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DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - A emissão do Termo de Contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo fazê- lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. 8.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento. 8.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber o Termo de Contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o Termo de Contrato ser expedido para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1. O Termo de Contrato será enviado para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora. 8.2. O Contrato deverá ser devolvido pelo participante vencedor no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. (Art. 40, II, Lei n.º 8.666/93) 18.1. A empresa vencedora será convocada pela Diretoria Requisitante da Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a homologação, comparecer no local que for indicado para assinar o “Termo de Contrato” e dar início à execução do objeto, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 18.1.1. O prazo para a assinatura do “Termo de Contrato” poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR. 18.2. Quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, será facultado a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ- SOMAR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 18.2.1. A não assinatura do “Termo de Contrato” pelo vencedor, dentro do prazo fixado, sem justificativa aceita pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Marica - SOMAR, o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito do contraditório da ampla defesa. 18.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 11.1. Para assinatura do contrato a empresa deverá comprovar a área disponível para pastagem dos animais de, no mínimo, 20 (vinte) hectares, através de contrato de arrendamento, escritura, registro da área ou outro documento que comprove. 11.1.1. A localização da área deve respeitar o solicitado no item 3.1.10 do Termo de Referência deste Edital (Anexo I). 11.2. A empresa deverá enviar comunicação expressa designando o sócio ou procurador que assinará o contrato. 11.2.1. Em se tratando de sócio, o mesmo deverá ter poderes de administração da empresa, constantes em documento apresentado, conforme item 8.1 alínea “b” do Edital. E, em se tratando de procurador, apresentar procuração que comprove os poderes específicos. 11.3. O contrato será enviado para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora. 11.4. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para devolução do contrato assinado. 11.5. Como condição para sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 11.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 - Quando houver necessidade de contratação dos serviços com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos participantes da Ata ou aderentes, o fornecedor será convocado para assinar o Contrato, devendo comparecer no prazo de até dias úteis. 8.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo interessado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.3 - Se o fornecedor se recusar a assinar o contrato poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 19.2.1 – A critério do órgão requisitante, o mesmo convocará a licitante vencedora, detentora da Ata de Registro de Preços que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato; 19.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante;
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 8.1 O contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93. 8.2 Quando houver necessidade de aquisição do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para assinatura de contrato no prazo de até 02 (dois ) dias úteis. 8.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a assinar o contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderão ser convocados os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecerem os produtos nas mesmas condições da primeira colocada, observada a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, apresentar os documentos referidos no item seguinte e assinar o contrato, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação e justificativa a ser avaliada pela CIJUN.
DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1. As obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado com o Município de Tiradentes do Sul, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constam da Minuta de Contrato anexo deste Edital, e serão regulamentadas pela Lei no 8.666/93. 10.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinatura e devolução do Contrato. 10.3. No caso de licitante vencedor, de outro município, o Termo de Contrato será encaminhado via correio eletrônico (constante na proposta), o qual deverá ser impresso em três vias, assinado e nos devolvido através dos correios (prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do Recebimento), para assinatura do prefeito, após, uma via será devolvida.