Common use of DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxR$xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias Os valores serão pagos após a entrega, entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e mediante depois de atestada pelo Contratante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referirefetiva satisfação do objeto contratual; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao o estabelecido na Lei nº 4.320/644320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial, Tomada De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do presente contrato será bruto total e mensal de R$ xxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 6.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de 15 (xxxxxxxxxx)quinze) dias corridos contados da apresentação das Notas Fiscais – Faturas, conforme descritos abaixo emitidas no mês subsequente ao da prestação dos serviços e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;após a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços. 2.2 No preço 6.3. Nos valores previstos na cláusula 6.1. já estão inclusos incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato. 6.4. Qualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 6.5. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e despesasdanos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, inclusive transportefica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, taxassem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, impostos seja a que título for. 6.6. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela CONTRATADA ou através de boleto bancário. 6.7. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e outros previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados com a seguir: a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 12.1 O valor do presente contrato será estimado para a prestação dos serviços presentes neste Termo de Referência é de R$ xxxxxx 482.500,00 (xxxxxxxxxxQuatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;Anexo I – PLANILHA DE ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO. 2.2 12.2 O prazo estimado para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses. 12.3 No preço já estão inclusos global deverão estar previstos todos os itens de custos em que o contratado incorrerá tais como: salários e despesastodos os encargos sociais, inclusive transportecustos com transporte e deslocamentos em geral (veículo, taxascombustível, impostos motorista), custos de administração e outros relacionados logística de campo (materiais de consumo em geral, comunicações, processamento de dados, elaboração, confecção e impressão de relatórios, processos, mapas, fotocópias, reproduções, dentre outros) e ainda, custos com a prestação preparação do local antes, durante e após os dois eventos (reunião de sensibilização/ convite e entrega dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandantetítulos). 2.2.1 12.4 O orçamento estimado para esta contratação está de acordo com o ANEXO I (Planilha Orçamentária) 12.5 A não apresentação das Planilhas Orçamentárias da forma solicitada acarretará na desclassificação da proposta. O pagamento será efetuado através de medições que serão de acordo com a entrega dos produtos e em função do número de lotes atendidos, sob a forma de relatórios periódicos, com todos os registros de sistematização: fotos, atas, listas de presença, fichas de avaliação (LIF´S, BCI´S) e demais documentos produzidos conforme especificação dos produtos, constantes no ITEM 9.2. Juntamente com o relatório periódico, deve-se apresentar a nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente dos serviços executados, sem emendas ou rasuras, atestadas por servidor responsável pela fiscalização (gestor e fiscal de contratos que serão nomeados por portaria da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Além disso, devem ser apresentados os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através seguintes documentos: • Certidão Negativa de transferência bancária para a CorrenteDébito Municipal: XXX, da Agência• Certidão Negativa de Débito Estadual: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data • Certidão Negativa de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir Débitos Federais: • Certidão Negativa de Débito do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência FGTS: • Certidão Negativa de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes aDébito Trabalhista: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a entrega, /fornecimento do material e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante.aceitação do responsável pelo recebimento dos produtos; 2.2.1 2.3.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/644320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial, Chamada Pública

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O 4.1 Perceberá a CONTRATADA pelo serviços prestado citado na Cláusula Primeira o valor do presente contrato será total de R$ xxxxxx 19.854,59 (xxxxxxxxxxDezenove Mil, Oitocentos Cinquenta Quatro Reais, Cinquenta Nove Centavos), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;. 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 4.2 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entregadias, com recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, correspondente no setor competente, devidamente atestada através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandanteconta corrente indicado pelo contratado. 2.2.1 A 4.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a que se referirexecução do objeto do contrato; 2.4 Os valores acima 4.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993; 4.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser pagos a CONTRATADA através tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX26 de abril de 2018; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros 4.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos fiscaispertinentes, os mesmos serão devolvidos à contratada para correçãoou, ficando estabelecido ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será contado iniciar-se-á após a partir comprovação da data de apresentação regularização da nova faturasituação, devidamente corrigidanão acarretando qualquer ônus para a Contratante; 2.7 O Contratante poderá deduzir 4.7 Será considerada data do pagamento importâncias o dia em que constar como emitida a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratualordem bancária para pagamento; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento 4.8 Constatando-se, a situação de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte irregularidade da contratada, na apresentação das faturas corretasserá providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; 2.9 Obriga-4.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 4.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; 4.11 Havendo a efetiva entrega do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratadacontratada não regularize sua situação; 4.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, nos termos do Artigo 55salvo por motivo de economicidade, Inciso XIII da Lei 8.666/93segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, manter durante a execução do presente Contratodevidamente justificado, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidasqualquer caso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião pela máxima autoridade da licitaçãocontratante; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor 4.1. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 07 (sete) dias, após a entrega e aceitação 4.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do presente contrato banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de R$ xxxxxx Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxxxxxxxx)ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal. 4.2.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicadostendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento em 30 (trintaà CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo. 4.3. O(s) dias após documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a entregadevolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada. 4.4. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada. 4.5. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 4.6. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos. 4.7. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 4.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXlicitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir iniciar-se-á após regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 4.9. Nos casos de apresentação da nova faturaeventuais atrasos de pagamento, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias desde que a qualquer título lhe forem devidas pela contratadacontratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, em decorrência o valor devido deverá ser acrescido de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de reajuste6% (seis por cento) ao ano, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obrigaaplicando-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: seguinte fórmula: EM = I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.x N x VP I = (6 / 100)

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 3.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias 3.3 Os valores serão pagos após a entrega, entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e mediante depois de atestada pelo Contratante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referirefetiva satisfação do objeto contratual; 2.4 3.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 3.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao o estabelecido na Lei nº 4.320/644320/64; 2.6 3.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 3.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 3.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 3.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 3.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1 O valor global do presente contrato será Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx( ), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada será pago em cronograma de medições após a publicação na imprensa oficial do município. 3.2 As medições deverão ser elaboradas pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesasCONTRATADA, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados de comum acordo com a prestação fiscalização dos serviços;serviços executados e entregues junto a Contratante. Todas as medições devem ser acompanhadas de laudo do Engenheiro fiscal da CONTRATANTE, sem o qual não se efetuará o pagamento. 2.3 3.3 O Município se compromete pagamento da medição será em duas parcelas, a efetuar, nos prazos indicados, primeira com 40% (quarenta por cento) dos serviços realizados conforme laudo e a última com 100% (cem por cento) dos serviços realizados na obra. 3.4 Quando o pagamento em prazo de execução for até 30 (trinta) dias o pagamento será em uma única medição, a ser solicitada no máximo no último dia de expiração do prazo de execução da obra. 3.5 A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: 3.5.1 Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; 3.5.2 Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; 3.5.3 Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir 3.6 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 3.7 O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 3.8 O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE, após devidamente certificados pela fiscalização do Engenheiro da CONTRATANTE, ficando a entregamesma responsável em verificar o recolhimento de todos os encargos atinentes às medições, e mediante sem tal comprovação não pode ser efetuado o pagamento. 3.9 Em hipótese nenhuma a última parcela deverá ser paga sem a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscallaudo técnico fornecido pelo Engenheiro representante da CONTRATANTE, emitida ou designado por esta, desde que não seja o Engenheiro responsável pela Secretaria demandanteobra ou que tenha vínculo com a Firma Contratada. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contract

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1 – O valor do presente contrato será pelos serviços aqui ajustados é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas _ ( ) de acordo com a planilha orçamentária apresentada pela licitante vencedoraempresa vencedora da TP N° 00**/20*** e em anexa a este instrumento. 3.2 – O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por medição, serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização. 3.3 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o 15º dia útil do mês subsequente ao da medição que atestada à execução da etapa dos serviços. 3.4 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos: 3.4.1 – Primeira medição 1) Nota fiscal; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços2) Planilha de Medição do mês em referência; 2.3 O Município se compromete a efetuar3) Diário de Obras do mês em referencia; 4) Relatório fotográfico do mês em referencia; 5) Certidão negativa do INSS, nos prazos indicadosFGTS, o Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx; 6) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA; 7) Matrícula dos serviços junto ao INSS; 8) Folha de pagamento em 30 com competência referente ao mês/meses dos Serviçosmedidos; 9) Guias: GPS, GFIP (trintavinculada à matrícula do INSS), 10) dias após a entrega, Guias pagas do PIS e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante.COFINS com competência referente ao mês(es) dos serviços medidos; 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a 11) Apresentação do nº. da conta bancaria que se referirefetuará o depósito ou credito; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através 12) Apresentação do comprovante da caução de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXXgarantia do contrato; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/641.4.2 – Medições intermediárias: 1) Nota fiscal; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data 2) Planilha de apresentação da nova fatura, devidamente corrigidaMedição do mês em referência; 2.7 O Contratante poderá deduzir 3) Diário de Obras do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, mês em decorrência de inadimplemento contratualreferencia; 2.8 A contratante 4) Relatório fotográfico do mês em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretasreferencia; 2.9 Obriga-se a Contratada5) Certidão negativa do INSS, nos termos do Artigo 55FGTS, Inciso XIII da Lei 8.666/93Tributos Federais, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitaçãoTributos Xxxxxxxxxx; 2.10 Fica assegurado 6) Folha de pagamento com competência referente ao CONTRATANTE o direito de deduzir mês/meses dos serviços medidos; 7) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:INSS), I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.8) Guias pagas do PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;

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Samples: Tomada De Preços

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx( ). 3.1.1. O pagamento do preço pactuado será parcelado, conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;sendo efetuado de acordo com os serviços prestados mensalmente. 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas3.1.2. Deverá a Contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral dessa Prefeitura, inclusive transportesituado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, taxasn° 710, impostos e outros relacionados com Centro, Aracruz - ES, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhado da Ordem de Serviço que deu origem a prestação e dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuardocumentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ocorrendo o pagamento de acordo com as normas legais vigentes no país, nos prazos indicadostermos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.383/1997. 3.1.2.1. O pagamento também poderá ser solicitado por meio da abertura de processo eletrônico através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. 3.1.3. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do Contrato. 3.1.4. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos. 3.1.5. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestados os serviços pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento em no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de dias. 3.2. A Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante/Xxxxxx deverá apresentar descrição do objeto discriminada além do número do processo administrativo e do Contrato. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos 3.2.1. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de solicitação de pagamento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXmesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Aracruz. 3.3. Caso haja prorrogação do contrato, poderá (ão) sofrer reajuste, mediante requerimento da Contratada, e será contado de acordo com a partir da data de apresentação da nova faturavariação dos últimos 12 (doze) meses do índice do INPC, devidamente corrigida;ou outro que vier a substituí-lo, considerando o índice do mês anterior ao firmamento do Contrato e do mês anterior ao seu vencimento. 2.7 3.4. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, 3.5. O Contratante poderá deduzir do pagamento dos pagamentos importâncias que que, a qualquer título título, lhe forem devidas devidos pela contratadaContratada, em decorrência de inadimplemento contratual;descumprimento de suas obrigações. 2.8 3.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. 3.5.2. A contratante critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos valores para cobrir despesas com multas aplicadas em hipótese nenhuma efetuará pagamento virtude de aplicação de sanções em decorrência de des- cumprimento de suas obrigações. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 3.6.1. Caso haja prorrogação do contrato, poderá (ão) sofrer reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte mediante requerimento da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos e será de acordo com a variação dos últimos 12 (doze) meses do Artigo 55índice do INPC, Inciso XIII da Lei 8.666/93ou outro que vier a substituí-lo, manter durante a execução considerando o índice do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação mês anterior ao firmamento do Contrato e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado do mês anterior ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causaseu vencimento. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Comprovante De Retirada De Edital

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1. O presente Contrato tem por valor do presente contrato será total a quantia de R$ xxxxxx XXXXX (xxxxxxxxxxXXXXXX), conforme descritos abaixo resultado final do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços n.º 008/2023. 3.1.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação à CONTRATANTE de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos ter ocorrido o recebimento do Objeto na forma prevista no Art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93 e despesassuas alterações, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em no prazo de até 30 (trinta) dias dias, após a entregaentrega dos produtos. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser obtido por meio eletrônico e identificado com o número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada. 3.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA. 3.3. Os pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços. 3.4. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada ao Município, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 3.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXlicitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado iniciar- se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 3.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6 / 100) N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso 57 3.7. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de apresentação da nova faturaaceitação e atesto, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratadapelo Setor responsável, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causaagência. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1 – O Contratante pagará a Contratada pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira o valor do presente contrato global estimado de R$ ________ (___________________). O pagamento será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados acordo com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete do serviço, devendo a efetuarContratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, nos prazos indicadosdevidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, o pagamento deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandantedias. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos 3.2 – Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de transferência bancária Contabilidade para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX;o devido pagamento. 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 3.3 – O Contratante CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas devidos pela contratadaCONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;. 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento 3.4 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, frete e todas as condições demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 3.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos. 3.6 – O pagamento será efetuado conforme ocorrerem protocolizações pertinentes a tal, sendo estas de habilitação e qualificação exigidas por ocasião responsabilidade da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação junto à CONTRATANTE, e após tramitação processual, será emitido o empenho, apresentação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causanotas fiscais e as devidas atestações dos serviços. II - despesas relativas à correção 3.7 – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais, sem encargos de eventuais falhasjuros. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos impostos, serviços de treinamento, manutenção, e outros relacionados com a prestação dos serviçosao objeto contratado; 2.3 O Município se compromete Os valores serão pagos de acordo com a efetuarinstalação dos sistemas efetivamente implantados no Município, nos prazos indicados, o pagamento em no prazo de até 30 (trinta) dias após da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Contratante a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referirefetiva satisfação do objeto contratual; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: XXXxxxxxxxx , da Agência: XXXX Banco XXXXXX;xxxxxxxxxxxxBanco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx. 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao o estabelecido na Lei nº 4.320/644320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente correspondentes ao atraso atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do presente contrato será bruto total e mensal de R$ xxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 6.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de 15 (xxxxxxxxxx)quinze) dias úteis contados da apresentação das Notas Fiscais – Faturas, conforme descritos abaixo emitidas no mês subsequente ao da prestação dos serviços e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;após a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços. 2.2 No preço 6.3. Nos valores previstos na cláusula 6.1. já estão inclusos incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato. 6.4. Qualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 6.5. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e despesasdanos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, inclusive transportefica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, taxassem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, impostos seja a que título for. 6.6. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela CONTRATADA ou através de boleto bancário. 6.7. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e outros previdenciários exigidos, a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados com a seguir: a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxR$xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias Os valores serão pagos após a entrega, entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e mediante depois de atestada pelo Contratante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referirefetiva satisfação do objeto contratual; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao o estabelecido na Lei nº 4.320/644320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal e o Atesto dos serviços, emitidos pela unidade requisitante. 2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1. O presente Contrato tem por valor do presente contrato será total a quantia de R$ xxxxxx XXXXX (xxxxxxxxxxXXXXXX), conforme descritos abaixo resultado final do Pregão Eletrônico Sistema Registro de Preços n.º 002/2023. 3.2. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMAC de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e despesaster ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em no prazo de até 30 (trinta) dias dias, após a entregaentrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência. 3.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal. 3.3.1. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo. 3.4. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada. 3.5. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada. 3.6. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 3.7. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos. 3.8. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 3.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXlicitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado iniciar- se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 3.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso 3.11. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de apresentação da nova faturaaceitação e atesto, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratadapelo Setor responsável, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causaagência. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 4.1. O presente Contrato tem por valor do presente contrato será total estimado a quantia de R$ xxxxxx xxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo resultado final do Pregão Eletrônico nº XXX/2022. 4.2. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMDSL de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e despesaster ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em no prazo de até 30 (trinta) dias dias, após a entregaentrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência. 4.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal. 4.2.2. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo. 4.2.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada. 4.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada. 4.4. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros. 4.5. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos. 4.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 4.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXlicitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o contratante. 4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso 4.9. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de apresentação da nova faturaaceitação e atesto, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratadapelo Setor responsável, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causaagência. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 3.1. O Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor do presente contrato será total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx( ). 3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado de acordo com os serviços prestados. 3.1.2. Deverá a Contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo Geral dessa Prefeitura, conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesassituado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inclusive transporten° 710, taxasCentro, impostos e outros relacionados com Aracruz - ES, encaminhando a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhado da Ordem de Serviço que deu origem a prestação e dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuardocumentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993, ocorrendo o pagamento de acordo com as normas legais vigentes no país, nos prazos indicadostermos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a' da lei 8.666/93 e em conformidade com as disposições da Lei nº 5.383/1997. 3.1.2.1. O pagamento também poderá ser solicitado por meio da abertura de processo eletrônico através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. 3.1.3. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente prestados pela Contratada e aprovados pelo responsável do Contrato. 3.1.4. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne à proposta de preço e à habilitação, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos. 3.1.5. Depois de protocolado processo de solicitação de pagamento, conferidos os valores solicitados, atestados os serviços pelo fiscal do contrato, realizar-se-á o pagamento em no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de dias. 3.2. A Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante/Xxxxxx deverá apresentar descrição do objeto discriminada além do número do processo administrativo e do Contrato. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos 3.2.1. Havendo qualquer erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o processo de solicitação de pagamento será devolvido à Contratada e o pagamento ficará pendente até que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXmesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado iniciar-se-á após a partir regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de apresentação da nova faturaAracruz. 3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 3.4. Estão incluídos no valor global os encargos sociais, devidamente corrigida;impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo objeto. 2.7 3.5. O Contratante poderá deduzir do pagamento dos pagamentos importâncias que que, a qualquer título título, lhe forem devidas devidos pela contratadaContratada, em decorrência de inadimplemento contratual;descumprimento de suas obrigações. 2.8 3.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção. 3.5.2. A contratante critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos valores para cobrir despesas com multas aplicadas em hipótese nenhuma efetuará pagamento virtude de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causasanções em decorrência de des- cumprimento de suas obrigações. II - despesas relativas à correção 3.6. Nos casos de eventuais falhasatrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 4.1. O valor total estimado do presente contrato será é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx( ), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com devendo a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicadosimportância ser atendida à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento corrente da CONTRATANTE, o qual a CONTRATANTE não se obriga a cumpri-lo, uma vez que o mesmo é oriundo de quantidades estimadas advindas da licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023, portanto adere ao que preceitua-se a Lei de Licitações nº. 8.666/93 e Lei do Pregão nº. 10.520/02. 4.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após a entregaapresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e será efetuado com recursos próprios, concretizado na moeda vigente no País. 4.3. O pagamento será feito conforme Liquidação das Notas Fiscais das compras que serão previamente autorizadas através de Requisição expedida pela CONTRATANTE; 4.4. Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NFE), que será atestada por servidor responsável e encaminhada ao setor financeiro para efetiva liquidação e posterior pagamento da despesa, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente, ou Cheque; 4.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de indeferir o pagamento, no ato da atestação, caso a emissão entrega do produto não tenha sido de Ordem de Fornecimento acompanhado de acordo com as condições pré-estabelecidas; 4.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXcontratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado iniciar-se-á após a partir regularização da data de apresentação situação e/ou a reapresentação da nova faturaNota Fiscal Eletrônica (NFE), devidamente corrigida;não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 4.7. A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, contratada receberá conforme estipula nos termos do Artigo 55contrato, Inciso XIII da consoante com os preços estabelecidos em sua Proposta Comercial ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista na Lei Federal nº. 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao 4.8. Em conformidade com o certame em questão, a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADAnão se obriga a adquirir todos os itens constantes neste contrato, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causapois as quantidades são somente para efeito estimativo. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Licensing Agreements

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados5.1. Em correspondência ao PLANO escolhido, o RESPONSÁVEL pelo BENEFICIÁRIO assume a obrigação de pagar o valor mensal contido na PROPOSTA. 5.2. Por decorrência, e para aperfeiçoamento da relação, declara que suas informações cadastrais, contidas na PROPOSTA integrante a este contrato, revelam sua correta identificação assim como seu endereço para recebimento de comunicados, correspondências. 5.3. No mesmo sentido, assume o compromisso de pagar as parcelas mensais correspondentes a este contrato impreterivelmente até o dia de seu vencimento, consoante data escolhida na PROPOSTA. 5.4. Em decorrência da obrigação assumida, suportará os ônus decorrentes de eventuais atrasos em suas mensalidades, tais como: (1) multa de 2%; (2) correção monetária pela variação do IGPM medida entre o dia do vencimento e o dia do pagamento em atraso; (3) juros de mora; (4) custas, despesas e honorários em havendo medidas administrativas e judiciais. 5.5. Na hipótese de atraso superior a 10 dias, haverá, igualmente, a suspensão automática do direito assistencial ao BENEFICIÁRIO, enquanto permanecer o atraso no pagamento. 5.6. Sendo o atraso superior a 30 (trinta) dias após a entregadias, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandanteo contrato será automaticamente rescindido. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente 5.7. O RESPONSÁVEL, ao enviar sua PROPOSTA à CONTRATADA, o fez ciente e consoante sua vontade de pagar os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXXsua opção. Dessa maneira, mesmo havendo extravio do(s) boleto(s), ou mesmo não envio ou atraso da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso mesma por parte da contratadaCONTRATADA, o pagamento deverá ocorrer na data ajustada, e, em não havendo, as penalidades incidirão. 5.8. Visando minimizar e mesmo extirpar dúvidas e controvérsias, são neste ato reiterados os telefones e o e-mail da CONTRATADA, permitindo assim o contato do RESPONSÁVEL, o que deverá ocorrer em até 48 horas anteriores ao vencimento, solicitando emissão ou segunda via de Lâminas. 5.9. Por ser compromisso regularmente assumido, a CONTRATADA também poderá levar os dados cadastrais aos órgãos de proteção ao crédito nas hipóteses de atraso que importe inclusive na rescisão do contrato. 5.10. Também será observado e cumprido pelo RESPONSÁVEL a obrigação de reajustamento dos valores originalmente contratados, o que se dará anualmente, na apresentação das faturas corretas;data de aniversário do contrato, qual seja, dia e mês do início de sua vigência, e assim por diante. 2.9 Obriga5.11. Os reajustes serão aplicados mediante as seguintes condições: (i) financeiro. Pela multiplicação do valor da última Lâmina anterior ao aniversário pelo número percentual obtido na variação do IGPM, apurada a contar do mês anterior ao do início da vigência e o último mês anterior ao aniversário; (ii) técnico. Mediante o confronto entre todos os valores pagos e todos os valores gastos/cobertos, que para fins desse contrato denomina-se FATOR DE VARIAÇÃO DE CUSTOS ASSISTENCIAIS EM MEDICINA VETERINÁRIA. 5.11.1. Ajustam as partes que o percentual máximo para não aplicação de reajuste técnico é que a relação custo/receita não ultrapasse 50%. 5.11.2. Ultrapassando o limite de 50%, incidirá o reajuste técnico, cumulativamente, mediante a aplicação de percentual necessário, tudo isso mediante envio de planilha e de demonstração prévia da necessidade de reajuste técnico e percentual correspondente. 5.11.3. Além do reajuste financeiro e do técnico, incidirá também o reajuste por faixa etária, conforme tabela abaixo, que será aplicado pela multiplicação do percentual correspondente à faixa alterada pelo valor do último boleto anterior ao aniversário: 5.11.3.1. Ajustam as partes, em consonância ao contido na proposta, que para os beneficiários cuja a origem e demais características, como raça e idade, não haja documentação pertinente e, portanto, certeza, fica estabelecida que a idade será determinada pela consulta veterinária, e que a data base para o computo e aplicação do reajuste por faixa etária será 1º de Junho dos anos subsequentes, observando-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII faixa etária da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causatabela acima. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Custody in Veterinary Medical Assistance

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O A presente contratação possui o valor do presente contrato será global anual estimado de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx( ), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra a Clausula Primeira deste termo, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o tráfego gerado pelos serviços, de acordo com os valores unitários constantes do Anexo Único deste Contrato. Os valores ofertados pela licitante vencedora; 2.2 No preço CONTRATADA em sua proposta comercial estão inclusos consideraram todos os custos encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reenvindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e despesascriados por ato de governo. Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar. O pagamento será efetuado mensalmente, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com após a prestação dos serviços; 2.3 O Município do serviço, através de boleto bancário, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE. A CONTRATANTE se compromete reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a efetuar, nos prazos indicadosdados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o pagamento que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções. A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em 30 papel, via WEB e em meio magnético (trinta) dias após CD ou DVD). Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: tipo da chamada, número do telefone de origem, número do telefone de destino, duração da chamada, data da realização, horário da chamada, horário e valor da chamada (com impostos). O aplicativo em meio magnético deverá possibilitar a entrega, realização de filtros e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscalrelatórios. A contestação pela CONTRATANTE dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos CONTRATADA, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações. O pagamento somente será efetuado se a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos CONTRATANTE atestar a CONTRATADA através execução satisfatória do serviço de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao acordo com o regimento estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pela Anatel. O pagamento será contado a partir da data efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso adimplemento por parte da contratadaCONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causaqualquer regra constante destas especificações. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contract for Telecommunications Services and Equipment

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor 14.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente contrato certame deverá 14.1.1. Emissão de nota fiscal da solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada do item constitutivo da solicitação. 14.2. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da nota fiscal, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE. 14.2.1. O não encaminhamento da Nota Fiscal ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa nota fiscal, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos. 14.2.2. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de R$ xxxxxx habilitação. 14.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 15° (xxxxxxxxxx)décimo quinto) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme descritos abaixo por meio de transferência bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedoranúmero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos 14.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após ficará pendente, até que a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandantemesma providencie as medidas saneadoras. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o 14.5. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da entrega dos produtos pela CONTRATADA. 14.6. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93. 14.7. Não será contado motivo para retenção de pagamento dos produtos entregues, a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso irregularidade fiscal e trabalhista por parte da Contratada. Contudo, constatada a situação de irregularidade, o Órgão ou Entidade Contratante deverá advertir, por escrito, à contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contratofim de que esta, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidasprazo exequível, todas as condições regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir rescisão do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causacontrato. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contract for the Acquisition of Basic Food Kits

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e integrantes desse contrato, o valor do presente contrato será de R$ xxxxxx 111.032,48 (xxxxxxxxxxcento e onze mil trinta e dois reais quarenta e oito centavos); que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2.1 – Todos os encargos sociais e fiscais, conforme descritos abaixo taxas e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;emolumentos, que recaírem sobre o contrato, correrão à conta da CONTRATADA. 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados – Os pagamentos serão realizados pelo sistema de empenho com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete emissão, pela contratada, das faturas mensais correspondentes ao serviço efetivamente executado, sob forma de medições e verificações a efetuarserem realizadas pela CONTRATANTE, nos prazos indicados, o pagamento em até 30 (trinta) dias após contados da apresentação, aceitação e encaminhamento dos documentos hábeis de cobrança pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, acompanhada das folhas de pagamento, guias de recolhimento do INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativos ao mês anterior ao do pagamento, laudo técnico e autorização de Pagamento emitidos pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 2.3 – O Município de Pará de Minas efetuará o(s) pagamento(s) quando se tratar de verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A. 2.4 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a entregaliquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, pelo responsável pelo recebimento, e mediante o pagamento ficará pendente até que a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscalmesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado iniciar- se-á após a partir regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública Municipal. 2.5 – Nos casos de apresentação da nova faturaeventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pará de Minas, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias desde que a qualquer título lhe forem devidas licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela contratadaAdministração Pública Municipal, entre a data em decorrência que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste6% (seis por cento) ao ano, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obrigacalculada pro-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causarata die. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contract for Provision of Services and Supply of Materials

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor 5.1. Pelo cumprimento do presente contrato será objeto contratado, o Contratante pagará ao Contratado, a quantia relativa à efetiva contratação de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx)empresa para fornecimento dos produtos citados no termo de referência, conforme descritos abaixo e definido calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante. 5.2. Nos preços ofertados nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, inclusive transportede qualquer natureza, taxasdiretas ou indiretas, impostos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Autarquia, nenhum custo adicional. 5.3. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e outros relacionados com a prestação dos serviços;atesto das Notas Fiscais/Faturas. 2.3 O Município se compromete a efetuar5.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, nos prazos indicadoscontendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento crédito. 5.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a entregadata de sua apresentação válida. 5.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 5.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para 5.7. Nenhum pagamento será contado a partir da data efetuado à Contratada enquanto pendente de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias liquidação em qualquer obrigação que a qualquer título lhe forem devidas pela contratadatenha sido imposta, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajustepenalidade ou inadimplemento, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se sem que isso gere direito a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causaqualquer compensação. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Pregão Presencial

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxR$xxxxxx(xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido de- finido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias Os valores serão pagos após a entrega, entrega dos serviços efetivamente executados no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e mediante depois de atestada pelo Contratante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referirefetiva satisfação do objeto contratual; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, XXX ,da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao o estabelecido na Lei nº 4.320/644320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas de- vidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica ; 2.10Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADACONTRA- TADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Contract for Services

DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do presente contrato será bruto total e mensal de R$ xxxxxx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. 6.2. Os pagamentos serão realizados no prazo de 15 (xxxxxxxxxx)quinze) dias corridos contados da apresentação das Notas Fiscais – Faturas, conforme descritos abaixo emitidas no mês subsequente ao da prestação dos serviços e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;após a comprovação do pagamento dos salários dos empregados vinculados à execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, relativos ao mês da competência da prestação dos serviços. 2.2 No preço 6.3. Nos valores previstos na cláusula 6.1. já estão inclusos incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato. 6.4. Qualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 6.5. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e despesasdanos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, inclusive transportefica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, taxassem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, impostos seja a que título for. 6.6. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta a ser fornecida pela CONTRATADA ou através de boleto bancário. 6.7. Para comprovação da regularidade dos encargos trabalhistas e outros previdenciários exigidos, nos termos da cláusula 6.2. a CONTRATADA deverá apresentar cópia dos documentos relacionados com a seguir: a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

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Samples: Service Agreement