.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 9.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 9.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os pelos Licitantes presentes.
9.14. 9.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 9.15 Em caso de divergência entre informações contidas em na documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. 9.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(emobtiver (em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do ObjetoReferência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.os
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
9.5. Caso 02 (duas) 10.5 Casos duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/200210.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.uma
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 - O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL LOTE, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(emobtiver (em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO I Anexo III – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.;
9.2. 10.2 - Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.;
9.3. 10.3 - Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.;
9.4. 10.4 - O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.;
9.5. 10.5 - Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.;
9.6. 10.6 - Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.;
9.7. 10.7 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.;
9.8. O pregoeiro 10.8 - A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.;
9.9. O pregoeiro 10.9 - A pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.;
9.10. 10.10 - Sendo apta e aceitável a oferta, oferta será verificado o atendimento das condições de habilitação habilitatórias do proponente que a tiver formulado.;
9.11. 10.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.;
9.12. 10.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentessubseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.;
9.13. 10.13 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.;
9.14. 10.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.;
9.15. 10.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.;
9.16. 10.16 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR XXXX, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteLOTE, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.18.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – - Termo de Referência do ObjetoReferência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.28.2. Serão classificados pelo Pregoeiro O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para participar efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances o autor pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.8. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.9. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada Item, conforme apurados pela FeSaúde e consignados na Planilha, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoglobal do lote.
9.38.10. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com O licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem o subitem anteriorgrupo/lote da presente licitação, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosofertando o valor global do grupo/lote.
9.48.11. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado A proposta deverá contemplar o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ouprazo total do contrato, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porteas especificações.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem 8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas 8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.7. Não 8.5 A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
9.8. O 8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderápoderá excluir, motivadamentejustificadamente, estabelecer limite de tempo para lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, bem como o será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor ou percentual mínimo estimado para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoa contratação.
9.9. 8.10 O pregoeiro encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãoocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataapós o tempo previsto inicialmente.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.18.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – - Termo de Referência do ObjetoReferência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.28.2. Serão classificados pelo Pregoeiro O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para participar efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances o autor pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.8. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.9. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada Item, conforme apurados pela FeSaúde e consignados na Tabela, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço e os demais licitantes que apresentarem global do lote.
8.10. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoou os lances empatados.
9.38.11. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com O licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem o subitem anteriorgrupo/lote da presente licitação, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosofertando o valor global do grupo/lote.
9.48.12. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado A proposta deverá contemplar o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ouprazo total do contrato, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porteas especificações.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o de a LICITAÇÃO SERÁ DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem 8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas 8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.7. Não 8.5 A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.8. O 8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderápoderá excluir, motivadamentejustificadamente, estabelecer limite de tempo para lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, bem como o será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor ou percentual mínimo estimado para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoa contratação.
9.9. 8.10 O pregoeiro encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãoocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataapós o tempo previsto inicialmente.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO PREÇO, TENDO COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O VALOR GLOBAL ESTIMADO, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem 8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas 8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.7. Não 8.5 A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.8. O 8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderápoderá excluir, motivadamentejustificadamente, estabelecer limite de tempo para lance cujo valor for considerável inexeqüível.
8.9 Caso não se realizem os lances, bem como o será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor ou percentual mínimo estimado para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoa contratação.
9.9. 8.10 O pregoeiro encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãoocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataapós o tempo previsto inicialmente.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.18.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL LOTE, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – - Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.28.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.38.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.68.4. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.78.5. Não A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.88.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7. Os lances apresentados e lavados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.10. O pregoeiro poderáencerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá ocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, motivadamente, estabelecer limite de após o tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoprevisto inicialmente.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.às
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do I, parágrafo 1º 1º, do art. 45 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do 3º, art. 45 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as os melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3ºart. 3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.hipótese
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(emobtiver (em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do ObjetoReferência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as os melhores preços, até no máximo de 03 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
9.5. Caso 02 (duas) 10.5 Casos duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/200210.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL LOTE, é obrigatório conter o valor unitário na proposta, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(sXxxxxxxxx(s) que obtiver(em) o menor preço por lotepreço, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do ObjetoReferência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.apresentarem
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/200210.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 9.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 9.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 9.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 9.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 9.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 9.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 9.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 9.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 9.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
9.11. 9.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 9.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 9.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 9.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 9.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 9.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 8.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do IX, art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/9310 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem 8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preçoos requisitos estabelecidos neste edital.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas 8.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidosregistro e valor.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 8.4 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de valores distintos mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e decrescentes registrado em relação ao menor preçoprimeiro lugar pelo sistema.
9.7. Não 8.5 A licitante somente poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Editalofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
9.8. O 8.6 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.8 Durante a fase de lances o pregoeiro poderápoderá excluir, motivadamentejustificadamente, estabelecer limite de tempo para lance cujo valor for considerável inexequível.
8.9 Caso não se realizem os lances, bem como o será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor ou percentual mínimo estimado para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessãoa contratação.
9.9. 8.10 O pregoeiro encerramento da etapa de lances da sessão pública de pregão eletrônico poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administraçãoocorrer em momento aleatoriamente definido pelo sistema eletrônico, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ataapós o tempo previsto inicialmente.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9.1. 10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, o a de MENOR PREÇO GLOBAL GLOBAL, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. artigo 45 da Lei Federal n.º nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por loteglobal, consoante as especificações do ANEXO Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. 10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. 10.3 Se não houver pelo menos 03 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as os melhores preços, até no máximo de 03 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. 10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. 10.5 Caso 02 (duas) duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. 10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. 10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. 10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. 10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. 10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. 10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. 10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. 10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. 10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, específica prevalecerão as da Proposta.
9.16. 10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
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