Common use of DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após 9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA1 e nº 2, pelo pregoeirocontendo, este efetuará rubricacada qual, conferênciaseparadamente, análise a Proposta de Preços e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editala Documentação de Habilitação. 9.5 - 9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 9.4.4. Cujo preço global apresentar valor superior ao Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I. 9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 9.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 9.7. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 - 9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123123/06, art. 44, caput): 9.15.1 - 9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço apresentado; (LC n° 123123/06, art. 44, § 2º) 9.15.2 - 9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor ofertaadjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - 9.9.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123123/06, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - 9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso 9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valorporte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123123/06, art. 45, inc inc. II) 9.15.2.4 - 9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º). 9.15.3 - 9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. do certame (LC n°123° 123/06, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada 9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - 9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo os atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.15.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital. 9.17 - 9.15.2. A licitante que deixar verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”obtenção por meio eletrônico, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.15.3. A Administração não se admitindo complementação posterior à sessãoresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.16. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.; 9.20 - 9.16.1. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 9.18. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3. 9.2 - Após 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA, 1 e 7.3- O julgamento será feito pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.critério de menor preço GLOBAL; 9.5 - 7.4- A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1- Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro ; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da a) O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais. 9.12 - Após em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer definição completa da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação ordem de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3. 9.2 - Após 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA, 1 e 7.3- O julgamento será feito pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.critério de menor preço GLOBAL POR LOTE; 9.5 - 7.4- A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1- Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro ; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da a) O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais. 9.12 - Após em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer definição completa da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado1. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 Balneár io Cam bor iú – Capital Catar inense do T ur ism o – EMASA – CNPJ 07 . 854 . 402 / 0001 - No horário 00 7.1 A reunião para recebimento e local indicados no preâmbulo deste editalpara abertura dos envelopes será pública, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se realizada em conformidade com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as no local e horário já determinados, e será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalde preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase 7.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas proposta de preços e classificará o autor da licitante com a proposta de menor oferta e preço, bem como aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em com preços de até 10% (dez por cento), relativamente a ) superiores àquele de menor ofertapreço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C7F9-AC3D-51D2-7FD9 7.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço. 9.8 - Quando 7.3 Caso não forem verificadas, sejam verificadas no mínimo, mínimo 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anteriorsubitem 7.2, o pregoeiro classificará serão classificadas as melhores propostas subseqüentessubsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor ofertaqualquer que seja o seu valor, para que seus autores participem dos a apresentação de lances. 7.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório. 7.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, quaisquer os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que sejam tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os preços oferecidos nas propostas escritasquantitativos informados no objeto. 9.9 - No caso de empate nos preços7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, serão admitidas a ordem para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitanteslances verbais será definido por sorteio. 9.10 - Classificadas as propostas 7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de decrescentes em relação ao menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preçoslance anteriormente apresentado. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão 7.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de xxxxx na forma do seu direito subitem 7.4.2 ficará impedido de participar da fase das próximas rodadas de lances verbais. 9.12 - Após a fase 7.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiromenor preço. 9.13 - Os 7.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais deverão ser formulados em valores distintosofertados, decrescentes e múltiplos inferiores à sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor ofertapreço e o valor estimado para a contratação, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e o Pregoeiro negociar diretamente com a concordância das licitanteso licitante para que seja obtido melhor preço. 9.14 - A 7.5 Imediatamente após a etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação lances, havendo a participação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja com entrega do documento previsto no subitem 4.9 e 4.10, e sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.5.1 Considera-se empate ficto a situação em que a proposta for apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sediada em Balneário Camboriú seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada poderá da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada fora dos limites do município. 7.5.2 As entidades preferenciais sediadas no município da Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 8.538/15 e Decreto Municipal nº 8.981/18. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C7F9-AC3D-51D2-7FD9 7.6 No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45sendo que, § 3º)exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos 7.6.1 Verificando-se valores das iguais nas propostas apresentados pelas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido estejam enquadradas na situação prevista no subitem 9.15.17.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)pelo Pregoeiro. 9.15.2.3 - 7.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, recuse o benefício previsto no subitem 7.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem no limite disposto no enquadrem na hipótese do subitem 9.15.17.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123. 7.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por haver microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez porte sediadas no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 10%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18; ou caso não exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorprevisto no subitem 7.6, será declarada classificada em 1º lugar a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertadodo certame. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor 7.7 Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociaçãopreço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadovalor apresentado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável 7.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a menor ofertasua redução para compatibilização com o orçamento da EMASA. 7.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. 7.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 7.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 7.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitaçãorevogada a licitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades7.8 Havendo aceitação do menor preço, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessãoefetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação7.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital. 9.19 - Constatado 7.10 Caso não seja aceita a proposta vencedora ou se o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste licitante não atender as exigências do edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certameo Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção na ordem de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor proposta que atenda os requisitos a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.1. 7.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C7F9-AC3D-51D2-7FD9 7.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que será declarado ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 7.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente. 7.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura. 7.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes. 7.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após 9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA1 e nº 2, pelo pregoeirocontendo, este efetuará rubricacada qual, conferênciaseparadamente, análise a Proposta de Preços e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editala Documentação de Habilitação. 9.5 - 9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso do lote e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 9.4.4. Cujo preço total apresentar valor superior ao Preço Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I. 9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 9.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 9.7. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 - 9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito 9.9. Haja vista tratar-se de preferência às certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123do disposto no inc. I, do art. 4447, caput): 9.15.1 - Entende-da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas cogitar a aplicação dos critérios de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, desempate previstos nos art. 44, 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06) 9.15.2 - A microempresa ou empresa 9.9.1. Havendo equivalência dos valores apresentados nas propostas, a classificação se fará por meio de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da sorteio. 9.10. Após a fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1classificadas, na ordem classificatóriacrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - 9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 9.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo os atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 9.17 - 9.14.2. A licitante que deixar verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”obtenção por meio eletrônico, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.14.3. A Administração não se admitindo complementação posterior à sessãoresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.; 9.20 - 9.15.1. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.16. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 9.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade apossibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas condiçõesestabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referênciareferencia; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentessubsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à inferioresà proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.19.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 9.17 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 9.18 - A licitante que deixar de apresentar deapresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope noenvelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 9.19 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, dalicitação,a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 9.20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação dehabilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 9.21 - Se a proposta não apropostanão for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valoroferta, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.qualidade definidos neste Edital; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 9.6.1 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 9.6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; _ 9.10 9.6.3 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 9.7 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º). 9.15.2.2 9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoqualidade definidos neste Edital. 9.4 - Abertos 7.3.1. Havendo divergência entre os envelopes nº 01 – PROPOSTAvalores, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise prevalecerá o valor por extenso e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editalas correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenderem atenda às exigências essenciais do editalespecificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no valor; 7.6.4. No caso de empate de preçospreços será decidido o desempate por meio de sorteio. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da 7.7. O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbaisem relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art; 7.9.2.1. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art; 7.9.2.2. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art; 7.9.2.3. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitode classificação. 7.9.3. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido 7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência às na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; 7.9.4.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, observados os limites e não configurada a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. 7.10. (LC n°123Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, art. 45as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, § 1º) 9.16 - Encerrada e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance da oferta de menor valor com vistas à redução do preço ofertadopreço. 9.16.2 - Havendo 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço negociadoglobal, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17. A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos de habilitaçãoalcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 7.18. Constatado o atendimento dos pleno aos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumentodeclarado vencedor. 9.20 - 7.19. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Página8 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame., ocasião em 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoqualidade definidos neste Edital. 9.4 - Abertos 7.3.1. Havendo divergência entre os envelopes nº 01 – PROPOSTAvalores, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com prevalecerá o objeto e exigências deste editalpreço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.; Página9 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da a) O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais.em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 7.7. Os lances verbais deverão ser se formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à a proposta de menor ofertapreço, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase observada a redução mínima entre os lances de lances e com a concordância das licitantes0,5 % (meio por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro. 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I); 9.15.2.1 - Para a) para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º); 9.15.2.2 - Se b) se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.17.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III); 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor b.1) entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitode classificação. 7.9.3. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido 7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência às na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; a) na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, observados os limites e não configurada a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. 7.10. (LC n°123Após a fase de lances, art. 45serão classificadas, § 1º) 9.16 - Encerrada na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. Página10 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 9.16.1 - 7.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance da oferta de menor valor com vistas à redução do preço ofertadopreço. 9.16.2 - Havendo 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadomenor preço, decidindo motivadamente a respeito.; 9.16.3 - 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital. 7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17. O Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos de habilitaçãoalcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumentodeclarado vencedor. 9.20 - 7.19. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos participantes que desejarem. 7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário local dia e local indicados no preâmbulo hora, deste editalEdital, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame; 9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes; 9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame. 9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração Pregoeiro: E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 09 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017 9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, epodendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, em que deverá ser apresentada fora dos envelopes separados, 1 e 2; 9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e os e/ou dos documentos de habilitação., poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente; 9.3 - Uma vez iniciada 9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços; 9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação; 9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro; 9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços; 9.8. O Pregoeiro procederá a abertura do primeiro envelope “Proposta”das Propostas de Preços, estará encerrado o credenciamento everificando, por consequênciapreliminarmente, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação conformidade das propostas em confronto com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos; 9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que; 9.8.2. Estiverem com rasuras e/ou com valores geram dupla interpretação, e que não houver condições de saneamento de erros formais ou materiais; 9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços e/ou entrega dos produtos, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 010 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017 9.11. O Pregoeiro selecionará, sendo desclassificadas dentre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas classificadas, para a ingresso na fase de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta preço e aqueles todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a ) à de menor ofertapreço; 9.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 9.11. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do seja qual for o número de licitantes; 9.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 9.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva9.15.1 O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances alterar o valor acima estipulado, conforme o pregoeiro convidará individualmente caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo. 9.16. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas de selecionadas, na forma seqüencial dos subitens 9.11 ou 9.13, a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora começar pela autora da proposta escrita de menor oferta e as preço, seguido das demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.valor; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - 9.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as licitantes dessa selecionadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.18. Declarada encerrada a etapa declinarem da formulação de lances., serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado; 9.15 - Se houver empate9.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital; 9.20. Com base na classificação citada no subitem 9.10, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas licitantes credenciadas, neste certame, como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, em conformidade com o §2º do art. 4444 da Lei Complementar nº 123/2006, caput):observadas as seguintes regras: 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas 9.20.1. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais porte, melhor classificada, dentre aquelas cujo valor cotado, seja igual ou superior até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123do valor da proposta classificada em primeiro lugar, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de para que apresente preço inferior àquela considerada vencedora ao da fase de lancesE-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 011 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017 proposta classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeirominutos, sob pena de preclusão; (LC n° 123preclusão do direito de preferência, nos termos do §3º, art. 4545 da Lei Complementar nº 123/2006; 9.20.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, § 3º)no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.20.1; 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas 9.20.2. Não havendo a apresentação de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1novo preço, inferior ao preço da proposta classificada em primeiro lugar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, convocada para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando preferência, respeitada a melhor oferta da fase ordem de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e cujo valor da proposta, se enquadre nas condições indicadas no subitem 9.20.1; 9.21. Caso a forma estabelecidos neste editallicitante da proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.20, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não sendo apresentada por elas proposta será assegurado o direito de preço inferiorpreferência citado no subitem 9.23, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lancespassando-se, desde logo, à negociação do preço; 9.22. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance proponente para que seja obtido preço melhor; 9.23. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.23.1. Será considerado aceitável o preço que não for excessivo; 9.23.1.1. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem o valor estimado pela Administração em mais de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.10% (dez por cento); 9.16.2 - Havendo negociação9.24. Se a oferta for considerada inaceitável, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadooferta subseqüente de menor preço, decidindo motivadamente negociará com a respeito.sua autora, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta considerada aceitável; 9.16.3 - Considerada 9.25. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, na forma do subitem 9.24, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope nº “02”, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos confirmando as suas condições de habilitação., não cabendo desclassificar a licitante por motivo relacionado com a proposta de preço, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 9.17 - 9.25.1. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos atende aos requisitos indicados no envelope item Documentos Documentação de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.; 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.26. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste às exigências fixadas no edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 012 Proc. Licitatório nº 0135/2017 – Pregão Presencial nº 0055/2017 9.26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momentoprorrogáveis por igual período, a oportunidade critério da Administração deste Tribunal, para manifestação a regularização da intenção documentação e emissão de interpor recurso aos licitanteseventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da cláusula 10 Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada Lei Complementar, 147/2014); 9.26.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.26.1, implicará na decadência do direito a contratação, sendo a licitante inabilitada e realizados os procedimentos definidos no subitem 9.23 e posteriores, deste instrumento.Edital; 9.20 - 9.27. Se a proposta licitante não for aceitável, ou se a licitante desatender as atender às exigências para a habilitação, será inabilitada, passando o pregoeiro examinará Pregoeiro a convocar a oferta subsequente de menor valorpreço, negociará com o seu autorautor a redução de preço, e decidirá sobre a sua aceitabilidade aceitabilidade, na forma do subitem 9.26.2, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda os aos requisitos de habilitação, caso sendo a respectiva licitante declarada vencedora; 9.28. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.29. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, e que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes; 9.30. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciadas, deverá constar em Ata da sessão pública. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata; 9.31. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, para o recebimento de novas propostas; 9.31.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será declarado vencedorcontado a partir da nova data fixada para a sua apresentação; 9.32. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoqualidade definidos neste Edital. 9.4 - Abertos 7.3.1. Havendo divergência entre os envelopes nº 01 – PROPOSTAvalores, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise prevalecerá o valor por extenso e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editalas correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenderem atenda às exigências essenciais do editalespecificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no valor; 7.6.4. No caso de empate de preçospreços será decidido o desempate por meio de sorteio. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da 7.7. O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbaisem relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art; 7.9.2.1. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art; 7.9.2.2. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art; 7.9.2.3. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitode classificação. 7.9.3. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido 7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência às na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; 7.9.4.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, observados os limites e não configurada a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. 7.10. (LC n°123Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, art. 45as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, § 1º) 9.16 - Encerrada e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance da oferta de menor valor com vistas à redução do preço ofertadopreço. 9.16.2 - Havendo 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço negociadoglobal, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17. A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos de habilitaçãoalcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 7.18. Constatado o atendimento dos pleno aos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumentodeclarado vencedor. 9.20 - 7.19. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No 8.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste editalEdital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório. 8.2. Inicialmente, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com verificado o credenciamento dos interessados representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em participar do certameata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 9.2 - Após 8.3. Na fase de credenciamento, os respectivos credenciamentosinteressados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital, apresentada fora dos envelopes, dando ciência de pleno atendimento aos que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura 8.3.1. O cumprimento da exigência do primeiro item 8.3 é pré-requisito para participação no certame. 8.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequênciadistinto, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamedeclaração acima. 8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital. 8.4.1. Recebidos os envelopes, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãocaberá desistência da proposta. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA8.5. Em seguida, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará Pregoeiro procederá à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e classificará materiais estabelecidas neste Edital. 8.5.1. Serão desclassificadas as propostas: I – cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; II – que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; III – que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 8.6. Serão classificados, pelo Pregoeiro, o autor da licitante que apresentar a proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado MENOR PREÇO POR ITEM, e, em seguida, os autores das propostas em valores sucessivos e superiores em com preços até 10% (dez por cento)) superiores àquele, relativamente os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor ofertaproclamação do vencedor. 9.8 - Quando 8.7. Se não forem verificadasexistirem, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço preços nas condições definidas no item anterior8.6, o pregoeiro Pregoeiro classificará as os autores das melhores propostas subseqüentespropostas, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos poderão oferecer novos lances verbaisverbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas oferecidos. 8.8. Considerando-se o estabelecido no item 8.7, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais. 8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as certame transcorrerá normalmente com 2 (dois) licitantes classificadas na fase de forma seqüencial a apresentar lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação. 9.12 - Após a 8.10. A fase de classificaçãolances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, não caberá desistência das propostasnas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, salvo por motivo justo decorrente sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de fato superveniente comprovado e desde cada um, até que aceito pelo pregoeirose obtenha o menor preço possível. 9.13 - 8.10.1. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes. 8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência. 8.13. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor ofertapreço. 8.13.1. A aplicação da redução durante a fase de lances incidirá sobre o preço unitário do item. 8.14. A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance verbal, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer quando for convidado, seja na rodada inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de lances e com a concordância verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das licitantespropostas. 9.14 - A 8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lancesverbais, se ela for selecionada para tanto. 9.15 - Se houver empate8.16. Caso não se realizem lances verbais, será assegurado verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o exercício valor estimado para a contratação. 8.17. Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita. 8.18. Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do direito licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos. 8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação. 8.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes. 8.21. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.22. Como critério de desempate, fica assegurada a preferência às de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 8.22.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123à proposta mais bem classificada, artantes da negociação. 8.22.2. 44Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.22.1, § 2º)proceder-se-á da seguinte forma: 9.15.2 - A I – a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, artna forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.22.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de que trata o subitem 8.22.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22.3. 45Na hipótese da não contratação nos termos estabelecidos neste item, incserá declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora do certame. 8.22.4. I)O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.15.2.1 - Para tanto, 8.22.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; . 8.23. Declarada encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os preços lançados e decidindo motivadamente a respeito. 8.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação (LC n° 123Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação), artpara confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital. 8.25. 45Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, § 3º)o licitante será habilitado e declarado vencedor do item. 9.15.2.2 - 8.26. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta oferta de menor valorpreço não for aceitável, serão convocadas ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1ofertas subsequentes, na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123podendo negociar com os respectivos autores, art. 45até a apuração de uma proposta que, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites verificada sua aceitabilidade e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhabilitação do licitante, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertadovencedora. 9.16.1 - O 8.27. Nas situações previstas nos itens 8.16, 8.23 e 8.26, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do licitante para que seja obtido preço ofertadomelhor. 9.16.2 - Havendo negociação, o 8.28. A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeitose não houver manifestações recursais. 9.16.3 - Considerada aceitável 8.29. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento somente após a menor ofertaemissão de Atestado de Recebimento emitido pela Diretoria Financeira e Orçamentária – Coordenação da Área de Compras, Almoxarifado e Contratos, em conjunto com a Assessoria Técnica em Informática e/ou Assessoria de Comunicação. 8.29.1. Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados, caso não sejam devolvidos no encerramento da sessão, ficarão à disposição, para retirada, até o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de emissão do Atestado de Recebimento acima mencionado, findo o qual serão inutilizados. 8.30. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será aberto o envelope contendo os documentos assinada pelo Pregoeiro, Equipe de habilitaçãoApoio e licitantes presentes. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No 8.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste editalEdital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório. 8.2. Inicialmente, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com verificado o credenciamento dos interessados representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em participar do certameata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 9.2 - Após 8.3. Na fase de credenciamento, os respectivos credenciamentosinteressados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital, apresentada fora dos envelopes, dando ciência de pleno atendimento aos que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura 8.3.1. O cumprimento da exigência do primeiro item 8.3 é pré-requisito para participação no certame. 8.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequênciadistinto, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamedeclaração acima. 8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital. 8.4.1. Recebidos os envelopes, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãocaberá desistência da proposta. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA8.5. Em seguida, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará Pregoeiro procederá à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e classificará materiais estabelecidas neste Edital. 8.5.1. Serão desclassificadas as propostas: I – cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; II – que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; III – que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 8.6. Serão classificados, pelo Pregoeiro, o autor da licitante que apresentar a proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado MENOR PREÇO MENSAL NO LOTE, e, em seguida, os autores das propostas em valores sucessivos e superiores em com preços até 10% (dez por cento)) superiores àquele, relativamente os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor ofertaproclamação do vencedor. 9.8 - Quando 8.7. Se não forem verificadasexistirem, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço preços nas condições definidas no item anterior8.6, o pregoeiro Pregoeiro classificará as os autores das melhores propostas subseqüentespropostas, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos poderão oferecer novos lances verbaisverbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas oferecidos. 8.8. Considerando-se o estabelecido no item 8.7, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais. 8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as certame transcorrerá normalmente com 2 (dois) licitantes classificadas na fase de forma seqüencial a apresentar lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação. 9.12 - Após a 8.10. A fase de classificaçãolances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, não caberá desistência das propostasnas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, salvo por motivo justo decorrente sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de fato superveniente comprovado e desde cada um, até que aceito pelo pregoeirose obtenha o menor preço possível. 9.13 - 8.10.1. Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes. 8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência. 8.13. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor ofertapreço. 8.13.1. A aplicação da redução durante a fase de lances incidirá sobre o valor mensal total do lote. 8.14. A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance verbal, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer quando for convidado, seja na rodada inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de lances e com a concordância verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das licitantespropostas. 9.14 - 8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances verbais, se ela for selecionada para tanto. 8.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.17. Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita. 8.18. Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos. 8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação. 8.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes. 8.21. A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate8.22. Declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurado o exercício do direito Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os preços lançados e decidindo motivadamente a respeito. 8.23. Como critério de desempate, fica assegurada a preferência às de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 8.23.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123à proposta mais bem classificada. 8.23.2. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.23.1, art. 44, § 2º)proceder-se-á da seguinte forma: 9.15.2 - A I – a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, artna forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.23.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de que trata o subitem 8.23.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.23.3. 45Na hipótese da não contratação nos termos estabelecidos neste item, incserá declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora do certame. 8.23.4. I)O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.15.2.1 - Para tanto, 8.23.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; . 8.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação (LC n° 123Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação), artpara confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital. 8.24.1. 45Eventuais falhas, § 3º)omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 9.15.2.2 - 8.25. Verificado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e convocado para a realização de demonstração técnica dos sistemas ofertados, que poderá se dar na própria sessão pública ou em data e horário a ser definidos pelo Pregoeiro. 8.25.1. O licitante, para tanto, deverá trazer “notebook” próprio, com os sistemas instalados e configurados, objetivando verificar sua conformidade com as especificações dos anexos II e III deste Edital – Especificações Técnicas dos Sistemas – Lotes 1 e 2. 8.25.2. A demonstração é pública, dela podendo participar todos os licitantes. 8.25.3. A demonstração dar-se-á com a apresentação dos itens constantes dos anexos II e III deste Edital, de forma sequencial ou por amostragem. 8.25.4. Os custos incorridos pelo licitante para a demonstração técnica dos sistemas são de sua inteira responsabilidade, não cabendo qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação. 8.26. Constatado, após a demonstração técnica, que os sistemas ofertados atendem plenamente às especificações dos anexos II e III deste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.27. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta oferta de menor valorpreço não for aceitável, serão convocadas ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a demonstração técnica comprovar que os sistemas ofertados não atendem plenamente às especificações dos anexos II e III deste Edital, o Pregoeiro examinará as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1ofertas subsequentes, na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123podendo negociar com os respectivos autores, art. 45até a apuração de uma proposta que, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites verificada sua aceitabilidade e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhabilitação do licitante, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertadovencedora. 9.16.1 - O 8.28. Nas situações previstas nos itens 8.16, 8.22 e 8.27, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do licitante para que seja obtido preço ofertadomelhor. 9.16.2 - Havendo negociação, o 8.29. A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeitose não houver manifestações recursais. 9.16.3 - Considerada aceitável 8.30. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento somente após a menor ofertaassinatura do contrato. 8.30.1. Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados, caso não sejam devolvidos no encerramento da sessão, ficarão à disposição, para retirada, até o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, findo o qual serão inutilizados. 8.31. O licitante vencedor terá o prazo de até 2 (dois) dias, após a adjudicação do objeto do presente processo licitatório, para encaminhar a planilha de preços dos sistemas devidamente atualizada, devendo o percentual de redução aplicado sobre o valor mensal total do lote ser aplicado igualmente para cada sistema que integra o lote. 8.32. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será aberto o envelope contendo os documentos assinada pelo Pregoeiro, Equipe de habilitaçãoApoio e licitantes presentes. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após 9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA1 e nº 2, pelo pregoeirocontendo, este efetuará rubricacada qual, conferênciaseparadamente, análise a Proposta de Preços e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editala Documentação de Habilitação. 9.5 - 9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO, considerando a menor taxa de administração ofertada, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 9.4.4. Cuja taxa de administração for superior ao Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I. 9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 9.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 9.7. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 - 9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123123/06, art. 44, caput): 9.15.1 - 9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço apresentado; (LC n° 123123/06, art. 44, § 2º) 9.15.2 - 9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor ofertaadjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - 9.9.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123123/06, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - 9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso 9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valorporte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123123/06, art. 45, inc inc. II) 9.15.2.4 - 9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º). 9.15.3 - 9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. do certame (LC n°123° 123/06, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada 9.10. Após a etapa fase de lances, serão classificadas as propostasclassificadas, na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - 9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.15. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo os atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.15.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital. 9.17 - 9.15.2. A licitante que deixar verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”obtenção por meio eletrônico, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.15.3. A Administração não se admitindo complementação posterior à sessãoresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.16. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.; 9.20 - 9.16.1. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 9.18. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - 9.2. Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 9.3. Após os respectivos credenciamentosa entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, as licitantes entregarão salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.4. Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao pregoeiro Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo III. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de pleno atendimento aos Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitaçãoestabelecidos neste instrumento convocatório. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Somente 9.6. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. 9.7. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a fase ordem de classificação provisória. 9.8. O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais, as verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores preço superior àquele em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor ofertarepetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas na forma do item 9.7. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 9.9. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentarem as melhores propostas subseqüentespropostas, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasofertados. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas 9.10. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a etapa seguinterepetição de lances verbais, todas respeitadas as propostas empatadassucessivas classificações provisórias, independentemente do número até o momento em que não sejam ofertados novos lances de licitantespreços menores aos já existentes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada 9.10.1. Para a fase de lances deverá ser observada a redução mínima de R$ 0,05 (cinco centavos) entre os lances no preço unitário. 9.11. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores do que último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro. 9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 9.13. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de forma seqüencial MENOR PREÇO UNITÁRIO, consignando-a apresentar lances verbaisem ata. 9.14. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente com os parâmetros de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preçosdefinidos pela Administração. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art9.15. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de licitante que ofertou o menor valor com vistas à redução do preço ofertadopara que seja obtido preço melhor. 9.16.2 - 9.16. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável 9.17. Concluída a menor ofertafase de classificação das propostas, será aberto o envelope contendo os de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 9.18. Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 9.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 8.5.2.1 e seguintes deste edital. 9.17 - 9.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante que deixar será inabilitado. 9.22. Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de apresentar quaisquer documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos documentos exigidos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados. 9.23. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no envelope “Documentos de Habilitação”edital, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidadeslicitante classificado e habilitado, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se 9.24. Na ausência de recursos ou decididos estes, observado o trâmite legal, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor. A homologação do certame somente ocorrerá após a apresentação de referidos documentos. 9.25. A licitante classificada em primeiro lugar deverá, num prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar nova planilha contendo os valores readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor. O percentual da redução deverá ser equitativamente distribuído entre os preços originalmente propostos, relativos a todos os valores unitários dos serviços ofertados. 9.25.1. Quando da apresentação da proposta não for aceitávelreadequada, ou a empresa deverá apresentar Planilha de Composição de Custos dos valores unitários de cada um dos postos de trabalho que compõem o objeto. 9.26. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se a licitante desatender as exigências para a habilitaçãohouver, o pregoeiro examinará a oferta subsequente no momento oportuno, manifestação de menor valorinteresse de interpor recurso, negociará hipótese em que ficarão retidos com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamentePregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário. 9.27. Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a apuração qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de uma oferta aceitável cujo autor atenda Apoio e pelos licitantes presentes. 9.28. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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Samples: Contratação De Serviços

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste editalpreâmbulo, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame, ocasião em que deverão ser apresentados os documentos indicados no item 4.1. 9.2 8.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro Pregoeiro os envelopes “01” e “02”, contendo, separadamente, a declaração Proposta de pleno atendimento aos requisitos Preços e os Documentos de Habilitação. 8.3 - Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e documentação de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a partir da abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãopropostas. 9.4 8.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise Para o julgamento e classificação das propostas em confronto com propostas, será adotado o objeto e exigências deste critério de menor preço assim como as especificações definidas no edital. 9.5 8.4.1 - Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que propostas: 8.5.1 - Cujo objeto não atenderem atenda às exigências essenciais do especificações, prazos e condições fixadas neste Edital. 8.5.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes. 8.5.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. 9.6 8.6 - Somente Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 8.7 - As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, com observância dos seguintes critérios: 8.7.1 - Serão proclamadas pelo Pregoeiro as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo menor preço e as propostas de com preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertadoàquela. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, indicado neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.qualidade definidos neste Edital; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 9.6.1 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 9.6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 9.6.3 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 9.7 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 9.15 9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da Após a fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1classificadas, na ordem classificatóriacrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3. 9.2 - Após 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA, 1 e 7.3- O julgamento será feito pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.critério de menor preço GLOBAL; 9.5 - 7.4- A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1- Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro ; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da ; O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais. 9.12 - Após em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer definição completa da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação ordem de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste editalESTA LICITAÇÃO É DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certameDE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 8.981/2018. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos7.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes será pública, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, realizada em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, conformidade com este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as no local e horário já determinados, e será dirigida por um Pregoeiro designado para este fim, a quem caberão o julgamento das propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalde preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos recursos. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase 7.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas proposta de preços e classificará o autor da licitante com a proposta de menor oferta e preço, bem como aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em com preços de até 10% (dez por cento), relativamente a ) superiores àquele de menor ofertapreço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.8 - Quando 7.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não forem verificadasatendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço. 7.3 Caso não sejam verificadas no mínimo, mínimo 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anteriorsubitem 7.2, o pregoeiro classificará serão classificadas as melhores propostas subseqüentessubsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor ofertaqualquer que seja o seu valor, para que seus autores participem dos a apresentação de lances. 7.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório. 7.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, quaisquer os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que sejam tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os preços oferecidos nas propostas escritasquantitativos informados no objeto. 9.9 - No caso de empate nos preços7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, serão admitidas a ordem para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitanteslances verbais será definida por sorteio. 9.10 - Classificadas as propostas 7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de decrescentes em relação ao menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preçoslance anteriormente apresentado. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão 7.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de xxxxx na forma do seu direito subitem 7.4.2 ficará impedido de participar da fase das próximas rodadas de lances verbais. 9.12 - Após a fase 7.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiromenor preço. 9.13 - Os 7.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais deverão ser formulados em valores distintosofertados, decrescentes e múltiplos inferiores à sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor ofertapreço e o valor estimado para a contratação, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e o Pregoeiro negociar diretamente com a concordância das licitanteso licitante para que seja obtido melhor preço. 9.14 - A 7.5 Imediatamente após a etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação lances, havendo a participação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja com entrega do documento previsto no subitem 4.9 e 4.10, e sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.5.1 Considera-se empate ficto a situação em que a proposta for apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte sediada em Balneário Camboriú seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada poderá da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada fora dos limites do município. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7 7.5.2 As entidades preferenciais sediadas no município da Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 8.538/15 e Decreto Municipal nº 8.981/18. 7.6 No caso de empate nos termos do subitem 7.5.1, será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45sendo que, § 3º)exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos 7.6.1 Verificando-se valores das iguais nas propostas apresentados pelas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido estejam enquadradas na situação prevista no subitem 9.15.17.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)pelo Pregoeiro. 9.15.2.3 - 7.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, recuse o benefício previsto no subitem 7.6 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem no limite disposto no enquadrem na hipótese do subitem 9.15.17.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123. 7.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 7.5, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por haver microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez porte sediadas no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 10%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18; ou caso não exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorprevisto no subitem 7.6, será declarada classificada em 1º lugar a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertadodo certame. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor 7.7 Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociaçãopreço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadovalor apresentado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável 7.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a menor ofertasua redução para compatibilização com o orçamento da EMASA. 7.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. 7.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 7.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 7.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitaçãorevogada a licitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades7.8 Havendo aceitação do menor preço, será inabilitadaefetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-X000-00X0-XXX0 e informe o código B4A5-D033-16D0-ADD7 7.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não se admitindo complementação posterior à sessãoatender às exigências deste edital. 9.18 - É facultada ao pregoeiro 7.10 Caso não seja aceita a proposta vencedora ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução se o licitante não atender as exigências do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certameo Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção na ordem de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor proposta que atenda os requisitos a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.1. 7.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame. 7.11.1 No caso de necessidade de apresentação de planilha de composição dos preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que será declarado ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 7.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente. 7.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura. 7.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes presentes. 7.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No 8.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste editalEdital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório. 8.2. Inicialmente, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com verificado o credenciamento dos interessados representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em participar do certameata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 9.2 - Após 8.3. Na fase de credenciamento, os respectivos credenciamentosinteressados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração conforme o modelo constante do Anexo V deste Edital, apresentada fora dos envelopes, dando ciência de pleno atendimento aos que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura 8.3.1. O cumprimento da exigência do primeiro item 8.3 é pré-requisito para participação no certame. 8.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequênciadistinto, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamedeclaração acima. 8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital. 8.4.1. Recebidos os envelopes, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãocaberá desistência da proposta. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA8.5. Em seguida, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará Pregoeiro procederá à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e classificará materiais estabelecidas neste Edital. 8.5.1. Serão desclassificadas as propostas: I – cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; II – que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; III – que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 8.6.Serão classificados, pelo Pregoeiro, o autor da licitante que apresentar a proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado MENOR PREÇO MENSAL POR XXXX, e, em seguida, os autores das propostas em valores sucessivos e superiores em com preços até 10% (dez por cento)) superiores àquele, relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os quais poderão fazer novos lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamentesucessivos, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado proclamação do vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.2. 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoqualidade definidos neste Edital. 9.4 - Abertos 7.3.1. Havendo divergência entre os envelopes nº 01 – PROPOSTAvalores, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise prevalecerá o valor por extenso e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editalas correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenderem atenda às exigências essenciais do editalespecificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no valor; 7.6.4. No caso de empate de preçospreços será decidido o desempate por meio de sorteio. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da 7.7. O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbaisem relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art; 7.9.2.1. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art; 7.9.2.2. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art; 7.9.2.3. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitode classificação. 7.9.3. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas 7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, observados retomar-se-ão, em sessão pública, os limites procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n. 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver 7.9.4.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. 7.10. (LC n°123Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, art. 45as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, § 1º) 9.16 - Encerrada e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 7.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance da oferta de menor valor com vistas à redução do preço ofertadopreço. 9.16.2 - Havendo 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço negociadoglobal, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital; 7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17. A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos de habilitaçãoalcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 7.18. Constatado o atendimento dos pleno aos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumentodeclarado vencedor. 9.20 - 7.19. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes n°. 1 e n°. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.observadas as especificações técnicas obrigatórias descritas neste edital e anexos; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 9.6.1 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 9.6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 9.6.3 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 9.7 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § ). 9.15.2 9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § ) 9.15.2.2 9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 9.9.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § ). 9.16 9.10 - Encerrada Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 9.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço global, será aberto o envelope nº. 02, contendo os documentos de habilitação da licitante classificada em 1º lugar. 9.15 - Aberto o envelope de nº. 02, será inabilitada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6 ou que não atenda as exigências mínimas obrigatórias estabelecidas nos anexos deste Edital. 9.16 - Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item ‘8.1.2 – (f1) ’ e seguintes deste edital. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer verificação dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidadesemitidos pela Internet, será inabilitadacertificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados nos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, não se admitindo complementação posterior à sessãosalvo impossibilidade devidamente justificada. 9.18 - A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 9.19 - É facultada facultado ao pregoeiro ou à autoridade superiorPregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a à inclusão posterior de documento documentos ou informação informações que deveria deveriam constar originalmente no ato da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora sessão pública do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumentoPregão. 9.20 - Se a proposta oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências e condições para a habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valorpreço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda os aos requisitos de habilitação. 9.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, caso a licitante classificada em 1º lugar na etapa de lances, deverá realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação técnica obrigatória dos módulos descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO INTEGRADA. 9.22 - A proponente classificada em 1º lugar na etapa de lances deverá demonstrar que o sistema ofertado atende integralmente, item a item, aos requisitos do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO INTEGRADA. 9.22.1 - Para a demonstração dos módulos, a licitante classificada em 1º lugar deverá estar com o corpo técnico “pertencente ao quadro de funcionários”, portando equipamentos próprios como (computadores, monitores, mouses) e com as versões dos softwares devidamente instalados e configurados para comprovação ao atendimento às especificações técnicas do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO INTEGRADA. 9.22.2 - A demonstração dos módulos e comprovação de pleno atendimento as funcionalidades integralmente mencionadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA SOLUÇÃO INTEGRADA será declarado vencedoravaliada pelo pregoeiro e equipe de apoio, divulgando o resultado de aprovação ou reprovação através da Ata de Demonstração.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - Página8 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do certame.expediente da Prefeitura 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoqualidade definidos neste Edital. 9.4 - Abertos 7.3.1. Havendo divergência entre os envelopes nº 01 – PROPOSTAvalores, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com prevalecerá o objeto e exigências deste editalpreço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; Página9 a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 7.7. Os lances verbais deverão ser se formulados em valores distintos, decrescentes distintos e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes.decrescentes, 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I); 9.15.2.1 - a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º); 9.15.2.2 - b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.17.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III); 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na respeitada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitode classificação. 7.9.3. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido 7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência às na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1; a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, observados os limites e não configurada a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. 7.10. (LC n°123Após a fase de lances, art. 45serão classificadas, § 1º) 9.16 - Encerrada na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. Página10 7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 9.16.1 - 7.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance da oferta de menor valor com vistas à redução do preço ofertadopreço. 9.16.2 - Havendo 7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadomenor preço, decidindo motivadamente a respeito.; 9.16.3 - 7.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital. 7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos. 7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.17. O Município de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos de habilitaçãoalcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumentodeclarado vencedor. 9.20 - 7.19. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio e pelos participantes que desejarem. 7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5. 9.2 - Após 9.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA1 e nº 2, pelo pregoeirocontendo, este efetuará rubricacada qual, conferênciaseparadamente, análise a Proposta de Preços e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editala Documentação de Habilitação. 9.5 - A análise das propostas 9.3- O julgamento será feito pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital e seus anexos, sendo Edital; 9.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Somente 9.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 9.6.1- Seleção da proposta de menor oferta preço unitário” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 9.6.2- Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a incluindo as de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - preço”. No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 9.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 9.7- Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase preço observada a redução mínima de lances e com a concordância das licitantesR$ 300,00 (trezentos reais). 9.14 - 9.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 9.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - 9.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° °123, art. 44art.44, § 2º); 9.15.2 - 9.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - ; 9.9.2.1- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após 9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA1 e nº 2, pelo pregoeirocontendo, este efetuará rubricacada qual, conferênciaseparadamente, análise a Proposta de Preços e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editala Documentação de Habilitação. 9.5 - 9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 9.4.4. Cujo preço total apresentar valor superior ao Preço Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I. 9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 9.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superior àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 9.7. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 - 9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123123/06, art. 44, caput): 9.15.1 - 9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço apresentado; (LC n° 123123/06, art. 44, § 2º) 9.15.2 - 9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor ofertaadjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - 9.9.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123123/06, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - 9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso 9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valorporte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123123/06, art. 45, inc inc. II) 9.15.2.4 - 9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º). 9.15.3 - 9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. do certame (LC n°123° 123/06, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada 9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 - 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - 9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 9.14. Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificada, o envelope contendo os atendimento do licitante, às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.14.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 9.17 - 9.14.2. A licitante que deixar verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”obtenção por meio eletrônico, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.14.3. A Administração não se admitindo complementação posterior à sessãoresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.15. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.; 9.20 - 9.15.1. Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.16. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 9.17. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário local dia e local indicados no preâmbulo hora, deste editalEdital, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame; 9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 08 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame. 9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração Pregoeiro: 9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, epodendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, em que deverá ser apresentada fora dos envelopes separados, 1 e 2; 9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e os e/ou dos documentos de habilitação., poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente; 9.3 - Uma vez iniciada 9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços; 9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação; 9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro; 9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços; 9.8. O Pregoeiro procederá a abertura do primeiro envelope “Proposta”das Propostas de Preços, estará encerrado o credenciamento everificando, por consequênciapreliminarmente, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação conformidade das propostas em confronto com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos; 9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que; 9.8.2. Estiverem em desacordo com o descrito no item 6, deste Edital; 9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 09 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos; 9.11. O Pregoeiro selecionará, sendo desclassificadas dentre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas classificadas, para a ingresso na fase de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta preço e aqueles todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a ) à de menor ofertapreço; 9.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 9.11. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do seja qual for o número de licitantes; 9.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 9.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva9.15.1 O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances alterar o valor acima estipulado, conforme o pregoeiro convidará individualmente caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo. 9.16. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas de selecionadas, na forma seqüencial dos subitens 9.11 ou 9.13, a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora começar pela autora da proposta escrita de menor oferta e as preço, seguido das demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.valor; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - 9.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as licitantes dessa selecionadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.18. Declarada encerrada a etapa declinarem da formulação de lances., serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado; 9.15 - Se houver empate9.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital; 9.20. Com base na classificação citada no subitem 9.10, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas licitantes credenciadas, neste certame, como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, em conformidade com o §2º do art. 4444 da Lei Complementar nº 123/2006, caput):observadas as seguintes regras: E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 010 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas 9.20.1. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais porte, melhor classificada, dentre aquelas cujo valor cotado, seja igual ou superior até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123do valor da proposta classificada em primeiro lugar, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de para que apresente preço inferior àquela considerada vencedora ao da fase de lancesproposta classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeirominutos, sob pena de preclusão; (LC n° 123preclusão do direito de preferência, nos termos do §3º, art. 4545 da Lei Complementar nº 123/2006; 9.20.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, § 3º)no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.20.1; 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas 9.20.2. Não havendo a apresentação de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1novo preço, inferior ao preço da proposta classificada em primeiro lugar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, convocada para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando preferência, respeitada a melhor oferta da fase ordem de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e cujo valor da proposta, se enquadre nas condições indicadas no subitem 9.20.1; 9.21. Caso a forma estabelecidos neste editallicitante da proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.20, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não sendo apresentada por elas proposta será assegurado o direito de preço inferiorpreferência citado no subitem 9.23, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lancespassando-se, desde logo, à negociação do preço; 9.22. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance proponente para que seja obtido preço melhor; 9.23. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.23.1. Será considerado aceitável o preço que não for excessivo; 9.23.1.1. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem o valor estimado pela Administração em mais de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.10% (dez por cento); 9.16.2 - Havendo negociação9.24. Se a oferta for considerada inaceitável, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadooferta subseqüente de menor preço, decidindo motivadamente negociará com a respeito.sua autora, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta considerada aceitável; 9.16.3 - Considerada 9.25. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, na forma do subitem 9.24, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope nº “02”, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos confirmando as suas condições de habilitação., não cabendo desclassificar a licitante por motivo relacionado com a proposta de preço, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 9.17 - 9.25.1. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos atende aos requisitos indicados no envelope item Documentos Documentação de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 011 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.26. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste às exigências fixadas no edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora; 9.26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momentoprorrogáveis por igual período, a oportunidade critério da Administração deste Tribunal, para manifestação a regularização da intenção documentação e emissão de interpor recurso aos licitanteseventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da cláusula 10 Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada Lei Complementar, 147/2014); 9.26.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.26.1, implicará na decadência do direito a contratação, sendo a licitante inabilitada e realizados os procedimentos definidos no subitem 9.23 e posteriores, deste instrumento.Edital; 9.20 - 9.27. Se a proposta licitante não for aceitável, ou se a licitante desatender as atender às exigências para a habilitação, será inabilitada, passando o pregoeiro examinará Pregoeiro a convocar a oferta subsequente de menor valorpreço, negociará com o seu autorautor a redução de preço, e decidirá sobre a sua aceitabilidade aceitabilidade, na forma do subitem 9.26.2, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda os aos requisitos de habilitação, caso sendo a respectiva licitante declarada vencedora; 9.28. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.29. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, e que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes; 9.30. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciadas, deverá constar em Ata da sessão pública. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata; 9.31. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, para o recebimento de novas propostas; 9.31.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será declarado vencedorcontado a partir da nova data fixada para a sua apresentação; 9.32. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 012 Proc. Licitatório nº 0102/2017 – Pregão Presencial nº 0036/2017 propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

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Samples: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário local dia e local indicados no preâmbulo hora, deste editalEdital, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame; 9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes; 9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame. 9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração Pregoeiro: 9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, epodendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, em que deverá ser apresentada fora dos envelopes separados, 1 e 2; 9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e os e/ou dos documentos de habilitação., poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente; 9.3 - Uma vez iniciada 9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços; 9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação; 9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro; 9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços; 9.8. O Pregoeiro procederá a abertura do primeiro envelope “Proposta”das Propostas de Preços, estará encerrado o credenciamento everificando, por consequênciapreliminarmente, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação conformidade das propostas em confronto com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos; Proc. Licitatório nº 0058/2018 – Pregão Presencial nº 0012/2018 9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que; 9.8.2. Estiverem em desacordo com o descrito no item 6, deste Edital; 9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos; 9.11. O Pregoeiro selecionará, sendo desclassificadas dentre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas classificadas, para a ingresso na fase de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta preço e aqueles todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a ) à de menor ofertapreço; 9.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 9.11. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do seja qual for o número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e 9.13. Havendo apenas uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro.atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 9.13 - Os 9.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances verbais ofertados deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com ao longo da sessão de disputa de lances alterar o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociaçãoacima estipulado, conforme o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadocaso, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”para mais ou para menos, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessãomesmo dispensá-lo. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.qualidade definidos neste Edital; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 9.6.1 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 9.6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 9.6.3 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 9.7 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123123/06, art. 44, caput): 9.15.1 9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço apresentado; (LC n° 123123/06, art. 44, § 2º) 9.15.2 9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor ofertaadjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123123/06, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 9.9.2.3 - Caso Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valorporte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123123/06, art. 45, inc II) 9.15.2.4 9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º). 9.15.3 9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. do certame (LC n°123° 123/06, art. 45, § 1º) 9.16 9.10 - Encerrada Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 9.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo os atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.7 e seguintes deste edital. 9.17 9.14.2 - A licitante que deixar verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”obtenção por meio eletrônico, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.14.3 - A Administração não se admitindo complementação posterior à sessãoresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 9.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.; 9.20 9.15.1 - Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subseqüentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.16 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 9.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário local dia e local indicados no preâmbulo hora, deste editalEdital, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame; 9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes; 9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame. 9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração Pregoeiro: 9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, epodendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, em que deverá ser apresentada fora dos envelopes separados, 1 e 2; 9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e os e/ou dos documentos de habilitação., poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente; 9.3 - Uma vez iniciada 9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços; 9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação; 9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro; 9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços; 9.8. O Pregoeiro procederá a abertura do primeiro envelope “Proposta”das Propostas de Preços, estará encerrado o credenciamento everificando, por consequênciapreliminarmente, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação conformidade das propostas em confronto com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos; EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 09 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017 9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que; 9.8.2. Estiverem em desacordo com o descrito no item 6, deste Edital; 9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos; 9.11. O Pregoeiro selecionará, sendo desclassificadas dentre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas classificadas, para a ingresso na fase de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta preço e aqueles todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a ) à de menor ofertapreço; 9.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 9.11. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do seja qual for o número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e 9.13. Havendo apenas uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro.atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 9.13 - Os 9.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances verbais ofertados deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local locais indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”O julgamento será feito pelo critério de menor preço, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.qualidade definidos neste Edital; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.4.1 – A proposta apresentada pela licitante deve ser a do formulário uniformizado e padronizado como consta no Anexo II, podendo a licitante apresentá-la em timbrado da empresa, desde que não altere a redação ou inclua informações não previstas na descrição dos itens, assim como deixar de apresentar as declarações constantes ao final da proposta. 9.4.2 – A apresentação de mais de uma proposta para o mesmo item ou objeto, inabilitará a licitante do certame. 9.4.3 – Constatado a falta de assinatura da proposta no momento da abertura de seu envelope, inabilitará imediatamente o licitante, não sendo possível a assinatura naquela oportunidade, sendo resguardado assim, o sigilo das propostas. 9.4.4 – A falta de Declaração prevista no Formulário Padronizado de Proposta do Anexo II deste edital, seja ela qual for, DESCLASSIFICARÁ automaticamente a proposta apresentada pela licitante, não sendo possível declarar em sessão após a abertura do envelope. 9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 9.6.1 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores 9.8 9.6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 9.6.3 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 9.7 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 ): 9.9.1 - Entende-Entende- se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do certame.expediente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global POR LOTE, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoqualidade definidos neste Edital. 9.4 - Abertos 7.3.1. Havendo divergência entre os envelopes nº 01 – PROPOSTAvalores, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com prevalecerá o objeto e exigências deste editalpreço de cada etapa. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 7.7. Os lances verbais deverão ser se formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à a proposta de menor ofertapreço, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase observada a redução mínima entre os lances de lances e com a concordância das licitantes1 % (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro. 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I); 9.15.2.1 - a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após 10.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”10.3- O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, estará encerrado o credenciamento econsiderando cada lote, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.qualidade definidos neste Edital; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo 10.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Somente 10.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 10.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 10.6.1- Seleção da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado valor por xxxx; 10.6.2- Não havendo pelo menos três propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os maiores percentuais de desconto, até o máximo de 3 (três), incluída incluindo a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - maior desconto do lote. No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 10.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior desconto, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da 10.6.3.1- O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais. 9.12 - Após em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer definição completa da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação ordem de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 10.7 - O exercício do direito valor de preferência somente redução mínima entre os lances será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente acordo com o autor do lance de menor valor especificado pelo pregoeiro na sessão em comum acordo com vistas à redução do preço ofertadoos licitantes presentes. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No 8.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste editalEdital, o Pregoeiro instalará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) e, ainda, à realização do procedimento licitatório. 8.2. Inicialmente, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com verificado o credenciamento dos interessados representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em participar do certameata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 9.2 - Após 8.3. Na fase de credenciamento, os respectivos credenciamentosinteressados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração conforme o modelo constante do Anexo IV deste Edital, apresentada fora dos envelopes, dando ciência de pleno atendimento aos que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura 8.3.1. O cumprimento da exigência do primeiro item 8.3 é pré-requisito para participação no certame. 8.3.2. Os interessados que enviarem os Envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2 (Documentos de Habilitação) sem representante credenciado deverão remeter, em envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequênciadistinto, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamedeclaração acima. 8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste Edital. 8.4.1. Recebidos os envelopes, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãocaberá desistência da proposta. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA8.5. Em seguida, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará Pregoeiro procederá à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços (Envelope n.º 1), examinando-as a fim de verificar o cumprimento das condições formais e classificará materiais estabelecidas neste Edital. 8.5.1. Serão desclassificadas as propostas: I – cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; II – que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes; III – que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 8.6. Serão classificados, pelo Pregoeiro, o autor da licitante que apresentar a proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado MENOR PREÇO POR ITEM, e, em seguida, os autores das propostas em valores sucessivos e superiores em com preços até 10% (dez por cento)) superiores àquele, relativamente os quais poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a de menor ofertaproclamação do vencedor. 9.8 - Quando 8.7. Se não forem verificadasexistirem, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço preços nas condições definidas no item anterior8.6, o pregoeiro Pregoeiro classificará as os autores das melhores propostas subseqüentespropostas, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos poderão oferecer novos lances verbaisverbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas oferecidos. 8.8. Considerando-se o estabelecido no item 8.7, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todos os seus autores participarão da etapa de lances verbais. 8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, seja por desinteresse do mercado, seja por desclassificações de propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as certame transcorrerá normalmente com 2 (dois) licitantes classificadas na fase de forma seqüencial a apresentar lances verbais. Caso haja o comparecimento de um único licitante ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação. 9.12 - Após a 8.10. A fase de classificaçãolances verbais processar-se-á em rodadas consecutivas, não caberá desistência das propostasnas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, salvo por motivo justo decorrente sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de fato superveniente comprovado e desde cada um, até que aceito pelo pregoeirose obtenha o menor preço possível. 9.13 - 8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes. 8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances verbais serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência. 8.13. Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e inferiores aos propostos anteriormente, decrescentes e múltiplos inferiores aplicável, inclusive, em relação à proposta escrita de menor ofertavalor. 8.13.1. A aplicação da redução durante a fase de lances incidirá sobre o valor global do item. 8.13.2. Havendo redução do valor global do item, podendo este em decorrência de lances, o licitante deverá reduzir o valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer dos subitens que o compõem na mesma proporção da referida redução. 8.14. A formulação de lances verbais não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance verbal, quando for convidado, seja na rodada inicial, seja nas subsequentes, importará, apenas, sua exclusão da fase de lances e com a concordância verbais nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance verbal formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das licitantespropostas. 9.14 - A 8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lancesverbais, se ela for selecionada para tanto. 9.15 - Se houver empate8.16. Caso não se realizem lances verbais, será assegurado verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o exercício valor estimado para a contratação. 8.17. Os lances verbais deverão ficar adstritos à diminuição dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita. 8.18. Quando convidado a ofertar seu lance verbal, o representante do direito licitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 (cinco) minutos. 8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances verbais ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação. 8.20. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes. 8.21. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.22. Como critério de desempate, fica assegurada a preferência às de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 8.22.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123à proposta mais bem classificada, artantes da negociação. 8.22.2. 44Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.22.1, § 2º)proceder-se-á da seguinte forma: 9.15.2 - A I – a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, artna forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.22.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de que trata o subitem 8.22.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22.3. 45Na hipótese da não contratação nos termos estabelecidos neste item, incserá declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora do certame. 8.22.4. I)O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.15.2.1 - Para tanto, 8.22.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; . 8.23. Declarada encerrada a fase de lances verbais, o Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os preços lançados e decidindo motivadamente a respeito. 8.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação (LC n° 123Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação), artpara confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital. 8.25. 45Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, § 3º)o licitante será habilitado e declarado vencedor do item. 9.15.2.2 - 8.26. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta oferta de menor valorpreço não for aceitável, serão convocadas ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1ofertas subsequentes, na ordem classificatóriade classificação, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123podendo negociar com os respectivos autores, art. 45até a apuração de uma proposta que, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites verificada sua aceitabilidade e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferiorhabilitação do licitante, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertadovencedora. 9.16.1 - O 8.27. Nas situações previstas nos itens 8.16, 8.23 e 8.26, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do licitante para que seja obtido preço ofertadomelhor. 9.16.2 - Havendo negociação, o 8.28. A adjudicação imediata do objeto ao licitante vencedor somente será feita pelo Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeitose não houver manifestações recursais. 9.16.3 - Considerada aceitável 8.29. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que se desvincularão do procedimento somente após o decurso de 5 (cinco) dias, contados a menor ofertapartir da assinatura do contrato. 8.2.9.1. Os documentos de habilitação dos demais licitantes classificados ficarão à disposição, para retirada, no prazo de que trata o item 8.28, findo o qual serão inutilizados. 8.30. O licitante vencedor terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação do objeto do presente processo licitatório, para encaminhar nova planilha de custos referente ao valor apresentado. 8.31. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 8.30, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por esta Câmara Municipal, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre os preços ofertados na referida proposta. 8.32. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, será aberto o envelope contendo os documentos assinada pelo Pregoeiro, Equipe de habilitaçãoApoio e licitantes presentes. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário local dia e local indicados no preâmbulo hora, deste editalEdital, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame; 9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes; 9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste, excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame. 9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração Pregoeiro: 9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, epodendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, em que deverá ser apresentada fora dos envelopes separados, 1 e 2; 9.5.1.1. Caso a licitante constate que as declarações citadas no subitem 7.5. encontra-se dentro do envelope da proposta de preços e os e/ou dos documentos de habilitação., poderá o Pregoeiro, na frente de todas as licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire a declaração e o lacre novamente; 9.3 9.5.2. Envelope contendo a Proposta de Preços; 9.5.3. Envelope contendo os Documentos de Habilitação; 9.6. Os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todas as licitantes presentes, ficando em poder do Pregoeiro; 9.7. Os Envelopes nº. 02 – Documentos de Habilitação, mantidos lacrados, serão guardados sob a inteira responsabilidade do Pregoeiro, para posterior abertura, enquanto se processam os procedimentos de julgamento das Propostas de Preços; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Uma vez iniciada CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 09 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 9.8. O Pregoeiro procederá a abertura do primeiro envelope “Proposta”das Propostas de Preços, estará encerrado o credenciamento everificando, por consequênciapreliminarmente, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação conformidade das propostas em confronto com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos; 9.8.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor global orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários mensais e por escrito. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 9.8.1.1. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item ofertado nas propostas com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas pré-estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas que; 9.8.2. Estiverem em desacordo com o descrito no item 6, deste Edital; 9.9. Todas as propostas de preços serão rubricadas, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.10. Para julgamento e classificação das propostas será utilizado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para a execução dos serviços, as especificações técnicas, quantitativas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos; 9.11. O Pregoeiro selecionará, sendo desclassificadas dentre as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas classificadas, para a ingresso na fase de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta preço e aqueles todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a ) à de menor ofertapreço; 9.12. Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida no subitem 9.11. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do seja qual for o número de licitantes; 9.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu prelo compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor; 9.14. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances; 9.15. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como os lances ofertados deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 010 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 9.15.1 O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances alterar o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva9.16. O Pregoeiro convidará, o pregoeiro convidará individualmente individualmente, as licitantes classificadas de selecionadas, na forma seqüencial dos subitens 9.11 ou 9.13, a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora começar pela autora da proposta escrita de menor oferta e as preço, seguido das demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.valor; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - 9.17. A etapa de lances será considerada encerrada quando quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as licitantes dessa selecionadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances; 9.18. Declarada encerrada a etapa declinarem da formulação de lances., serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado; 9.15 - Se houver empate9.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital; 9.20. Com base na classificação citada no subitem 9.10, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas licitantes credenciadas, neste certame, como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, em conformidade com o §2º do art. 4444 da Lei Complementar nº 123/2006, caput):observadas as seguintes regras: 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas 9.20.1. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais porte, melhor classificada, dentre aquelas cujo valor cotado, seja igual ou superior até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123do valor da proposta classificada em primeiro lugar, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de para que apresente preço inferior àquela considerada vencedora ao da fase de lancesproposta classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeirominutos, sob pena de preclusão; (LC n° 123preclusão do direito de preferência, nos termos do §3º, art. 4545 da Lei Complementar nº 123/2006; 9.20.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, § 3º)no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.20.1; 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas 9.20.2. Não havendo a apresentação de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1novo preço, inferior ao preço da proposta classificada em primeiro lugar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, convocada para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando preferência, respeitada a melhor oferta da fase ordem de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e cujo valor da proposta, se enquadre nas condições indicadas no subitem 9.20.1; 9.21. Caso a forma estabelecidos neste editallicitante da proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.20, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não sendo apresentada por elas proposta será assegurado o direito de preço inferiorpreferência citado no subitem 9.23, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lancespassando-se, desde logo, à negociação do preço; 9.22. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance proponente para que seja obtido preço melhor; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 011 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 9.23. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quando ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 9.23.1. Será considerado aceitável o preço que não for excessivo; 9.23.1.1. São considerados excessivos os preços cotados que ultrapassarem o valor estimado pela Administração em mais de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.10% (dez por cento); 9.16.2 - Havendo negociação9.24. Se a oferta for considerada inaceitável, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociadooferta subseqüente de menor preço, decidindo motivadamente negociará com a respeito.sua autora, e decidirá sobre a sua aceitabilidade, até a apuração de uma proposta considerada aceitável; 9.16.3 - Considerada 9.25. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, na forma do subitem 9.24, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope nº “02”, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos confirmando as suas condições de habilitação., não cabendo desclassificar a licitante por motivo relacionado com a proposta de preço, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento; 9.17 - 9.25.1. A habilitação far-se-á com a verificação de que a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos atende aos requisitos indicados no envelope item Documentos Documentação de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.; 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 9.26. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste às exigências fixadas no edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora; 9.26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momentoprorrogáveis por igual período, a oportunidade critério da Administração deste Tribunal, para manifestação a regularização da intenção documentação e emissão de interpor recurso aos licitanteseventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da cláusula 10 Lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada Lei Complementar, 147/2014); 9.26.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.26.1, implicará na decadência do direito a contratação, sendo a licitante inabilitada e realizados os procedimentos definidos no subitem 9.23 e posteriores, deste instrumento.Edital; 9.20 - 9.27. Se a proposta licitante não for aceitável, ou se a licitante desatender as atender às exigências para a habilitação, será inabilitada, passando o pregoeiro examinará Pregoeiro a convocar a oferta subsequente de menor valorpreço, negociará com o seu autorautor a redução de preço, e decidirá sobre a sua aceitabilidade aceitabilidade, na forma do subitem 9.26.2, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor cuja autora atenda os aos requisitos de habilitação, caso sendo a respectiva licitante declarada vencedora; E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 012 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 9.28. Todos os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes à sessão deste Pregão; 9.29. Ao encerramento da sessão, será lavrada Ata de Reunião, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, e que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes, credenciados, das licitantes presentes; 9.30. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes das licitantes, credenciadas, deverá constar em Ata da sessão pública. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão respectiva que não tiverem registro na referida Ata; 9.31. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, para o recebimento de novas propostas; 9.31.1. Neste caso, o prazo de validade das propostas será declarado vencedorcontado a partir da nova data fixada para a sua apresentação; 9.32. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 10.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após 10.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”10.3- O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, estará encerrado o credenciamento econsiderando cada lote, por consequência, a possibilidade observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.qualidade definidos neste Edital; 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo 10.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Somente 10.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 10.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 10.6.1- Seleção da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado valor por xxxx; 10.6.2- Não havendo pelo menos três propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída incluindo a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - valor do item. No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 10.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior valor, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.; 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da 10.6.3.1- O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais. 9.12 - Após em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer definição completa da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação ordem de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 10.7 - O exercício do direito valor de preferência somente redução mínima entre os lances será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente acordo com o autor do lance de menor valor especificado pelo pregoeiro na sessão em comum acordo com vistas à redução do preço ofertadoos licitantes presentes. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 5. 9.2 - Após 9.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA1 e nº 2, pelo pregoeirocontendo, este efetuará rubricacada qual, conferênciaseparadamente, análise a Proposta de Preços e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste editala Documentação de Habilitação. 9.5 - A análise das propostas 9.3- O julgamento será feito pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste edital e seus anexos, sendo Edital. 9.4- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Somente 9.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 9.6.1- Seleção da proposta de menor oferta preço” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 9.6.2- Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a incluindo as de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - preço”. No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 9.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 9.7- Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase preço unitário observada a redução mínima entre os lances de lances e com a concordância das licitantesR$ 5.000,00 (cinco mil reais). 9.14 - 9.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 9.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - 9.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° °123, art. 44art.44, § 2º); 9.15.2 - 9.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - ; 9.9.2.1- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Após Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitaçãoPregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, econtendo, em envelopes separadoscada qual, separadamente, a proposta Proposta de preços Preços e os documentos a Documentação de habilitaçãoHabilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.3.1 - Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãoitem e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que propostas: 9.4.1 - Cujo objeto não atenderem atenda às exigências essenciais do editalespecificações, prazos e condições fixados neste Edital; 9.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes; 9.4.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.4.4 - Cujo preço total apresentar valor superior ao Preço Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I. 9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 9.6.1 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superior àquela; 9.8 9.6.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 9.6.3 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; 9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 9.7 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantespreço. 9.14 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123123/06, art. 44, caput): 9.15.1 9.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 55 % (cinco por cento) superiores ao melhor menor preço apresentado; (LC n° 123123/06, art. 44, § 2º) 9.15.2 9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesdo certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor ofertaadjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 9.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123123/06, art. 45, § 3º), 9.15.2.2 9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.19.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123123/06, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 9.9.2.3 - Caso Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valorporte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123123/06, art. 45, inc inc. II) 9.15.2.4 9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º). 9.15.3 9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. do certame (LC n°123° 123/06, art. 45, § 1º) 9.16 9.10 - Encerrada Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 9.16.1 9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 9.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 9.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.15 - Considerada aceitável a oferta de menor ofertapreço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será aberto verificado o envelope contendo os atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital; 9.15.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital. 9.17 9.15.2 - A licitante que deixar verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”obtenção por meio eletrônico, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.15.3 - A Administração não se admitindo complementação posterior à sessãoresponsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 9.16 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital, a o licitante será habilitada habilitado e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.; 9.20 9.16.1 - Se a proposta oferta de menor preço não for aceitável, ou se a o licitante desatender as não atender às exigências para a de habilitação, o pregoeiro Pregoeiro examinará a oferta subsequente as ofertas subsequentes, na ordem de menor valorclassificação, negociará podendo negociar com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteos respectivos autores, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 9.17 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 9.18 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - 9.2. Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 9.3. Após os respectivos credenciamentosa entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, as licitantes entregarão salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 9.4. Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Os participantes deverão entregar ao pregoeiro Pregoeiro a declaração nos moldes do Anexo III. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos analisados pelo Pregoeiro e Equipe de pleno atendimento aos Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitaçãoestabelecidos neste instrumento convocatório. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo 9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às as exigências essenciais do editaldeste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante. 9.6 - Somente 9.6. As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente pelo MENOR PREÇO. 9.7. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a fase ordem de classificação provisória. 9.8. O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais, as verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores preço superior àquele em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor ofertarepetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas na forma do item 9.7. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 9.9. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentarem as melhores propostas subseqüentespropostas, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritasofertados. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas 9.10. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a etapa seguinterepetição de lances verbais, todas respeitadas as propostas empatadassucessivas classificações provisórias, independentemente do número até o momento em que não sejam ofertados novos lances de licitantespreços menores aos já existentes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada 9.10.1. Para a fase de lances deverá ser observada a redução mínima de 1,0% (um por cento) entre os lances no preço global. 9.11. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores do que último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro. 9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 9.13. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de forma seqüencial MENOR PREÇO, consignando-a apresentar lances verbaisem ata. 9.14. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente com os parâmetros de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preçosdefinidos pela Administração. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art9.15. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de licitante que ofertou o menor valor com vistas à redução do preço ofertadopara que seja obtido preço melhor. 9.16.2 - 9.16. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável 9.17. Concluída a menor ofertafase de classificação das propostas, será aberto o envelope contendo os de documentação para habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 9.18. Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 9.19. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 8.5.2.1 e seguintes deste edital. 9.17 - 9.20. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 9.21. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante que deixar será inabilitado. 9.22. Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de apresentar quaisquer documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos documentos exigidos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados. 9.23. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no envelope “Documentos de Habilitação”edital, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidadeslicitante classificado e habilitado, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se 9.24. Na ausência de recursos ou decididos estes, observado o trâmite legal, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor. A homologação do certame somente ocorrerá após a apresentação de referidos documentos. 9.25. A licitante classificada em primeiro lugar deverá, num prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar nova planilha contendo os valores readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor. O percentual da redução deverá ser equitativamente distribuído entre os preços originalmente propostos, relativos a todos os valores unitários dos serviços ofertados. 9.25.1. Quando da apresentação da proposta não for aceitávelreadequada, ou a empresa deverá apresentar Planilha de Composição de Custos dos valores unitários de cada um dos postos de trabalho que compõem o objeto. 9.26. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se a licitante desatender as exigências para a habilitaçãohouver, o pregoeiro examinará a oferta subsequente no momento oportuno, manifestação de menor valorinteresse de interpor recurso, negociará hipótese em que ficarão retidos com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamentePregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário. 9.27. Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a apuração qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de uma oferta aceitável cujo autor atenda Apoio e pelos licitantes presentes. 9.28. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os requisitos de habilitaçãolicitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, caso em que será declarado vencedorcontado do recebimento da convocação.

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Samples: Contract for Technical Services

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 9.1. No dia, horário e local locais indicados no preâmbulo deste edital, será aberta serão abertos a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após 9.2. De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. Abertos os respectivos credenciamentosEnvelopes das Propostas de Preços, as será feita a conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separadospresentes. 9.3. O Pregoeiro poderá, a proposta qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando aos licitantes, local, data e horário de preços e os documentos de habilitaçãoreabertura. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise 9.4. Para julgamento e classificação das propostas em confronto com propostas, será adotado o objeto critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e exigências deste editalseus Anexos. 9.5 - 9.5. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e em seus anexos, sendo Anexos e serão desclassificadas as propostas que propostas: 9.6. Que não atenderem às exigências essenciais do editalcontidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositiva legal vigente; 9.7. Cujos preços forem manifestamente inexequíveis ou excessivos; 9.8. Que apresentarem ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes; 9.9. Que não estejam especificadas marcas dos produtos. 9.6 - Somente 9.10. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente com observância dos valores, considerando-se o último preço ofertado.seguintes critérios: 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance a) Seleção da proposta de menor valor preço por item e das demais com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, preços até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.10% superiores àquela;

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 8.1 No horário e local indicados indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-iniciando - se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - 8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, epregoeiro, em envelopes separadosseparados e lacrados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - 8.3 Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - 8.4 Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - 8.5 A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas 8.6 O pregoeiro procederá a classificação das ofertas, passando para a fase de lances verbais, verbais as propostas 3 (três) menores ofertas e as demais que estiverem dentro do intervalo de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de ) calculado apartir da menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - 8.7 Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de com a menor oferta e as demaisclassificada, em ordem crescente decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - 8.8 A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - 8.9 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 8.10 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado sugerido pelo pregoeiro no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitanteslances. 9.14 - 8.11 O pregoeiro utilizará a média de preços de mercado, estimada previamente, para definir a aceitabilidade da oferta. 8.11.1 Caso, mesmo após as tentativas de negociações, o preço permaneça acima da média estimada, o item será fracassado. 8.11.2 A licitante que considerar a média estimada demasiadamente baixa poderá solicitar a reavaliação, neste caso, o menor preço será registrado como provisoriamente vencedor e apenas após a comprovação da compatibilidade da média de mercado, o processo será encaminhado para homologação. 8.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - 8.13 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente crescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - 8.14 Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - 8.15 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no subitem 7.1.2.8 e seguintes deste edital. 9.18 - 8.16 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - 8.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 9 deste instrumento. 9.20 - 8.18 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valoroferta, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste editalEdital, será aberta a sessão de processamento do pregãoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados das interessadas em participar do certame. 9.2 - 8.2 Após os respectivos credenciamentoso credenciamento, as licitantes entregarão ao pregoeiro Pregoeiro a declaração Declaração de pleno atendimento Pleno Atendimento aos requisitos Requisitos de habilitaçãoHabilitação, e conforme o caso, a Declaração de Opção pelo Sistema Simples Nacional, de que trata o item 3.3 deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 8.3 Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta de preços e os documentos documentação de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada , a partir da abertura do primeiro envelope “Proposta”de propostas, estará estando encerrado o credenciamento ecredenciamento, e por consequência, consequência a possibilidade de admissão de admitir novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - 8.4 Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTAde preços, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos para serem rubricados. 8.5 Para o julgamento e classificação das propostas em confronto com propostas, será adotado o objeto critério de menor preço unitário por item, assim como as especificações técnicas e exigências deste parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital. 9.5 - 8.5.1 Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.6 A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas propostas: a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos de entrega, validade da proposta e demais condições fixados no Edital; b) que não atenderem às exigências essenciais do apresentem preço ou vantagem baseados em proposta das demais licitantes; c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. 9.6 - Somente 8.7 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 8.8 As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor a) Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado das demais propostas em valores com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, b) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item preços na condição definida na alínea anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso . Na hipótese de empate nos de preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 8.8.1 O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar verbal e sequencial, com lances verbais, mínimos de R$ 0,01 (um centavo) a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta maior preço e as demais, os demais em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - 8.8.2 A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances verbaisem relação aos demais empatados, e assim, sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 9.12 - Após a fase 8.9 Para efeito de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiroseleção será considerado o preço unitário do item. 9.13 - 8.10 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor ofertaao último lance pelo licitante ofertado, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro respeitando o lance mínimo indicado no decorrer da fase de lances e com a concordância das licitantesitem 8.8.1. 9.14 - 8.11 A etapa de lances será terá duração máxima de 3 (três) minutos por item, podendo ser considerada encerrada antes deste prazo quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - Se houver empate8.12 Após este ato serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.8.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 8.13 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 8.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.15 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do 8.16 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada em cada 8.16.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Administração Municipal. 8.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será assegurado aberto o exercício envelope contendo os documentos de habilitação do direito seu autor. 8.17.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de preferência habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação. 8.17.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de apresentação e substituição, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.17.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no caso de verificação por esse meio hábil de informações. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será considerada inabilitada. 8.18 Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a proposta. 8.18.1 Se a oferta não for aceitável, ou se a proponente não atender às microempresas exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes de menor preço, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será declarada vencedora. 8.19 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas proponentes presentes. 8.19.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na 8.20 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas com intervalo de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao à licitante originalmente melhor preço apresentado; (LC n° classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, art. 44de 14 de dezembro de 2006, § 2º)para oferecer propostas. 9.15.2 - A 8.21 Da recusa do direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lancesporte, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123conforme o caso, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, de lances a contar da convocação do Pregoeiropregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, art. 45, § 3º)ou revogação do certame. 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores 8.22 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que previsto no presente edital, somente se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura aplicará na hipótese da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances inicial não tiver ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar do deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3. 9.2 - Após 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos Pregoeiro os envelopes nº 01 – PROPOSTA, 1 e 7.3- O julgamento será feito pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.critério de menor preço POR ITEM; 9.5 - 7.4- A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexosEdital; 7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital; 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalo Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 9.6 - Somente 7.6- As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1- Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro ; 7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e seqüencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da ; O licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances verbais. 9.12 - Após em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e múltiplos inferiores à proposta de menor oferta, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer definição completa da fase de lances e com a concordância das licitantes. 9.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação ordem de lances. 9.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.15.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, neste Edital será aberta a sessão de processamento do pregãopública, iniciando-se com o pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do certameexpediente da Prefeitura do Município de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte (se houver disponibilidade de local e horário), no horário a ser determinado pelo pregoeiro. 9.2 - Após 7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração Pregoeiro os envelopes nº. 1 e 7.3. O julgamento será feito pelo critério de pleno atendimento aos requisitos menor preço GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitaçãoqualidade definidos neste Edital. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura 7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregãovalor da proposta. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - 7.4. A análise das propostas pelo pregoeiro Pregoeiro visará à verificação do ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas que não atenderem às exigências essenciais do editalofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 9.6 - Somente 7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito. 7.6. As propostas classificadas serão classificadas selecionadas para a fase etapa de lances verbaislances, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência;com observância dos seguintes critérios: 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor 7.6.1. Seleção da proposta de menor oferta preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em das demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.) superiores àquela; 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) 7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará serão selecionadas as melhores propostas subseqüentesque apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - . No caso de empate nos preçosdas propostas, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadasestas, independentemente do número de licitantes.; 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro 7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial a apresentar lances verbaisverbal e sequencial, a partir da licitante classificada, detentora do autor da proposta de menor oferta e as maior preço e, os demais, em ordem crescente decrescente de preços ofertadosvalor, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços; a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 9.12 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 9.13 - 7.7. Os lances verbais deverão ser se formulados em valores distintosdistintos e decrescentes, decrescentes e múltiplos inferiores à a proposta de menor ofertapreço, podendo este valor ser alterado pelo pregoeiro no decorrer da fase observada a redução mínima entre os lances de lances e com a concordância das licitantes0,5 (zero vírgula cinco por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro. 9.14 - 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.15 - 7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, arttermos: 7.9.1. 44, caput): 9.15.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, artà proposta mais bem classificada; 7.9.2. 44, § 2º) 9.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I); 9.15.2.1 - a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 9.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 9.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 9.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.15.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º) 9.16 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando-se o último preço ofertado. 9.16.1 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado. 9.16.2 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito. 9.16.3 - Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação. 9.17 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 9.18 - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. 9.19 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento. 9.20 - Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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