DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada. 6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro. 6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site 6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro. 6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada. 6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação. 6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante. 6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de 6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos. 6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa 3.1. Para fins de lances da sessão pública, ou da eventual negociaçãohabilitação no certame, será verificado o atendimento das condições exigida a documentação listada a seguir:
3.1.1. Carta de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os apresentação dos documentos de habilitação elencados devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo líder do consórcio, conforme modelo proposto no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo PregoeiroAnexo V do edital.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos 3.1.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme ANEXO VIII.
3.1.3. Credenciamento do representante legal para assinatura do contrato.
3.1.4. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso.
3.1.5. A Comissão Especial de Licitação irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
3.1.6. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos via sistema licitaçõesexigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedoresempresas de pequeno porte, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxnos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.1.7. VirtualAs microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, disponível no sitemesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.2 - Em caso 3.2. Os documentos de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos habilitação poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxapresentados em original, cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante 3.2.1. As empresas estrangeiras que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado funcionem no país deverão comprovar o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação dos requisitos de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da mediante a apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sançãoequivalentes, conforme Artigo Licitações autenticados pelos respectivos consulados e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68traduzidos por tradutor juramentado, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais receber citação e responder administrativa ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosjudicialmente.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Concorrência Pública
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 Além do Requerimento de Credenciamento a ser apresentado nos moldes do Anexo V, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: - Encerrada a etapa QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA: - Registro Comercial, no caso de lances empresa individual ou; - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da sessão públicaEmpresa, ou da eventual negociaçãodevidamente registrado, será verificado o atendimento das condições em se tratando de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminharsociedades comerciais, via sistema Licitações-e, os no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de habilitação elencados eleição de seus administradores atuais ou; - Inscrição do ato constitutivo, no Editalcaso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício; - Decreto de autorização, em até 2 (duas) horas após se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 atividade assim o exigir. - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitaçõesQUANTO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Balanço patrimonial e podem ser obtidas demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio forma da documentaçãolei, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida comprovem a ausência total boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III)balanços provisórios, podendo ser diligenciados na forma atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, as demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do item 16.1 deste editallivro “Diário” onde o balanço se acha regularmente transcrito, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário). A falsidade da declaração ou da apresentação Apresentação dos cálculos dos seguintes índices, provenientes de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II dados do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação balanço do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída deúltimo exercício financeiro:
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 6.1. Caso atendidas as condições de participação, a etapa habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
6.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
6.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da eventual negociaçãoproposta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadarespectiva documentação atualizada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, via exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do sistema Licitações-e, os comprasgovernamentais.
6.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais, sob pena de inabilitação.
6.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
6.1.7. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, conforme previsto no inciso XIV do Art.12 do Decreto nº 47.429/05, devendo posteriormente providenciar a atualização do cadastro no SICAF.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via 6.1.8. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 6.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcomprasgovernamentais.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 6.1.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para envio a regularização da documentação.
6.2.2. A não regularização da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeirono prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.2.4 - Percebida 6.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer- se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.3. Encerrada a ausência total ou parcial dos documentos de habilitaçãoanálise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiropregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.observado o disposto neste Edital:
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado6.3.1. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração realizada pelo licitante o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1.1. SICAF;
6.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (Anexo IIIxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital;
6.3.1.3. A falsidade consulta aos cadastros será realizada em nome da declaração ou empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da apresentação Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de documentos falsos caracteriza conduta passível ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.1.4. Constatada a existência de sanção, conforme Artigo Licitações o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
6.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e Contratos 45 da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68Lei Complementar nº 123/06, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante seguindo-se a disciplina antes estabelecida para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosaceitação da proposta subsequente.
6.5 - A 6.3.2. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 6.1. Caso atendidas as condições de participação, a etapa habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
6.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
6.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da eventual negociaçãoproposta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadarespectiva documentação atualizada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, via sistema Licitações-eexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), os conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
6.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais, sob pena de inabilitação.
6.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
6.1.7. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, conforme previsto no inciso XIV do Art.12 do Decreto nº 47.429/05, devendo posteriormente providenciar a atualização do cadastro no SICAF.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-6.1.8. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 6.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do
6.1.9. A comprovação de regularidade fiscal e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedorestrabalhista das Microempresas – ME’s, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEmpresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 6.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do prazo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para envio a regularização da documentação.
6.2.2. A não regularização da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeirono prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.2.4 - Percebida 6.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.3. Encerrada a ausência total ou parcial dos documentos de habilitaçãoanálise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiropregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.observado o disposto neste Edital:
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado6.3.1. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração realizada pelo licitante o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1.1. SICAF;
6.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (Anexo IIIxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital;
6.3.1.3. A falsidade consulta aos cadastros será realizada em nome da declaração ou empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da apresentação Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de documentos falsos caracteriza conduta passível ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.1.4. Constatada a existência de sanção, conforme Artigo Licitações o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
6.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e Contratos 45 da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68Lei Complementar nº 123/06, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante seguindo-se a disciplina antes estabelecida para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosaceitação da proposta subsequente.
6.5 - A 6.3.2. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - 12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociaçãonegociação e aceitação, será verificado iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo comando para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial inserção dos documentos de habilitaçãoHabilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 24 (vinte e quatro horas), o Pregoeiroa contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, na busca da defesa da proposta mais vantajosasujeito a desclassificação, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanadacaso não faça no tempo determinado.
6.3 - 12.1.1. O Licitante pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e as demais exigências contidas neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que não atender as exigências do Edital será inabilitadoimpeça a participação no certame ou a futura contratação.
12.1.2. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.3.1 - Constatado 12.1.3. Caso o atendimento pleno licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recursoME/EPPs, o Pregoeiro poderá adjudicar pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06.
12.1.4. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação licitação, serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo exigidos do licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação melhor classificado para fins de habilitação.
12.2. Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a documentação completa, na seguinte conformidade:
12.2.1. HABILITAÇÃO é constituída JURÍDICA, conforme o caso, que consiste em:
I. Documento pessoal – Cédula de Identidade do Proprietário, Administrador ou Procurador, conforme for o caso;
II. em se tratando de:
a) EMPRESA INDIVIDUAL — Ato Constitutivo e alterações subsequentes (se houver), devidamente registrados na Junta Comercial;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 4.1. Somente serão admitidas a etapa de lances da sessão pública, participar deste credenciamento as pessoas físicas ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante jurídicas que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender aceitarem as exigências do Edital será inabilitado. Neste casoestabelecidas neste edital, o Pregoeiro examinará os inclusive quanto ao preço estipulado, e comprovem a regularidade com seus documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 4.1.1. Os documentos exigidos para a habilitação de pessoa física serão:
4.1.1.1. Cópia da identidade autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4.1.1.2. Cópia do CPF autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4.1.1.3. Cópia de comprovante de residência atualizado autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4.1.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4.1.1.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
4.1.1.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei consoante determina a Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 com as alterações da portaria 443 de 17 de outubro de 2014.
4.1.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Constatado Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o atendimento pleno art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1.1.8. Apresentação de Atestado/Declaração de prestação de serviço emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a pessoa física a ser credenciada já prestou ou está prestando esse tipo de serviço, de maneira satisfatória e a contento, serviço similar ao objeto do presente credenciamento.
4.1.2. Os documentos exigidos para a habilitação de pessoa jurídica serão:
4.1.2.1. Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às exigências eleições de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório; Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF ou CNPJ).
4.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
4.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei consoante determina a Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 com as alterações da Portaria nº 443 de 17 de outubro de 2014;
4.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.2.8. Apresentação de Atestado/Declaração de prestação de serviço emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a pessoa jurídica a ser credenciada já prestou ou está prestando, de maneira satisfatória e a contento, serviço similar ao objeto do presente credenciamento.
4.1.2.9. Alvará de Funcionamento atualizado, de acordo com a localidade relativa à sede ou domicilio da empresa.
4.2. Não será credenciado o prestador de serviços ou o fornecedor que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
4.3. Toda documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, na Sede da Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido deste Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA – BAHIA. CREDENCIAMENTO Nº 003/2022. PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP:
6.4 - Todos 4.4. Juntamente com os documentos integrantes da proposta comercial relacionados no item 3.4., os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e da documentação assinada, de habilitação serão considerados como verdadeiro INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO II);
4.5. Os documentos relacionados no item 4.1. deste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, conforme declaração realizada autenticados pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma cartório competente ou por servidor do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação Setor de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68Administração Municipal, II à vista do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosoriginal.
6.5 - A documentação para fins 4.6. Na hipótese de HABILITAÇÃO é constituída de:não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 4.1., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data da apresentação do requerimento.
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Samples: Credenciamento
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 7.1. Os documentos de Habilitação ora listados deverão ser inseridos na plataforma do Pregão Eletrônico pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após a etapa fase de lances da sessão públicae aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo Pregoeiro, ou da eventual negociaçãopara que o licitante a faça no prazo de até 02 (duas) horas. A critério do Pregoeiro, será verificado desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadaprazo poderá ser prorrogado.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar7.2. Após o envio dos documentos para habilitação, via sistema Licitações-enão será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
7.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.2.2. Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de habilitação elencados no Edital, em até 2 02 (duas) horas horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
7.3. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a convocação pelo Pregoeirodata de recebimento das propostas.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos 7.4. Os documentos via sistema licitaçõeseletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-e podem ser obtidas na Cartilha dos FornecedoresBrasil, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxnos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e
7.5. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.6. Será permitida, para qualquer fim, a verificação pelo Pregoeiro e equipe de apoio dos documentos de habilitação por meio de processo eletrônico de comunicação à distância, sendo assegurado aos demais licitantes o acesso às informações constantes dos sistemas.
7.7. Todos os documentos exigidos para habilitação, que estiverem disponíveis para livre acesso pela internet, poderão ser obtidos, ou confirmados, diretamente, pelo Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanadapodendo inclusive ser dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante.
6.3 - O Licitante que não atender as 7.8. Se o licitante desatender às exigências do Edital será inabilitado. Neste casohabilitatórias ou ao prazo contido no item 7.1., o Pregoeiro examinará os a proposta ou o lance subsequente, solicitando, via chat, o envio dos documentos dos demais Licitantespara verificação da habilitação do participante, observando a na ordem de classificação das propostasclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um Licitante uma proposta ou lance que atenda as condições de habilitaçãoo edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital7.9. Os documentos da empresa vencedora relativos à habilitação deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, autenticada por cartório competente; ou por qualquer processo de cópia, autenticados por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação dos respectivos originais no momento da entrega dos documentos físicos); por publicação em órgão de imprensa oficial, ou, ainda, por declaração de autenticidade firmada por advogado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (Item 6.23), grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente;, apresentando externamente os seguintes dizeres:
7.10. O não cumprimento do envio dos documentos de menor valor será declarada vencedora ehabilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 17 deste edital, em não havendo recursopodendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.11. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o Pregoeiro prazo poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematanteser prorrogado.
6.4 - Todos 7.12. Independente de manifestação do Pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
7.13. Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou neste edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos integrantes deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer a licitação.
7.14. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
7.15. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
7.16. Para fins de habilitação o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data de apresentação dos documentos de habilitação. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da proposta comercial matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.17. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma de ambos os estabelecimentos. No momento do item 16.1 recebimento do objeto deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão as respectivas notas fiscais deverão ser solicitados documentos originais da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosseu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para efetuar o fornecimento no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 4.1. Para habilitação os proponentes deverão comprovar a etapa regularidade jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que dispõe sobre o adicional de lances remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da sessão públicalei;
4.2. A documentação relativa à regularidade jurídica, consistirá em:
4.2.1. cédula de identidade do responsável;
4.2.2. registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
4.2.3. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2.4. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
4.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no cadastro de contribuintes federal, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da eventual negociaçãolei, será verificado pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o atendimento das condições objeto contratual;
4.3.3. prova de habilitação regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Licitante que tiver formulado Trabalho, mediante a proposta melhor classificadaapresentação de certidão negativa emitida pelo TST.
6.2 - 4.4. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
4.4.1. Registro da empresa melhor classificada deverá encaminharno CRM (Conselho Regional de Medicina);
4.4.2. Indicação dos profissionais que irão prestar os serviços, via sistema Licitaçõesacompanhado do comprovante de inscrição destes junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM; e curso de urgência e emergência;
4.4.3. Indicar dentre os profissionais que irão prestar o serviço médico um diretor técnico e um diretor clínico, dando cumprimento a legislação do CFM;
4.4.4. Atestado ou certidão fornecido por órgão competente relativo aos profissionais médicos que prestarão o serviço de plantonista;
4.4.5. Declaração emitida pela empresa, de que tem disponibilidade para a execução do objeto da presente licitação
4.5. A documentação relativa à qualificação econômico-efinanceira, os documentos de habilitação elencados no Editallimitar-se-á a:
4.5.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-já exigíveis e podem ser obtidas apresentados na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio forma da documentaçãolei, que seráavaliado pelo Pregoeiro.comprovem a boa situação financeira da sociedade de advogados, ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, para as sociedades inscritas no Simples Nacional;
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado4.5.2. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos capital social mínimo 5% do valor global da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:contratação;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Mão De Obra Médica
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 7.1- Para habilitação na licitação será exigida comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme discriminado abaixo, apresentados em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta Carta-Convite.
7.2- Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação, devendo ser apresentado em uma única via e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que não contrarie eventuais determinações constantes no corpo do próprio documento.
7.3- Todos os documentos supra referidos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se expressões técnicas de uso corrente, de forma perfeitamente legível, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem dos textos.
7.4- No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
7.5- Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a etapa partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de lances validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento, bem como respeitada a especificação relativa à Certidão Negativa de Falências e Concordatas, quando exigível, a qual deverá ter sido expedida com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para o recebimento das propostas da sessão públicapresente licitação.
7.6- Em todas as hipóteses referidas nesta Carta-Convite, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida.
7.7- A Comissão de Licitações autenticará as cópias dos documentos apresentados, desde que devidamente acompanhado de seu original.
7.8- Toda documentação da eventual negociaçãolicitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02).
7.9- Todos os documentos apresentados em sede de habilitação não deverão conter rasuras ou emendas; não serão aceitos documentos incompletos, contendo vícios ou defeitos que impossibilitem ou dificultem o seu entendimento.
7.10- A licitante que vier a efetivar o contrato com a Câmara Municipal de Jacareí será verificado o atendimento das obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do Licitante e qualificação que tiver formulado a proposta melhor classificadatrata esta Carta- Convite.
6.2 - 7.11- A empresa melhor classificada deverá encaminhardocumentação relativa à habilitação é a seguinte:
a) registro de empresário, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, se o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II artigo 967 do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:Código Civil Brasileiro;
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Samples: Licitação
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada Caso atendidas as condições de participação, a etapa habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do sistema Licitações-e, os compras. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema compras, sob pena de inabilitação. Os documentos digitalizados enviados pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedoresinteressado terão valor de cópia simples. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtualque impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 9.1, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do o Pregoeiro assinalará prazo para envio que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema compras. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. A empresa que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis. Encerrada a ausência total ou parcial dos documentos de habilitaçãoanálise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiropregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, observado o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do disposto neste Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto : Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); A consulta aos cadastros será realizada pelo em nome da empresa licitante (Anexo III)e também de seu sócio majoritário, podendo ser diligenciados na forma por força do item 16.1 deste edital. A falsidade artigo 12 da declaração ou Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída dequal seja sócio majoritário:
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 6.1. Caso atendidas as condições de participação, a etapa habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
6.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
6.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da eventual negociaçãoproposta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadarespectiva documentação atualizada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, via sistema Licitações-eexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), os conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
6.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
6.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
6.1.7. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.xx a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, conforme previsto no inciso XIV do Art.12 do Decreto nº 47.429/05, devendo posteriormente providenciar a atualização do cadastro no SICAF.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-6.1.8. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 6.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do
6.1.9. A comprovação de regularidade fiscal e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedorestrabalhista das Microempresas – ME’s, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xxEmpresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 6.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do prazo certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para envio a regularização da documentação.
6.2.2. A não regularização da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeirono prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.2.4 - Percebida 6.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.3. Encerrada a ausência total ou parcial dos documentos de habilitaçãoanálise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiropregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.observado o disposto neste Edital:
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado6.3.1. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração realizada pelo licitante o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1.1. SICAF;
6.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (Anexo IIIxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital;
6.3.1.3. A falsidade consulta aos cadastros será realizada em nome da declaração ou empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da apresentação Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de documentos falsos caracteriza conduta passível ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.1.4. Constatada a existência de sanção, conforme Artigo Licitações o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
6.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e Contratos 45 da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68Lei Complementar nº 123/06, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante seguindo-se a disciplina antes estabelecida para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosaceitação da proposta subsequente.
6.5 - A 6.3.2. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 5.2.1 O envelope “A” contendo a etapa documentação relativa à habilitação jurídica, técnica, econômica, financeira e fiscal, deverá conter:
5.2.2 Declaração da CANDIDATA, de lances que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da sessão públicaAdministração Pública de qualquer esfera do Governo. (em função do disposto no art. 97), conforme anexo II;
5.2.3 Comprovação da proponente, de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, podendo utilizar-se do modelo constante do
5.2.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas de eleição de seus administradores;
5.2.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício;
5.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (Certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza);
5.2.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.2.8 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
5.2.9 Prova de regularidade perante o Distrito Federal (Certidão negativa de débitos).
5.2.10 As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues à Comissão Permanente de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.2.11 No ato da contratação a empresa vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada de todos os documentos ou os originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
5.2.12 A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente edital, ou da eventual negociaçãoa falta de autenticação ou apresentação nas condições solicitadas, será verificado o atendimento das condições de habilitação acarretará a automática inabilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadalicitante.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Licensing Agreements
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública7.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da eventual negociaçãoimprensa oficial ou em cópias simples, será verificado o atendimento das condições desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão Permanente de habilitação Licitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadaCRBio-01.
6.2 - A 7.1.1 O licitante considerado microempresa (ME) ou empresa melhor classificada de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º, da Lei Complementar n° 123/2006, e que pretender se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na referida Lei, deverá encaminharapresentar dentro do envelope n° 01, via sistema Licitações-ecertidão expedida pela Junta Comercial, os documentos nos termos do art. 8°, da Instrução Normativa n° 103/2007, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e uma Declaração de habilitação elencados enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital. As empresas enquadradas no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-regime diferenciado e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso favorecido das microempresas e empresas de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante pequeno porte que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando apresentarem a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
7.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira da licitante poderão ser solicitados documentos originais verificadas por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou complementares comprovadas por meio de modo documentação a atestar a validade dos mesmosser entregue à Comissão Permanente de Licitação do CRBio-01.
6.5 - 7.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato.
7.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no presente certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de HABILITAÇÃO é constituída decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado, nos termos do § 4°, do art. 4°, do Decreto 6.204/07.
7.2.1.3. A não regularização da documentação no prazo acima previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15 deste Edital, sendo facultado ao CRBio-01 convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
7.2.2 É recomendável a inscrição prévia da licitante no SICAF para abreviar os procedimentos de análise da documentação.
7.2.2.1 A licitante que estiver cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF deverá apresentar no Envelope nº 1 o seu comprovante de inscrição no SICAF juntamente com os seguintes documentos:
7.2.2.1.1 Os documentos atualizados, que porventura estiverem vencidos no SICAF.
7.2.2.1.2 Os documentos solicitados no item 7.3.4 referentes à qualificação técnica;
7.2.2.1.3 Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
7.2.2.1.4 Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e no inciso XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, ou seja, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital.
7.2.2.1.5 Comprovação de que possui capital social ou patrimônio líquido integralizado de no mínimo R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.2.2.1.6 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
7.2.2.1.6.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
7.2.2.1.6.2 A certidão referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
7.2.2.1.7 Prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho.
7.3 As empresas não cadastradas no SICAF, além dos documentos citados no subitem 7.2.2.1.2 a 7.2.2.1.7 deverão apresentar também no Envelope nº 1 a documentação a seguir:
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Samples: Concorrência Melhor Técnica E Preço
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a 8.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadalances.
6.2 - 8.2. A empresa licitante detentora da melhor classificada oferta, deverá encaminharatender, via sistema Licitações-eobrigatoriamente, os documentos às seguintes exigências, sob pena de habilitação elencados no Edital, em até inabilitação:
8.2.1. Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedoresfinal da fase de lances) para análise, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos (documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Editalassinados e escaneados), a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no ANEXO II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante condição obrigatória para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmossua contratação.
6.5 - A documentação 8.2.2. Apresentar para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:qualificação técnica, no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado, em âmbito nacional. O atestado deverá comprovar o fornecimento de serviços de fornecimento de link de acesso dedicado à internet com velocidade de 100Mbps, com fornecimento de IPs dedicados, referindo-se inclusive a qualidade dos serviços prestados.
8.2.2.1. O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser fornecido de acordo com o modelo (ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA).
8.2.3. Apresentar DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA) ou DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA (ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA NÃO VISTORIA TÉCNICA).
8.2.3.1. A visita será realizada de acordo com a condições estabelecidas nos itens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8.2.4. Apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SMC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998, do Anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 e demais normas aplicáveis.
8.2.5. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO VII) de Enquadramento na Lei Complementar nº 117/2015 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011.
8.2.6. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO VIII) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.2.7. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO IX), junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7ºda Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.2.8. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO X) que não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes 9.1. Como condição prévia ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. Constatada a existência de sanção e, se a mesma for a de impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.6. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão ou da convocação para apresentação dos documentos, nos casos em que a convocação ocorrer em data diferente da abertura.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los no prazo determinado sob pena de inabilitação.
9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4. Não serão considerados como verdadeiro aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, conforme declaração realizada salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.7. Documentos que deverão ser apresentados relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.7.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; acompanhadas da Cédula de Identitdade do(s) sócio(s)
9.7.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
9.7.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.8. Documentos que deverão ser apresentados relativos à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.8.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.8.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
9.8.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
9.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.8.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
9.8.5. Prova de Regularidade de Situação (Anexo III)CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
9.8.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentaçãode certidão negativa, nos termos do Título VII-A - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.8.7. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.8.7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
9.9. Documentos que deverão ser apresentados relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.9.1. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (demonstrações contábeis) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste editalatualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.2. A falsidade capacidade Financeira da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sançãoSociedade Empresária será avaliada mediante os seguintes indicadores, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II das demonstrações contábeis do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosúltimo exercício social.
6.5 - a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:LONGO PRAZO ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada ENVELOPE 3
16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL:
16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada;
16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a etapa funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de lances seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda:
16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL;
16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da sessão públicaLei Federal n.º 8.666/1993, ou da eventual negociação, será verificado o conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e
16.1.2.3. declaração de atendimento das condições às exigências dos itens de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-emediante documentos equivalentes, os documentos de habilitação elencados no Editalquais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.conforme as hipóteses abaixo:
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx16.1.2.3.1. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade existência de encaminhamento via sistema Licitações-edocumentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do prazo para envio ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL.
16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido.
16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo:
16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO;
16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da documentaçãofutura SPE;
16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que seráavaliado pelo Pregoeiro.deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
6.2.4 - Percebida 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE;
16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a ausência total ou parcial dos documentos esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
16.1.3.6. declaração expressa de habilitaçãotodos os participantes do CONSÓRCIO, o Pregoeirovigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:PROPOSTA;
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 7.1 Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Xxxxx XXX -
7.2 Os documentos de habilitação devem ser enviados juntamente da proposta da empresa, em campo próprio da plataforma BLL, em formato digital;
7.3 As declarações contidas nos Anexos V, VI e VII, caso não apresentadas junto aos documentos de habilitação, poderão ser emitidas durante a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociaçãono prazo de 15 (quinze) minutos, será verificado o atendimento das condições sob pena de habilitação do Licitante desclassificação, vez que tiver formulado a proposta melhor classificada.essenciais para futura contratação;
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial 7.4 Na análise dos documentos de habilitação, o PregoeiroAgente de Contratação poderá sanar omissões, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante erros ou falhas que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste casoalterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantesmediante decisão fundamentada, observando registrada em ata e acessível a ordem de classificação das propostastodos, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação atribuindo-lhes eficácia para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:habilitação e classificação.
7.5 O Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, ou até mesmo para sanar qualquer incongruência nestes, podendo também realizar outras diligências quanto a demais documentos quando assim julgar pertinente.
7.6 O Pregoeiro, ao verificar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, efetuará consulta de eventuais impedimentos para licitar, da pessoa jurídica e de seus sócios, junto ao sitio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ocasião em que, identificando sanção que o impeça de contratar, o inabilitará;
7.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.8 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato;
7.9 A licitante que deseja utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conjuntamente com seus documentos de habilitação, indicando em campo próprio de seu cadastro junto a Plataforma BLL que se adequa as requisitos legais. A apresentação de Declaração por empresa que não se adequa a Lei Complementar 123/2006 como forma de utilizar-se de benesse que sabe não ter direito configurará comportamento inidôneo e a consequente inabilitação da licitante.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Pós Disputa Virtual, disponível no sitesite xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado será avaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro verdadeiros, conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo 168, II do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento deS.A.
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 6.1. Caso atendidas as condições de participação, a etapa habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
6.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
6.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da eventual negociaçãoproposta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadarespectiva documentação atualizada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, via sistema Licitações-eexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), os conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
6.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de inabilitação.
6.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
6.1.7. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Xxxxxxx.xxx.xx a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, conforme previsto no inciso XIV do Art.12 do Decreto nº 47.429/05, devendo posteriormente providenciar a atualização do cadastro no SICAF.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via 6.1.8. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 6.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxXxxxxxx.xxx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 6.1.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para envio a regularização da documentação.
6.2.2. A não regularização da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeirono prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.2.4 - Percebida 6.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.3. Encerrada a ausência total ou parcial dos documentos de habilitaçãoanálise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiropregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.observado o disposto neste Edital:
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado6.3.1. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração realizada pelo licitante o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1.1. SICAF;
6.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (Anexo IIIxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital;
6.3.1.3. A falsidade consulta aos cadastros será realizada em nome da declaração ou empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da apresentação Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de documentos falsos caracteriza conduta passível ato de sançãoimprobidade administrativa, conforme Artigo Licitações e Contratos a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da SCPAR Porto qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Imbituba S.A. 68Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante o gestor diligenciará para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de modo a atestar a validade dos mesmosOcorrências Impeditivas Indiretas.
6.5 - b) A documentação para fins tentativa de HABILITAÇÃO é constituída de:burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada Envelope II
5.1. Em que pese a etapa obrigação de lances todas as empresas participantes apresentarem seus Envelopes II de documentação, somente será aberto o envelope da sessão pública, ou da eventual negociação, empresa que apresentar o menor preço global em sua proposta comercial;
5.2. Caso a empresa que apresentar o menor preço global for inabilitada será verificado aberto o atendimento das condições envelope de habilitação documentação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadasegundo colocado e assim sucessivamente.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx5.2.1. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade inabilitação do primeiro colocado, antes da abertura de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitaçãoseu envelope II, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que segundo colocado será questionado se aceita a ocorrência seja sanada.contratação nos valores ofertados pelo primeiro colocado (inabilitado);
6.3 - O Licitante que não atender as exigências 5.2.2. Em caso de inabilitação do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará segundo colocado os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação classificados serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados convocados na forma do item 16.1 deste edital5.2.1 sucessivamente respeitando a ordem de classificação.
5.3. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
5.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.3.3. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.4. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual (Certidão da Procuradoria Geral do Estado e Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos da Secretaria da Fazenda Estadual) e III - Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.3.5. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.3.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.3.7. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com CNAE (Classificação de Atividades Econômicas) compatível com o objeto da presente demanda;
5.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
5.3.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.3.9.1. As cópias dos termos de abertura e de encerramento do Diário Geral, assinado pelo Contador e registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos devem acompanhar o Balanço patrimonial;
5.3.9.2. Para as empresas que efetuaram a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC nº
5.3.9.3. No caso de sociedade anônima: observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
5.3.9.4. A falsidade boa situação econômico-financeira da declaração licitante será comprovada e demonstrada, em folha anexa ao Balanço apresentado, através dos Índices contábeis: Índices de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0) e Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0);
5.3.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da apresentação mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de documentos falsos caracteriza conduta passível direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de sançãoserviços realizados, conforme Artigo Licitações com indicações das quantidades e Contratos prazo contratual, datas de início e término e local da SCPAR Porto prestação dos serviços;
5.3.10.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de Imbituba S.A. 68, II serviços similares ao objeto do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação Ato Convocatório que demonstre(m) que a empresa participante prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - 5.3.10.2. A documentação comprovação a que se refere o item 5.3.10. poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a empresa;
5.3.10.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
5.3.11. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
5.3.12. Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Caetano do Sul excluída do pólo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
5.3.13. Declaração assinada pelo representante da empresa, assegurando a inexistência de vínculo dos sócios e seus funcionários com a Fundação do ABC e suas mantidas; bem como a não composição do Conselho de Curadoria da FUABC e Conselho de Administração de nenhuma mantida, para fins da não implicação futura de HABILITAÇÃO é constituída de:nulidade do certame.
5.3.14. Declaração de ciência do disposto no item 2.7 do Ato Convocatório (Anexo VI).
5.3.15. Declaração certificando de que possui processos internos de governança para proteção de dados, se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
5.3.15.1. Caso não possua processos internos de governança para proteção de dados, apresentar declaração garantindo e informando o prazo estimado para implantação.
5.4. As declarações apresentadas deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições 8.1. Para fins de habilitação do Licitante que tiver formulado no certame será exigida a proposta melhor classificada.documentação listada a seguir:
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os 8.1.1. Carta de apresentação dos documentos de habilitação elencados no Editaldevidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo líder do consórcio, conforme modelo do XXXXX X.
8.1.2. Declaração da licitante de que não possui em até 2 seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (duasdezoito) horas após anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a convocação pelo Pregoeiropartir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998), conforme ANEXO VIII.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-8.1.3. Credenciamento do representante legal para assinatura do contrato.
8.1.4. Compromisso de constituição do consórcio, se for o caso.
8.1.5. O Agente de Contratação irá verificar a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. VirtualSuspensas/CGU, disponível no sitePortal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e no Cadastro do Munícipio de Guapé, em nome de cada licitante.
6.2.2 - Em caso 8.1.6. Será inabilitado o licitante que deixar de impossibilidade apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de encaminhamento via sistema Licitações-epequeno porte, os nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.8. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxapresentados em original, cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante 8.1.9. As empresas estrangeiras que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado funcionem no país deverão comprovar o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação dos requisitos de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da mediante a apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sançãoequivalentes, conforme Artigo Licitações autenticados pelos respectivos consulados e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68traduzidos por tradutor juramentado, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais receber citação e responder administrativa ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosjudicialmente.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Concorrência Pública
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 11.1. Caso atendidas as condições de participação, após a etapa realização da Prova Conceito, a habilitação do licitante será verificada por meio do CADFOR ou do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
11.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
11.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF ou no CADFOR para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da eventual negociaçãoproposta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadarespectiva documentação atualizada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar11.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, via exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
11.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF ou do CADFOR, não precisam ser encaminhados através do sistema Licitações-e, os comprasgovernamentais.
11.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação da pregoeira exclusivamente através do módulo de convocação pelo Pregoeirode anexos do sistema comprasgovernamentais, sob pena de inabilitação.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via 11.1.6. Na hipótese de falhas no SICAF ou no CADFOR ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 11.1, a Pregoeira assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcomprasgovernamentais.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 11.1.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
11.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para envio a regularização da documentação.
11.2.2. A não regularização da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de habilitaçãoPequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o Pregoeiroart. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até ou revogar a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitaçãolicitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno 11.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às exigências penas previstas no art. 299 do EditalCódigo Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
11.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta e realização da prova conceito, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora epregoeira verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, em não havendo recurso, observado o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto disposto neste Edital:
11.3.1. Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração realizada pelo licitante a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.3.1.1. SICAF;
11.3.1.2. CADFOR;
11.3.1.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (Anexo IIIxxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital;
11.3.1.4. A falsidade consulta aos cadastros será realizada em nome da declaração ou empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da apresentação Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de documentos falsos caracteriza conduta passível ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.3.1.5. Constatada a existência de sanção, conforme Artigo Licitações a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.3.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e Contratos 45 da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68Lei Complementar nº 123/06, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante seguindo-se a disciplina antes estabelecida para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosaceitação da proposta subsequente.
6.5 - A 11.3.2. Ressalvado o disposto no item 11.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF ou no CADFOR.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 13.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-Da organização e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial análise dos documentos de habilitação
13.1.1 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS E DA PROPOSTA TÉCNICA, e os seus elementos deverão apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas que se encontram conforme relação a seguir: ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RIOTRILHOS EDITAL Nº XXX/2021 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
13.1.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
13.1.2.1 - Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o Pregoeirocaso.
13.1.3 - Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
13.1.3.1 - A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na busca da defesa da proposta mais vantajosasessão de abertura do respectivo invólucro, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanadanos termos do presente Edital.
6.3 13.1.4 - O Não será habilitado o Licitante que não atender deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nos itens 13.2. a 13.5 ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital.
13.1.5 - No caso de inabilitação do Edital será inabilitado. Neste casoprimeiro classificado, o Pregoeiro examinará serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO os documentos dos demais LicitantesDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, observando a na ordem de classificação das propostasclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um Licitante uma proposta ou lance que atenda as condições de habilitação.a este Edital;
6.3.1 13.1.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias o Licitante será declarado vencedor do Editalcertame e, não havendo interposição de recurso, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora eComissão encaminhará o processo à Diretoria Executiva da RIOTRIILHOS, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o que deliberará acerca da adjudicação do objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes vencedor, bem como quanto à homologação da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro licitação, conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III)procedendo, podendo ser diligenciados na forma posteriormente, à convocação do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante adjudicatário para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:assinar o contrato;
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Samples: Contract for Services
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 12.1. É permitida a verificação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, assegurado à licitante já inscrita o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão pública.
12.1.1. O Pregoeiro confirmará o cadastramento da licitante no SICAF mediante consulta on-line, com a devida impressão do documento verificador.
12.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade credenciada para tal integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - Encerrada SISG.
12.3. Para habilitação na presente licitação, o interessado deverá atender às condições exigidas para o cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a etapa de lances abertura da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada 12.3.1. No caso de cadastramento ou atualização de cadastro realizados no prazo definido acima, porém ainda não constante no SICAF, o interessado deverá encaminharcomprovar, via sistema Licitações-ena sessão pública, os documentos de habilitação elencados no Editalo cumprimento daquela exigência, em até 2 (duas) horas após sendo a convocação pelo Pregoeirolicitante considerada habilitada neste quesito.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx12.3.2. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recursoExcepcionalmente, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematanteconsultar diretamente as páginas dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital12.4. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de HABILITAÇÃO é constituída verificação do atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas neste Edital deverá encaminhar os documentos relacionados a seguir:
12.4.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
12.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.4.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação.
12.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.4.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de:
12.4.8.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por ela administradas;
12.4.8.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrados.
12.4.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação;
12.4.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da licitação; e
12.4.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.5. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, deverão encaminhar os documentos relacionados a seguir:
12.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
12.5.2. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, quando lei a isso condicione o exercício da atividade;
12.5.3. Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que expressamente consignem a aptidão da licitante para desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
12.5.3.1. Para efeito desta comprovação, o quantitativo total atestado deve comprovar a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto licitado;
12.5.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
12.5.5. Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, conforme Termo de Referência – Anexo I, se for o caso;
12.5.6. Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e
12.5.7. Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
12.6. A licitante cooperativa deverá encaminhar, além da documentação prevista nos itens 12.4 e 12.5, no que couber, os documentos relacionados a seguir:
12.6.1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução do objeto da licitação;
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 8.1. Caso atendidas as condições de participação, a etapa habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018- SLTI/MPOG.
8.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de lances responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
8.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da eventual negociaçãoproposta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadarespectiva documentação atualizada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar8.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, via sistema Licitações-eexceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), os conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
8.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação elencados no Editalcomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 2 02 (duas) horas após horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação pelo Pregoeirode anexos do sistema comprasgovernamentais, sob pena de inabilitação.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via 8.1.6. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 8.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcomprasgovernamentais.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação 8.1.7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
8.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para envio a regularização da documentação.
8.2.2. A não regularização da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de habilitaçãoPequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o Pregoeiroart. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até ou revogar a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitaçãolicitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno 8.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às exigências penas previstas no art. 299 do EditalCódigo Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
8.3. Encerrada a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recursoanálise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro poderá adjudicar pregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, observado o objeto disposto neste Edital:
8.3.1. Como condição prévia ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e exame da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, conforme declaração o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.3.1.1.SICAF;
8.3.1.3.A consulta aos cadastros será realizada pelo em nome da empresa licitante (Anexo III)e também de seu sócio majoritário, podendo ser diligenciados por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na forma Consulta de Situação do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação Fornecedor a existência de documentos falsos caracteriza conduta passível Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmosOcorrências Impeditivas Indiretas.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada ENVELOPE Nº 01
8.1.1. No caso de documentos produzidos em outros países, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado, em conformidade com a etapa legislação de lances da sessão públicaregência, ou da eventual negociaçãoem especial o Decreto Federal nº 8.660/2016:
8.1.2. Se a licitante for a matriz, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, todos os documentos de habilitação elencados no Editaldeverão estar em nome da matriz;
8.1.3. Se a licitante for a filial, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, todos os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado8.2. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura da proposta comercial e da documentação Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou neste edital;
8.2.1. Não se enquadram no prazo de habilitação serão considerados que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo é o caso dos atestados de capacidade técnica.
8.3. O licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos falsos caracteriza conduta passível exigidos na fase de sançãohabilitação deverá comprovar esta condição, por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.4. A Comissão de Licitações pode, a seu critério, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4.1. A Comissão de Licitações poderá também solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes dos Documentos de Habilitação, incluindo-se a Garantia de Proposta, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
8.4.2. Para efeito dos subitens acima, fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a ser definido pela Comissão de Licitações conforme Artigo as circunstâncias do caso concreto e a celeridade da Licitação, para a apresentação de informações ou a complementação, pela Licitante, de insuficiências ou de correções de caráter formal.
8.4.3. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela Licitante, nem se refira a fato existente apenas após a data de entrega das propostas.
8.4.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das Licitantes ou de terceiros consultados pela Comissão de Licitações terão sempre a forma escrita, e Contratos estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da SCPAR Porto Licitação.
8.5. O não atendimento das solicitações feitas pela Comissão de Imbituba S.A. 68Licitações nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da Licitante.
8.6. Neste envelope nº 01 deverá estar contido:
8.7. Quanto à GARANTIA DE PROPOSTA:
8.7.1. O valor mínimo para a Garantia de Proposta deverá ser de R$ 630.012,86 (seiscentos e trinta mil, II cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 1% do Regulamento devalor estimado da contratação.
6.4.1 8.7.2. A Garantia de Proposta poderá ser prestada em moeda corrente nacional, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.7.3. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser efetuada através de Guia de Arrecadação Municipal - Como condicionante GAM a ser obtida na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Taubaté – situada à , Centro, em horário bancário até dia [●] de [●] de [●], último dia útil anterior à data da sessão.
8.7.4. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de recolhimento da GAM, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
8.7.5. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente. A documentação referente ao seguro-garantia deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada.
8.7.6. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária devidamente registrada junto ao Banco Central ou junto à SUSEP. A documentação referente à fiança bancária deverá ser apresentada em via original ou cópia autenticada.
8.7.6.1. A Garantia de Proposta prestada na forma de fiança bancária deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo III – Modelos e Declarações deste Edital.
8.7.7. A Garantia de Proposta deverá ter a Prefeitura do Município de Taubaté como beneficiária e a Licitante como tomadora, devendo possuir prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data agendada para homologação entrega dos Envelopes, devendo ter prorrogado o seu prazo de vigência pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas das próprias Licitantes, caso expire antes do encerramento da concorrência, sob pena de desclassificação da Licitante.
8.7.8. No caso de renovação, a Garantia de Proposta será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelo período compreendido entre a data da Entrega dos Envelopes da Licitação e o mês imediatamente anterior à renovação da Garantia de Proposta.
8.7.9. As Garantias de Proposta poderão ser executadas pela Prefeitura do Município de Taubaté, mediante prévia notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento total ou parcial, por parte das Proponentes, das obrigações por elas assumidas em virtude de sua participação na Licitação;
b) Não cumprimento, pela Adjudicatária, das obrigações prévias à celebração do Contrato;
c) Não celebração do Contrato de Concessão por razões imputáveis à Concessionária;
d) Caso a Licitante pratique atos visando frustrar os objetivos do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - e) Para cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas Licitantes à Contratante, em virtude de sua participação na Licitação, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia de Proposta. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta após a sua apresentação à Comissão de Licitações. A documentação para fins Garantia de HABILITAÇÃO é constituída de:Proposta não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na Concorrência, sob pena de nulidade da Garantia de Proposta e desclassificação do Proponente.
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Samples: Concorrência Pública
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 7.1 As proponentes deverão realizar até às 08:30 horas do dia 04/08/2022 o upload dos documentos relacionados nos itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 deste edital, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações.
7.1.1. Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o procedimento exigido no item 7.1.1, a mesma será considerada inabilitada.
7.1.2. Esses documentos só estarão disponíveis ao Pregoeiro e aos licitantes após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadaPregão.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar7.1.3. Sob pena de inabilitação, via sistema Licitações-todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com oendereço respectivo.
7.1.3.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos de habilitação elencados no Editaldeverão estar em seu nome;
7.1.3.2. Sendo a licitante filial, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, todos os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado7.1.3.3. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou Serão dispensados da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de sançãoDébitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Artigo Licitações por constar no próprio documento que é válido para matriz e Contratos filiais.
7.1.4. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da SCPAR Porto empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
7.1.5. As Microempresas e Empresas de Imbituba S.A. 68Pequeno Porte, II do Regulamento depor ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.1 - Como condicionante para homologação 7.1.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, poderão ser solicitados documentos originais prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou complementares parcelamento do débito, e emissão de modo a atestar a validade dos mesmoseventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.5 - 7.1.5.2. A documentação para fins não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.1.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de HABILITAÇÃO é constituída de:21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.6. Não serão aceitos protocolos, comprovantes de pagamento referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste item, nem documentos ilegíveis, ainda que autenticados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 a) Os licitantes deverão atender as seguintes exigências:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede/domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - Encerrada DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, fica dispensada a etapa inclusão, na documentação, dos Termos de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições Abertura e de habilitação Encerramento do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificadaLivro em questão.
6.2 - A empresa melhor classificada b) os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira (à exceção da Certidão Negativa de Falência e Concordata) e Regularidade Fiscal que já constem de Cadastro de Fornecedores, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
c) caso a licitante apresente comprovante de regularidade junto a Cadastro de Fornecedores para participar do referido Pregão, o licitante deverá encaminhar, via sistema Licitações-substituir os documentos que se encontrarem vencidos.
d) os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
e) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de habilitação elencados inscrição no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo PregoeiroCNPJ.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.3 - O Licitante que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitação.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Pregão Presencial
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada a etapa 10.1. Após o encerramento da fase de lances da sessão públicaverbais, ou da eventual negociaçãocom a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, será verificado o atendimento das condições proceder-se-á à abertura do Envelope “Documentação”, para análise dos documentos de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor da primeira proponente classificada.
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os 10.2. Os documentos de habilitação elencados no exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados, preferencialmente, em cópia autenticada em Cartório de Notas, na ordem das exigências do Edital, ou em até 2 (duas) horas após original acompanhada de cópia simples para a convocação pelo Pregoeirodevida autenticação da Comissão.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos 10.3. Os documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedoresemitidos pela Internet por órgãos ou entidades públicas dispensam a necessidade de autenticação, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtuale, disponível no site
6.2.2 - Em em caso de não apresentação ou deficiência das informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser confirmados pela Internet, durante a sessão, nos endereços eletrônicos dos órgãos ou entidades públicas mencionadas.
10.4. Os documentos expedidos pela Internet, incluindo-se os apresentados em meio impresso, terão, sempre que necessário, sua autenticidade e validade comprovadas pelo PREGOEIRO.
10.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta impossibilidade e não sendo apresentados os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxexigidos pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do 10.6. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 60 (sessenta) dias anteriores à data final para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiroa entrega dos envelopes.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos 10.7. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitaçãohabilitação previstos neste Edital, o Pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanadalicitante será declarado vencedor do certame.
6.3 - O Licitante que 10.8. Se a oferta não atender for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências do Edital será inabilitado. Neste casopara a habilitação, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantesa oferta subsequente de menor valor, observando negociará com o seu autor, decidirá sobre a ordem sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de classificação das propostashabilitação e assim sucessivamente, até a apuração de um Licitante que uma oferta aceitável cujo autor atenda as condições os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos 10.9. O Envelope “Documentação” deverá conter os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro a seguir relacionados, conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída derelativos às seguintes exigências:
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1 - Encerrada 7.1 Os documentos de habilitação encontram-se exclusivamente expostos junto ao Xxxxx XXX -
7.2 Os documentos de habilitação devem ser enviados juntamente da proposta da empresa, em campo próprio da plataforma BLL, em formato digital;
7.3 As declarações contidas nos Anexos V, VI e VII, caso não apresentadas junto aos documentos de habilitação, poderão ser emitidas durante a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociaçãono prazo de 15 (quinze) minutos, será verificado o atendimento das condições sob pena de habilitação do Licitante desclassificação, vez que tiver formulado a proposta melhor classificada.essenciais para futura contratação;
6.2 - A empresa melhor classificada deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo Pregoeiro.
6.2.1 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos PósDisputa xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Virtual, disponível no site
6.2.2 - Em caso de impossibilidade de encaminhamento via sistema Licitações-e, os documentos poderão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que seráavaliado pelo Pregoeiro.
6.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial 7.4 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar omissões, erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante
7.5 O Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico, ou até mesmo para sanar qualquer incongruência nestes, podendo também realizar outras diligências quanto a demais documentos quando assim julgar pertinente.
7.6 O Pregoeiro, na busca ao verificar a documentação da defesa licitante classificada em primeiro lugar, efetuará consulta de eventuais impedimentos para licitar, da proposta mais vantajosapessoa jurídica e de seus sócios, poderá conceder prazo adicional para junto ao sitio eletrônico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ocasião em que, identificando sanção que o impeça de contratar, o inabilitará;
7.7 Se o licitante for a ocorrência seja sanada.matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3 - O Licitante 7.8 As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato;
7.9 A licitante que deseja utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devem apresentar Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conjuntamente com seus documentos de habilitação, indicando em campo próprio de seu cadastro junto a Plataforma BLL que se adequa as requisitos legais. A apresentação de Declaração por empresa que não atender as exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o Pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando se adequa a ordem Lei Complementar 123/2006 como forma de classificação das propostas, até utilizar-se de benesse que sabe não ter direito configurará comportamento inidôneo e a apuração de um Licitante que atenda as condições de habilitaçãoconsequente inabilitação da licitante.
6.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o Pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiro , conforme declaração realizada pelo licitante (Anexo III), podendo ser diligenciados na forma do item 16.1 deste edital. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. 68, II do Regulamento de
6.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.5 - A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
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Samples: Pregão Eletrônico