Common use of DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Clause in Contracts

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial, Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos observado no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento Hospitalar, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 10.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 8.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 10.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1.º do artigo 65 Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de até 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no termos do § 1.º do artigo 65 Art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos observado o disposto no § 1º do artigo 65 65º da Lei nº. 8.666/93. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao respectivo contrato.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos observadas as exigências previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 18.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos observadas as exigências previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Contract for Services

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos observado o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 15.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Service Agreement

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 17.1 As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos observadas as exigências previstas no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

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Samples: Contratação De Empresa Para Locação De Equipamento Hospitalar