SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica via Internet deverá possibilitar geração da nota fiscal de serviços eletrônica, de forma on line, com validade jurídica. Permitir ao prestador de serviço personalizar a nota fiscal eletrônica com sua logomarca. Controlar solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços. Permitir cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail. Possibilitar envio automático da nota fiscal eletrônica para o e-mail do tomador. Permitir a substituição de uma nota fiscal eletrônica por várias, e de várias notas fiscais eletrônicas por uma, cancelando automaticamente a nota substituída. Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis. Possibilitar geração de crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador. Possibilitar consulta do prestador e tomador do serviço ao crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica. Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas. Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS. Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica. Possibilitar vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica. Possibilitar consulta de notas fiscais eletrônicas por RPS via web service. Possibilitar consulta da situação do lote de RPS via web servisse Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas substituídas. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas. Possuir emissão de gráficos estatísticos. Possibilitar comunicação com o sistema próprio do prestador do serviço para registro de notas fiscais eletrônicas e consultas diversas. Possibilitar aos contr...
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Módulo I – Características Gerais Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma; Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos; O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome.Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB. O usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado; Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão; Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS; Integração com o sistema implantado na Secretaria Municipal de Finanças. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 1 Funcionar em servidores, ser multiplataforma;
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 1. aplicativo deve permitir ao prestador configurar o seu perfil de trabalho, e-mail, telefone, informar à logomarca que será impressa na nota fiscal de serviços eletrônica.
2. controlar as solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços.
3. possibilidade de o login de cada prestador ser o próprio CNPJ ou CPF.
4. usuário visualizará somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado.
5. permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e- mail.
6. incluir mais de um serviço na mesma NFS-E, desde que relacionados a um único item da lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
7. no caso da atividade de construção civil, as NFS-E deverão ser emitidas por obra e informar o número do alvará de construção.
8. obrigatoriedade de informar o CNPJ do tomador do serviço para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.
9. permitir informar as retenções federais como PIS, CONFINS, CSLL, IR, INSS.
10. caso o contribuinte for optante do simples nacional possibilitar informar a alíquota do imposto.
11. possibilidade de consultar uma nota emitida pelo seu número, pelo tomador do serviço, data de emissão da nota e pelo número do RPS.
12. possibilitar o envio automático do número da autenticação da nota fiscal eletrônica para o e- mail do tomador.
13. enviar um e-mail para o tomador de serviço logo após a criação da NFS-E, com os dados da nota e o link para visualizá-la.
14. e-mail enviado para o prestador deverá conter o número da nota, nome do prestador, o nome do tomador, valor da nota, chave de validação e o link de acesso para autenticidade.
15. prestador deverá ter a opção de informar quem é o contador que responderá pela empresa.
16. prestador deverá ter a opção de informar quantos usuários que desejar e definir o controle de acesso dos mesmos.
17. permitir ao fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis conforme legislação municipal.
18. possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador.
19. possibilidade do prestador e tomador do serviço consultar o crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica.
20. emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas.
21. permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS.
22. daps deverá conter o nome e CNPJ do tomador do serviço, o serviço de acordo com a Lei munici...
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 25.1. O Sistema de Nota Fiscal Eletrônica via Internet deverá possibilitar geração da nota fiscal de serviços eletrônica, de forma on line, com validade jurídica.
25.2. Permitir ao prestador de serviço personalizar a nota fiscal eletrônica com sua logomarca.
25.3. Controlar solicitações pendentes para emissão eletrônica de notas fiscais de serviços.
25.4. Permitir cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do serviço por e-mail.
25.5. Possibilitar envio automático da nota fiscal eletrônica para o e-mail do tomador.
25.6. Permitir a substituição de uma nota fiscal eletrônica por várias, e de várias notas fiscais eletrônicas por uma, cancelando automaticamente a nota substituída.
25.7. Permitir ao Fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis.
25.8. Possibilitar geração de crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador.
25.9. Possibilitar consulta do prestador e tomador do serviço ao crédito gerado na emissão da nota fiscal eletrônica.
25.10. Emitir guia de recolhimento do ISS das notas fiscais eletronicamente emitidas.
25.11. Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja incluir em cada guia de recolhimento do ISS.
25.12. Permitir ao prestador do serviço informar o Recibo Provisório de Serviço (RPS) ou lote de RPS para converter em nota fiscal de serviço eletrônica.
25.13. Possibilitar vínculo na nota fiscal de serviço eletrônica com o RPS enviado.
25.14. Possibilitar que o tomador de serviço denuncie a não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica.
25.15. Possibilitar consulta de notas fiscais eletrônicas por RPS via web service.
25.16. Possibilitar consulta da situação do lote de RPS via web servisse
25.17. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por contribuinte.
25.18. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas por tipo de atividade.
25.19. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas canceladas.
25.20. Emitir relatório de notas fiscais eletrônicas substituídas.
25.21. Emitir relatório que demonstre os maiores emitentes de notas fiscais eletrônica de serviço.
25.22. Emitir relatório que demonstre mês a mês a quantidade de notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício.
25.23. Emitir relatório que demonstre mês a mês o valor dos serviços prestados nas notas fiscais eletronicamente emitidas no exercício.
25.24. Emitir relatório que demonstre o valor do ISS arrecadado nas notas fiscais eletrônicas emitidas.
25.25. Possuir emissão de gráficos estatí...
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Sistema para controlar a Emissão e Controle de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica;
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 5.13.1. Módulo I – Características Gerais
5.13.1.1. Funcionar em servidores GNU/Linux, Windows Servers, FreeBSD, ou seja, ser multiplataforma;
5.13.1.2. Em telas de entrada de dados, permitir atribuir por usuário permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados;
5.13.1.3. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
5.13.1.4. Manter histórico dos acessos por usuário por função, registrando a data, hora e o nome do usuário;
5.13.1.5. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto-relacional, suporte a tipos geométricos;
5.13.1.6. O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro;
5.13.1.7. O aplicativo deve rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, como o Internet Explorer 7 ou superior, Mozila FireFox 2.0 ou superior, Google Chrome, desenvolvido com linguagem de programação para a WEB;
5.13.1.8. Permitir que os relatórios possam ser visualizados em tela, salvos em formato PDF ou direcionados para um dispositivo de impressão;
5.13.1.9. Permitir a configuração do dia para vencimento para consolidação do ISS;
5.13.1.10. Integração com o sistema tributário implantado na Secretaria Municipal de Finanças.
5.13.2. Xxxxxx XX – Nota Fiscal
5.13.2.1. Possuir cadastro de prestador com todas as informações necessárias para funcionamento do sistema;
5.13.2.2. Possuir ferramenta que permita a Prefeitura identificar no cadastro os emissores de nota fiscal eletrônica;
5.13.2.3. Permitir informar as atividades de cada empresa, identificando a atividade principal e as secundárias;
5.13.2.4. Permitir o cadastro dos tomadores de serviços por parte do contribuinte;
5.13.2.5. Permitir que contadores possam se auto cadastrar no sistema e utilizá-lo após liberação por intermédio de um funcionário da Prefeitura com poderes para esta atividade (senha que permita esta operação);
5.13.2.6. Após a autorização por parte do contribuinte o contador já poderá visualizar os dados do cliente;
5.13.2.7. Gerar o login e senha de usuário para e...
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS.
a) Na versão On-line, a identificação e o acesso se dará pela identificação do CPF ou CNPJ, devendo esse ser informado juntamente com senha personalizada pelo usuário, cadastrada previamente e mecanismo de proteção do tipo Captchas utilizado para distinguir humanos e maquinas. Somente pessoas identificadas como emissores de NFSe poderão efetuar login e ter acesso ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe. O sistema deverá ser aderente ao modelo conceitual e de integração da ABRASF versão 1.0. O sistema deve contar com as seguintes funcionalidades: a) Geração de NFSe (online) b) Recepção e Processamento lote de RPS (online e WebService) c) Consulta de lote de RPS (online e WebService) d) Consulta de NFSe por RPS (online e WebService) e) Consulta de NFSe (online e WebService) f) Cancelamento de NFSe (online e WebService) g) Substituição de NFSe (online) h) Consulta de empresas autorizadas a emitir NFSe (online) A funcionalidade de geração de NFSe será disponibilizada apenas na solução on-line, e deverá exigir dos emissores exclusivamente o que não pode ser obtido pelo Cadastro Municipal do Contribuinte, evitando redundância ou redigitação de dados, exigindo apenas os dados abaixo: ▪ Data do serviço ▪ Natureza da operação ▪ Local da prestação de serviço ▪ Série do RPS ▪ Número do RPS ▪ Identificação do Tomador ▪ Identificação do intermediário ▪ Código de Identificação do Serviço Lei Complementar à Constituição Federal 116/2003 ▪ Detalhamento do serviço ▪ Valores de dedução, descontos e outras retenções (quando necessário) ▪ Valor Bruto do Serviço ▪ Matricula CEI da obra (quando necessário) ▪ Anotação de Responsabilidade Técnica (quando necessário)
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A aplicação on-line deve rodar em protocolo de comunicação seguro, denominado de HTTPS. O sistema deverá contar com duas formas de disponibilização: a) Solução on-line, disponibilizada no sítio da secretaria, na Internet; b) Solução Web Service, que permita a integração com os sistemas próprios dos contribuintes e/ou um aplicativo cliente, disponibilizado pela secretaria.
SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. ITEM REQUERIMENTO