DOS DIREITOS DO ASSINANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DO ASSINANTE. Além dos demais direitos previstos neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos do ASSINANTE:
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. 5.1. O ASSINANTE tem direito:
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. 6.1 Constituem direitos dos ASSINANTES além dos previstos nas leis e regulamentações pertinentes:
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. 4.1 O ASSINANTE tem direito:
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. O ASSINANTE dos serviços abrangidos por este contrato tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço: Ao acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas; À liberdade de escolha da PRESTADORA e do Plano de Serviço; Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias para a prestação do Serviço pela PRESTADORA ao ASSINANTE, observado o disposto na regulamentação vigente; Ao prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; À inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, a necessidade de apresentação desses dados em juízo, quando requisitados ou quando necessários para o exercício de defesa judicial ou administrativa, e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação; À privacidade na utilização de seus dados pessoais nos documentos de cobrança pela À apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 10 dias; À resposta eficiente e tempestiva, pela PRESTADORA, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação; Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a PRESTADORA, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do Assinante; À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos, quando devidamente comprovados e efetivamente decorrentes de ação ou omissão da PRESTADORA; A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito, ou de acordo celebrado com a PRESTADORA; A não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, nem ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação, destacando-se que o próprio ASSINANTE será responsabilizado por quaisquer ocorrências que decorram do uso de...
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. 9.1. São direitos do Assinante/Cliente, sem prejuízo dos demais direitos garantidos pela regulamentação vigente e por este instrumento:
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. Além dos demais direitos previstos neste Contrato e dispostos entre os artigos 41 a 58 da Resolução n.º 614, de 28 de Maio de 2013 bem como a Resolução Nº 632, de 7 de Março de 2014 da ANATEL, no que tange ao serviço de comunicação multimídia da ANATEL, constituem-se direitos do ASSINANTE:
DOS DIREITOS DO ASSINANTE. 8.1. O ASSINANTE dos serviços abrangidos por este contrato tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:

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  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário