DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. 3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE. 3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado. 3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade. 3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada. 3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o 3.1 – Pela prestação dos serviços ora contratados, objeto do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais )contrato, correspondente ao fornecimento descrito indicado na cláusula 1ªCláusula Primeira, sendo que este valor será pago pela a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referênciaR$ 205,87 (duzentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar mediante a apresentação de fatura/nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.23.2 – A fatura mencionada no item imediatamente acima deverá ser enviada à CONTRATANTE até o dia 05 (cinco) e vencerá no dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês anterior, devendo ser paga através de boleto bancário, cuja emissão e respectivo envio à CONTRATANTE são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas& Corre} 8
3.3 – Caso o vencimento referido no item imediatamente acima caia em dia não útil (sábado, mão-de-obradomingo ou feriado local ou nacional), maquináriosseu pagamento deverá ser efetivado no primeiro dia útil subsequente.
3.4 – O preço contratado será reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE, equipamentosa contar da assinatura do presente instrumento.
3.5 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo desde que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria decorram de Finanças – Setor ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada multa de 2% (dois por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) em favor ao mês, calculados pro rata die.
3.6 – O preço acordado neste instrumento compreende as obrigações tributárias vigentes que sobre ele incidam, as quais ficarão a cargo da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêscompreendendo todo e qualquer custo necessário para realização dos serviços, cabendo à CONTRATANTE realizar, tão-somente, os descontos previstos na legislação tributária.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 3.1 - O preço valor total ajustado para o presente deste contrato é de corresponde a R$ 1.152.070,00. 17.458,00 (um milhão cento dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois mil oito reais).
3.2 - No preço contratado já estão inclusos todos os custos e setenta reais )despesas decorrentes de impostos, correspondente taxas de qualquer natureza, frete e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.3 - Os pagamentos se darão da seguinte forma:
3.3.1 - Em relação ao fornecimento descrito na cláusula 1ªobjeto do presente contrato, sendo que este valor o pagamento será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADAefetuado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, pagos periodicamente após a execução de cada curso e/ou módulo de curso, através de validação da total execução do mesmo, de acordo com o conteúdo e carga horária previamente acordados, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as entregas realizadas dentro orientações do mês referênciaTCE/SC), detalhadas em acompanhada do relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada detalhado dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistaserviços realizados.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. 3.3.2 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria realizados através de Finanças – Setor depósito bancário na Conta Corrente nº 29002191-7, Agência nº 3174-7, do Banco do Brasil de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessadotitularidade da CONTRATADA.
3.4. As notas fiscais 3.4 - A Nota Fiscal e os demais documentos necessários ao pagamento (relatórios, etc) deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeao MUNICÍPIO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término dos serviços.
3.5. Caso 3.5 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratualse obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, os pagamentos serão suspensos ficando pendente o pagamento até que a multa seja paga ou relevadaCONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 4.1 O preço total ajustado para o presente contrato é de pagamento do valor contratado, R$ 1.152.070,00. 78.652,38 (um milhão cento setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois mil reais e
4.2 O pagamento será efetuado, em até 40 (quarenta) dias após a prestação dos serviços, mediante o atesto da nota fiscal em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
4.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e setenta reais o regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.4 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
4.5 Deverá ser informado no documento de proposta os dados bancários (nome do banco/ agência e conta corrente) da pessoa jurídica ou seu representante legal para fins de recebimento dos pagamentos.
4.6 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
4.7 Na Nota Fiscal deverá constar o número do empenho, correspondente ao fornecimento descrito o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
4.8 Havendo erro na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a emissão da nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias esta será devolvida para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevadacontratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Consultancy Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. I. O preço total ajustado para o execução do presente contrato é o valor de R$ 1.152.070,00. 508.452,06 (um milhão cento quinhentos e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais e setenta reais seis centavos).
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
IV. O FUNDEB, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
V. O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento a contar da respectiva documento data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
VI. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitantemotivada por erros ou incorreções, e acompanhada dos comprovantes o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de regularidade fiscal e trabalhistareapresentação da nota fiscal.
3.2VII. Nos preços apresentados acham-se computados Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e diluídos todos os ônus decorrentes das anotações de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a consecução execução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEserviço.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Construction Contract
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para Pela prestação de serviço descrita na Cláusula Primeira deste Contrato, o presente contrato é CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância unitária de R$ 1.152.070,00. 65,00 (um milhão cento sessenta e cinquenta e dois cincos reais), perfazendo o valor global de R$ 13.000,00 (treze mil e setenta reais reais). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QTD V. UNITÁRIO V. TOTAL 1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de intermediação de publicidade legal em jornal de grande circulação no Estado da Bahia à medida que for necessário tornar público tais expedientes. Coluna x Centímetros 200cm R$ 65,00 R$ 13.000,00 VALOR TOTAL: R$ 13.000,00
I - Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados através de ordem bancária ou crédito na conta corrente n° 1346-5, correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ªagência 3351, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADAda Caixa Econômica Federal, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até o dia 30 (trinta) diasde cada mês e, após o recebimento da respectiva documento fiscalcorresponderá ao quantitativo de serviços prestados, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistamultiplicado pelos respectivos preços unitários.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados II - A falta de pagamento, de toda e diluídos todos os ônus decorrentes qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de despesas diretas seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria juros de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa mora de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento.
§1° A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
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Samples: Prestação De Serviços
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 2.1 - O preço total ajustado para o presente valor estimativo/global do contrato é de R$ 1.152.070,00. R$ 16.589,00 (um milhão cento dezesseis mil quinhentos e cinquenta oitenta e dois mil e setenta reais nove reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor cujo pagamento será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, efetuado por demanda e de acordo com o cronograma apresentado no projeto pela CONTRATADA, sendo que, para cada etapa será atribuído o valor a ser realizado o pagamento. 2.2 - O pagamento será efetuado mediante o ateste do fiscal do contrato, obedecendo o disposto no projeto apresentado pela CONTRATADA, devendo, para tanto, emitir as entregas realizadas dentro do mês referênciarespectivas notas fiscais, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes juntamente com as certidões de regularidade fiscal e trabalhistadocumentos, quais sejam: - Contrato Social da empresa; - Documentos pessoais do representante legal da empresa; - Nota fiscal e boleto/fatura; - Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa; - Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual; - Certidão Negativa de débitos Municipais; - Certidão de Falência; - Certidão Negativa de débitos trabalhistas; - Certidão de FGTS; - Certidão Negativa de Improbidade Administrativa; - Certidão Negativa de empresas inidôneas e suspensas.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 4.250,00 (um milhão cento quatro mil duzentos e cinquenta e dois mil e setenta reais reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do interessadocontrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da detentora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor contrato constante da CONTRATADAnota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêsdevendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
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Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço 2.1 Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total ajustado para o presente contrato é máxima de R$ 1.152.070,00. 139.200,00 (um milhão cento e cinquenta trinta e dois nove mil e setenta reais duzentos reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este .
2.2 O valor proporcional por evento acima será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, dias após o recebimento ínicio do evento e mediante apresentação de Nota Fiscal e emissão de Boleto Bancário com, no mínimo, 15 (dez) dias úteis de antecedência da respectiva documento fiscaldata de vencimento, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistacontendo o descritivo referente a etapa em que houve a prestação do serviço.
3.2. Nos preços apresentados acham-2.3 O valor definido na clausula 2.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de convênio.
2.4 Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
2.5 A CONTRATADA se computados e diluídos todos os ônus decorrentes compromete a enviar a CONTRATANTE, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de despesas diretas e indiretasquitação de tributos.
2.6 A CONTRATANTE, mão-de-em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais a retenção de 11% a título de INSS e sociais, e todas as despesas necessárias para ainda a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa retenção de 1% (um por centosobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5será recolhido ainda 4,65% (zero vírgula cinco por cento) ao mês3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.15.1. O preço total ajustado para pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até o presente contrato é de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª10º dia do mês subsequente da prestação dos serviços, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, os valores unitários de acordo com as entregas realizadas dentro cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixadas pelo Anexo I do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes Edital de regularidade fiscal e trabalhistaInexigibilidade n° 02/2023 – Credenciamento n° 02/2023.
3.25.2. Nos preços apresentados acham-se computados Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e diluídos todos municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre os ônus decorrentes pagamentos, salvo os casos de despesas diretas e indiretasnecessária retenção legal pela fonte pagadora.
5.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, mão-de-obraprevidenciários, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociaiscomerciais resultantes da execução do contrato;
5.4. Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos serviços será autorizado sem o devido aditamento contratual.
5.5. Nenhum pagamento será realizado de qualquer forma por atendimentos não autorizados ou que passe do previsto no contrato, e todas as despesas necessárias para sendo de total responsabilidade da CONTRATADA que se assim o fizer acarretará a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela configuração de atendimento voluntário/Pró-Bono sem qualquer tipo de contraprestação pelo CONTRATANTE.
3.35.6. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente A inadimplência do interessado.contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante5.7. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadehaverá compensações financeiras antecipadas.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços De Fonoaudiologia
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00246.420,00 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais).
3.2. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, Os pagamentos serão efetuados no prazo de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, e após o recebimento da respectiva documento fiscal, das Notas Fiscais já devidamente aprovada atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEfiscalização.
3.3. Os pagamentos serão efetuados Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessadofiscalização.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as notas fiscais quecertidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, eventualmenteFederal, sejam entregues Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a outro Órgão data da municipalidadeemissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Caso a Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido multada por infração contratualimposta, os pagamentos serão suspensos até em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a multa seja paga ou relevadaqualquer compensação.
3.6. O As Notas Fiscais para pagamento fora deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) Empenho estiver em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.total
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Samples: Acquisition Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para Pelo fornecimento dos produtos, objetos do presente, o presente contrato é de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor total de acordo com as entregas realizadas dentro R$ ( ), conforme tabela do mês referênciaitem 1.2.
3.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da Nota Fiscal, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, atestada pelo gestor do contrato e de conformidade ao discriminado na proposta da empresa contratada e na Ata de Registro de Preços nº. / .
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx. Não estando corretamente preenchida, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida para ulterior correção, ficando desconsiderado o tempo de tramitação. O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento contados a partir da respectiva documento fiscalprotocolização da fatura, já devidamente aprovada atestado pela Secretaria solicitantefiscalização, e acompanhada dos comprovantes no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessadoEspumoso.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais queO pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos e contribuições sociais (ISSQN, eventualmenteINSS, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeetc.) previstos na legislação vigente.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, Consideram-se efetivamente entregues os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevadamateriais pelo responsável pelo recebimento e fiscalização na Secretaria Municipal de Administração.
3.6. O pagamento fora Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêsperíodo.
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Samples: Pregão
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 4.1 O preço total ajustado para o presente contrato é de pagamento do valor contratado, R$ 1.152.070,00. 355.000,00 (um milhão cento trezentos e cinquenta e dois cinco mil e setenta reais )reais) será efetuado após a realização do show, correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ªno dia 15/04/2024, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante apresentação de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, conta a ser indicada pela contratada.
4.2 O pagamento somente será efetuado após o recebimento verificada a manutenção da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal da contratada e trabalhistao "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante 4.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente bancária de titularidade do interessadoContratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado, sendo: Xxxxxxxx (237) Agência: 3708-7 – Conta Corrente: 604.610-0 – CNPJ: 88.916.135/0001-42.
3.4. As notas fiscais deverão 4.4 Poderão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais queretidos tributos, eventualmentepor ocasião dos pagamentos, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeconforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
3.5. 4.5 Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, os pagamentos serão suspensos até deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
4.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a multa seja paga ou relevadacontratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contract for Artistic Performance
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 11.046,40 (um milhão cento onze mil quarenta e cinquenta seis reais e dois mil e setenta reais quarenta centavos), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazo estabelecidos no Decreto 005/2017, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do interessadocontrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêspregão que lhe deu origem.
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DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.11. O preço total ajustado para o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços e fornecimento de material objeto do presente contrato é contrato, a importância estimada de R$ 1.152.070,00. 7.017,24 (um milhão cento e cinquenta e dois sete mil e setenta dezessete reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, fixada de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referênciaa dispensa de licitação emergencial n.º 022/2021.
2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais, detalhadas emitidas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscalmoeda corrente local nacional, em correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após “atesto” pelo servidor competente, até 30 (trinta) trinta dias, após o recebimento a apresentação e aceitação da respectiva documento Nota fiscal/Fatura.
3. O pagamento será efetuado pelo Município, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitantepor meio de ordem bancária, e acompanhada dos comprovantes de creditado na agencia e conta bancária indicados na proposta da Contratada.
4. O pagamento estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal e trabalhistada Contratada.
3.25. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de despesas diretas e indiretaspenalidade imposta ou inadimplência, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos o pagamento ficará sobrestado até que a multa seja paga ou relevadaCONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. 2.1- O preço total ajustado para o presente contrato é de valor global R$ 1.152.070,00. 950.000,00 (um milhão cento novecentos e cinquenta e dois mil e setenta reais reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor .
2.1- O pagamento será pago efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, Contratante no prazo de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o recebimento da respectiva documento fiscaldetalhamento dos produtos/serviços fornecidos, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitanteatravés de ordem bancária, para crédito em banco, agência e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistaconta corrente indicada pelo contratado.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes 2.2- O pagamento somente será autorizado depois de despesas diretas e indiretasefetuado o RECEBIMENTO DEFINITO pelo servidor competente, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEcondicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
3.32.3- Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 2.4- Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais quepenalidade imposta ou inadimplência, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos o pagamento ficará sobrestado até que a multa seja paga ou relevadaContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. I. O preço total ajustado para o execução do presente contrato é o valor de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta 82.204,34(oitenta e dois mil mil, duzentos e setenta quatro reais e trinta e quatro centavos).
II. O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
IV. O Fundo Municipal de Saúde, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
V. O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento a contar da respectiva documento data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
VI. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitantemotivada por erros ou incorreções, e acompanhada dos comprovantes o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de regularidade fiscal e trabalhistareapresentação da nota fiscal.
3.2VII. Nos preços apresentados acham-se computados Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e diluídos todos os ônus decorrentes das anotações de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a consecução execução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEserviço.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. I. O preço total ajustado para o execução do presente contrato é o valor de R$ 1.152.070,00220.699,05 (duzentos e vinte mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos).
II. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais )O pagamento será efetuado em moeda corrente no País, correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
III. Os serviços serão medidos mensalmente pela DIVISÃO DE OBRAS DE XXXXXXXX, que confira e atestará a sua execução;
IV. O FUNDEB, pagará o valor dos serviços executados pela contratada, através de transferência bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das aptas ao pagamento;
V. O pagamento será efetuado até 30 dias, após o recebimento a contar da respectiva documento data de apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nas medições realizadas;
VI. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitantemotivada por erros ou incorreções, e acompanhada dos comprovantes o prazo para pagamento estipulado no tópico 14.3, passará a contar da data de regularidade fiscal e trabalhistareapresentação da nota fiscal.
3.2VII. Nos preços apresentados acham-se computados Para pagamento da primeira medição a contratada deverá apresentar as cópias da matrícula CEI da obra e diluídos todos os ônus decorrentes das anotações de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para responsabilidade técnicas- ART/ Registro de responsabilidades técnicas- RRT referente a consecução execução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEserviço.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contract for Construction Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 50.400,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais quatrocentos reais), correspondente ao fornecimento descrito à execução dos serviços descritos na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcelas mensais, pelo valor da hora/técnica de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscalR$ 42,00 (quarenta e dois reais), em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, nota fiscal já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimentodos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as às notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido estabelecido, sujeitará à CONTRATANTE à a multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 32.000,00 (um milhão cento e cinquenta trinta e dois mil e setenta reais reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente nos prazos estabelecidos no Decreto 185/2018, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do interessadocontrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da detentora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor contrato constante da CONTRATADAnota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêsdevendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
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Samples: Contratação Emergencial De Serviços
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 410.346,00 (um milhão cento quatrocentos e cinquenta dez mil trezentos e dois mil quarenta e setenta reais seis reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazo estabelecidos no Decreto 005/2017, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do interessadocontrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da detentora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor contrato constante da CONTRATADAnota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêsdevendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
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Samples: Transportation Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. R$10.041,00 (um milhão cento e cinquenta e dois dez mil e setenta reais quarenta e um reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados conforme escala de Programação Financeira de Pagamentos definidos através do Decreto Municipal para o exercício de 2022, sendo que, não excederá o prazo
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessadofiscalização.
3.4. A empresa contratada deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. A Contratada deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da empresa contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêspregão que lhe deu origem.
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Samples: Contract for Tree Pruning Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para 3.1 – Pela locação dos equipamentos, objeto do presente contrato, indicado na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o presente contrato é valor de R$ 1.152.070,00. 5.790,59 (um milhão cento cinco mil setecentos e noventa reais e cinquenta e dois mil e setenta reais nove centavos), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ªimportando em um valor global do contrato de R$ 208.461,24 (duzentos e oito mil quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos).
3.2 – O preço contratado poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE, sendo a contar da assinatura do presente instrumento.
3.3 – A data de vencimento da fatura de locação ou nota fiscal a ser paga pelo
3.4 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que este valor será pago pela CONTRATANTE não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 multa de 2% (trintadois por cento) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa juros moratórios de 1% (um por cento) em favor ao mês, calculados pro rata die.
3.5 – O preço acordado neste instrumento compreende as obrigações tributárias vigentes que sobre ele incidam, as quais ficarão a cargo da CONTRATADA, além compreendendo todos os custos para execução do objeto contratual, cabendo à CONTRATANTE realizar, tão-somente, os descontos previstos na legislação tributária.
3.6 – Em qualquer hipótese, ficará a CONTRATANTE responsável por pagar todos os valores devidos durante o contrato, até a restituição dos equipamentos em perfeitas condições.
3.7 – Em caso de juros de mora de 0,5% inadimplência superior a 30 (zero vírgula cinco por centotrinta) ao mêsdias do vencimento, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente e ficará a CONTRATANTE responsável pelo pagamento da multa rescisória prevista no item anterior.
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Samples: Equipment Lease Agreement
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.14.1. O preço total ajustado para o presente contrato é tem o valor total de R$ 1.152.070,00. R$9.600,00 (um milhão cento e cinquenta e dois nove mil e setenta reais seiscentos reais).
4.2. O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ªatravés de crédito em conta bancária.
4.3. A conta bancária indicada para pagamento é a seguinte: agência nº 3154, conta corrente nº 3508-4, Cooperativa de Crédito Sicoob, o recibo da quantia paga será validado através da transferência mensal, em caso de dúvida, poderá ser emitido o extrato bancário.
4.3.1. Em caso de alteração de conta bancária, deverá comunicar, formalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda para que seja feita a retificação da conta cadastrada.
4.4. Somente serão efetuados pagamentos para as notas fiscais emitidas pelo mesmo CPF do contrato, sob pena de rescisão do contrato, não sendo que este admitido pagamento para outrem através de procuração (Decreto Municipal nº 987 de 14 de junho de 2017).
4.5. O valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADAdo aluguel poderá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses, caso haja renovação do prazo de vigência, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) diaso menor índice IGPM ou INPC, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistarequerimento por escrito emitido pelo LOCADOR.
3.24.6. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes Caso haja grande variação dos valores imobiliários, comprovada através de despesas diretas e indiretasnova avaliação, mão-de-obrapoderão as partes restabelecer o reequilíbrio, maquináriosna forma da Lei, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução justa remuneração do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEvalor a ser pago a título de aluguel.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contrato De Locação
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 2.565,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais quinhentos e sessenta e reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 440/2021, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do interessadocontrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêspregão que lhe deu origem.
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Samples: Contract for Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os a seguir registrados: ITEM COD DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTDE MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL TOTAL R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.699.642,00
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados A empresa licitante deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo da Secretaria de Saúde e diluídos todos os ônus decorrentes Saneamento até o ultimo dia útil do mês para conferência juntamente com Autorização de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTEFornecimento.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela conforme o Decreto Municipal N° 005/2014 que
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.5. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Setor Administrativo da Secretaria de Finanças – Setor Saúde e Saneamento antes de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessadoserem encaminhados para o departamento de finanças.
3.43.6. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.8. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.9. O pagamento fora CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêspregão que lhe deu origem.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 1.152.070,00. (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais ................ ( ), correspondente ao fornecimento descrito à execução dos serviços descritos na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscalparcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, nota fiscal já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimentodos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessado.
3.4. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as às notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão órgão da municipalidade.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.6. O pagamento fora do prazo estabelecido estabelecido, sujeitará à CONTRATANTE à a multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de no Maximo R$ 1.152.070,00. 600.000,00 (um milhão cento e cinquenta e dois mil e setenta reais Seiscentos Mil Reais), correspondente ao fornecimento descrito à execução total da obra e serviços descritos na cláusula 1ª1ª.
3.2. O preço ajustado será pago, sendo na conformidade dos serviços que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADAforem executados, obedecendo-se a Proposta de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referênciaPreço, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento edital da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, licitação e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhistaseus anexos.
3.23.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-mão de obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimentodos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente do interessadoContratante.
3.4. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a Contratada indicar o banco para recebimento, preferencialmente um dos seguintes bancos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
3.5. As faturas/notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitantepelo Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal. Não se considerarão recebidas as faturas/notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão órgão da municipalidade.
3.53.6. Caso a CONTRATADA Contratada tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.7. O pagamento fora do prazo estabelecido estabelecido, sujeitará à CONTRATANTE à Contratante a multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADAContratada, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
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Samples: Contract for Advertising Services
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O preço total ajustado para o valor global do presente contrato é de R$ 1.152.070,00. 10.286,00 (um milhão cento dez mil duzentos e cinquenta oitenta e dois mil e setenta reais seis reais), correspondente ao fornecimento descrito na cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com as entregas realizadas dentro do mês referência, detalhadas em relatório mensal que deverá acompanhar a nota fiscal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva documento fiscal, já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
3.2. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução do fornecimento, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.3. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela Secretaria de Finanças – Setor de Tesouraria mediante crédito em conta corrente fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do interessadocontrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Secretaria solicitante. Não se considerarão recebidas as notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro Órgão da municipalidadeemitidas em moeda corrente do país.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
3.63.11. O pagamento fora CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do prazo estabelecido sujeitará à CONTRATANTE à multa de 1% (um por cento) em favor da CONTRATADA, além de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mêspregão que lhe deu origem.
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Samples: Contract for Cleaning Services