DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS. 6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado. 6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias. 6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores. 6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. 6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias. 6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada. 6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Acquisition of Equipment, Contract for Acquisition of Equipment, Contract for Acquisition of Equipment
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - o prazo para execução das obras desta carta convite será de boa qualidade03 (três) meses, inclusive mobilização contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviços pela contratante.
6.1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela PMI, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela PMI.
6.7 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela PMI, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8 - A vigência do presente contrato será de 04 (trintaquatro) dias, meses a contar da Data do recebimento data de emissão da requisição ordem de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, serviços. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Construction Contract
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 05 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à disposição do Município, junto à Coordenadoria Secreta- ria Municipal de InformáticaDesenvolvimento Social, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2018 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos 4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. Este instrumento contratual terá prazo de boa qualidadevigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX)entrega:
4.2.1. O produto prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser entregue, em no máximo 30 de até 10 (trintadez) dias, a contar da Data do recebimento da requisição ordem de mercadoriascompra. As entregas poderão ser parceladas, conforme a necessidade e depositado junto à Coordenadoria consumo de Informáticacada produto.
4.3. Os produtos deverão ser entregues conforme as necessidades da Secretaria requisitante, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxxdevendo ser indicado na ordem de fornecimento o local para entrega, em Três de Maio – RSSapucaia do Sul.
6.1.1 – É 4.3.1. Os itens serão recebidos de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmoforma PROVISÓRIA, para conferência posterior verificação da regularidade deles conformidade com as especificações editalíciasconstantes no edital e na proposta.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto4.3.2. De forma DEFINITIVA, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará após a rescisão contratual verificação da conformidade com as consequências previstas neste instrumentoespecificações constates do edital e da proposta e sua consequente aceitação, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posterioresque se dará em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.4 – Os prazos deverão 4.3.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser observados rigorosamenteprocedida dentro do prazo fixado, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multareputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5 – Após a assinatura do Contrato4.4. Os bens poderão ser rejeitados, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas no Termo de acordo com a Requisição de Entrega de MercadoriasReferência e na proposta.
6.5.1 – Na Requisição 4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
4.6. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de Entrega forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
4.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com seu objeto.
4.8. A CONTRATADA, sem prejuízo de Mercadorias constará o item solicitado sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto ou no controle da execução, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) diasqualidade dos produtos entregues dentro dos parâmetros pactuados.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 05 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produtodos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 6.3 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.4 – A previsão de entrega total do produto licitado é de até 7 (sete) meses, a contar da data da primeira requisição de entrega.
6.4.1 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2014 serão auto- maticamente cancelados.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for the Acquisition of Food and Cleaning Supplies
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 15 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintaquinze) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – A previsão de entrega total do produto licitado é até 31/12/2014.
6.5.1 – Na Requisição Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias31/12/2014 serão auto- maticamente cancelados.
6.6 6.5.2 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante constante deste edital (Xxxxx XXAnexo II). O produto deverá Os produtos deverão ser entregueentregues, em no máximo 30 10 (trintadez) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado depositados junto à Coordenadoria Secretaria Municipal de InformáticaEducação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produtodos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido Os itens adquiridos e que não foi entregue forem entregues até a data limite de 31/12/2020 será 31/12/2019 serão automaticamente canceladocancelados.
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Samples: Contract for Acquisition of Air Conditioning Units and Digital Whiteboards
DOS PRAZOS. 6.1 – 6.1. Todos os documentos entregues devem estar em formato digital, preferencialmente em formato PDF, observado o critério de legibilidade de gráficos e painéis.
6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da comunicação do término da conclusão da migração, conforme plano de migração, será emitido parecer e/ou Termo de Recebimento Definitivo.
6.3. O fornecimento fora das especificações e características descritas neste Termo de Referência importará na sua não aceitação. O objeto será devolvido, devendo ser corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O repetido fornecimento fora das especificações poderá incorrer na desclassificação do licitante e consequente convocação do subsequente.
6.4. O objeto somente será considerado entregue após comunicado do Fiscal do Contrato, que o fará, somente após haver comprovação de que todos os itens do Checklist de Recebimento e Aprovação estiverem atendidos.
6.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento e Anexo I(Termo de Referência), e posteriormente comprovadas pela CONTRATANTE.
6.6. O recebimento definitivo autoriza a emissão da Nota Fiscal correspondente.
6.7. O recebimento definitivo não elide a Contratada da responsabilidade constante no art. 76, da Lei 13.303/2016.
6.8. A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital dar início às atividades em até 5 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do dias úteis após o recebimento da requisição Ordem de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RSInício.
6.1.1 – É de responsabilidade 6.9. A autorização dos serviços somente poderá ser emitida e aceita após a publicação da CONTRATADA a entrega súmula do objeto contrato no endereço indicadoDiário Oficial do Estado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante constante deste edital (Xxxxx XXAnexo II). O produto deverá Os produtos deverão ser entregueentregues, em no máximo 30 10 (trintadez) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado depositados junto à Coordenadoria Secretaria Municipal de InformáticaEdu- cação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo MunicípioMUNICÍPIO, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produtodos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado os produtos solicitados à disposição do MunicípioMUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido Os itens adquiridos e que não foi entregue forem entregues até a data limite de 31/12/2020 será 31/12/2019 serão automaticamente canceladocancelados.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução das obras desta carta convite será de boa qualidade02 (dois) meses, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviços pela contratante.
6.1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela PMI, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela PMI.
6.7 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela PMI, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8 - A vigência do presente contrato será de 04 (trintaquatro) dias, meses a contar da Data do recebimento data de emissão da requisição ordem de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, serviços. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Construction Contract
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 05 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx0000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2015 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Supply of Food Products
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 15 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintaquinze) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2013 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 05 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx0000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2018 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos 1 - O prazo para execução das obras desta TOMADA DE PREÇOS será de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 120 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintaCento e vinte) dias, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Contratante.
1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos, acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da SUPLAN, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais Clausulas do Contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SUPLAN, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SUPLAN.
7 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SUPLAN, na forma determinada pelo Art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
8 - A vigência do presente Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da Data do recebimento da requisição data de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, assinatura. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos 6.1- O prazo para execução das obras desta TOMADA DE PREÇO será de boa qualidade10 (dez) meses, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviço pela Contratante.
6.1.1- O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.2- Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SEPLAG-SEDIN, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1- Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1- Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3- Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4- Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5- Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SEPLAG-SEDIN, em documento
6.6- Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SEPLAG-SEDIN.
6.7- Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SEPLAG-SEDIN, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8- A vigência do presente contrato será de 12 (trintadoze) dias, meses a contar da Data do recebimento da requisição data 20 de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria junho de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, 2022 a 20 de junho de 2023. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Construction Contract
DOS PRAZOS. 6.1 7.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos entregar o objeto em no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Requisição de boa qualidadeMercadorias, de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). constante no Anexo I. O produto objeto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trinta) dias, a contar entregue na sede da Data Corporação do recebimento da requisição Corpo de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de InformáticaBombeiros Misto, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx Xxxx, xx 00no 1.055, 0x xxxx, XxxxxxBairro Jardim das Acácias, em Três de Maio – RS.
6.1.1 7.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 7.2 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado contratado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 7.2.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 60 (trintasessenta) dias.
6.6 7.3 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido Os itens adquiridos e que não foi entregue forem entregues até a data limite de 31/12/2020 serão au- tomaticamente cancelados.
7.4 – A CONTRATADA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pes- soais ocasionados, à Administração e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional.
7.5 – Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será automaticamente canceladonotificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei no 8.666/93, no que couber.
7.6 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
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Samples: Contract for Acquisition of Portable Fire Fighting System
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 05 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx0000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2016 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Supply of Food Products
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 15 (trintaquinze) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria Secretaria Municipal de InformáticaSaúde, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Acquisition of Tablets
DOS PRAZOS. 6.1 – A Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 15 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintaquinze) dias, a contar da Data do recebimento data da requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade res- pectiva, e depositado junto devendo a CONTRATADA deixar os produtos solicitados à Coordenadoria de Informáticadisposição do Município, no seguinte endereçoen- dereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 6.3 – Os produtos descritos no objeto desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Municí- xxx a cada entrega, e, definitivamente ao final da retirada dos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.4 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA Contratada fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5 – Os itens adquiridos e que não forem entregues até a data limite de 31/12/2014 serão automa- ticamente cancelados.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX)6.1. O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 Prazo de execução do presente Contrato será de 365 (trintatrezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da Data data da emissão da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6.2. O prazo de vigência do presente Contrato será de 400 (quatrocentos) dias a contar do dia posterior ao de sua publicação na imprensa oficial.
6.3. A critério do Município ou em decorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada poderão os serviços serem paralisados nos termos do Parágrafo único do art. 8º da Lei 8.666/93.
6.3.1. O termo da ordem de paralisação deverá ser juntado ao caderno processual original da contratação, justificando as razões que o determinam e ser firmado pelos signatários do presente instrumento contratual.
6.4. O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, quando recebida definitivamente os serviços antes de findar o prazo estabelecido no item 6.1.
6.5. O prazo para início dos serviços fica fixado em 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da requisição Ordem de mercadoriasServiços, e depositado junto à Coordenadoria expedita pela Secretaria Municipal de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RSObras.
6.1.1 – É 6.6. A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicadoServiço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
6.2 – O objeto deste instrumento6.7. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será recebido provisoriamente pelo Municípiocontado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalíciasse os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – 6.8. Os prazos deverão ser observados rigorosamentede início de etapas de execução, sob pena de rescisão contratual conclusão de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais Cláusulas do Contrato e aplicação assegurada a manutenção de multaseu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Public Bidding
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução das obras desta Tomada de boa qualidadePreço será de 08 (oito) meses, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da Ordem de acordo com Serviços pela Contratante.
6.1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima segunda do presente instrumento.
6.2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SEDIN, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SEDIN.
6.7 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SEDIN, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8 - A vigência do presente contrato será de 08 (trintaoito) dias, meses a contar da Data do recebimento da requisição data de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, sua assinatura. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Construction Contract
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante plani- lha constante deste edital (Xxxxx XXAnexo II). O produto deverá Os produtos deverão ser entregueentregues, em no máximo 30 15 (trintaquinze) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado depositados junto à Coordenadoria Secretaria Municipal de InformáticaEducação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS. indicados.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.nos endereços
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo MunicípioMUNICÍPIO, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produtodos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado os produtos de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado os produtos solicitados à disposição do MunicípioMUNICÍPIO, no prazo máximo de 30 15 (trintaquinze) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido Os itens adquiridos e que não foi entregue forem entregues até a data limite de 31/12/2020 será serão automaticamente canceladocancelados.
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Samples: Contract for Acquisition of Educational and Office Materials
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução da obra desta Concorrência será de boa qualidade12 (doze) meses, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviço pela Contratante.
6.1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SEMED fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela PMI/ SEMED, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela PMI/SEMED
6.7 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela PMI/ SEMED, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8 - A vigência do presente contrato será de 13 (trintatreze) dias, meses a contar da Data do recebimento da requisição data de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, assinatura. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Construction Contract
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução dos serviços desta TOMADA DE PREÇOS Nº _2/2017 001 PMPB-TP será de boa qualidade150 (cento e cinquenta) dias inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviço pela Contratante.
6.2 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos, acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
6.3 - Os prazos de início de conclusão e entrega dos serviços admitem alterações a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto critério da Prefeitura Municipal de Peixe Boi, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais Clausulas do Contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.4 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.4.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.4.2 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4.3 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.4.4 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SEMOB, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.4.5 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SEMOB.
6.4.6 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela SEMOB, em no máximo 30 na forma determinada pelo Art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.4.7 - A vigência do presente Contrato será de 150 (trintacento e cinquenta) dias, a contar da Data do recebimento da requisição data de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadoriascontrato. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução das obras desta Tomada de boa qualidadePreço será de 06 (seis) meses, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da Ordem de acordo com Serviços pela Contratante.
6.1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima primeira do presente instrumento.
6.2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI/SEMED, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SEMED, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SEMED.
6.7 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela SEMED, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8 - A vigência do presente contrato será de 08 (trintameses) dias, a contar da Data do recebimento data de emissão da requisição ordem de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, serviços. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Construction Services
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital 05 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintacinco) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, convocará o vencedor para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamenteassinar o contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multadecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.5 – Após 10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contratocontrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de acordo multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão da participação em licitação e impedimento de contratar com a Requisição Administração por prazo de Entrega de Mercadorias02 (dois) anos.
6.5.1 – Na Requisição 10.4. O contrato terá vigência por 60 (sessenta) meses, conforme legislação vigente. Ao final da vigência contratual, os itens locados instalados no parque luminotécnico se incorporam ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Entrega Capão da Canoa, não sendo devido nenhum tipo de Mercadorias constará indenização ao contratado. Observação: o item solicitado e primeiro pagamento somente será devido à contratada após a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição total reordenação do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) diasparque luminotécnico.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA contratada deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante constante deste edital (Xxxxx XXAnexo II). O produto deverá Os produtos deverão ser entregueentregues, em no máximo 30 10 (trintadez) dias, a contar da Data do recebimento recebi- mento da requisição de mercadorias, e depositado depositados junto à Coordenadoria Secretaria Municipal de InformáticaEducação, Cultura e Esporte, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXx. Xxxxxxx, xx 00000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produtodos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto os produtos ora licitado licitados de acordo com a Requisição as Requisições de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado constarão os itens solicitados e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado os produtos solicitados à disposição do Município, no prazo máximo de 30 10 (trintadez) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido Os itens adquiridos e que não foi entregue forem entregues até a data limite de 31/12/2020 será serão automaticamente canceladocancelados.
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Samples: Contract for Acquisition of Kitchen Equipment and Furniture
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução dos serviços desta TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 PMPB-TP será de boa qualidade180 (cento e oitenta) dias inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviço pela Contratante.
6.2 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos, acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
6.3 - Os prazos de início de conclusão e entrega dos serviços admitem alterações a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto critério da Prefeitura Municipal de Peixe Boi, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais Cláusulas do Contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.4 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.4.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.4.2 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4.3 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.4.4 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SEMOB, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.4.5 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SEMOB.
6.4.6 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela SEMOB, em no máximo 30 na forma determinada pelo Art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.4.7 - A vigência do presente Contrato será de 180 (trintacento e oitenta) dias, a contar da Data do recebimento da requisição data de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadoriascontrato. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer Após a assinatura do Contrato, o Contratado fornecerá os produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital ora licitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trintaxxxxx) dias, a contar da Data do recebimento da data de requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, devendo o licitante contratado deixar os produtos no seguinte endereço: Xxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx000, em Três de Maio – RS, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
6.1.1 6.1.2 – É de responsabilidade da CONTRATADA contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O Os produtos descritos no objeto deste instrumento, será recebido desta licitação serão recebidos provisoriamente pelo Município, Municí- pio a cada retiradaentrega, e, definitivamente, definitivamente ao final da retirada do mesmodos mesmos, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produtodos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após Os itens adquiridos e que não forem entregues até a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado data limite de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias31/12/2013 serão automa- ticamente cancelados.
6.6 – O MUNICÍPIO Município poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitadaquantidades inferiores às licitadas.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Contract for Supply of Kits for Hydro Gymnastics Classes
DOS PRAZOS. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos - O prazo para execução das obras desta TOMADA DE PREÇO o será de boa qualidade10 (dez) meses, inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de acordo com serviço pela Contratante.
6.1.1 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos acarretará na aplicação das penalidades determinadas na cláusula décima segunda do presente instrumento.
6.2 - Os prazos de início de conclusão e entrega das obras admitem alterações a critério da SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.2.1 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.2.1.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.3 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto de quantitativos e preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.5 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.6 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO.
6.7 - Toda alteração de prazo deverá ser entreguejustificada por escrito e previamente autorizada pela SEMED, em no máximo 30 na forma determinada pelo art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.8 - A vigência do presente contrato será de 12 (trintadoze) dias, meses a contar da Data do recebimento da requisição data de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, assinatura. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em Três de Maio – RSlei.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
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Samples: Construction Contract