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Common use of DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ , conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Errata, Licensing Agreements

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ 2.1. Em contra prestação aos serviços prestados e/ou fornecimento de materiais, a CONTRATANTE pagará ao FORNECEDOR o montante estabelecido no respectivo Pedido de Compras, conforme proposta a condição de pagamento disposta no pedido. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE deverá realizar a aceitação final, por escrito, da .....................................................................................................execução dos serviços e/ou entrega dos materiais, para que a Nota Fiscal seja emitida e o respectivo pagamento seja realizado. II2.2. Os honorários pagos após 10 (dez) dias contados da data de vencimento acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. 2.3. Em caso de prestação de serviço, o referido pagamento também estará condicionado à apresentação. à CONTRATANTE, dos documentos comprobatórios dos pagamentos à dos salários dos empregados da CONTRATADA, além do recolhimento dos encargos sociais correspondentes, especialmente INSS e FGTS, devendo estes estar em boa ordem, destacando a mão-de-obra utilizada para a execução deste Contrato. 2.3.1. Na falta da entrega dos referidos documentos acima, a CONTRATANTE poderá reter o respectivo pagamento, até o seu envio pela CONTRATADA, constituindo, ainda, motivo para a imediata rescisão contratual, independentemente de prévia notificação. 2.4. Conforme cláusula 3.1 acima, a CONTRATADA somente deverá apresentar / encaminhar as respectivas notas fiscais / faturas para a CONTRATANTE, acompanhadas da documentação descrita na cláusula 3.3. Caso seja constatado algum erro nestas notas fiscais/faturas, a CONTRATANTE as devolverá para retificação ficando, neste caso, suspenso / retido o pagamento até a regular apresentação destas, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3. 2.5. Todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato serão realizados mediante suportados pela Parte responsável por seu pagamento, nos termos da legislação aplicável. 2.6. A CONTRATANTE poderá, a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste seu exclusivo critério, reter os pagamentos da CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, que será comprovada sem a incidência de multa por meio do atestado atraso no pagamento, podendo, ainda, ser o presente Contrato rescindido, sem prejuízo de inspeção eventuais perdas e danos a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela serem aplicadas à CONTRATADA. IV2.7. A nota fiscal será emitida pela É vedada a emissão de duplicatas oriundas do presente Contrato, renunciando a CONTRATADA, desde já e expressamente, ao direito conferido pelo artigo 20 da Lei nº 5.474/68, sendo vedado à CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais o desconto bancário, o endosso e contratuais, especialmente as a negociação de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/quaisquer duplicatas ou previdenciáriastítulos que tenham por base este Contrato. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la 2.8. Todos os valores que se tornarem devidos em razão deste Contrato serão pagos diretamente à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objetosem qualquer interferência ou interveniência de terceiros, seja quanto à documentação exigidainclusive de instituições financeiras, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira crédito ou interrupção na prestação dos serviçosde factoring. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ 16.1 Pelos serviços prestados, o contratante pagará à CONTRATADA, os valores pré-estabelecidos no TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL ou outros TERMOS ADITIVOS E ACORDOS com validade legal, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por especificações do item PLANO/VELOCIDADE/GARANTIA do serviço através do meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOpagamento especificado nos instrumentos supracitados. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias 16.2 O "VALOR MENSAL DO PLANO COM BÔNUS PONTUALIDADE” ou “VALOR MENSAL DO PLANO COM DESCONTO PONTUALIDADE" que eventualmente conste no TERMO OU DOCUMENTAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL e/ou previdenciáriasdemais TERMOS ADITIVOS de mesmo número e registro deste CONTRATO, será concedido somente para pagamentos realizados até a data de vencimento da mensalidade e/ou demais condições para essa concessão. V. 16.3 O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente CONTRATANTE autoriza a partir da reapresentação do documentoCONTRATADA, desde que devidamente sanado já, a emitir boleto de cobrança para a mensalidade estipulada no TERMO OU PROPOSTA DE ADESÃO CONTRATUAL, com previsão de protesto e encaminhamento de Cadastro Pessoal para os órgãos de proteção ao crédito, 5 (cinco) dias após o víciovencimento do débito sem compensação monetária. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou16.4 O(s) preço(s) do(s) serviço(s) será(ão) aquele(s) vigente(s) quando da(s) solicitação(ões), eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partese será(ão) aquele(s) apresentado(s) na proposta comercial. VII16.5 O preço do(s) serviço(s) pressupõe que a economia se manterá estável. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADACaso contrário, seja relativa serão aplicadas ao contrato as disposições legais relativas à execução preservação do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviçosequilíbrio econômico-financeiro deste instrumento. VIII. Uma vez paga 16.6 O serviço de ativação/configuração e o serviço de implantação de rede óptica ou Wireless serão cobrados na fatura decorrente da prestação do serviço, de acordo com a importância discriminada na nota fiscalopção de pagamento informada pelo Contratante. 16.7 Ao preço de cada serviço serão incorporados, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIOautomaticamente, plenanovos tributos, geral tarifas, taxas, encargos, contribuições fiscais ou para-fiscais, previdenciárias e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminadosou trabalhistas, ou modificações em alíquotas determinadas pelo fisco para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaarrecadação de tributos.

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Samples: Telecommunications, Telecommunications

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O 6.1. Pela correta e completa prestação dos Serviços objeto do CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, sob regime de preço global e fixo, o valor total deste Contrato é máximo de R$ _ [=] (Xxxxxx) (“Preço”), conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados cujo desembolso será feito em conformidade com os serviços efetivamente realizados, medidos e aceitos pelo Gerente do Projeto, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro previsto no Anexo III, respeitando o informado no item 6.11, mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada comprovação por meio dos Relatórios Financeiros do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOProjeto – REFP. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO 6.1.1 A CONTRATADA participará com a contrapartida de R$ [=] (Xxxxxx), valor esse que deverá ser investido em até 7 [inserir rubrica] no valor de R$ [=] (sete) dias úteis após a apresentação Xxxxxx), na forma da nota fiscal pela CONTRATADA.Proposta Comercial e Técnica – ANEXO I. IV6.2. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais se declara ciente que não serão aceitas alterações no Preço do CONTRATO, não sendo aceitas quaisquer outras reivindicações a título de reembolso de despesas e contratuaisoutros custos incorridos na execução dos Serviços. Serão considerados já inclusos no Preço acima definido: (i) Todos os impostos, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias tributos e/ou previdenciáriasencargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos, sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, diretamente relacionados com os Serviços e vigentes à época da assinatura deste CONTRATO, incidente sobre Serviços prestados e insumos de fornecimento da CONTRATADA; (ii) Todas as despesas diretas e indiretas incorridas pela CONTRATADA, relativos à perfeita e completa execução dos Serviços objeto deste CONTRATO, tais como mão de obra, materiais, infraestrutura, logística, frete de materiais, deslocamentos, viagens, estadia, alojamentos, comunicação, informática, alimentação, encargos sociais, aluguéis de equipamentos, veículos e embarcações, combustível, impostos, seguros, administração central e local e lucro. V. O MUNICÍPIO6.2.1. Eventuais despesas reembolsáveis pela CONTRATANTE serão aquelas descritas nos Procedimentos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL. Todos os reembolsos deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE e serão reembolsados em razão das despesas incorridas na execução do Projeto, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA mediante apresentação de relatório de despesas específico para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documentoeste fim, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ouanexadas as respectivas notas fiscais e/ou comprovantes originais das citadas despesas, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte nos termos do item 3.1 da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.CLÁUSULA TERCEIRA -

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Assinado por 2 pessoas: MUNICIPIO DE PAPAGAIOS e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-00X0-0X0X-0000 e informe o código 127B-99F6-6F9F-2091 2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total deste Contrato é de R$ _ , conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO3.980,00 (três mil e novecentos e oitenta reais). III2.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO O pagamento será realizado em até 7 30 (setetrinta) dias úteis após a efetuada entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal pela CONTRATADAdos respectivos termos de recebimentos e das respectivas notas fiscais/faturas. IV2.3. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisO pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente cabendo ao CONTRATADO manter durante toda a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigidaem compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, sem que isto gere direito a alteração todas as condições de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção habilitação e qualificação exigidas na prestação dos serviçoslicitação. VIII2.4. Uma vez paga Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 2.5. O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do produto, de modo a importância discriminada constituírem a única e total contraprestação pela execução do Contrato. 2.6. Em caso de irregularidade na nota fiscalemissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação. 2.7. O Município poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA dará tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada. 2.8. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do Contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 2.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao MUNICÍPIOmês, plena, geral e irretratável quitação mediante aplicação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.seguinte fórmula:

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 7.1. O SESCOOP/GO pagará à licitante contratada o valor total deste Contrato é R$ _ presente no instrumento contratual, conforme proposta apresentada; 7.2. Durante o período de vigência do contrato os valores são fixos e irreajustáveis e sobre eles incidirão os tributos e demais encargos de responsabilidade da .....................................................................................................CONTRATADA; II7.3. Os pagamentos à O SESCOOP/GO, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado; 7.4. O SESCOOP/GO obriga-se ao pagamento de acordo com as especificações apresentadas e em conformidade com este Edital e seus anexos; 7.5. O pagamento será efetuado em parcela única, após a entrega do objeto desta contratação, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e aprovação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada por representante autorizado pelo SESCOOP/GO, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado ou através de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOboleto bancário/fatura. III7.5.1. Os pagamentos A(s) nota(s) fiscal(is)/faturas deverá(ão) considerar inclusos os impostos, taxas, garantias, seguros, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação, assim como conter os valores expresso(s) em moeda corrente nacional e, ainda, a descrição dos serviços, bem como o valor unitário e total; 7.5.2. Caso o(s) documento(s) apresentado(s) não sejam aprovados pelo SESCOOP/GO serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela devolvidos à CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade , juntamente com as exigências legais e contratuaisos motivos de sua rejeição, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas providenciadas as correções necessárias, sendo que o reiniciando-se a contagem do prazo estipulado no item III acima será contado somente para pagamento a partir da reapresentação do documentode sua reapresentação, desde que devidamente sanado o víciosem qualquer tipo de correção. VI7.6. Os pagamentos serão efetuados por meio Para liquidação dos valores relativos ao objeto desta contratação será ainda observado o que segue: a) O SESCOOP/GO se resguarda ao direito de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigidasuspender o pagamento, sem qualquer ônus para si, no caso de não serem prestados os serviços nos exatos moldes especificados, conforme especificações descritas neste Contrato e que isto gere direito a alteração de preçosforam propostas, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral aceitas e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.contratadas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ 6.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos produtos, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme proposta ato de inscrição feita através da .....................................................................................................Internet ora efetivado. II6.1.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante Uma vez escolhido(s) o(s) dia(s) de compra do produto e a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratoforma de pagamento por tal(is) serviços, que será comprovada por meio do atestado estão dispostos no website da CONTRATADA, tais escolhas serão encaminhadas ao CONTRATANTE em seu endereço eletrônico, confirmando assim sua(s) escolha(s) assim como as informações relativas ao preço e condições de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOpagamento correspondentes. III6.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria O preço da camisa/abadá ou do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis ingresso de acesso ao evento será o da data da compra realizada, o que se dará após a apresentação da nota fiscal confirmação do pagamento expedida pela CONTRATADA. IV6.3. O preço da camisa/ingresso de acesso ao EVENTO será o da data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos, não será cobrado o acréscimo. 6.4. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento físico, ou seja, por meios eletrônicos, estão sujeitos à confirmação, que o consumidor se compromete a obter junto à CONTRATADA em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do respectivo pedido. A nota fiscal compra somente será emitida pela considerada válida após a confirmação obtida. 6.5. Os pagamentos deverão ser efetuados unicamente na sede da CONTRATADA ou nos bancos indicados no(s) boleto(s) bancário(s) por esta emitido(s). A CONTRATADA não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros, em inteira conformidade nenhuma hipótese. 6.5.1. Se por força de algum impedimento, não for possível a emissão pelo CONTRATANTE do boleto bancário para pagamento do preço da aquisição ou de alguma das suas parcelas, o CONTRATANTE deverá informar o fato ocorrido, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento da parcela vincenda, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.5.2. Após a ciência de tal ocorrência, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os dados necessários a realização de depósito identificado, indicando a instituição bancária receptora e o prazo para satisfação de sua obrigação pecuniária. 6.5.3. Caso o procedimento estabelecido na cláusula 6.5.1 não seja seguido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará implementada a desistência por parte do CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas neste contrato. 6.6. Na hipótese de compra com pagamento em parcelas através de boleto bancário, as exigências legais parcelas serão documentadas em um carnê de pagamento formado pelos boletos bancários, cujos vencimentos ocorrerão, no máximo, até o período compreendido pelos 15 (quinze) dias anteriores à realização do EVENTO. 6.6.1. As parcelas de pagamento do carnê podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento. 6.6.2. O atraso no pagamento das parcelas do preço implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), correção monetéria pelo índice IGP- M/FGV e contratuaisjuros moratórios no percentual de 0,1% ao dia. 6.6.3. Após a data de vencimento, especialmente as os boletos não pagos não poderão ser quitados pelo CONTRATANTE, devendo ser pleiteada a reemissão desses através de natureza fiscalsolicitação direcionada ao e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.6.4. No caso previsto no item 6.6.3, com destaquea reemissão do(s) boleto(s) vencido(s) e não pago(s) ocorrerá a exclusivo critério da CONTRATADA que poderá se insurgir contra o pleito e considerar implementada a desistência por parte do CONTRATANTE ou a rescisão do contrato que observará o quanto descrito nos itens 8.3, quando exigíveisalíneas “a”, das retenções tributárias “b” e “c”. 6.7. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento ou a necessidade de nova emissão dos boletos por culpa do CONTRATANTE, este deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.7.1. Será cobrada uma taxa de substituição/envio, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por cada emissão da 2ª via e/ou previdenciáriasreenvio dos boletos, independentemente do número de documentos a serem emitidos e/ou reenviados. V. 6.8. O MUNICÍPIOatraso no pagamento, identificando de qualquer divergência na nota fiscaldas parcelas do preço, deverá devolvêpor prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da CONTRATADA, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais descontos ou brindes promocionais recebidos por ocasião da compra. 6.8.1. A devolução dos valores pagos com o abatimento previsto no caput será realizada pela CONTRATADA mediante a solicitação a ser enviada pelo CONTRATANTE através do e-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessáriasmail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente contados a partir da reapresentação realização do documentoEVENTO, desde que devidamente sanado o víciodevendo esse, ainda, providenciar a entrega de todos os comprovantes originais de pagamento da compra. VI6.8.2. Os pagamentos serão efetuados por meio O disposto no caput e no item 6.8.1. não se aplica no caso de depósito em conta bancária rescisão de contrato ocorrida no prazo período compreendido entre os 90 (noventa) dias que antecederem a data da realização do evento. Em tais casos deverá ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma observado o que vier prevê a ser convencionada entre as partesCLÁUSULA 8ª e seus itens. VII6.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente Em qualquer das opções de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscalplano para pagamento, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral efetiva aquisição e irretratável entrega dos produtos carnavalescos está condicionada à total quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formados valores devidos.

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Samples: Contrato De Aquisição De Ingresso

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ 6.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos produtos, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme proposta ato de inscrição feita através da .....................................................................................................Internet ora efetivado. II6.1.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante Uma vez escolhido(s) o(s) dia(s) de compra do produto e a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratoforma de pagamento por tal(is) serviços, que será comprovada por meio do atestado estão dispostos no website da CONTRATADA, tais escolhas serão encaminhadas ao CONTRATANTE em seu endereço eletrônico, confirmando assim sua(s) escolha(s) assim como as informações relativas ao preço e condições de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOpagamento correspondentes. III6.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria O preço da camisa/abadá ou do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis ingresso de acesso ao evento será o da data da compra realizada, o que se dará após a apresentação da nota fiscal confirmação do pagamento expedida pela CONTRATADA. IV6.3. O preço da camisa/ingresso de acesso ao EVENTO será o da data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos, não será cobrado o acréscimo. 6.4. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento físico, ou seja, por meios eletrônicos, estão sujeitos à confirmação, que o consumidor se compromete a obter junto à CONTRATADA em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do respectivo pedido. A nota fiscal compra somente será emitida pela considerada válida após a confirmação obtida. 6.5. Os pagamentos deverão ser efetuados unicamente na sede da CONTRATADA ou nos bancos indicados no(s) boleto(s) bancário(s) por esta emitido(s). A CONTRATADA não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros, em inteira conformidade nenhuma hipótese, bem como o pagamento de 1ª (primeira) parcela nas compras com boleto, que forem efetuados fora do prazo limite de vencimento. O pagamento não será válido e a compra não concluída. 6.5.1. Se por força de algum impedimento, não for possível a emissão pelo CONTRATANTE do boleto bancário para pagamento do preço da aquisição ou de alguma das suas parcelas, o CONTRATANTE deverá informar o fato ocorrido, até 10 (dez) dias antes da data de vencimento da parcela vincenda, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.5.2. Após a ciência de tal ocorrência, caberá à CONTRATADA informar ao CONTRATANTE os dados necessários a realização de depósito identificado, indicando a instituição bancária receptora e o prazo para satisfação de sua obrigação pecuniária. 6.5.3. Caso o procedimento estabelecido na cláusula 6.5.1 não seja seguido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA considerará implementada a desistência por parte do CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas neste contrato. 6.6. Na hipótese de compra com pagamento em parcelas através de boleto bancário, as exigências legais parcelas serão documentadas em um carnê de pagamento formado pelos boletos bancários, cujos vencimentos ocorrerão, no máximo, até o período compreendido pelos 15 (quinze) dias anteriores à realização do EVENTO. 6.6.1. As parcelas de pagamento do carnê podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento. 6.6.2. O atraso no pagamento das parcelas do preço implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), correção monetéria pelo índice IGP- M/FGV e contratuaisjuros moratórios no percentual de 0,1% ao dia. 6.6.3. Após a data de vencimento, especialmente as os boletos não pagos não poderão ser quitados pelo CONTRATANTE, devendo ser pleiteada a reemissão desses através de natureza fiscalsolicitação direcionada ao e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.6.4. No caso previsto no item 6.6.3, com destaquea reemissão do(s) boleto(s) vencido(s) e não pago(s) ocorrerá a exclusivo critério da CONTRATADA que poderá se insurgir contra o pleito e considerar implementada a desistência por parte do CONTRATANTE ou a rescisão do contrato que observará o quanto descrito nos itens 8.3, quando exigíveisalíneas “a”, das retenções tributárias “b” e “c”. 6.7. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento ou a necessidade de nova emissão dos boletos por culpa do CONTRATANTE, este deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.7.1. Será cobrada uma taxa de substituição/envio, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por cada emissão da 2ª via e/ou previdenciáriasreenvio dos boletos, independentemente do número de documentos a serem emitidos e/ou reenviados. V. 6.8. O MUNICÍPIOatraso no pagamento, identificando de qualquer divergência na nota fiscaldas parcelas do preço, deverá devolvêpor prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da CONTRATADA, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor total pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais descontos ou brindes promocionais recebidos por ocasião da compra. 6.8.1. A devolução dos valores pagos com o abatimento previsto no caput será realizada pela CONTRATADA mediante a solicitação a ser enviada pelo CONTRATANTE através do e-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessáriasmail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente contados a partir da reapresentação realização do documentoEVENTO, desde que devidamente sanado o víciodevendo esse, ainda, providenciar a entrega de todos os comprovantes originais de pagamento da compra. VI6.8.2. Os pagamentos serão efetuados por meio O disposto no caput e no item 6.8.1. não se aplica no caso de depósito em conta bancária rescisão de contrato ocorrida no prazo período compreendido entre os 90 (noventa) dias que antecederem a data da realização do evento. Em tais casos deverá ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma observado o que vier prevê a ser convencionada entre as partesCLÁUSULA 8ª e seus itens. VII6.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente Em qualquer das opções de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscalplano para pagamento, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral efetiva aquisição e irretratável entrega dos produtos carnavalescos está condicionada à total quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formados valores devidos.

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Samples: Contrato De Aquisição De Ingresso

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 7.6.1 – O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) pagará ao FORNECEDOR o valor total deste Contrato é R$ _ correspondente ao quantitativo dos produtos efetivamente realizados, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratoestipuladas no Edital, que será comprovada por meio do atestado seus anexos e nesta Ata, de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOacordo com os preços registrados no item 05, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria 7.6.2 - O pagamento decorrente da concretização do MUNICÍPIO em até 7 objeto será efetuado pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (sete) dias úteis município consorciado), após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da Coordenadoria Administrativa e apresentação da nota fiscal pela CONTRATADAdos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias. IV. 7.6.3 - A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência 7.6.3.1 - Deverá constar na nota fiscal: N° do PL, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento. 7.6.4 - O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima para pagamento será contado somente a partir da reapresentação reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. 7.6.5 - Os pagamentos devidos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA pelo FORNECEDOR, preferencialmente do Banco Banestes S/A, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário. VII. 7.6.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADAdo FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigidaexigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviçosexecução do objeto. VIII. 7.6.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR. 7.6.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA o FORNECEDOR dará ao MUNICÍPIO, órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços ao fornecimento nela discriminadosdiscriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 7.6.9 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargo moratório à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 7.6.9.1 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ , conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos Pelo fornecimento aqui contratado o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratoimportância de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO.observados os seguintes termos: III. 1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 através de depósito na conta corrente da empresa ou Boleto Bancário, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega dos produtos a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (setexxxxxx) dias úteis após a contar do fornecimento dos itens licitados, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da nota fiscal pela CONTRATADAPrefeitura. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. 2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação por parte da CONTRATADAque lhe tenha sido imposta, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigidaem decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isto isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviçosqualquer compensação. VIII. Uma vez paga 3 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 4 Os preços do produto componentes aos ITENS XXXXXXXXXXXXXXXXX, da qual a importância discriminada na nota fiscalempresa XXXXXXXXXX é adjudicatária, passam a CONTRATADA dará ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira: 5 Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao MUNICÍPIOfornecimento dos mesmos no Município de Engenheiro caldas incluindo as despesas com fretes, plenaregularidade da documentação, geral despesas trabalhistas, seguro, custos financeiros, encargos, lucro e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formademais ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O 4.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda pagará a Contratada por Empreitada Global o VALOR GLOBAL ESTIMADO DE R$ 1.228.783,08 (um milhão duzentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e três reais e oito centavos), mediante a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Reformas/GOR/SEFAZ, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor total deste Contrato é R$ _ , conforme proposta da .....................................................................................................dos serviços executados; II4.1.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação valores dos serviços nas condições especificadas neste encontram-se discriminados nos Anexos I e II deste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção ; 4.2. No preço a ser expedido pelo Departamento de Planejamento pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do MUNICÍPIOobjeto deste Contrato. III4.3. Os pagamentos serão efetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01, de acordo com o cronograma financeiro elaborado pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 Contratada e aprovado pela Contratante, considerando-se as medições dos serviços; 4.3.1. Será observado o prazo de 30 (setetrinta) dias úteis para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; 4.4. Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento; 4.5. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na Coordenadoria Geral de Apoio Logístico/CGAL, para pagamento; 4.5.1. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4., fluirá a partir da respectiva regularização; 4.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: 4.6.1. número do Contrato; 4.6.2. nome do banco, número da agência e conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária. 4.7. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhado juntamente com a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA.regularidade documental relacionada abaixo: IV4.7.1. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA; 4.7.2. Matrícula/Cadastro específico da obra de construção civil no INSS; 4.7.3. Prova de recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida; 4.7.4. Prova de Regularidade para com as exigências legais a Fazenda Federal, Estadual e contratuaisMunicipal do domicílio ou sede da Contratada, especialmente as através de natureza fiscalCertidões expedidas pelos órgãos competentes, com destaqueque estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.composta de:

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Samples: Contract

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 6.1 O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor total deste Contrato é de R$ ________________ (______________________________________________________), conforme proposta da .....................................................................................................perfazendo o valor global de R$__________________ (_________________). II6.2 O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil subsequente ao do vencimento, por meio de Ordem de Pagamento. (sugestão) 6.2.1 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratodeverão ser feitos na Conta Corrente n° ________________, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOOperação ________, Agência n° __________, Banco ____________________________. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 6.2.2 Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (setemeio por cento) dias úteis após a.m., pro rata die, desde que solicitado pelo LOCADOR mediante comunicação escrita à Administração, constituindo-se por este ato a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADAmora. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA 6.3 As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisregime de rateio, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação data da efetiva ocupação do documento, desde que devidamente sanado o vícioimóvel. VI6.4 O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Os pagamentos serão efetuados Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel. 6.5 Quando do pagamento ao LOCADOR, será efetuada eventual retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.6 O LOCATÁRIO não se responsabilizará por meio de depósito em conta bancária qualquer despesa que venha a ser informada pela CONTRATADA ouefetuada pelo LOCADOR, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesporventura não tenha sido acordada no contrato. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Contrato De Locação

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ , conforme proposta da ..................................................................................................... II5.1. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação Pela fiel e perfeita execução dos serviços nas condições especificadas neste Contratocontratados, que será comprovada a CONTRATANTE, por meio do atestado Fundo de inspeção Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL de R$ 28.629,50 (vinte oito mil, seiscentos e vinte nove reais e cinqüenta centavos), mediante a entrega da Nota Fiscal, atestada pela Gerência de Qualidade de Vida – GQV/SEJUF, que corresponderá ao valor dos serviços executados; 5.1.1. O VALOR UNITÁRIO dos serviços contratados encontra-se discriminado na Cláusula Terceira deste Instrumento; 5.1.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional; 5.2. No preço a ser expedido pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato; 5.3. O pagamento efetuado pelo Departamento FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA à empresa Contratada poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de Planejamento cada mês, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ; 5.3.1. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.3. pode ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do MUNICÍPIO.Estado; III5.3.2. Os pagamentos Quando a data do item 5.3. coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil; 5.3.3. A Nota Fiscal deverá conter no verso atesto firmado pelo servidor, da Gerência de Qualidade de Vida - GQV, encarregado de fiscalizar a execução dos serviços, comprovando a execução dos serviços contratados; 5.4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal e no Recibo, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 5.3. fluirá a partir da respectiva regularização; 5.5. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal e do Recibo: 5.5.1. número do contrato; 5.5.2. nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 5.6. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 5.7. O FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal; 5.8. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA, inscrito no CNPJ n. 04.250.009/0001-01; 5.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO de responsabilidade da CONTRATADA; 5.10. O pagamento efetuado a CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas à execução dos serviços contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados; 5.11. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos isto importará ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em até 7 (sete) dias úteis após face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei; 5.12. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada, juntamente, com a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADAregularidade documental. IV5.13. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade Conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, para fins de pagamento é necessário que a Contratada apresente prova de regularidade para com as exigências legais a Fazenda Pública Federal, Estadual e contratuaisMunicipal, especialmente as de natureza fiscaldo domicílio ou da sede da Contratada, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio das Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de depósito validade expresso na própria Certidão, composta de: 5.13.1. CND – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, expedida pela Prefeitura Municipal; 5.13.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário; 5.13.3. CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa Contratada; 5.13.4. CRF – Certidão de Regularidade do FGTS; 5.14. O pagamento da última Nota Fiscal não será considerado como aceitação definitiva dos serviços contratados e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam; 5.15. No caso de fornecimento de mercadorias por Contribuinte com domicílio fiscal no Estado de Mato Grosso, este deverá apresentar ainda, o respectivo Comprovante de informação de Nota Fiscal de Venda para o Órgão Público do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Portaria n. 31/2005/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em conta bancária 16 de março de 2005 e as suas posteriores alterações; 5.15.1. Estão dispensados de apresentar o Comprovante de informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público do Estado de Mato Grosso, os contribuintes que apresentarem a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesNota Fiscal Eletrônica. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Contract

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 2.1. O presente contrato tem o valor total deste Contrato é global previsto de R$ _ ................... (. ), conforme proposta da .....................................................................................................da II2.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste ContratoO pagamento será efetuado mensalmente, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo Departamento de Planejamento Execução Orçamentária e Financeira/SSOF da SS, creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra a entidadade bancária indicada no modelo descrito abaixo, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura. BANCO: 2.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do MUNICÍPIOpaís e entregues na Direção Administrativa. Quando a empresa não possuir sede bprópria nesta cidade, as notas fiscais/faturas poderão ser encaminhadas por outros meios, através e-mail e/ou afins. III2.3.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Junto com a nota fiscal em 03 VIAS, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após FGTS E CND's do INSS e Trabalhista. 2.4. Para efeito de cada pagamento a apresentação nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal pela CONTRATADAeletrônica. IV2.5. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a SS autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas. 2.6. A SS poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela empresa Contratada, por força do contratação. 2.7. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 2.5, não correrá juros ou atualizações monetários de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.8. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.10. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasfatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII2.11. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADAquaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigidaem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto isso gere direito a alteração ao pleito de preços, reajustamento de preços ou correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII2.12. Uma vez paga a importância discriminada O ISSQN se devido será recolhido, na nota fiscalforma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, a CONTRATADA dará caso não haja comprovação do recolhimento junto ao MUNICÍPIO, plena, geral Município sede da contratada. a. Alíquota de 5% do ISS será devido ao estabelecimento do prestador. 2.12.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaContribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 3.1 O CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços objeto do presente Contrato o valor total deste Contrato é de R$ _ , conforme proposta da .....................................................................................................( ). II. 3.2 Os pagamentos poderão ser liberados até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente, após a solicitação do mesmo por parte da CONTRATADA, onde a mesma deverá proceder à CONTRATADA somente serão realizados mediante abertura de processo de medição no protocolo localizado na sede desta CONTRATANTE, encaminhando planilha orçamentária de medição constando o período de execução dos serviços, memória de cálculo. Após a efetiva prestação análise da solicitação e apresentação de planilha orçamentária com o ateste do responsável pela fiscalização dos serviços nas condições especificadas neste Contratoa CONTRATANTE autorizará a emissão da Nota Fiscal, separadamente ou em conjunto em uma única nota, desde que será comprovada por meio do atestado de inspeção esteja especificado na mesma o material e quantitativo empregados, cabendo a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação ela informar o valor da referida à CONTRATADA, lembrando que tal nota fiscal será base ou documento hábil para fins de garantia e serviços executados pela CONTRATADA. IV3.2.1 As Notas Fiscais deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE acompanhadas da comprovação do pagamento da remuneração, das obrigações trabalhistas e das contribuições sociais correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, dos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, devidamente atestadas pela CONTRATANTE, e após consulta sobre sua regularidade fiscal junto ao SICAF. A Nota Fiscal ou a Fatura liquidada deverá, obrigatoriamente, conter o CNPJ/MF correspondente ao do cadastramento da CONTRATADA no SICAF, e ser atestada pela administração. 3.2.2 A empresa CONTRATADA no momento da assinatura do contrato deverá autorizar a CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nas respectivas contas vinculada dos trabalhadores da CONTRATADA observada a legislação específica; 3.2.3 O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento pela CONTRATANTE; 3.2.4 A CONTRATADA no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3.3 Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados em nome do CONTRATADO, através de ordem bancária conta, ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal de serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, identificação da agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após as retenções devidas. 3.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam executados em desacordo com o previsto no Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, conjuntamente. 3.5 A nota fiscal será a ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade por ocasião da execução do objeto, deverá conter o mesmo número do CNPJ/MF com as exigências legais e contratuaiso qual o licitante tenha se habilitado na licitação, especialmente as devidamente cadastrado no SICAF, sob pena de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriassuspensão do pagamento até a regularização da divergência. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. 3.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem financeira que isto gere direito a alteração lhe for imposta em virtude de preços, correção monetária, compensação financeira penalidade ou interrupção na prestação dos serviçosinadimplência contratual. VIII. Uma vez paga 3.7 É imprescindível para que a importância discriminada na CONTRATADA efetue os devidos pagamentos que a CONTRATANTE apresente consulta da situação da empresa junto ao SICAF, e comprove a completa permanência da regularidade fiscal conforme Termo de Referência, Edital, Projeto Básico, Planilha Orçamentária e todas as exigências que compõe o Pregão Presencial n.º 002/2022, bem como também, anexe todos os documentos de forma impressa à nota fiscal. 3.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a CONTRATANTE aplicará advertência, por escrito no sentido de que a CONTRATADA dará regularize sua situação junto ao MUNICÍPIOSICAF ou, plenaapresente sua defesa, geral no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, sob pena de rescisão do Contrato, podendo este prazo ser prorrogado à critério da Administração. 3.9 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e irretratável quitação o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da remuneração referente aos situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.10 Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução dos serviços nela discriminadose a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento. 3.11 Os preços serão reajustados utilizando índices do IGP-M/FGV, considerando-se como data-base, o mês correspondente à data marcada para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaapresentação das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Pela execução 3.1. O valor total deste Contrato é R$ _ pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota Fiscal de Serviços, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação ser emitida após e tendo como base a planilha de medição dos serviços nas condições especificadas neste Contratoexecutados e atestados pela CONTRATANTE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Para o recebimento dos serviços pela COHAB-ST, a empresa CONTRATADA deverá apresentar documentação exigida necessária, que será comprovada por meio do atestado de inspeção comprovem e instruam a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após aceitação plena dos serviços contratados, a apresentação serem medidos, juntamente com entrega da nota fiscal documentação pertinente pela CONTRATADA. IV3.2. A nota As referidas medições serão atestadas um fiscal da COHAB-ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista) e por um representante CAIXA ECONÔMICO FEDERAL. 3.3. Após o recebimento da medição, a COHAB-ST terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após aceite da documentação apresentada, será emitida emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa CONTRATADA o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, a CONTRATADA terá prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para reapresentar a respectiva documentação para revisão; e a COHAB-ST terá novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para a reanálise e o novo processamento. 3.4. O Pagamento dos serviços executados, constantes da medição, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal da medição e liberação da fatura pela CONTRATADA em inteira conformidade COHAB-ST, devidamente aceita pela Diretoria Técnica da COHAB-ST. 3.5. Na hipótese de divergência com as exigências legais e contratuaiscondições contratadas, especialmente as de natureza fiscala fatura será recusada pela COHAB-ST mediante declaração expressa das razões da desconformidade, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo ficando estabelecido que o prazo estipulado no item III acima será para o pagamento seja contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que data da apresentação da nova fatura devidamente sanado o víciocorrigida. VI3.6. Serão efetuadas medições mensais, que deverão abranger a totalidade das obras e dos serviços executados a cada período. 3.6.1. As medições deverão observar os critérios de medição constantes do Termo de Referência e Memorial Descritivo. 3.6.2. São partes integrantes da medição as seguintes documentações: 3.6.2.1. Documentação Técnica: 3.6.2.1.1. Ofício da Contratada requerendo a medição dos serviços e obras realizados no período pertinente, de acordo com o cronograma físico financeiro). 3.6.2.2. Documentação complementar: 3.6.2.2.1. Protocolo de entrega da documentação COMPLETA (com data de entrega pela Contratada para a Diretoria Técnica da COHAB/ST. 3.6.2.2.2. Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando for o caso, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição. 3.6.2.2.3. No caso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, conforme Art. 46 da Lei Federal n°9.605/98, deverão ser entregues os documentos a seguir: 3.6.2.2.3.1. Notas Fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos (2ª via); 3.6.2.2.3.2. Original, primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo IBAMA; e 3.6.2.2.3.3. Comprovante de cadastro do fornecedor junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA. 3.6.2.2.4. Declaração de utilização de produtos minerários (areia e agregados rochosos) de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados por órgão integrante do SISNAMA, bem como as notas fiscais destes produtos. Na hipótese de o volume do produto minerário ultrapassar 3 m³, cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB (quando a origem for do Estado de São Paulo) ou por órgão integrante do SISNAMA (quando a origem for de outros estados). 3.7. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAB-ST a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de execução de serviços e obras. 3.8. A COHAB-ST pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária. 3.9. A COHAB-ST pagará à CONTRATADA o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos. 3.10. O pagamento da medição estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e do ISS (se for o caso). 3.10.1. Caso a COHAB-ST constate a não regularidade nos recolhimentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. 3.10.2. A não regularidade pela CONTRATADA nos recolhimentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato. 3.10.3. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão efetuados por meio observadas, no que couber, as retenções de depósito em conta bancária a ser informada pela ordem tributária previstas na Lei Federal nº 8.212/91, complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei Federal nº 10.833/03; Leis Municipais (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis. 3.11. A CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma executará o objeto do contrato que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADAfirmado, seja relativa à execução do objetosujeitando- se aos ônus e obrigações estabelecidos na legislação civil, seja quanto à documentação exigidaprevidenciária, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, trabalhista e acidentária aplicáveis, inclusive quanto aos registros, tributos e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação, dos serviços e obras que serão executados, os quais ficarão a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIOcargo exclusivo da licitante vencedora, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir incumbindo a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formacada uma das partes as retenções legais pertinentes que lhes competirem.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Metal Fencing

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância de R$ , por PA. Sendo que o pagamento terá vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega da nota fiscal aprovada pelo gestor. O valor total deste Contrato orçamentário destinado a esta contratação é de R$ _ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato. O valor previsto engloba todos os serviços de Contact Center, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação desde os valores de serviços prestados por Posto de Atendimento, planejamento, execução dos serviços nas condições especificadas aqui já mencionados aos custos ligações ativas comprovadas mediante relatório, de acordo com o previsto neste Contratoedital. As contratações serão realizadas mediante disponibilidade orçamentária. A estimativa de valor de contrato prevista constitui-se em previsão, que será comprovada por meio do atestado não estando a CONTRATANTE obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a CONTRATADA o direito de inspeção a ser expedido pelo Departamento pleitear qualquer tipo de Planejamento do MUNICÍPIO. IIIindenização. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documentorealizados, desde que devidamente sanado o vício. VIobjeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do SISTEMA FIEP. Os pagamentos valores devidos pelo SISTEMA FIEP serão efetuados por meio de depósito depositados em conta bancária a ser informada cadastrada pela CONTRATADA ouno Sistema de Compras do SISTEMA FIEP. É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do SISTEMA FIEP Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigidaprorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Para os serviços que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscalfiguram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. Os valores devidos à CONTRATADA dará serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao MUNICÍPIOFGTS e INSS, plenacom validade no momento de sua apresentação, geral sob pena de notificação e irretratável quitação atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaaplicação das penalidades previstas em edital/contrato.

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 7.1. O valor total global deste Contrato é de R$ _ ( ), inclusos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme proposta planilha de formação de preços a seguir: Item Descrição Nível Quant. Estimada Valor Unitário da .....................................................................................................Taxa de Administração – por estagiário (R$) Valor Mensal Estimado (R$) 1 Serviço de agente de integração para fins de execução de estágios curriculares. Superior 47 Médio 13 II7.2. Os pagamentos A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratodata de seu vencimento, para que será comprovada por meio o Fiscal do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOContrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV7.2.1. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade deve estar preenchida com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução descrição detalhada do objeto, seja quanto à documentação exigidao número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa; 7.2.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isto isso gere direito a alteração de preçospreços ou compensação financeira; 7.3. Sendo identificada cobrança indevida, correção monetáriaos fatos serão informados à Contratada, compensação financeira e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida; 7.4. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou interrupção na prestação dos serviços.autorização do fiscal do contrato; VIII7.5. Uma vez paga A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual; 7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a importância discriminada na nota fiscaldata do vencimento até a data do efetivo pagamento, a CONTRATADA dará em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao MUNICÍPIOmês, plenaou 6% (seis por cento) ao ano, geral e irretratável quitação mediante aplicação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.seguinte fórmula:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 8.1. O valor total deste Contrato global da contratação é de R$ _ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) considerando os preços unitários abaixo: 1 ... ... ... UNIDADES R$ R$ 2 ... ... ... UNIDADES R$ R$ 8.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante tais como licenciamentos, certificações, deslocamentos, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOcontratação. III8.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria O pagamento decorrente do MUNICÍPIO em até 7 fornecimento contratado será efetuado pelo 30 (setetrinta) dias úteis após a apresentação corridos contados da nota fiscal aceitação definitiva da Nota Fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestada pelo servidor do Órgão recebedor/CONTRATANTE responsável pela fiscalização, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA. IV8.2.1. No campo para descrição na Nota Fiscal/Fatura deverá ser informado o número do processo, modalidade/número, item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento, como os dados bancários para depósito, fazendo constar o Banco, número da agência e conta corrente ou poupança, caso a CONTRATADA opte por esta forma de pagamento. 8.2.2. Em caso de pagamento via boleto, este deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx. 8.2.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o item adquirido, indicando marca, fabricante, modelo, tamanho, procedência e prazo de garantia ou validade. 8.3. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, com destaquemediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasde 1993. V. 8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o prazo para pagamento será interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 8.4.1. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O MUNICÍPIOprazo poderá ser prorrogado uma vez, identificando qualquer divergência na nota fiscalpor igual período, a critério da CONTRATANTE. 8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá devolvê-la comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à CONTRATADA inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o víciorecebimento de seus créditos. VI8.5. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária Persistindo a ser informada pela irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesampla defesa. VII8.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à Havendo a efetiva execução do objeto, seja quanto à documentação exigidaos pagamentos serão realizados normalmente, sem até que isto gere direito se decida pela rescisão do contrato, caso a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviçosCONTRATADA não regularize sua situação junto ao Fisco. VIII8.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA dará irregular junto ao MUNICÍPIOFisco, plenasalvo por motivo de economicidade, geral segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE. 8.8. Considera-se pagamento em atraso, o pagamento efetuado 31 (trinta e irretratável quitação um) dias após a aceitação definitiva da remuneração referente aos serviços nela discriminadosNota Fiscal, salvo eventuais suspensões em razão da hipótese prevista no item 8.4. 8.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para nada mais vir tanto, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, encargos moratórios na base de juros de 1% a.m, capitalizados diariamente em regime de juros simples, acrescidos de multa de 1 % da fatura em atraso. 8.10. Para fins de atualização financeira será utilizada a reclamar ou exigir tabela do IPCA-E dos valores a qualquer títuloserem pagos, tempo ou formadesde o dia da entrega das Notas Fiscais de cada parcela até a data do efetivo pagamento.

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Samples: Registro De Preços

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 5.1 - O valor preço total pactuado para a venda e compra ora compromissada e sua forma de pagamento são os declarados no Quadro Resumo. 5.2 - O preço total se constitui em obrigação una para pagamento à vista e é declarado como preço praticado pela VENDEDORA no início do mês da celebração deste Contrato é R$ _ contrato. Contudo, conforme proposta a VENDEDORA elaborou tabela alternativa para pagamento do preço em parcelas, subordinado à incidência de juros compensatórios em algumas das parcelas e a atualização monetária de todas as parcelas. 5.2.1 - As parcelas do preço serão atualizadas mensalmente, considerada a data-base da .....................................................................................................assinatura do presente contrato, a ser calculada até o mês de emissão do Certificado de Conclusão das Obras (Habite-se), pela variação do índice INCC-FGV e, excepcionalmente, havendo parcelas a vencer após a emissão do Certificado de Conclusão das Obras (Habite-se), estas serão corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV). II5.2.2 - A atualização monetária será calculada mensalmente, considerada a data-base da assinatura do presente contrato, utilizando-se para cálculo da atualização, o índice disponibilizado na data da emissão do boleto de cobrança. 5.3 - Os boletos para pagamento das parcelas do preço acima referido serão enviados para o endereço do COMPRADOR indicado no quadro resumo. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste ContratoO não recebimento do boleto bancário não exime o COMPRADOR de efetuar o pagamento da parcela que, nesse caso, deverá ser efetuado diretamente no escritório da VENDEDORA, certo, então, que será comprovada por meio do atestado tal fato não poderá servir de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOjustificativa para o atraso na liquidação da parcela. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO 5.4 - O pagamento das parcelas em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação atraso deverá ser efetuado obrigatoriamente no escritório da nota fiscal pela CONTRATADAVENDEDORA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA 5.5 - É expressamente vedada ao COMPRADOR, qualquer outra forma de pagamento, dentre eles, mas não só, depósito em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisconta corrente da VENDEDORA, especialmente as de natureza fiscalDOC, com destaqueTED ou outro, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessáriassem o consentimento escrito desta, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documentorespectivo comprovante, desde que devidamente sanado o víciouma vez efetuado, não valera como recibo, nem conferirá quitação. VI5.6 - Não se aplica aos pagamentos efetuados pelo COMPRADOR relativamente às prestações, ainda que sem ressalva, o disposto no artigo 322 do Código Civil. Os pagamentos serão efetuados por meio Assim, o recibo de depósito em conta bancária a pagamento da última parcela vencida não significa quitação da anterior, que deverá ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partessempre comprovado quando exigido. VII5.7 - Constitui ato obrigacional e não de mera liberalidade da VENDEDORA, a cobrança dos encargos decorrentes dos pagamentos em atraso. 5.8 - O valor das parcelas referidas neste instrumento, com a finalidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, em respeito ao princípio do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, não poderá ser congelado ou deflacionado. Nenhum Assim, não se aplicará a este contrato qualquer norma superveniente de congelamento ou deflação, total ou parcial, do saldo devedor e/ou do valor de cada parcela. 5.9 - O não pagamento de qualquer dos valores devidos pelo COMPRADOR em seu respectivo vencimento, acarretará a aplicação de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelos índices de atualização monetária aplicados as parcelas, e na sua falta sendo utilizado o IGPM-FGV, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito atualizado. 5.10 - Extinto ou congelado o índice aqui adotado para a atualização dos valores referidos neste instrumento, será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação aplicado, em substituição, aquele que melhor reflita a variação do custo da construção e/ou a desvalorização da moeda corrente, com anotação, por parte da CONTRATADAVENDEDORA, seja relativa à execução no recibo e/ou boleto bancário do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem mês em que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviçoso fato ocorrer. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal5.11 - Sempre que o pagamento de qualquer parcela for efetuado mediante entrega de cheque, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIOdívida somente será considerada quitada após a regular compensação bancária do título; as consequências decorrentes da dificuldade na compensação do mesmo serão suportadas exclusivamente pelo COMPRADOR, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaque responderá pelo pagamento das penalidades aqui previstas.

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Samples: Contrato De Compromisso De Compra De Unidade Autônoma

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. O valor total deste Contrato é R$ _ As partes declaram expressamente concordar com o preço definido na Alínea E do Quadro Resumo, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratosua forma de pagamento e os encargos sobre ele incidentes, que são originados da livre manifestação de vontade de ambas as partes, e foi calculado visando o equilíbrio econômico e financeiro da relação contratual. A promessa de venda e compra aqui referida, está subordinada à manutenção da mesma relação de equivalência, nesta data, entre as obrigações contratuais assumidas, a saber: a) pela VENDEDORA: obrigação de venda da unidade autônoma supra referida, para entrega futura, por preço global, certo e determinável; b) pelo COMPRADOR: obrigação de pagamento do preço retro referido; e, c) à manutenção no País, no prazo da vigência deste contrato, da estabilidade econômica e da inexistência de fatores que provoquem deterioração do poder aquisitivo da moeda nacional, sem possibilidade de recuperação do valor contratado pela cobrança da atualização monetária; em caso da superveniência de medidas governamentais que importem em mudança do padrão monetário do País ou que impliquem no cerceamento, total ou parcial, das condições ajustadas neste contrato, o COMPRADOR será comprovada por meio notificado, para comparecer ao escritório da VENDEDORA, visando ajustar nova forma de liquidação do atestado preço, mediante eleição de inspeção índice e critérios capazes de assegurar a ser expedido pelo Departamento de Planejamento restauração do MUNICÍPIOequilíbrio contratual. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO a) não se constitui em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as ajuste de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmentetrato sucessivo, por outra forma que vier ser o preço convencionado, obrigação una e indivisível, fixado para pagamento à vista, consentindo a ser convencionada entre as partesVENDEDORA com sua liquidação parcelada, cuja quitação liberatória somente ocorrerá quando do seu pagamento integral; e b) constitui ajuste de caráter comutativo, consensual, oneroso, de execução diferida, assumindo a VENDEDORA, em contrapartida do pagamento do preço, uma obrigação de resultado pela entrega futura de imóvel a construir. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Contrato De Investimento Coletivo

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 4.1 O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor total de R$ ( _ reais e 4.2 O pagamento referente ao objeto deste Contrato é R$ _ contrato será efetuado pela Câmara Municipal de Camaçari, conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante após a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratodo serviço, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 10 (setedez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal Nota fiscal, que deverá ser atestada pelo servidor responsável; 4.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor; 4.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado; 4.5 A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes na execução do objeto deste contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação; 4.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional; 4.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA., que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo; IV. 4.8 A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade Câmara Municipal de Camaçari reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado não estiver de acordo com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/especificações constantes na proposta ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.descumprimento contratual;

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total deste Contrato é de R$ _ ... (...) pela prestação de serviços conforme abaixo discriminado: QUANTIDADE DE PARCELAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. MENSAL VALOR MENSAL 1ª PARCELA 2500 R$....... 2ª PARCELA 2500 R$....... 3ª PARCELA 2500 R$....... 4ª PARCELA 2500 R$....... 2.2. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, conforme proposta contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da .....................................................................................................prestação do serviço II2.3. Os pagamentos O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar, imediatamente, ao setor competente, para pagamento, juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor. 2.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria Administrativo-Financeira, após apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato. 2.5. Se houver alguma incorreção (ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanham 0 (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida (s) correção (ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado. 2.6. O pagamento será feito em quatro parcelas mensais, referentes, cada uma delas, a lotes de 2.500 (dois mil e quinhentos) livros processados e conferidos pela Comissão de Gerenciamento do Sistema de Gestão de Acervos da FMC, que acompanhará todo o processo. 2.7. A empresa contratada emitirá a nota fiscal relativa a cada uma das quatro parcelas a serem pagas, que por sua vez deverá ser encaminhados ao fiscal do contrato que após atestá-las, encaminhará à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste ContratoSeção de Processamento Financeiro para providenciar o pagamento, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOfeito em até 30 (trinta) dias após o atestamento da despesa. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV2.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade a ser apresentada deverá estar de acordo com as exigências legais o objeto, discriminando todo o serviço prestado referente a 2.500 (dois mil e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasquinhentos) títulos tratados e processados por parcela a ser paga. V. O MUNICÍPIO2.9. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscalo valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que no período compreendido entre o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado vencimento e o vícioefetivo pagamento. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 3.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução do objeto contratual, o valor total deste Contrato é de R$ _ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas nos termos e condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIOprevistos no Edital. III3.2. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO O pagamento será efetuado em até 7 15 (setequinze) dias úteis após a úteis, contados da apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza do documento fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA oude titularidade da Contratada, eventualmente, por outra forma desde que vier a ser convencionada entre as parteshaja o aceite definitivo dos serviços pelo Contratante. VII3.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente O faturamento dos serviços objeto deste Contrato deve ser feito diretamente ao Centro Cultural Sesc Paraty – CCSP e o documento fiscal deve ser emitido com os seguintes dados: CNPJ N° 33.469.164/0023-27 – I.E.: ISENTO – SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC. 3.2.2. O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de liquidação qualquer obrigação cada mês e apresentado ao Centro Cultural Sesc Paraty no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 3.2.3. Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 3.2.4. A Contratada é a única responsável por parte quaisquer ônus e despesas decorrentes da CONTRATADAnova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato. 3.2.5. A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar número da Ordem de Compra e/ou número do Processo de referência, seja relativa à e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 3.3. Nos preços estabelecidos neste Contrato estão inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, mão-de-obra, coordenação de equipe, logística de hospedagem, alimentação, seguros, licenças, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, do fornecimento e da execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviçosobjeto deste Contrato. VIII3.3.1. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscalOs preços estabelecidos neste Contrato são irreajustáveis, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar conforme previsto no Edital. 3.4. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou exigir a qualquer título, tempo ou formanegociação de títulos com instituições financeiras.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 4.1 Importa o presente Contrato em R$ 9.225,00 (nove mil e duzentos e vinte e cinco reais). 4.2 O valor total deste Contrato é R$ _ pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, conforme proposta contados a partir do recebimento da .....................................................................................................Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em agência 0045-00 e conta corrente 000542535-2 do Banco do Estado do Pará. II4.3 A conta corrente da Contratada deverá estar em conformidade com o que dispõe o decreto estadual n° 877/2008, assim a Nota Fiscal/Fatura – NF - deverá explicitar o domicilio bancário mediante comprovação de entrega dos materiais, devendo ser emitida NF correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos objetos fornecidos. Os pagamentos Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à CONTRATADA data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal. Havendo documentação irregular, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento somente serão realizados contará, após a regularização por parte da empresa. 4.4 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do Contrato. 4.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Estado do Pará (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a efetiva prestação situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos serviços nas condições especificadas neste documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 4.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 4.9 A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal da empresa na ocasião do pagamento da fatura. 4.10 Na hipótese de solicitação de revisão dos preços ofertados pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, que será comprovada por meio de apresentação de planilha (s) detalhada (s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do atestado Contrato e documentação correlata (lista de inspeção a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação preços da nota fiscal pela CONTRATADA. IV. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias fonte produtora e/ou previdenciáriastransportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX e ALIANÇA UTILIDADES E SERVIÇOS LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0XX0-0000 e informe o código D3F5-9E7C-6BD6-0008 3.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, valor total de R$ R$ 1.377,00 ( um mil e trezentos e setenta e sete reais ), em número de parcelas de acordo com a quantidade dos itens fornecidos, em até 30 (trinta) dias úteis a partir da data de entrega do produto, mediante Nota Fiscal devidamente aprovada pelo Setor Requisitante. 3.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento. 3.1.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o CONTRATANTE atestar o fornecimento do objeto do contrato. 3.1.3. O valor total deste Contrato acima é R$ _ meramente estimativo, conforme proposta de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. 3.2. O preço referido na Cláusula “3.1”, inclui todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da .....................................................................................................execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. II3.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do CONTRATANTE; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.5. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68, da Lei nº 14.133/2021. 3.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.6.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar 123/06. 3.7. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA somente serão realizados não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade. 3.8. A CONTRATADA deverá faturar as entregas por ordem de fornecimento/pedido de compra recebidos, sendo vedado acúmulo de pedidos por período superior a um mês, sob pena de não pagamento. Desta forma, fica expressamente proibida a emissão de nota fiscal/fatura com pedidos retroativos ou com acumulado de entregas/fornecimentos superior a um mês. 3.9. As notas fiscais relativas ao mês de dezembro devem ser emitidas, impreterivelmente, até a data de 31.12, do exercício financeiro corrente, sob pena de não serem aceitas pela Contabilidade Municipal. 3.10. O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção crédito em conta corrente a ser expedido pelo Departamento de Planejamento do MUNICÍPIO. III. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do MUNICÍPIO em até 7 (sete) dias úteis após a apresentação da nota fiscal indicada pela CONTRATADA. IV3.10.1. A nota fiscal será Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasa ordem bancária para pagamento. V. O MUNICÍPIO3.11. No caso de atraso pelo Contratante, identificando qualquer divergência na nota fiscalos valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação mediante aplicação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio índice IPCA(IBGE) de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 2.1. O presente contrato tem o valor total deste Contrato é global de R$ _ , ........................ (.........................) conforme proposta da ..................................................................................................... II. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contratocontratada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: 2.2. O pagamento será comprovada mensal e efetuado pela Divisão de Recursos Financeiros do DEMLURB, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30(trinta) dias posteriores à data de apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, junto à Divisão de Expediente do DEMLURB e, em anexo a esta, o Atestado de Fiscalização emitido por meio servidor lotado na Diretoria Operacional, responsável pela fiscalização do atestado de inspeção a Contrato: 2.3. As notas fiscais deverão ser expedido pelo Departamento de Planejamento emitidas em moeda corrente do MUNICÍPIOpaís. III2.4. Os pagamentos serão efetuados Para efeito de cada pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Tesouraria Caixa Econômica Federal, do MUNICÍPIO em até 7 Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda, da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (seteCNDT) dias úteis após a ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CPENDT) e da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica. 2.5. No caso da não apresentação da nota fiscal pela CONTRATADAdocumentação de que trata o item 2.4 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o DEMLURB autorizado a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação à contratada, das penalidades previstas neste instrumento e na Lei 8.666/93. IV2.6. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisO DEMLURB poderá descontar do pagamento importâncias que, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. V. O MUNICÍPIO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item III acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. VI. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. VII. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. VIII. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao MUNICÍPIO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo lhes sejam devidas pela contratada, por força deste contrato. 2.7. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 2.5, não correrá juros ou formaatualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato. 2.8. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de incorreção, serão devolvidos e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal/Fatura. 2.9. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do DEMLURB, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula: 2.10. Para a hipótese definida no item 2.9, a contratada fica obrigada a emitir Fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de Fatura em atraso por inadimplemento do DEMLURB. 2.11. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 2.12.1. A retenção do ISSQN, Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:

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Samples: Pregão Presencial