DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 1. Colisão, incêndio, roubo ou furto 1.1. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Perda parcial Indenização integral Aviso de Sinistro preenchido, assinado ou fonado Sim Sim Sim Registro de Ocorrência Policial (cópia) Sim Sim Sim Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo no momento (cópia) Sim Sim Sim CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (cópia) Sim Sim Sim Carteira de Identidade e CPF do Segurado (cópia) --- --- Sim Certificado de Propriedade do Veículo DUT com firma reconhecida (original) --- Sim Sim IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, exercício atual e anteriores (no mínimo os 02 últimos anos) --- Sim Sim Chaves do veículo (se possível) --- Sim Sim Manual do Proprietário (se possível) --- Sim Sim Nota fiscal de saída com destaque do ICMS (para pessoa jurídica) ou carta de isenção com firma reconhecida --- Xxx Xxx Liberação alfandegária definitiva e 4a via da Declaração de Importação (quando se tratar de veículo importado) --- Sim Sim Termo de liberação fiduciária do veículo com firma reconhecida --- Quando alienado Quando alienado Contrato Social e todas as alterações com seus respectivos registros na Junta Comercial (cópia autenticada) (para pessoa jurídica) --- Sim Sim Termo de Quitação e Responsabilidade por Multas --- Sim Sim Comprovante de instalação, no veículo segurado,do equipamento de segurança, bem como cópia do pagamento da mensalidade,em dia, para os veículos cujo perfil constava dispositivo antifurto, bloqueador rastreador, localizador --- --- Sim Veículos alienados: instrumento de liberação de alienação, com firma reconhecida e/ou baixa do gravame. --- Sim Sim Boletim de ocorrência Sim Sim Sim Laudo de atendimento médico do condutor do veículo, se houver. Sim Sim Sim 1.2. A indenização integral será devida quando o veículo estiver livre de penhoras, gravames ou ônus de qualquer natureza e sua documentação estiver devidamente regularizada. 2. No caso de veículos blindados, serão necessários também os seguintes documentos: a) Termo de responsabilidade de blindagem, expedido pela blindadora;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 20.1. Colisão, incêndio, roubo ou furto 20.1.1. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes Colisão e incêndio Colisão e incêndio Roubo ou furto Colisão e incêndio Colisão e incêndio Roubo ou furto 20.1.2. A indenização integral será devida quando o veículo estiver livre de penhoras, gravames ou ônus de 20.1.3. Caso o veículo segurado seja localizado oficialmente, antes do pagamento da indenização integral, independentemente da entrega de toda documentação para a Seguradora, essa possui a prerrogativa de suspender o pagamento da indenização integral e retomar o processo de regulação de sinistro. 20.1.4. Veículos adquiridos com isenção de impostos: Serão necessárias as guias para recolhimento dos impostos, referentes à isenção, para que a Seguradora possa quitá-los. 20.2. No caso de veículos blindados, serão necessários também os seguintes documentos: a. Termo de responsabilidade de blindagem, expedido pela blindadora; b. Registro de veículo blindado, expedido pela Polícia Civil – Departamento de produtos controlados – DPC para veículo blindado antes de 2002; c. Certificado de registro de blindagem de veículo, expedido pelo Ministério do Exército; d. Registro provisório de veículo (vigente em relação à data da instalação da blindagem – 90 (noventa) dias) 20.3. RCF-V (Responsabilidade civil facultativa veículos) 20.3.1. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente 20.4. Veículos alienados 20.4.1. Crédito Direto ao Consumidor a. Carta do Banco credor, endereçada à Seguradora, informando o valor do saldo devedor; b. Boleto, emitido pelo Banco credor, com o valor do saldo devedor a ser pago. 20.4.2. Leasing a. Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, preenchido com o nome, CNPJ e endereço, completo, da Seguradora. O CRV deve estar assinado pelos representantes do Leasing, com firma reconhecida por autenticidade; b. Procuração do Leasing para seus signatários; c. Recibo de venda do bem, do Leasing para o comprador do veículo, com firma reconhecida pelos 20.5. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva no direito de solicitar quaisquer outros 20.6. Os documentos devem ser entregues logo após o aviso de sinistro à Seguradora.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO a. Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto Colisão e Incêndio Colisão e Incêndio Roubo ou Furto i. Termo de responsabilidade de blindagem, expedido pela blindadora; ii. Registro de veículo blindado, expedido pela Polícia Civil – Departamento de produtos controlados - DPC para veículo blindado antes de 2002; iii. Certificado de registro de blindagem de veículo, expedido pelo Ministério do Exército; iv. Registro provisório de veículo (vigente em relação à data da instalação da blindagem - 90 dias) - expedido antes do Certificado de registro de blindagem do veículo; v. Em caso de indenização integral, a Seguradora poderá exigir o IPVA quitado relativo aos anos anteriores (no mínimo os 2 últimos anos) e relativamente ao ano que ocorreu o sinistro, as exigências com relação a esse imposto deverão acompanhar a legislação do estado onde o veículo está cadastrado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 1. Colisão, incêndio, roubo ou furto 1.1. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Relação de documentos básicos Perda parcial Indenização integral Colisão e incêndio Colisão e incêndio Roubo ou furto 1.2. A indenização integral será devida quando o veículo estiver livre de penhoras, gravames ou ônus de qualquer natureza e sua documentação estiver devidamente regularizada. 2. No caso de veículos blindados, serão necessários também os seguintes documentos: a. Termo de responsabilidade de blindagem, expedido pela blindadora; b. Registro de veículo blindado, expedido pela Polícia Civil – Departamento de produtos controlados – DPC para veículo blindado antes de 2002; c. Certificado de registro de blindagem de veículo, expedido pelo Ministério do Exército; d. Registro provisório de veículo (vigente em relação à data da instalação da blindagem – 90 dias) – expedido antes do Certificado de registro de blindagem do veículo. 3. RCF-V (Responsabilidade civil facultativa veículos) 3.1. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Relação de documentos básicos Danos materiais Danos corporais RC/APO Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente 4. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora se reserva no direito de solicitar quaisquer outros documentos complementares para a liquidação do sinistro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO a. Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto Colisão e Incêndio Colisão e Incêndio Roubo ou Furto I. Termo de responsabilidade de blindagem, expedido pela blindadora; II. Registro de veículo blindado, expedido pela Polícia Civil – Departamento de produtos controlados - DPC para veículo blindado antes de 2002; III. Certificado de registro de blindagem de veículo, expedido pelo Ministério do Exército; IV. Registro provisório de veículo (vigente em relação à data da instalação da blindagem - 90 dias) - expedido antes do Certificado de registro de blindagem do veículo; V. Em caso de indenização integral, a Seguradora poderá exigir o IPVA quitado relativo aos anos anteriores (no mínimo os 2 últimos anos) e relativamente ao ano que ocorreu o sinistro, as exigências com relação a esse imposto deverão acompanhar a legislação do estado onde o veículo está cadastrado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 27 18. BENEFICIÁRIO 29

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO i. A indenização será devida somente quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; ii. Quando em virtude de um evento de sinistro resultarem em danos posteriores, estes danos serão considerados como se tivessem ocorrido na data em que aconteceu o evento de sinistro; iii. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência por escrito. Na hipótese de recusa do iv. Caso a indenização a ser paga pelo Segurado compreenda pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora dentro do Limite Máximo de Indenização contratado na apólice, pagará preferencialmente a primeira; v. Quando a Seguradora, ainda dentro do Limite Máximo de Indenização, tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos se reverterão ao patrimônio da Seguradora; vi. A cobertura de responsabilidade civil danos materiais e danos corporais contratada será a 2º Risco do seguro de DPVAT, Carta Verde e RCTR-VI; vii. Em virtude da concessão de desconto aplicado sobre o prêmio das coberturas de RCF-V (Danos Materiais e Danos Corporais) quando contratadas em conjunto com a cobertura de casco, em caso de cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro com o veículo segurado não haverá devolução do prêmio das referidas coberturas. Para as demais coberturas, será aplicado o disposto no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro”; viii. O Segurado, seu representante legal ou Corretor de seguros deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos: Relação de Documentos Básicos Danos Materiais Danos Corporais RCF / APP Xxxx Móveis Bens Imóveis Danos Corporais Morte Invalidez Permanente

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda; 9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula. 9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, está na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato. 9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado. 9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas. 9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA. 9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE. 9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item. 9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.

  • DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim