DO MÉRITO DA CONSULTA Cláusulas Exemplificativas

DO MÉRITO DA CONSULTA. 2.1 Em data anterior, proferi voto no sentido de que a contratação de parentes de Prefeito e Vice-Prefeito teria impedimento em nosso ordenamento jurídico pátrio, em razão do conteúdo normativo dos princípios constitucionais, sobretudo o da moralidade e o da impessoalidade.
DO MÉRITO DA CONSULTA. Preambularmente é importante destacar que a submissão das contratações diretas por inexigibilidade de licitações, na Lei 13.303/2016, possui amparo, respectivamente, em seu Art. 30, inciso I c/c com o artigo 30 §3º, ipsis litteris: Nesse sentido, a presente análise tem a finalidade de verificar a conformidade do procedimento, com as disposições fixadas na Lei das Estatais, em especial no que tange a possibilidade legal de contratação direta por inexigibilidade de licitação desse serviço, tendo por fundamento os artigos acima citados. A Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de observar o princípio instrumental da licitação, cuja finalidade - em termos simplórios - é propiciar a contratação mais vantajosa à Administração: Av. Brasil, n. 1.055 | Poço Rico | CEP 36.020-110 | Juiz de Fora/MG (32)3215-6499 | www.empavjf.com.br Assinado por 1 pessoa: ELISSA ANTUNES SILVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://juizdefora.1doc.com.br/verificacao/7BD9-1798-698A-9F11 e informe o código 7BD9-1798-698A-9F11 Esse princípio licitatório por ser regra, deve ser analisado da forma mais extensível quanto possível, ao passo que as exceções devem ser lidas e interpretadas de forma restritiva. Assim manda a boa hermenêutica por meio do enunciado da interpretação restritiva das regras de exceção (exceptiones sunt strictissimoe interpretationis). Essa disposição constitucional se harmoniza com outras diretrizes constitucionais, como o princípio da isonomia (art. 2º, caput) e com a própria República, a pressupor igualdade de oportunidades a todos os indivíduos, sem discriminações desarrazoadas ou privilégios indevidos. Na prática: licitar sempre quando possível, contratar sem licitação somente quando estritamente necessário. Entretanto, a própria Carta Magna prevê expressamente a existência de casos que excepcionam o dever de licitar. São os casos das licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis. A contratação direta por inexigibilidade de licitação, portanto, é permitida por lei para situações em que, por exemplo é inviável a competição, levando-se em conta o princípio da eficácia administrativa, da vantajosidade, da economicidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público. Desse modo a lei autoriza a contratação direta por inexigibilidade de licitação por reconhecer a possibilidade de fornecimento de serviço e/ou bem exclusivo, tratando- se de ato vinculado em que a Administração não tem o...

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  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.