DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município: 7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação; 7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso; 7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. 7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas. 7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada; 7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA: 7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; 7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; 7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. 7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93. 7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante. 7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante. 7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto. 7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento. 7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; 7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; 7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; 7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; 7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante; 7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante. 7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. 7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA. 7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato. 7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato. 7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais. 7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contract for Tree Pruning Services and Acquisition of Grass, Service Agreement, Service Agreement
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.111.01. São Constituem direitos e responsabilidades do Municípioda CONTRATADA:
7.1.111.01.01. Disponibilizar Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;
11.01.02. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os meios necessários níveis de trabalho;
11.01.03. Conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis;
11.01.04. Prestar, sem ônus para o recebimento dos produtosCONTRATANTE, objeto da contrataçãoos serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos;
7.1.211.01.05. Comunicar imediatamente a ContratadaCumprir os prazos estabelecidos, qualquer irregularidade no fornecimento mantendo o CONTRATANTE informado, de acordo com as conveniências deste, de todos os pormenores dos serviços;
11.01.06. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com o CONTRATANTE;
11.01.07. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo deste, sem direito de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicaçãopleitear reembolso ao CONTRATANTE;
7.1.311.01.08. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sançãoIndicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos.
7.1.811.01.09. Conferir e fiscalizar Manter durante toda a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade execução do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou contrato, em parte entregues/prestados em desacordo compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratadana licitação.
7.1.1211.02. Emitir empenho Constituem direitos e ordem de fornecimento no valor e quantidade responsabilidades do CONTRATANTE:
11.02.01. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona;
11.02.02. Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos.
11.3. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando utilizados para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução , sob pena de suspensão temporária do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação direito de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladascontratar com o Município, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com como, a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributosretenção dos pagamentos devidos à Contratada, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidircaso esta esteja em situação de mora salarial, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e conforme Termo de Referência do edital Ajustamento de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da AdministraçãoConduta, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente firmado com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTEMinistério Público do Trabalho, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo nos autos do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitanteInquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTEcontrato/ata de registro de preços;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar ; colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.29. A contratada deverá cumprir integralmente os parâmetros e especificações definidos no Termo de Referência (anexo III do edital) elaborado pelas secretarias solicitantes.
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Samples: Contract, Contract for Services
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São 7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTEcontrato/ata de registro de preços;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar ; colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.29. A contratada deverá cumprir integralmente os parâmetros e especificações definidos no Termo de Referência (anexo III do edital) elaborado pelas secretarias solicitantes.
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Samples: Contract, Contract for Tree Pruning Services
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atadeste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora do Contrato:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.287.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
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Samples: Licensing Agreement, Contract for Services
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.111.1. São direitos e responsabilidades do MunicípioA Contratada é obrigada a:
7.1.111.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do presente contrato.
7.211.1.2. São direitos e responsabilidades A inadimplência da CONTRATADA:
7.2.1. É Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade da empresa fornecedora por seu pagamento, tampouco impedirá a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no editalcontinuidade regular do objeto deste Contrato.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.811.1.3. Responsabilizar-se pelos por eventuais danos causados diretamente a Contratante à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.911.1.4. Levar imediatamente ao conhecimento A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objetoContratada adjudicatária.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.1311.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7. Efetuar seguro total, com assistência 24 horas, com franquia dos veículos, colocando a Contratante como co-segurada e efetuando a respectiva comprovação quando da contratação entrega dos veículos. O valor da franquia deve ter aprovação por escrito da Contratante.
11.1.8. O seguro efetuado pela Contratada deverá cobrir todas as ocorrências de acordo trânsito, roubo, furto, incêndio, perda total, vandalismos, quaisquer danos causados por fenômenos da natureza ou qualquer outro dano de natureza patrimonial e danos materiais e corporais a terceiros e acidentes pessoais e passageiros, com limites mínimos de danos materiais de R$ 100.000,00 e danos corporais de R$ 100.000,00.
11.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento em dia de todos os padrões encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxas de qualidade exigidos pela CONTRATANTE licenciamento e emplacamento, durante todo o prazo de vigência contratual.
11.1.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo, como reparos mecânicos, serviços de funilaria, lubrificação, substituição de pneus e de acordo com as normas técnicaspeças desgastadas, ambientais além da manutenção preventiva e legais;corretiva dos mesmos,
7.2.1411.1.11. O ônus decorrente do cumprimento Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a partir da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente data da CONTRATADA;comunicação expressa.
7.2.1511.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTEantecipadamente, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do contrato;objeto contratado.
7.2.1611.2.3. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente Arcar com o Fiscal abastecimento do veículo durante todo o período da contratação.
11.2.4. Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do condutor da Contratante, arcando com os custos decorrentes dos mesmos.
11.2.5. Comunicar a Contratada, por escrito, anexando cópia do Boletim de Contrato Ocorrência policial, avaria de responsabilidade do condutor da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTEContratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões para que se fizerem necessários no quantitativo proceda ao reembolso da avaria mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas, incluindo nº do objeto desta licitaçãoCNPJ, até o limite carimbo e assinatura do responsável, sendo submetida a autorização expressa do gestor do contrato para efetuar os serviços de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitantereparação.
7.2.2211.2.6. Ressarcir prejuízos Arcar com as despesas referentes ao pagamento da franquia, se a avaria for de qualquer natureza causados ao patrimônio responsabilidade do condutor da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da Contratante.
11.2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregadoso qual será efetuada pelo Senhor **************, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a no cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.de
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Samples: Pregão Presencial
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.18.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtosserviços, objeto da contratação;
7.1.28.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.38.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.48.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.58.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.68.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.78.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.88.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.98.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.108.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.118.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.28.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.18.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.28.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.38.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.48.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.58.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.68.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.78.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtonovo serviço, sem ônus algum à contratante.
7.2.88.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.98.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.108.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.118.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.128.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.138.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.148.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.158.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.168.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.178.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.188.2.18. Planejar a entrega execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitantesolicitante do(s) serviço(s);
7.2.198.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.208.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
8.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.218.2.22. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.258.2.23. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente deve entregar os itens/serviços que estiverem solicitados em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contratoconformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.268.2.24. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante Pagar todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtostributos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificaçõesdespesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
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Samples: Contract for the Hiring of a Specialized Company for Sports Arbitration Services
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.,
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contract for Services
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atadeste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora do Contrato:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de PreçosContrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.287.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.31. Disponibilizar assistência técnica autorizada dentro dos limites territoriais do Estado de mato Grosso e garantia mínima de 12 meses sem limite de quilometragem.
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Samples: Contract for the Acquisition of Adapted School Buses
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atadeste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora do Contrato:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTEcontrato/ata de registro de preços;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar/executar os produtos/serviços solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega/execução, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento fornecimento/execução do objeto.
7.2.287.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos/serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1do(a) MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS: 8.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2; 8.12. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3; 8.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4; 8.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5; 8.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6; 8.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7; 8.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. 8.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. 8.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. 8.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. 8.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.e
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São 7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar à contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADAContratada:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preçosdo Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o a(o) presente contrato sem autorização da CONTRATANTEata de registro de preços/contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.287.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.17.01. São direitos e responsabilidades do MunicípioConstituem obrigações da CONCEDENTE:
7.1.17.01.01. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento Supervisionar permanentemente a execução dos produtos, serviços objeto da contratação;concessão.
7.1.27.01.02. Comunicar imediatamente Fiscalizar e acompanhar permanentemente a Contratadaexecução dos serviços, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário a regularização no prazo fim de 48 (quarenta assegurar sua regularidade e oito) horas do recebimento da comunicação;fiel cumprimento.
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.47.01.03. Aplicar à CONTRATADA as penalidadespenalidades previstas no contrato, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após acordo com a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sançãolegislação.
7.1.87.01.04. Conferir Solicitar, a qualquer tempo, dados e fiscalizar a entrega dos itens informações referentes aos serviços objeto da presente licitaçãodo contrato.
7.1.97.01.05. Receber Solicitar as correções, reparos, remoções, reconstruções ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmosubstituições que se fizerem necessárias.
7.1.107.01.06. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidasdisposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
7.1.117.02. Observar para que sejam mantidasConstituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:
7.02.01. Manter, todas durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no neste edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.127.02.02. Emitir empenho Utilizar os espaços para publicidade em estrita conformidade com as especificações e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;demais elementos integrantes deste Edital.
7.1.137.02.03. Receber, analisar e decidir sobre Fornecer todos os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução materiais necessários à utilização do objeto da concessão, devendo mantê-los em perfeitas condições.
7.02.04. Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes da utilização do contrato;espaço, conservação, reparos, avarias e perdas, custos com reparação ou reposição de peças, ferramentas e materiais.
7.1.167.02.05. Comunicar por escrito Cumprir todos os prazos estabelecidos neste edital e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do futuro contrato.
7.27.02.06. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da AdministraçãoResponder integralmente pelas penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais referidos, em caso decorrência de rescisão administrativa nas situações prevista obrigações assumidas no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.257.02.07. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do Xxxxxxx, fielmente, todas as condições estabelecidas neste contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.38.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.48.1.2. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.58.1.3. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.68.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.78.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.88.1.6. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.98.1.7. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.108.1.8. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.118.1.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.128.1.10. Emitir empenho Promover através de seu representante, o acompanhamento e ordem de fornecimento no valor a fiscalização da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e quantidade a ser adquirida/contratadaqualitativos, dando aceite quando o serviço atender ao contrato, e recusar os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Edital;
7.1.138.1.11. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.168.1.12. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
8.1.13. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada na Ata de Registro de Preços;
8.1.14. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado;
8.1.15. Comunicar por escrito e tempestivamente imediatamente ao contratado qualquer alteração Fornecedor registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou irregularidade na execução vício no produto/serviço adquirido para que seja providenciada a regularização imediata (antes do contrato.início da realização do evento);
7.28.1.16. Elaborar o Projeto Técnico Simplificado exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
8.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.18.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços do serviço nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.28.2.2. Fornecer os produtos/serviços o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.38.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.48.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.58.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.68.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.78.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtoregularização imediata dos serviços, sem ônus algum à contratantesubstituindo imediatamente qualquer item que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
7.2.88.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.98.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.108.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.118.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.128.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos do serviço, objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.138.2.13. Fornecer o objeto da contratação Cumprir rigorosamente os prazos pactuados neste Edital e na Ata de acordo com os padrões Registro de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legaisPreços;
7.2.148.2.14. O prazo máximo para a montagem das estruturas e equipamentos, será de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data fixada para o evento, o qual será informada quando da emissão da solicitação do serviço e/ou ordem de fornecimento;
8.2.15. O ônus decorrente da realização do cumprimento da obrigação de fornecimento, serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.158.2.16. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.168.2.17. Caso não preste o faça dentro do serviço no prazo estipulado, ou o mesmo não seja efetuado de forma adequada, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento prejuízo causado, de fatura ou crédito da fatura a vencer Contratada ou cobrar em juízo, conforme melhor lhe convier;
7.2.178.2.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.188.2.19. Planejar a entrega execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitantesolicitante dos serviços;
7.2.198.2.20. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.208.2.21. AceitarUsar, nas mesmas condições contratuaisobrigatoriamente, os acréscimos ou supressões equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratadoserviço oferece;
7.2.218.2.22. Atender integralmente todas as exigências Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade, descrevendo os motivos da impossibilidade;
8.2.23. Emitir e especificações inseridas no Termo recolher a Anotação de Referência formulado pela Secretaria solicitante.Responsabilidade Técnica – ART, quando necessário, antes da prestação dos serviços;
7.2.228.2.24. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.;
7.2.238.2.25. O ônus decorrente Os serviços deverão ser entregues e instalados no local e hora determinados, conforme autorização de fornecimento, e, ao término do evento deverá ocorrer a desmontagem, deixando o local da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar maneira que fora recebido anterior à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato(limpo, arrumado e organizado).
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.18.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtosserviços, objeto da contratação;
7.1.28.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.38.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.48.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.58.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.68.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.78.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.88.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.98.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.108.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.118.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.28.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.18.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.28.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.38.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.48.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.58.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.68.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.78.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtonovo serviço, sem ônus algum à contratante.
7.2.88.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.98.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.108.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.118.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.128.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.138.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.148.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.158.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.168.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.178.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.188.2.18. Planejar a entrega execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitantesolicitante do(s) serviço(s);
7.2.198.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.208.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
8.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.218.2.22. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.258.2.23. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente deve entregar os itens/serviços que estiverem solicitados em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contratoconformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.268.2.24. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante Pagar todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtostributos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificaçõesdespesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atadeste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contratação Emergencial De Serviços
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.38.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.48.1.2. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.58.1.3. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.68.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.78.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.88.1.6. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.98.1.7. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.108.1.8. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.118.1.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.128.1.10. Emitir empenho Promover através de seu representante, o acompanhamento e ordem de fornecimento no valor a fiscalização da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e quantidade a ser adquirida/contratadaqualitativos, dando aceite quando o serviço atender ao contrato, e recusar os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Edital;
7.1.138.1.11. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.168.1.12. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
8.1.13. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada na Ata de Registro de Preços;
8.1.14. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços a ser firmado;
8.1.15. Comunicar por escrito imediatamente ao Fornecedor registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto/serviço adquirido para que seja providenciada a regularização imediata (antes do início da realização do evento);
8.1.16. Elaborar o Projeto Técnico Simplificado exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando necessário;
8.1.17. A programação e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução o itinerário da divulgação veicular serão realizados pela Secretaria solicitante e a criação do contratoáudio, objeto da solicitação deverá ser realizado pela agência de publicidade da Prefeitura Municipal de Sorriso, que deverá disponibilizá-lo em CD para a Contratada.
7.28.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.18.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços do serviço nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.28.2.2. Fornecer os produtos/serviços o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.38.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.48.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.58.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.68.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.78.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtoregularização imediata dos serviços, sem ônus algum à contratantesubstituindo imediatamente qualquer item que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
7.2.88.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.98.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.108.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.118.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.128.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos do serviço, objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.138.2.13. Fornecer o objeto da contratação Cumprir rigorosamente os prazos pactuados neste Edital e na Ata de acordo com os padrões Registro de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legaisPreços;
7.2.148.2.14. O prazo máximo para a montagem das estruturas e equipamentos, será de 24 (vinte e quatro) horas, antes da data fixada para o evento, o qual será informada quando da emissão da solicitação do serviço e/ou ordem de fornecimento;
8.2.15. O ônus decorrente da realização do cumprimento da obrigação de fornecimento, serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.158.2.16. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.168.2.17. Caso não preste o faça dentro do serviço no prazo estipulado, ou o mesmo não seja efetuado de forma adequada, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento prejuízo causado, de fatura ou crédito da fatura a vencer Contratada ou cobrar em juízo, conforme melhor lhe convier;
7.2.178.2.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.188.2.19. Planejar a entrega execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitantesolicitante dos serviços;
7.2.198.2.20. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.208.2.21. AceitarUsar, nas mesmas condições contratuaisobrigatoriamente, os acréscimos ou supressões equipamentos de proteção individual (EPI) e, quando necessário, equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratadoserviço oferece;
7.2.218.2.22. Atender integralmente todas as exigências Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de Não Conformidade, descrevendo os motivos da impossibilidade;
8.2.23. Proceder regularmente a limpeza e especificações inseridas no Termo higienização dos banheiros químicos e a remoção de Referência formulado resíduos, se houver, para locar apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades da CONTRATANTE;
8.2.24. Colar etiqueta auto-adesiva, resistente a intempéries e indelével, na porta de acesso ao banheiro químico do lado interno, constando informações do serviço executado (data, horário e nome do responsável pela Secretaria solicitante.higienização);
7.2.228.2.25. Emitir e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando necessário, antes da prestação dos serviços;
8.2.26. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.;
7.2.238.2.27. O ônus decorrente Os serviços deverão ser entregues e instalados no local e hora determinados, conforme autorização de fornecimento, e, ao término do evento deverá ocorrer a desmontagem, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, deixando o local da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar maneira que fora recebido anterior à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato(limpo, arrumado e organizado).
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente 6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a entrega da conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização fiscal por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. 6.2 – A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente prestar os itens/serviços que estiverem em desacordo constituem o objeto do presente instrumento à CONTRATANTE, rigorosamente de acordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contratoestipulado neste instrumento, bem como no Termo de Referência.
7.2.26. Realizar 6.3 - A CONTRATADA deverá arcar com todas as premiações a serem entregues aos peões vencedores das montarias.
6.4 - As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nas noites dos dias 19, 20, 21 e 22 de Julho de 2018 também serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.5 - A CONTRATADA deverá ceder 04 (quatro) camarotes para recepção de autoridades; sendo 02 (dois) para Prefeito e Vice Prefeito e 02 (dois) para Câmara de Vereadores.
6.6 - A CONTRATADA deverá permitir a entrada franca de crianças com idade de até 10 anos e 12 meses tanto no camarote quanto na pista.
6.7 - A CONTRATADA deverá aceitar a Carteirinha de Estudante todos o fornecimento dias de festa, sendo obrigatório o pagamento de meia entrada sobre o valor total da portaria mediante apresentação deste documento.
6.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar sem custos 02 (duas) barracas da praça de alimentação para entidade beneficente com sede no Município.
6.9 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, para aquisição exclusiva de comerciantes de Ilicínea, no mínimo 04 (quatro) barracas.
6.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente os prazos acordados para entrega dos produtos/serviços dentro dos padrões equipamentos e quantidades requisitadosmontagem da estrutura e sua retirada após termino do evento.
6.11 - A CONTRATADA deverá realizar toda a limpeza e conservação da área destinada ao Evento, garantindo devendo entregar o espaço físico limpo e em perfeitas condições após a qualidade realização do Evento, devendo ser retirada toda a estrutura montada.
6.12 - A CONTRATADA deverá recolher o ISS (imposto sobre serviço de qualquer natureza) no município de Ilicínea, nos termos do artigo 3°, incisos II e XVI da Lei Complementar n° 04, de 29/09/2017.
6.13 - A CONTRATADA deverá sujeitar-se à fiscalização técnica da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura e da Comissão de Eventos ou de funcionário por elas credenciado, para comprovação do perfeito cumprimento do objeto fornecido, segundo exigências legaislicitado.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços produtos no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.217.2.22. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitanteentrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.23. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.227.2.24. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou de terceirosvenham incidir, originados direta ou indiretamente indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.25. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.26. A CONTRATADA deverá dar garantia integral de todos os materiais licitados, sendo de exclusiva responsabilidade da execução licitante, vedada a transferência de responsabilidade ao fabricante, e terá duração de no mínimo 12 meses, contados da data da efetiva entrega do contratomaterial, por dolo ou culpa quanto à ocorrência de seus empregadosdefeitos de fabricação, prepostos ou representantesocasião em que se compromete em efetuar a troca sem ônus para a administração.
7.2.27. Os materiais em desconformidade com as especificações contidas neste edital, rejeitados no ato de entrega, devendo a preços atualizados, dentro de empresa sanar o problema em até 05 (cinco) dias contados a partir dias, sob pena de cancelamento da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objetocontratação.
7.2.28. Colocar à a disposição da Contratante do contratante todos os meios necessários à a comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.111.1. São direitos e responsabilidades do MunicípioO Detentor da Ata é obrigado a:
7.1.111.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o recebimento dos produtosobjeto do presente Pregão.
11.1.2. A inadimplência da licitante, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à contratante a Contratadaresponsabilidade por seu pagamento, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada tampouco impedirá a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega continuidade regular do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.811.1.3. Responsabilizar-se pelos por eventuais danos causados diretamente a Contratante à contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.911.1.4. Levar imediatamente ao conhecimento A fiscalização e acompanhamento exercidos pela contratante não excluem a responsabilidade da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objetocontratada adjudicatária.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.1311.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Ata.
11.1.7. Efetuar seguro total, com assistência 24 horas, com franquia dos veículos, colocando a Contratante como co-segurada e efetuando a respectiva comprovação quando da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14entrega dos veículos. O ônus decorrente valor da franquia deve ter aprovação por escrito da Contratante.
11.1.8. O seguro efetuado pela Contratada deverá cobrir todas as ocorrências de trânsito, roubo, furto, incêndio, perda total, vandalismos, quaisquer danos causados por fenômenos da natureza ou qualquer outro dano de natureza patrimonial e danos materiais e corporais a terceiros e acidentes pessoais e passageiros, com limites mínimos de danos materiais de R$ 100.000,00 e danos corporais de R$ 100.000,00..
11.1.9. Arcar com todas as despesas referentes ao licenciamento, emplacamento, taxas e impostos dos veículos.
11.1.10. Proceder as manutenções preventivas dos veículos locados, inclusive lubrificações, reparos e desgastes dos pneus, dentro ou fora do cumprimento plano de manutenção das revisões periódicas garantidas pelo fabricante.
11.1.11. Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a contar da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente data da CONTRATADA;comunicação expressa.
7.2.1511.2. A contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTEantecipadamente, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;objeto licitado.
7.2.1611.2.3. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente Arcar com o Fiscal abastecimento do veículo durante todo o período da contratação.
11.2.4. Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do Contratante, arcando com os custos decorrentes dos mesmos.
11.2.5. Comunicar a Contratada, por escrito, anexando cópia do Boletim de Contrato Ocorrência policial, avaria de responsabilidade do condutor da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTEContratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões para que se fizerem necessários no quantitativo proceda ao reembolso da avaria mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas, incluindo nº do objeto desta licitaçãoCNPJ, até o limite carimbo e assinatura do responsável, sendo submetida a autorização expressa do gestor do contrato para efetuar os serviços de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitantereparação.
7.2.2211.2.6. Ressarcir prejuízos Arcar com as despesas referentes ao pagamento da franquia, se a avaria for de qualquer natureza causados ao patrimônio responsabilidade do condutor da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da Contratante.
11.2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por dolo ou culpa o qual será efetuada pelo(a) Sr.(o) **********************, no cargo de seus empregados**************************************, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cincoespecialmente designado(a) dias contados a partir como gestor(o) da comprovação de sua responsabilidadeAta.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Pregão Presencial
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.29.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.19.1.1. É responsabilidade Executar os serviços através de contrato, de modo que no prazo estabelecido, a obra seja entregue inteiramente concluída, e responsabilizar-se em apresentar a CONTRATANTE os seguintes documentos:
a.1 - Alvará da empresa fornecedora Obra de acordo com a entrega Legislação Municipal;
a.2 - Comprovação da Inscrição de Obra na Receita Federal e os correspondentes recolhimentos, através das respectivas guias, sob pena de retenção dos produtos/prestação valores devidos à contribuição previdenciária no ato do pagamento da parcela a ser feita em razão da medição da obra.
9.1.2. Observar, na execução do serviço mencionado, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
9.1.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.4. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessáriosà execução dos serviços.
9.1.5. Fornecer e utilizar na execução do serviço, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.
9.1.6. Fornecer a seus empregados, contratados, e fazer com que estes utilizem, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
9.1.7. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços nas quantidadesexecutados.
9.1.8. Providenciar, no horário e nas datas estipuladasàs suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações de placas exigidas pelos órgãos competentes e com a qualidade exigidapela CONTRATANTE;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.89.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceirospelas despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de culpa obrigações previstas na legislação fiscal, social e dolotrabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando da exigida, cópias dos documentos de quitação.
9.1.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.1.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.13. Assumir quaisquer acidentes na execução do fornecimentoserviço, não excluindo inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou reduzindo esta danificação do serviço, estendendo-se essa responsabilidade até a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratanteassinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO".
7.2.99.1.14. Levar imediatamente Arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objetoserviço, inclusive licença em repartições.
7.2.109.1.15. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratantetodo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento aos documentos relativos à execução do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratanteempreendimento.
7.2.119.1.16. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização Paralisar, por parte determinação da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contrataçãoCONTRATANTE, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com os padrões a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de qualidade exigidos pessoas ou bens de terceiros.
9.1.17. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e de comunicação.
9.1.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.1.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.20. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de acordo prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com as normas técnicas, ambientais e legaiscapacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.209.1.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo na obra, objeto do objeto desta licitação, presente instrumento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.2.219.1.22. Atender integralmente Receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes dos serviços já executados
9.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as exigências obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e especificações inseridas no Termo os termos de Referência formulado pela Secretaria solicitantesua proposta.
7.2.229.2.2. Ressarcir prejuízos Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato.
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por intermédio do seu engenheiro responsável ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE eventuais imperfeições, falhas ou de terceiros, originados direta ou indiretamente irregularidades constatadas no curso da execução do contratodos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeela propostas sejam as mais adequadas.
7.2.239.2.5. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
7.2.249.2.6. Comunicar Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
9.2.7. Homologar reajustes e proceder à fiscalização revisão dos valores propostas na forma da CONTRATANTELei e do presente Contrato.
9.2.8. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.
9.2.9. Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, por escritode 21/06/93 e do presente instrumento, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratoContrato.
7.2.259.2.10. A Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal no prazo estipulado no Contrato depois do contratorecebimento das Notas Fiscais de cada etapa, já devidamente atestadas porEngenheiro responsável pela fiscalização.
7.2.269.2.11. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões Aplicar e quantidades requisitados, garantindo a qualidade cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto fornecido, segundo exigências legaisserviço ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
7.2.279.2.12. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objetoEfetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
7.2.289.2.13. Colocar à disposição Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratante todos os meios necessários à comprovação CONTRATADA.
9.2.14. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificaçõesreferida Lei.
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DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São As partes possuem os seguintes direitos e responsabilidades do Municípioobrigações:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para 13.1- São obrigações do LOCADOR:
I. Entregar ao LOCATÁRIO o recebimento dos produtos, objeto imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina (artigo 22 da contrataçãoLei n. 8.245/91);
7.1.2II. Comunicar imediatamente a ContratadaGarantir, qualquer irregularidade no fornecimento durante o tempo da locação, o uso pacífico do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 imóvel locado (quarenta e oito) horas do recebimento artigo 22 da comunicaçãoLei n. 8.245/91);
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4III. Manter, durante a validade locação, a forma e o destino do imóvel (artigo 22 da Ata, as mesmas condições de habilitaçãoLei n. 8.245/91);
7.2.5IV. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (artigo 22 da Lei n. 8.245/91);
V. Fornecer ao LOCATÁRIO, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes (artigo 22 da Lei n. 8.245/91);
VI. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica (artigo 22 da Lei n. 8.245/91);
VII. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e Termo de Referência intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do edital pretendente ou de licitaçãoseu fiador (artigo 22 da Lei n. 8.245/91);
VIII. Exibir ao LOCATÁRIO, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas (artigo 22 da Lei n. 8.245/91);
IX. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio (artigo 22 da Lei n. 8.245/91).
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos X. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente (artigo 22 da Administração, em caso Lei n. 8.245/91):
a) obras de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legaisimóvel;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contrato De Locação
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar à contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADAContratada:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o a(o) presente contrato sem autorização da CONTRATANTEata de registro de preços/contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.287.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
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Samples: Contract for Acquisition of Products and Services for Maintenance and Cleaning of Pools
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Municípioda Contratante:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA contratada as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA a contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços produtos no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADAContratada:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora contratada a entrega dos produtos/prestação de serviços produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora contratada a reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadeA CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAPagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.24. Comunicar Obedecer rigorosamente à fiscalização da CONTRATANTEOrdem de Fornecimento quanto a entrega, por escritocom as datas, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratohorários, locais e quantidades.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.267.2.27. Realizar o fornecimento os fornecimentos dos produtos/serviços produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.277.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.287.2.29. Colocar à a disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contract
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.111.1. São Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e responsabilidades do Municípioda Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
11.2. Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.611.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençadoajustado; e
11.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.1511.2.3. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados, inclusive quanto ao cumprimento das leis que regem o objeto deste contrato;
11.2.4. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do objeto contrato devendo ser lotado no Setor responsável;
11.2.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato;
7.1.1611.2.6. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contratoA CONTRATANTE, quando fonte retentora, poderá descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
7.211.3. São direitos e responsabilidades Constituem obrigações da CONTRATADAContratada:
7.2.111.3.1. É responsabilidade da empresa fornecedora Apresentar a entrega fatura/medição dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigidaexecutados na forma ajustada;
7.2.311.3.2. Pagar todos os tributosAtender aos encargos trabalhistas, despesas com transporte previdenciários, fiscais e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, comerciais decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimentopresente contrato;
11.3.3. Xxxxxxx, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a imediatamente, todas as solicitações da fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando relativamente aos serviços executados;
11.3.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo pela Contratante.;
7.2.1111.3.5. SujeitarExecutar as atividades em conformidade com o descrito no presente contrato com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
11.3.6. Considerar as decisões ou sugestões do Prefeito sempre que as mesmas contribuírem de maneira significativa na qualificação dos trabalhos e agilidade dos mesmos;
11.3.7. Fornecer mão-de-obra profissional qualificada e habilitada;
11.3.8. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização do Prefeito;
11.3.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente;
11.3.10. Responsabilizar-se á ampla por quaisquer danos causados a terceiros em virtude do objeto do contrato a ser firmado;
11.3.11. Não caucionar ou utilizar o contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e irrestrita fiscalização por parte expressa autorização da Contratante para acompanhamento contratante;
11.3.12. O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência, honestidade e impessoalidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da execução da Ata de Registro de PreçosCONTRATANTE;
11.3.13. A existência Contratada colocará a disposição da fiscalização Contratante, profissionais qualificados para executarem os serviços, sob pena de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legaisaplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta;
7.2.1411.3.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação Responder pelos danos de fornecimentoqualquer natureza, ficará que venha a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, por escritoem razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratoquem em seu nome agir;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.1711.3.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato Contrato, sem autorização prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.2.1811.3.16. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal Refazer, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de Contrato da Secretaria solicitantejustificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
7.2.1911.3.17. Prestar todos os esclarecimentos A Contratada responderá, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeita condição dos serviços executados, competindo-lhe também, a dos serviços que forem solicitados não aceitos pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitanteContratante deverão ser refeitos.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.38.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atadeste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.48.1.2. Aplicar à CONTRATADA ao contratante as penalidades, quando for o caso;
7.1.58.1.3. Prestar à CONTRATADA contratada toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.68.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.78.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.1.88.1.6. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.98.1.7. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.108.1.8. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.118.1.9. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.128.1.10. Emitir empenho Promover através de seu representante, o acompanhamento e ordem de fornecimento no valor a fiscalização da execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e quantidade a ser adquirida/contratadaqualitativos, dando aceite quando o serviço atender ao contrato, e recusar os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas neste Edital;
7.1.138.1.11. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.168.1.12. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos serviços, objeto da contratação;
8.1.13. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
8.1.14. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado;
8.1.15. Comunicar por escrito imediatamente ao Fornecedor registrando quaisquer irregularidades no fornecimento do objeto licitado, para que seja providenciada a regularização no prazo de 24(vinte e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução quatro) horas do contratorecebimento da comunicação.
7.28.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.18.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços do serviço nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.28.2.2. Fornecer os produtos/serviços o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.38.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.48.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.58.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.68.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.78.2.7. Em caso Realizar o fornecimento do não cumprimento das especificações exigidas no editalobjeto dentro dos padrões e quantidades requisitadas, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtogarantindo a qualidade do objeto fornecido, sem ônus algum à contratantesegundo as exigências legais.
7.2.88.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.98.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.108.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.118.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.128.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos do serviço, objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.138.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com Cumprir rigorosamente os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE prazos pactuados neste Edital e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legaisno contrato;
7.2.148.2.14. O ônus decorrente da realização do cumprimento da obrigação de fornecimento, serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.158.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.168.2.16. Caso não preste o faça dentro do serviço no prazo estipulado, ou o mesmo não seja efetuado de forma adequada, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento prejuízo causado, de fatura ou crédito da fatura a vencer Contratada ou cobrar em juízo, conforme melhor lhe convier;
7.2.178.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.198.2.18. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.208.2.19. AceitarNão havendo possibilidade de execução dos serviços, nas emitir Relatório de Não Conformidade, descrevendo os motivos da impossibilidade;
8.2.20. Manter as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitaçãonos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) ), do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitanteinicial do contrato.
7.2.228.2.21. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.;
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.258.2.22. A CONTRATADA obriga-se fornecedora que não for estabelecida no Município de Sorriso deverá arcar com todas as despesas de envio dos serviços, até a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contratoentrega na Secretaria solicitante.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Transportation Agreement
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contract for Services
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Service Agreement
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.18.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.18.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtosserviços, objeto da contratação;
7.1.28.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.38.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.48.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.58.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.68.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.78.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.88.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.98.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.108.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.118.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.28.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.18.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de produtos e serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.28.2.2. Fornecer os produtos/produtos e serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.38.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.48.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.58.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.68.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.78.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtonovo serviço, sem ônus algum à contratante.
7.2.88.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.98.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.108.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.118.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.128.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.138.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.148.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.158.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.168.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.178.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.188.2.18. Planejar a entrega execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitantesolicitante do(s) serviço(s);
7.2.198.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.208.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
8.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.218.2.22. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo Não havendo possibilidade de Referência formulado pela Secretaria solicitante.entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.258.2.23. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente deve entregar os itens/serviços que estiverem solicitados em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contratoconformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.268.2.24. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante Pagar todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtostributos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificaçõesdespesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
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Samples: Contract for the Provision of Maintenance and Cleaning Services for Swimming Pools
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.111.1. São direitos e responsabilidades do MunicípioA Contratada é obrigada a:
7.1.111.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do presente contrato.
7.211.1.2. São direitos e responsabilidades A inadimplência da CONTRATADA:
7.2.1. É Contratada com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade da empresa fornecedora por seu pagamento, tampouco impedirá a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no editalcontinuidade regular do objeto deste Contrato.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.811.1.3. Responsabilizar-se pelos por eventuais danos causados diretamente a Contratante à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.911.1.4. Levar imediatamente ao conhecimento A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objetoContratada adjudicatária.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.1311.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela Contratante.
11.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
11.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento em dia de todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento e emplacamento, durante todo o prazo de vigência contratual.
11.1.8. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da contratação utilização do veículo, como reparos mecânicos, serviços de acordo com os padrões funilaria, lubrificação, substituição de qualidade exigidos pela CONTRATANTE pneus e de peças desgastadas, além da manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, de acordo com as normas técnicasrecomendações do fabricante, ambientais e legais;durante toda a vigência do contrato.
7.2.1411.1.9. O ônus decorrente do cumprimento Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a partir da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente data da CONTRATADA;comunicação expressa.
7.2.1511.2. A Contratante é obrigada a:
11.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
11.2.2. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTEantecipadamente, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita Contratada, qualquer eventual alteração quanto à execução do contrato;objeto contratado.
7.2.1611.2.3. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente Arcar com o Fiscal de Contrato abastecimento do veículo durante todo o período da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitantecontratação.
7.2.2211.2.4. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do condutor da CONTRATANTE ou de terceirosContratante, originados direta ou indiretamente da arcando com os custos decorrentes dos mesmos.
11.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregadoso qual será efetuada pelo Senhor **************, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a no cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.de
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Samples: Pregão Presencial
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São 7.1.São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos/equipamento(s), objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços equipamento(s)/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços equipamento(s)/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos/equipamento(s).
7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.137.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos produtos/equipamento(s) entregues em prazo não superior a 10 05 (dezcinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.147.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.157.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.167.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora da Ata:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação equipamento(s)/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços equipamento(s)/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos produtos/equipamento(s) objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos produtos/equipamento(s) ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o a(o) presente contrato sem autorização da CONTRATANTEata de registro de preços/contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços equipamento(s)/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. AceitarNão havendo possibilidade de entrega dos itens, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite emitir Relatório de 25% (vinte e cinco por centoNão Conformidade descrevendo o(s) do valor contratadomotivo(s) da impossibilidade;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitanteA CONTRATADA deve entregar os produtos/equipamento(s) solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou de terceirosvenham incidir, originados direta ou indiretamente da execução do contratoindiretamente, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cincosobre os produtos/equipamento(s) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidadefornecidos.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a cargo exclusivamente da CONTRATADAentrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contratosua conta e risco os itens solicitados.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços equipamento(s)/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos/equipamento(s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.29. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência do edital formulado pela Secretaria solicitante. Sendo que, o Termo de Referência é parte integrante da presente ARP.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município4.1.Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Disponibilizar 4.1.3.1.A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar todos os meios necessários para o recebimento dos produtosserviços que a SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo julgar não se coadunarem com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidasnormas citadas, correndo às suas expensas a correção dos serviços executados inapropriadamente; 4.1.4.Arcar com todas as condições despesas relativas a transporte, seguro, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de habilitação materiais e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e equipamentos; 4.1.5.Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho fiscais, taxas e ordem emolumentos, e demais despesas legais que recaírem sobre o Contrato; 4.1.6.Arcar com os custos da confecção e colocação de fornecimento uma placa no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receberlocal dos serviços, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteisconforme declaração ANEXO VII do Edital, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenhoMANUAL a ser fornecido pela CONTRATANTE. 4.1.7.Arcar com os custos de material, os itens execução e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar montagem das instalações que se fizerem necessárias ao seu uso durante a execução dos serviços, tais como barracões, almoxarifados, sanitários, depósitos e refeitórios, inclusive arcar com os custos e manter vigilância destas instalações e do objeto perímetro interior do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora canteiro de obras; 4.1.8.Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, se obrigando a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidadesCONTRATADA a dispensar, no horário prazo de 24 (vinte e nas datas estipuladasquatro) horas, o empregado ou cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; 4.1.9.Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s, em cumprimento as exigências das leis e normas de segurança e higiene de trabalho; 4.1.9.1.Quando das obras em vias públicas, a CONTRATADA deverá programar com a CONTRATANTE e em conjunto com a SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA,um cronograma concomitante de interdições e de utilização parcial da via por usuários e proprietários locais, ou de desvios, com o objetivo de minimizar os transtornos advindos pela obra. Bem como considerar a integridade dos pedestres que persistam no trânsito pela área da intervenção. Assim, a CONTRATADA deverá sinalizar a obra e sua área de influência ostensivamente tanto internamente, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2implantando a sinalização temporariamente de trânsito como mandam as diretrizes e determinações da Legislação nacional de trânsito (Lei nº 9503/97, Decreto nº 4711/03, Resolução nº 160/04 CONTRAN, Resolução nº 180/05 CONTRAN, Resolução nº 236/07 CONTRAN, Resolução nº 243/07 CONTRAN, Resolução nº 483/14 CONTRAN, Resolução nº 486/14 CONTRAN, Resolução nº600/16 CONTRAN, Resolução nº690/17 CONTRAN, Resolução nº 704/17 CONTRAN e demais normas vigentes); 4.1.9.2.Cabe a CONTRATADA providenciar projeto de sinalização temporária aprovado pelos órgãos de transito competentes, abordando as melhores práticas de segurança viária abrangendo as várias fases de evolução da obra, considerando tanto o expediente diurno como o noturno. Fornecer os produtos/serviços nas especificações É de responsabilidade da CONTRATADA implantar a sinalização vertical, horizontal, dispositivos auxiliares, e etc. e arcar com todo o ônus derivado dessa sinalização nos custos administrativos deste CONTRATO, pelo tempo necessário a qualidade exigidaexecução da obra. E remover após a conclusão dos trabalhos;
7.2.34.1.9.3.A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA fica isenta da responsabilidade, cessão de sinalização horizontal e vertical e de dispositivos auxiliares ordinariamente. Pagar todos os tributos, despesas com transporte Devendo ser comunicada nos casos fortuitos para liderar a co- elaboração de um plano emergencial tempestivo e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, coordenar as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum ações pertinentes; CONTRATANTE; CONTRATANTE; CONTRATANTE quanto à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legaisContrato;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtosserviços, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atalicitação, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA contratada as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtonovo serviço, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produtoexecução de qualquer serviço.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega de execução dos produtos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega execução dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitantesolicitante do(s) serviço(s);
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos Não havendo possibilidade de qualquer natureza causados ao patrimônio entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.impossibilidade;
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADAA CONTRATADA deve entregar os serviços solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante Pagar todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtostributos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificaçõesdespesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos.
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Samples: Service Agreement
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtosserviços, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto serviço adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Atadeste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à CONTRATADA detentora do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à CONTRATADA detentora do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA detentora do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA detentora do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.1.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
7.1.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos serviços entregues em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.1.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
7.1.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
7.1.16. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.2. São direitos e responsabilidades da CONTRATADADetentora do Contrato:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer Fornece os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;, somente peças e serviços que se enquadrem nas normas especificas. Caso os serviços não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Atado contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á a empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produtodos serviços, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.21. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.
7.2.22. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 05 (cinco) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
7.2.23. O ônus decorrente da realização do serviço ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA.
7.2.24. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens/serviços que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
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Samples: Contrato Administrativo